Síndrome do Manguito Rotador: um nome difícil para uma dor que você conhece bem. Seus ombros doem após movimentos repetitivos no trabalho? A força e a amplitude de movimento diminuíram? Você não está sozinho!
A Síndrome do Manguito Rotador, identificado pelo Classificação Internacional de Doenças M75.1, refere-se a um conjunto de patologias no ombro, relacionadas à lesão do grupo de músculos e tendões que formam o manguito rotador – ou seja, a região de rotação dos ombros, localizada próxima às mangas de camisetas.
Esta síndrome é caracterizada por dor aguda nos ombros que surge, muitas vezes, por conta de movimentos repetitivos no trabalho. A grande complicação é que, com o movimento constante, o quadro pode piorar muito, resultando em limitações físicas que englobam a amplitude de movimento e força do trabalhador.
Mesmo com as causas conhecidas e os problemas que ela pode provocar à capacidade de trabalho, é cada vez mais comum encontrar trabalhadores adoecendo com a Síndrome do Manguito Rotador, uma vez que muitas funções exigem trabalho e força física concentrados na região dos ombros.
Em razão disso, neste artigo eu quero te dar dicas de como agir caso você também seja acometido pela CID M75.1. Vou te mostrar um panorama da síndrome, passo a passo com o INSS e qual é o benefício por incapacidade que você deve buscar num primeiro momento.
Boa leitura!
CID M75.1: o que é?
A CID M75.1 representa, especificamente, a Síndrome do Manguito Rotador. Essa doença é uma espécie de inflamação da bursa, uma bolsa cheia de líquido que atua como um amortecedor entre os tecidos do corpo, incluindo músculos, tendões e ossos. Dependendo do quadro de saúde dos ombros, a região do manguito rotador pode inflamar por trauma, infecção ou esforço repetitivo.
Na CID, a letra “m” se refere a doenças do sistema osteomuscular (ossos, músculos e articulações) e do tecido conjuntivo (tendões e ligamentos). E quando “m” vem acompanhada de “75”, está diretamente relacionada a “lesões do ombro”.
Ou seja, é uma doença ou condição relacionada ao sistema osteomuscular e tecido conjuntivo específico do ombro. Um conjunto de traumas geralmente causados por movimentos relacionados ao trabalho, lesões por esforço repetitivo ou atividades esportivas.
Dentro da CID M75, existem oito subcategorias:
- M75.0: Capsulite adesiva do ombro;
- M75.1: Síndrome do manguito rotador;
- M75.2: Tendinite bicepital;
- M75.3: Tendinite calcificante do ombro;
- M75.4: Síndrome de colisão do ombro;
- M75.5: Bursite do ombro;
- M75.8: Outras lesões do ombro;
- M75.9: Lesão não especificada do ombro.
Dessa forma, cada doença classificada por lesões do ombro tem a sua CID especificada pelo “.” após “M75”, seguido do seu número. Ficando a CID M75.1 destinada exclusivamente a representação da Síndrome do Manguito Rotador.
Sintomas da Síndrome do Manguito Rotador
- Dor no ombro afetado, que piora à noite, especialmente ao deitar;
- Dificuldade em elevar os braços;
- Dificuldade de movimentação para os lados e para trás;
- Instabilidade no ombro/braço para segurar objetos;
- Fraqueza no lado afetado;
- Rigidez e limitação dos movimentos do ombro;
- Estalos/rangidos ao mover o ombro;
- Extensão da dor para o braço e/ou pescoço.
Principais causas da CID M75.1
- LER (Lesões por Esforço Repetitivos), especialmente devido a movimentos de elevação ou rotação do braço;
- Trauma direto no ombro;
- Envelhecimento, que pode causar desgaste dos tendões do manguito rotador;
- Determinadas atividades ou profissões que requerem movimentos repetitivos do braço acima da cabeça – pedreiros, empregadas domésticas, carpinteiros, desossador.
Tratamento para Síndrome do Manguito Rotador
O tratamento da Síndrome do Manguito Rotador começa com o afastamento do trabalhador de suas atividades, uma vez que a continuação dos movimentos repetitivos é fator agravante decisivo para a doença. Além disso, pode ser necessário sessões de fisioterapia, medicamentos anti-inflamatórios, injeções de corticosteróides, ou, em alguns casos, cirurgia.
O tratamento ideal depende da gravidade da lesão e de outros fatores individuais, assim como os benefícios por incapacidades que podem ser concedidos em caso de CID M75.1.
Benefício por incapacidade CID m75.1
Todo benefício por incapacidade gerado pela CID M75.1 será concedido pelo INSS aos trabalhadores do Regime Geral que apresentarem incapacidade para o exercício das atividades por período superior a 15 dias. Dentro deste período, é o empregador quem fica responsável pelo pagamento e, a partir do 16º dia, o INSS deverá ser solicitado.
Para o INSS, além de comprovar a incapacidade para o exercício das atividades, o trabalhador também deve comprovar:
- Qualidade segurado: contribuições para o INSS em dia;
- Período de graça: tempo que você pode ficar sem contribuir para o INSS e manter a sua qualidade de segurado;
- Carência: 12 meses de contribuição antes da incapacidade (exceto se a incapacidade se relacionar ao trabalho).
Agora, o tipo de benefício vai depender do tipo da incapacidade:
Auxílio-doença
O auxílio-doença é o primeiro benefício por incapacidade em caso de CID M75.1, pois podemos presumir que, num primeiro momento, a incapacidade para o trabalho é temporária. Assim, o trabalhador se afasta das funções, realiza o tratamento e pode retornar para o seu posto.
A função do auxílio-doença é exatamente essa: dar assistência para os trabalhadores com incapacidade temporária para o trabalho. Por isso, ele pode ser previdenciário, destinado a doenças em geral, ou acidentário, quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Agora, se os sintomas permanecerem, será necessário corrigir o tipo de benefício.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Agora, se no lugar de incapacidade temporária, a CID M75.1 deixar o trabalhador incapacitado de forma permanente para o seu trabalhado, então ele deve bucar pela aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez).
No contexto da aposentadoria, um diagnóstico de Síndrome do Manguito Rotador não necessariamente leva à aposentadoria por incapacidade. A capacidade de trabalhar, a gravidade dos sintomas e a natureza do trabalho que a pessoa realiza são fatores que devem ser levados em consideração.
Dessa forma, é necessária uma avaliação médica completa para determinar a aptidão para o trabalho e a necessidade de aposentadoria por incapacidade. Por exemplo, se uma empregada doméstica é diagnosticada com CID M75.1 avançada e irreversível, para a sua atuação, fica impossível retornar ao trabalho.
Benefício por capacidade reduzida: Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é destinado ao trabalhador com a Síndrome do Manguito Rotador somente quando a doença for relacionada ao trabalho e diminuir a sua capacidade para o trabalho, deixando sequela permanente. Portanto, não é um benefício por incapacidade, mas sim de capacidade reduzida. Sendo assim, o segurado pode continuar trabalhando após o período de auxílio-doença, mesmo com a capacidade reduzida, pois ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.
Em outras palavras, esse benefício é uma indenização para aqueles trabalhadores que não tiveram uma recuperação completa após o afastamento e tratamento da doença. Fica constatada uma sequela que reduz a sua capacidade de trabalho e, portanto, ele já não pode mais exercer a mesma tarefa de antes, mas pode trabalhar em outros setores/funções onde seu ombro não seja comprometido.
Perícia médica do INSS
Qualquer que seja o benefício previdenciário, por incapacidade ou por capacidade reduzida, você vai precisar passar pela perícia do INSS.
Muitos trabalhadores temem esse encontro com o médico do Instituto, mas com o preparo adequado superam esse problema. Afinal, você vai chegar na data e local de agendamento com todos os documentos que comprovam a sua condição e o estágio da Síndrome do Manguito Rotador – laudos médicos, exames, atestados e receitas.
É fundamental que você forneça transparência ao perito, que não reste nenhuma dúvida de que você possui uma incapacidade para o trabalho e precisa ser auxiliado pelo INSS neste período tão delicado de incapacidade para o trabalho.
Importante! Mesmo com tudo certo nos seus comprovantes, o INSS ainda pode negar o seu benefício.
O que fazer se o INSS negar o meu benefício por incapacidade CID M75.1?
Primeiro, precisamos partir do ponto de certeza que você cumpre todos os requisitos para a concessão do benefício por incapacidade.
Se você não sabe se tem esse direito reservado, eu aconselho que você procure uma advogada especialista em direito previdenciário, só ela saberá analisar os seus documentos, suas contribuições para o INSS e quais são os critérios da modalidade que você recolhe.
É essa mesma profissional do direito quem pode indicar o melhor caminho entre as opções a seguir:
- Pedido de Reconsideração (PR): uma maneira de solicitar outra perícia médica, com outro servidor do INSS. Mas atenção! O PR só pode ser feito dentro de 30 dias após a primeira perícia e, é claro, você deve aproveitar o tempo entre uma perícia e outra para fazer novos exames e apresentar novos laudos, nem que sejam apenas uma versão mais atualizada do seu diagnóstico;
- Recurso administrativo: é uma nova análise do seu pedido de benefício por incapacidade. Não há uma outra perícia, o mesmo pedido (e mesmos documentos) serão reavaliados, sem que você precise ir até o INSS novamente. Ele pode ser feito online, com preenchimento de um formulário no Meu INSS. Não recomendo que utilize essa via, ela costuma demorar mais de um ano para ter um resultado;
- Ação judicial: para os casos de benefícios por incapacidade a ação judicial é a melhor solução para a negativa do INSS, pois é feita uma nova perícia, desta vez por um perito escolhido pelo juiz, e o segurado pode ser acompanhado por um médico de sua confiança.
Não posso deixar de mencionar, também, que você sempre terá a opção de concordar com o que o INSS propôs para você. O que, no caso de uma negativa, significa ficar sem o seu benefício e, muitas vezes, sem salário também, já que está incapacitado para o trabalho e tratando a Síndrome do Manguito Rotador.
O processo administrativo/judicial leva quanto tempo?
Como comentei no tópico anterior, primeiro você deve recorrer de forma administrativa, só então, em caso de uma segunda negativa, é hora de entrar com o processo judicial. Então, nós temos dois prazos bem diferentes para considerar:
- Prazo administrativo: existe um prazo legal de 45 dias para que o INSS responda um processo administrativo. No entanto, sabemos que, na prática, esses processos podem demorar bem mais;
- O recurso da negativa no INSS vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social e costuma demorar de um a dois anos, e não costuma dar resultado, pois não há nova perícia;
- Prazo judicial: o processo na Justiça pode levar de 1 a 2 anos, uma vez que muitos fatores complexos podem influenciar a decisão do seu caso.
Recebo valores retroativos à concessão do benefício por incapacidade?
Sim! Independentemente do tempo que levar o seu processo, administrativo ou judicial, quando reconhecido o seu direito, você poderá receber de maneira retroativa os valores devidos.
Recomendo que você veja o vídeo abaixo para ficar por dentro dos detalhes dos benefícios por incapacidade:
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