Quantos anos de contribuição precisa para se aposentar? Tenho 15 anos de contribuição, posso me aposentar? São dúvidas como essas, que recebemos diariamente. Afinal, a aposentadoria é um momento muito aguardado após tanto tempo de dedicação ao trabalho.
No entanto, eu não posso te dizer agora um tempo específico para se aposentar, pois temos diversas regras de aposentadoria e cada uma traz diferentes requisitos.
Por isso, é fundamental conhecer tanto a regra permanente quanto as regras de transição. E se você quer saber o tempo de contribuição para se aposentar em cada uma dessas regras, fique conosco até o final deste artigo inédito e preparado para você entender todos os seus direitos!
Quantos anos de contribuição precisa para se aposentar?
Atualmente, temos diversas regras de aposentadoria, desde a regra permanente às regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência.
Cada uma delas apresenta requisitos diferentes, combinando em alguns casos, idade e tempo de contribuição. Nesse sentido, caberá a você identificar a regra que melhor se encaixa ao seu caso, seja trazendo uma aposentadoria mais rápida ou trazendo uma aposentadoria com maior valor.
Neste artigo, citaremos cada uma dessas regras, e analisando os requisitos você saberá em qual delas se encaixa e assim, saberá também quanto tempo de contribuição precisa para se aposentar.
Quais são as regras de aposentadoria?
As regras de aposentadoria mudaram com a chegada da Reforma da Previdência. Antes da reforma, por exemplo, tínhamos a aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher.
Atualmente, quem quiser se aposentar por tempo de contribuição, se já contribuiu antes da reforma entrar em vigor, terá que escolher entre uma das regras de transição e cada uma tem seus requisitos específicos.
Agora, se você completou todos os requisitos da regra anterior antes que a reforma entrasse em vigor, você tem o direito adquirido e poderá se aposentar com a regra antiga.
Agora, vamos entender quanto tempo você precisa atingir em cada uma dessas regras? Siga a leitura!
Ademais, para os que começaram a contribuir somente após a data da reforma, devem se aposentar com a regra permanente, que também traz seus requisitos específicos.
Regra Permanente
A regra permanente é para quem tem menos tempo de contribuição, é necessário ter ao menos 15 anos de carência (tempo contribuído corretamente), além de cumprir a idade mínima:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens.
Se o homem nunca havia contribuído para a previdência antes de novembro de 2019, é necessário cumprir 20 anos de contribuição.
Cálculo do benefício na regra permanente
Quem se aposentar pela regra permanente, deverá receber 60% da média de todos os salários de contribuição + 2% por cada ano de trabalho além de 15 anos ou 20 anos (mulheres e homens, respectivamente).
Regras de transição da Reforma da Previdência
Além da regra permanente, temos as seguintes 4 regras de transição:
- Pedágio 100%;
- Pedágio 50%;
- Regra dos Pontos;
- Regra da Idade Progressiva.
Pedágio 100%
Essa regra é uma das regras destinadas a quem já contribuía antes da reforma, mas não chegou a cumprir todos os requisitos.
- Mulheres: Idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição, além de completar o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 em dobro. Por exemplo: se faltavam 2 anos para se aposentar, deverá contribuir por 4 anos.
- Homens: Idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, também somados ao dobro do tempo que faltava para se aposentar até a data da reforma.
Cálculo do benefício na regra do pedágio 100%
Esta é uma regra que pode ser muito benéfica, pois o contribuinte poderá receber 100% da média de todos os salários de contribuição e sem a incidência de nenhum fator previdenciário.
Pedágio 50%
Essa opção não exige idade mínima e é válida para segurados que precisavam de, no máximo, 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição antes da reforma. Ou seja, mulheres deveriam ter ao menos 28 anos e homens, 33 anos de contribuição em novembro de 2019.
Ou seja, é uma regra válida somente para os que estavam muito próximos de se aposentar. Se faltavam mais de 2 anos para se aposentar na data da reforma, ela não poderá ser uma opção.
- O trabalhador deve cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o requisito. Por exemplo: se faltavam 2 anos, terá que cumprir mais 1 ano, totalizando 3 anos de contribuição.
Cálculo do benefício na regra do pedágio 50%
Na regra do pedágio 50%, o contribuinte recebe a média de todos os salários de contribuição (desde julho 1994) multiplicado pelo fator previdenciário. Ou seja, diferente do pedágio 100%, aqui há a incidência de um fator redutor.
Regra dos Pontos
Nesta regra, soma-se a idade com o tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima, sem exigência de idade mínima.
O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
- Em 2025, a pontuação mínima é de 92 pontos para mulheres e 102 para homens.
- Os pontos aumentam progressivamente até atingir 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).
Cálculo do benefício na regra dos pontos
Na regra dos pontos, o cálculo também é feito com base na média de todos os salários desde julho de 1994. Dessa média, o segurado recebe 60% + 2% ao ano acima de:
- Mulher: 15 anos de contribuição;
- Homem: 20 anos de contribuição.
Regra da Idade Progressiva
Aqui, além do tempo mínimo de contribuição, o trabalhador deve cumprir uma idade mínima que aumenta 6 meses a cada ano.
- 59 anos para mulher e 64 anos para o homem em 2025;
- Essa regra se ajusta até alcançar, em linha final, 62 anos para mulheres (a partir de 2031) e 65 anos para homens (a partir de 2027).
- O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Cálculo do benefício na regra da idade progressiva
Assim como na regra dos pontos, o valor da aposentadoria é equivalente a média de 60% dos salários de contribuição além de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos, no caso das mulheres.
Outras regras de aposentadoria
As regras de aposentadoria não se limitam apenas à regra permanente e às regras de transição. Temos aposentadorias direcionadas a segurados específicos, como:
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria especial do professor.
Por exemplo, a aposentadoria do PcD não sofreu nenhuma alteração com a reforma da previdência. E além de exigir requisitos mais brandos, com menor idade ou tempo de contribuição (a depender da modalidade), também traz um dos cálculos mais vantajosos atualmente.
Nesse sentido, o cálculo na aposentadoria da pessoa com deficiência em uma das modalidades é a média de 80% das maiores contribuições, ou seja, há o descarte dos 20% menores salários contributivos, o que permite um aumento considerável na média final. Uma conquista essencial, pois reconhece as dificuldades que essas pessoas enfrentam no mercado de trabalho e busca garantir uma aposentadoria mais digna.
Não podemos esquecer da aposentadoria especial, para os contribuintes que exercem atividades insalubres ou perigosas. Embora tenha sofrido alterações, os requisitos ainda podem ser mais brandos que em outras regras de aposentadoria comuns.
Por fim, não podemos deixar de citar a aposentadoria especial do professor. Ela traz uma redução de 5 anos tanto da idade quanto no tempo de contribuição para se aposentar. Justo, não é verdade? Esses profissionais dedicam a vida na formação de cidadãos.
Por que se planejar é tão importante?
Anteriormente, fizemos questão de abordar outras regras de aposentadoria, além das comuns. Por que citamos essas regras? A verdade é que o direito previdenciário é um mundo e não queremos te ver perdendo nenhum direito. Constantemente recebemos em nossos escritórios pessoas que se aposentaram através de uma regra, mas na verdade tinham direito a outras mais benéficas.
Ainda assim, conseguimos ajudá-las, pois existem possibilidades de revisões de aposentadoria. Se após a leitura desse texto você entender que esse seja seu caso, saiba que nem tudo está perdido.
Por isso, é muito importante conhecer todas as regras de aposentadoria, pois se há possibilidade de se enquadrar em uma regra mais benéfica, isso pode significar uma aposentadoria mais vantajosa, com menor tempo de espera e um valor mais justo.
É aí que entra a importância do planejamento previdenciário. Ao se planejar com antecedência, você evita surpresas e garante que sua aposentadoria seja concedida no melhor cenário possível. Com um planejamento adequado, é possível identificar a regra mais favorável, corrigir falhas no tempo de contribuição, evitar prejuízos financeiros e até aumentar o valor do benefício.
Portanto, contar com um especialista para avaliar sua situação e definir a melhor estratégia pode fazer toda a diferença no seu futuro previdenciário. Afinal, a aposentadoria é um direito seu, e quanto melhor planejada, mais tranquila será essa nova fase da vida.
Se restou alguma dúvida, não deixe de entrar em contato conosco!