Atualizado em 11 ago, 2025 -

Síndrome do manguito rotador aposenta? É possível? Entenda!

Trabalhador com dor no manguito rotador

Se você sente dores constantes no ombro, especialmente para levantar o braço ou carregar algum peso, saiba que esse incômodo pode ser a síndrome do manguito rotador. Para quem depende dos braços para trabalhar, uma lesão nessa região pode comprometer tarefas simples do dia a dia e até afastar do emprego. 

Uma das causas mais comuns dessa síndrome do manguito rotador, condição que afeta milhares de brasileiros e pode surgir em profissões que exigem movimentos repetidos, força ou até mesmo em consequência de acidentes.

O grande desafio de quem enfrenta esse problema é entender até que ponto a limitação pode gerar o direito à aposentadoria ou a outros benefícios do INSS. E a verdade é que não existe resposta única: tudo depende da gravidade da lesão, do impacto na sua capacidade de trabalhar e dos detalhes que só aparecem na análise de cada caso.

Por isso, buscar orientação jurídica é fundamental para evitar prejuízos e garantir todos os direitos. Neste artigo, vou esclarecer como funciona a aposentadoria para quem tem síndrome do manguito rotador, quais são os critérios exigidos e os passos essenciais para quem precisa recorrer ao INSS. 

Sumário

O que é a síndrome do manguito rotador (CID M75.1)?

A síndrome do manguito rotador, identificada pelo código CID M75.1, é uma das causas mais comuns de dor e limitação nos ombros. 

De forma simples, trata-se de uma inflamação ou lesão nos músculos e tendões responsáveis por dar estabilidade e movimentação ao ombro (o famoso “manguito rotador”).

Esse conjunto de músculos e tendões faz com que a gente consiga levantar o braço, girar, alcançar objetos no alto e até realizar movimentos simples, como vestir uma camisa ou pentear o cabelo.

Quando o manguito rotador está machucado, a pessoa pode começar a sentir uma dor que piora aos poucos, principalmente durante a noite ou ao tentar levantar o braço acima da cabeça. 

Em casos mais avançados, a limitação pode ser tanta que tarefas do dia a dia se tornam difíceis, como abrir uma porta, lavar o cabelo ou carregar uma sacola de compras.

Além da dor, é comum aparecerem outros sintomas que atrapalham a rotina:

  • Dor no ombro, principalmente à noite
  • Dificuldade para levantar o braço ou realizar movimentos acima da cabeça
  • Fraqueza ou perda de força no braço afetado
  • Limitação de movimentos, dificultando tarefas simples

Por isso, a síndrome do manguito rotador é considerada um problema que vai além do desconforto: pode comprometer o trabalho, o lazer e até a independência da pessoa.

Principais causas: por que tanta gente desenvolve esse problema?

A síndrome do manguito rotador é mais comum do que se imagina, e isso tem tudo a ver com a rotina de movimentos dos nossos ombros. 

Em grande parte dos casos, a principal causa é o esforço repetido: atividades em que o braço precisa ser levantado várias vezes ao longo do dia acabam desgastando os tendões e músculos dessa região. 

Além dos movimentos repetidos, traumas diretos (como quedas ou acidentes), também podem causar lesões no manguito rotador. Com o passar dos anos, o envelhecimento natural dos tendões deixa essa estrutura mais sensível, aumentando o risco de inflamações e rupturas mesmo com pequenos esforços.

Algumas profissões são especialmente conhecidas por sobrecarregar o ombro, principalmente quando exigem força ou movimentos acima da cabeça por longos períodos. Confira alguns exemplos:

  • Trabalhadores de frigorífico (especialmente quem atua em linhas de produção)
  • Pedreiros, pintores, carpinteiros
  • Bancários, operadores de caixa, costureiras e profissionais que digitam ou costuram por horas seguidas
  • Atletas e pessoas que praticam esportes que envolvem o uso intenso dos braços (como vôlei, natação ou tênis)

Síndrome do manguito rotador pode aposentar?

Uma dúvida muito comum de quem enfrenta dores e limitações no ombro é se a síndrome do manguito rotador pode dar direito à aposentadoria. A resposta é: em alguns casos, sim, é possível se aposentar por causa desse problema, mas isso não acontece automaticamente para todo mundo que recebe o diagnóstico.

O ponto principal que o INSS observa é o grau de incapacidade causado pela lesão. Ou seja, só tem direito à aposentadoria quem realmente ficou impedido de exercer qualquer tipo de trabalho, de maneira permanente. 

Não basta sentir dor ou ter limitações moderadas; é preciso comprovar que a condição impossibilita o desempenho de atividades profissionais em definitivo, mesmo após tentativas de tratamento, como fisioterapia ou cirurgia.

Essa comprovação é feita por meio de laudos médicos, exames e, principalmente, pela perícia do INSS. O médico perito vai analisar a documentação, o histórico de tratamentos e avaliar pessoalmente o impacto da lesão na rotina da pessoa. 

Em alguns casos, o trabalhador pode até ser reabilitado para outra função, e aí a aposentadoria não é concedida.

Dica importante: Se você está passando por essa situação e tem dúvidas sobre os seus direitos, busque o apoio de um profissional especializado. Ter orientação correta pode fazer toda a diferença no seu processo.

Benefícios do INSS para quem tem síndrome do manguito rotador

Nem sempre quem sofre com a síndrome do manguito rotador vai direto para a aposentadoria. 

O INSS prevê diferentes benefícios, conforme o grau de incapacidade, o tempo de afastamento e até mesmo se a pessoa contribuiu ou não para a Previdência. Veja os principais benefícios disponíveis para quem enfrenta esse diagnóstico.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é indicado quando a pessoa fica temporariamente incapaz de trabalhar por causa da lesão no ombro. Nesses casos, o médico recomenda o afastamento e o INSS concede o benefício para garantir a renda enquanto dura o tratamento. Existem dois tipos principais:

  1. Auxílio-doença comum (B31): destinado a quem ficou incapaz por doença, mas sem relação com o trabalho.
  2. Auxílio-doença acidentário (B91): quando a incapacidade tem relação com acidente de trabalho ou é consequência de doença ocupacional. Nesse caso, diferente do B31, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, além do depósito de FGTS durante todo o período de afastamento

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é voltado para quem, após o tratamento, ficou com alguma sequela que reduziu parcialmente a capacidade de trabalho, mas não chegou a impedir totalmente o retorno à atividade. 

O trabalhador pode continuar exercendo sua profissão, mas recebe o benefício como uma indenização mensal por ter ficado com essa limitação.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada a quem não pode mais exercer nenhum tipo de trabalho, de forma permanente, por causa da síndrome. 

Nesse caso, é indispensável passar por perícia médica do INSS, que irá avaliar toda a documentação e atestar a incapacidade total.

Se a incapacidade tem relação direta com o trabalho (acidentária), o valor do benefício será de 100% da média dos salários de contribuição. Já nos demais casos, o valor pode ser menor, ou seja, proporcional ao tempo de contribuição ao INSS.

Quando a síndrome do manguito rotador é considerada doença ocupacional?

Trabalhador com dor no manguito rotador

Para que a síndrome do manguito rotador seja reconhecida como doença ocupacional, é preciso:

  • Comprovar que a lesão tem relação com as tarefas do trabalho (exemplo: movimentos repetidos, falta de pausas, uso intenso dos braços).
  • Apresentar laudos médicos, exames e, principalmente, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é o documento oficial para registrar o vínculo entre a doença e a função exercida.

O reconhecimento da doença como ocupacional garante acesso a benefícios específicos e pode trazer mais segurança aos direitos do trabalhador.

O que é necessário para pedir a aposentadoria por síndrome do manguito rotador?

Ao solicitar a aposentadoria por incapacidade devido à síndrome do manguito rotador, o INSS e a Justiça exigem provas robustas que comprovem tanto o diagnóstico quanto o impacto da doença na sua rotina. 

Reunir uma documentação completa faz toda a diferença no resultado do pedido. Veja o que é fundamental apresentar:

  1. Laudo médico detalhado: É importante que tenha o CID M75.1 e a descrição dos sintomas, limitações e histórico do tratamento.
  2. Exames de imagem: Ressonância magnética, ultrassonografia ou raio-x que comprovem a lesão nos tendões e músculos do ombro.
  3. Relatórios de tratamentos realizados: Fisioterapia, cirurgias, uso de medicações e o resultado dessas abordagens.
  4. Relato pessoal das limitações: Relate, de forma clara, as dificuldades para executar atividades simples, tanto no trabalho quanto em casa.
  5. CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Obrigatória se a doença tiver ligação com as funções profissionais ou for decorrente de acidente de trabalho.
  6. Relatórios de segurança do trabalho ou perícias técnicas: Importantes quando é preciso comprovar que as condições de trabalho contribuíram para o desenvolvimento da lesão.

A soma desses documentos aumenta significativamente as chances de reconhecimento do direito à aposentadoria, pois demonstram de forma clara o impacto real da doença na vida do segurado. 

Quanto mais detalhado e completo for o conjunto de provas, maiores as possibilidades de um resultado positivo no INSS ou na Justiça.

Como funciona a perícia do INSS?

A perícia do INSS é uma etapa essencial no processo de solicitação da aposentadoria por síndrome do manguito rotador. Trata-se de uma avaliação feita por um médico do INSS, que vai analisar seus documentos, examinar o ombro e conferir, na prática, como a lesão afeta seu dia a dia. 

O objetivo é verificar se realmente existe incapacidade total e permanente para o trabalho. Para se preparar, é fundamental reunir todos os laudos médicos, exames de imagem, relatórios de tratamentos e, se for o caso, a CAT. Leve também um relato simples das suas dificuldades diárias: explique, com exemplos, o que não consegue mais fazer sozinho.

Durante a avaliação, responda de forma sincera e detalhada às perguntas do perito. Quanto mais claras forem as informações e as provas apresentadas, maiores as chances de ter seu direito reconhecido pelo INSS. 

Lembre-se: a perícia é o momento principal para demonstrar o impacto real da doença na sua vida.

O que fazer se o benefício for negado?

Receber uma negativa do INSS não é o fim do caminho. Existem alternativas para tentar reverter a decisão e garantir seus direitos:

  • Novo pedido de afastamento: Faça novo pedido de afastamento, uma nova avaliação da perícia médica, apresentando documentos ou exames atualizados, pode ter outro resultado.
  • Recurso administrativo: Cabe recurso para a Junta de Recursos do INSS, mas não recomendo essa via em casos de incapacidade. O motivo é a demora; em média, a resposta leva cerca de dois anos e, além disso, não há nova perícia.
  • Ação judicial: Minha orientação, em casos de benefícios por incapacidade, é entrar diretamente com ação na Justiça. Nesse cenário:
    • É realizada uma nova perícia, feita por perito indicado pelo juiz.
    • O segurado pode ser acompanhado por um médico de sua confiança.
    • O advogado pode formular perguntas técnicas ao perito, direcionando a avaliação e aumentando as chances de concessão do benefício.

Se a Justiça reconhecer o direito ao benefício, o segurado recebe os valores retroativos desde o pedido inicial. Contar com um acompanhamento jurídico especializado faz toda a diferença para garantir seus direitos.

Conclusão

A síndrome do manguito rotador é um problema sério e, nos casos mais graves, pode realmente justificar o pedido de aposentadoria. Mas cada situação é única: o que vale para uma pessoa pode ser diferente para outra, dependendo do grau de incapacidade, da atividade profissional e da documentação apresentada.

Por isso, é fundamental buscar orientação especializada antes de tomar qualquer decisão. Assim, você evita prejuízos, conhece todas as possibilidades e garante que seus direitos serão respeitados.

Se ficou com dúvidas ou precisa de ajuda para analisar o seu caso, fale conosco e conte com o suporte de quem entende do assunto. 

Foto de Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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