Provas para a Aposentadoria Especial de Vigilante

aposentadoria especial vigilante

Você já sabe que pode se aposentar mais cedo, pois tem direito a aposentadoria especial de vigilante com 25 anos de trabalho, e sem idade mínima.

Hoje, vamos te dar dicas valiosas para você conseguir provar que a sua atividade é de risco e que você tem direito a se aposentar antes, recebendo o benefício sem fator previdenciário.

As provas são diferentes, a depender do período que você trabalhou, e para ficar mais fácil, vamos separar pelos períodos:

Contratos até 28 de abril de 1995: você não precisa de mais do que a sua carteira de trabalho comprovando que era vigilante, vigia, guarda ou funções similares.

Contratos de 29 de abril de 1995 até 05 de março de 1997: o melhor documento para comprovar o risco da sua atividade é um formulário próprio que a empresa deve preencher e te entregar, que chama DDS 8030, DIRBEN 8030 ou SB-40, que conste a exposição permanente ao risco.

Mas você pode comprovar a exposição ao risco com porte de arma de fogo para o trabalho, prova de participação em curso obrigatório de reciclagem, laudo pericial de processos de colegas que trabalharam na mesma função e empresa, e, pediram aposentadoria especial de vigilante.

>5 Dicas para a Aposentadoria Especial de Vigilante.

Contratos a partir de 06 de março de 1997 os melhores documentos, e que a a lei exige são o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) apontando as condições de risco do seu trabalho, e o LTCAT (laudo técnico do ambiente de trabalho), Laudo pericial de processo de colega de trabalho e, ainda, Recibos de pagamento, contrato, treinamentos empresariais, entre outras provas.

Há muitas formas de você comprovar o perigo a que se expõe na sua atividade, pois é da essência da sua profissão, arriscar a própria vida para garantir a segurança de outras pessoas, empresas e seu patrimônio.

Não desanime. Você já fez muito por muita gente, agora precisa pensar no seu direito.

Clique aqui caso queira saber o passo a passo da sua Aposentadoria Especial de Vigilante:

Priscila Arraes Reino – Advogada, Sócia no Arraes & Centeno Advogados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

WhatsApp
Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Saiba onde está localizada nossa sede física