O abono de permanência é um importante direito dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal.
Ele garante um incentivo aos servidores que mesmo podendo se aposentar de forma voluntária, optam por continuar trabalhando em seus cargos.
Neste artigo, abordaremos diversos pontos importantes sobre o tema, como funciona o abono, quem tem direito, quais as regras antigas e atuais de aposentadoria, quais vantagens e muito mais!
Boa leitura!
O que é abono de permanência?
O abono de permanência é um incentivo concedido pela administração pública ao servidor público efetivo para que ele continue na ativa, ainda que tenha direito a aposentadoria voluntária. Mas não são todas as regras de aposentadoria que garantem esse direito. Falaremos mais adiante.
Importante ressaltar que possuem direito ao abono de permanência os servidores públicos efetivos, ou seja, aqueles admitidos para o cargo via concurso público, sendo contribuintes do RPPS ou INSS.
Como funciona o abono de permanência?
O abono de permanência devolve ao servidor um valor todos os meses, este valor é referente a sua contribuição previdenciária.
No serviço público, embora não seja uma regra, o valor da contribuição previdenciária pode girar em torno de 14%.
Vamos calcular um exemplo na prática, para o entendimento ficar ainda mais claro!
Como funciona o cálculo do abono de permanência?
Supondo que o servidor receba um salário de R$10.000,00 e contribua com a previdência no valor de R$1.500,00. Ele terá devolvido o valor de R$1.500,00.
Para receber, é necessário que o servidor formalize o pedido junto ao órgão público onde trabalha, apresentando os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos para aposentadoria. Caso tenha o abono negado, isso pode ser levado à Justiça.
Um outro ponto, é com relação aos retroativos. Isto é, o servidor pode ter direito ao abono há meses ou anos, mas não está recebendo. Neste caso, deverá receber todos os meses ou anos passados.
Acontece que, muitas vezes, negam o retroativo ao servidor quando o pedido é feito via requerimento administrativo. Se este for o seu caso, não hesite em procurar uma especialista para fazer o pedido na via judicial.
Quem tem direito ao abono de permanência?
Têm direito ao abono de permanência:
- Servidores públicos efetivos;
- Tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária;
- Optem por continuar trabalhando.
Todo servidor público que cumprir as exigências das regras de aposentadoria voluntária que garantem esse direito, terá acesso ao abono de permanência. Não importando se é servidor federal, do estado, distrital ou municipal.
O que a Reforma da Previdência trouxe sobre o abono de permanência?
A EC 103/2019 trouxe uma mudança na Constituição Federal com relação ao abono de permanência.
Antes, pela regra antiga, o valor do abono de permanência deveria ser exatamente o valor da contribuição.
Agora, com a nova redação do §19 do Art. 40, o abono pode ser de no máximo, o valor da contribuição previdenciária. Ou seja, pode sim ser o valor da contribuição, mas pode ser menos, como metade, por exemplo
Além disso, o parágrafo também deixa claro que os critérios devem ser criados por cada ente federativo. Cada estado e município deve estabelecer seus critérios para o abono. Caso ainda não exista lei regulamentando, a regra antiga deve prevalecer.
Quais são as regras de aposentadoria para ter direito ao abono de permanência?
Conforme dito inicialmente, não são todas as regras que garantem a concessão do abono de permanência. Hoje essas regras estão adstritas às regras de transição.
As regras para concessão do abono de permanência estão atreladas às regras de aposentadoria dos servidores públicos, que variam conforme o regramento utilizado pelo ente empregador, e a data em que aquele servidor completou os requisitos de aposentadoria.
Vamos entender como funcionavam algumas regras antes da reforma da previdência:
Comuns
- 55 anos sendo mulher e 60 sendo homem;
- 30 anos de tempo de contribuição sendo mulher e 35 anos sendo homem;
Professores
- 50 anos de idade sendo mulher e 55 anos no caso de servidores homens;
- 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos para homens;
Aposentadoria Especial
Tínhamos ainda a aposentadoria especial, que não estipulava uma idade mínima, mas apenas um tempo de contribuição, que era de 25 anos.
Hoje, quem se aposentar com aposentadoria especial tem direito ao abono de permanência, no entanto, os requisitos são outros, conforme a Reforma da Previdência.
Emenda Constitucional nº 47
Por fim, não podemos deixar de citar a Emenda 47, que dispõe que servidores que ingressaram no cargo público até dezembro de 1998 poderiam diminuir 1 ano da idade para cada dia trabalhado a mais.
Neste caso, seria necessário atingir: 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo.
Terá direito a se aposentar com esta regra, servidores que possuem o direito adquirido. Ou seja, quem preencheu os requisitos da aposentadoria antes da EC 103/2019.
Como ficaram as regras de aposentadoria após a reforma da previdência?
A reforma trouxe novas regras de aposentadoria, mas também regras de transição para servidores que estavam próximos de completar os requisitos. Algumas dessas regras de transição também permitem o direito ao abono de permanência para aqueles que optarem por permanecer em serviço mesmo após atingir as condições necessárias.
Regras de Transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019)
Regra dos Pontos
A regra por pontos, exige a soma da idade + o tempo de contribuição para alcançar uma pontuação mínima.
Em 2024, são 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. A regra por pontos aumentará de forma gradativa até 2033.
Em 2025, por exemplo, serão 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Assim, os servidores que atingirem essa pontuação e decidirem continuar trabalhando podem solicitar o abono.
Além disso, exige-se
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens;
- 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
- 20 anos no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se aposentar.
Regra do Pedágio 100%
Nesta regra, o servidor deve trabalhar o tempo que faltava para a aposentadoria no momento da reforma, acrescido de 100%.
Isto é, se faltavam 2 anos para se aposentar em novembro de 2019, o servidor terá que trabalhar por 4 anos. Em outras palavras, precisará trabalhar o dobro do que faltava para se aposentar antes da reforma da previdência entrar em vigor.
Além disso, precisa completar:
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que se aposentar.
Após cumprir os requisitos da aposentadoria, ele pode requerer o abono de permanência.
É possível o abono de permanência a servidores públicos de municípios sem regime próprio?
Como se sabe, alguns servidores públicos contribuem para um Regime Próprio de Previdência.
Assim, temos a EC 103/2019 (Reforma da Previdência) que traz um regime para os servidores federais. Além disso, cada estado e município, que possuem seus próprios regimes, alteraram, alguns, conforme a reforma, outros fizeram um novo regime e alguns até mantiveram as regras antigas.
Acontece que muitos municípios no Brasil não possuem um regime próprio de previdência. Neste caso, ao invés do servidor contribuir para o regime próprio (que não existe) contribuirá para o Regime Geral (INSS).
Como fica a questão deste servidor? Terá direito ao abono de permanência? E a resposta é sim!
O servidor terá direito ao abono de permanência. Isso porque, é um direito garantido pela Constituição Federal, que não faz distinção quem deve ou não receber. Além disso, o abono é um direito da esfera administrativa, e não é pago pelo regime de previdência.
Assim, não importa se há ou não um regime próprio no local, sendo o servidor efetivo e cumprindo as regras da aposentadoria voluntária, deverá receber o abono.
Quais as vantagens e desvantagens do abono de permanência?
Todo benefício pode ser vantajoso ou desvantajoso. Aqui, sempre enfatizamos que o melhor benefício é aquele que se encaixa melhor na sua situação. E por mais que algum amigo ou familiar tenha passado por algo parecido, nenhum histórico será igual e a melhor regra pode variar.
É importante que o servidor avalie cada um desses aspectos antes de decidir continuar no serviço público após atingir os requisitos para aposentadoria.
Vantagens
- Incentivo financeiro: o abono é um incentivo para que o servidor continue trabalhando sem sofrer a incidência da contribuição previdenciária, o que, na prática, aumenta o valor líquido do salário.
- Manutenção de direitos: o servidor que continua em atividade mantém os direitos conquistados, como a possibilidade de se aposentar com integralidade e paridade, caso tenha ingressado no cargo antes de dezembro de 2003.
- Experiência e qualificação: a permanência de servidores experientes e qualificados é positiva para a administração pública, pois não precisam contratar, tão pouco treinar novos servidores, pois os ativos já conhecem toda rotina e procedimentos do órgão em que trabalham.
Desvantagens
- Desgaste profissional: permanecer no serviço por mais tempo pode causar desgaste físico e emocional, especialmente para aqueles que já estão próximos da idade limite.
- Perda de benefícios: optar pela aposentadoria pode ser mais vantajoso para o servidor público. Cada caso é único e necessita da ajuda de um profissional.
Como solicitar o abono de permanência? Passo a passo!
O processo para solicitar o abono de permanência varia conforme o órgão público e a esfera de governo (federal, estadual, distrital ou municipal). No entanto, alguns passos são comuns:
Consultar um especialista para verificar os requisitos
Antes de tudo, o servidor deve procurar um especialista em Direito Previdenciário e certificar-se de que cumpre todos os requisitos para a aposentadoria voluntária para saber se terá direito ao abono de permanência.
Formalizar o pedido
O servidor precisa formalizar o pedido junto ao órgão de público em que é lotado, geralmente por meio de um requerimento administrativo, anexando a documentação que comprove tempo de contribuição, tempo de serviço e a idade mínima atingida.
Acompanhar a análise do processo
Após a solicitação, é necessário acompanhar o andamento do processo junto ao setor de recursos humanos ou ao departamento responsável pelo benefício.
Ingressar com uma ação na justiça
Existe ainda a possibilidade do órgão público negar o abono de permanência ao servidor. Neste caso, se estiverem preenchidos todos os requisitos da aposentadoria voluntária, se o servidor deseja continuar na ativa, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
O abono de permanência é sempre recomendado?
Nem sempre o abono de permanência é recomendado. O ideal é, antes de tomar qualquer decisão, fazer um planejamento previdenciário.
Com uma análise minuciosa, o profissional irá te instruir e mostrar se solicitar o abono de permanência vale a pena. Pois uma vez solicitado, você pode perder até mesmo alguns direitos.
Alguns servidores podem ter direito a duas aposentadorias, uma pelo RPPS e outra pelo INSS, por exemplo, o que seria bem mais benéfico, financeiramente falando. Neste caso, o servidor poderia averbar tempo de serviço para fins de aposentadoria. Mas uma vez solicitado o abono permanência, não há como voltar atrás, pois foi utilizado o período para um outro benefício!
Por isso sempre fazemos questão de ressaltar aos nossos leitores: consulte um especialista antes de tomar qualquer decisão!
Entre em contato com o Arraes & Centeno
O abono de permanência é um importante incentivo para servidores públicos que atingem os requisitos para aposentadoria, mas optam por continuar em atividade. Uma forma de reconhecer e valorizar a permanência de profissionais qualificados no serviço público.
Contudo, é fundamental que o servidor avalie se vale a pena continuar no cargo ou se já é o momento de se aposentar. Um planejamento previdenciário adequado é essencial para garantir a escolha mais vantajosa e compatível com os objetivos de cada servidor.
Se você está próximo de se aposentar ou tem dúvidas sobre o abono de permanência, entre em contato com nosso escritório. Uma advogada especialista em Direito Previdenciário pode auxiliar no processo de requerimento e garantir que você aproveite todos os benefícios aos quais tem direito.
Entre em contato com uma especialista clicando no botão verde aqui embaixo e garanta sua tranquilidade no futuro!
Respostas de 34
Bom dia! Entrei na prefeitura do Rio de Janeiro em 09/09/1999,averbei 10 anos do INSS,pedi o meu abono de permanência no tempo certo e já o recebo mas lendo a sua matéria vejo que me incluo no direito de especial pois sou técnico de laboratório é recebo insalubridade. Posso pedir o retroativo dos 5 anos? Como faço? Obrigada.
Zoaride, boa tarde,
De fato se você está exposta a agentes nocivos de forma habitual e permanente no trabalho que exerce, tem direito a aposentadoria especial com 25 anos de atividade.
Mas é preciso tomar algumas providência.
Encaminhe seu caso para [email protected]
Você receberá resposta para seus questionamentos!
Abraços
Servidor público estadual que há 3 anos recebe abono de permanência.Com o nova reforma, já possui direto adquirido, pode se aposentar a qualquer época sem perdas?
Célia Maria Pontes
[email protected]
Boa tarde Célia,
Se você recebe abono de permanência significa que já tem direito a se aposentar.
Nesse caso, tem direito adquirido.
Leia nosso artigo sobre direito adquirido e se ficar alguma dúvida, envie para [email protected]
abraços!
Olá! Gostei muito da matéria. Mas inda fiquei com duvidas especificas para meu caso. Sou servidora pública.
Boa tarde, Edina,
Envie-nos suas dúvidas para [email protected]
Teremos prazer em solucionar!
Abraços
JA TENHO MEU ABONO PERMANECIA Á 3 ANOS, VOU ME APOSENTAR ANO QUE VEM, EU TENHO DIREITO A LEVAR ESSE ABONO NA APOSENTADORIA, SENDO QUE ELE É DESCONTADO TODO MES SOBRE MEU SALÁRIO? SOU FUNCIONARIA MUNICIPAL E REGIME PREVIDENCIÁRIO PARTICULAR. TEMOS PREVIDENCIA PRIVADA.
Bom dia Aparecida,
O abono de permanência vai modificar com a entrada em vigor da reforma da previdência.
O abono será de até o valor da contribuição, portanto pode ser pago a menor.
Além disso, sobre a contribuição previdenciária, você não leva para a aposentadoria.
Se quiser que a gente faça uma análise do seu caso, envie informações e documentos para [email protected]
Abração
Boa noite! Servidora pública que completará 30 anos de contribuição em Maio de 2020 e com 50 anos de idade também no mesmo mês, tem direito a solicitar o abono de permanência? Obrigada
Boa tarde Rosane,
Se você completa os requisitos para se aposentar e não se aposenta, tem direito a abono de permanência sim.
Abraços
Boa tarde,
sou servidora pública em Santa Catarina, regida pela CLT, já completou tempo de contribuição e idade (62 anos),continuo trabalhando. Agora soube que se eu pedir a aposentadoria serei exonerada por causa da Reforma da Previdência (PEC 6). Eu, por acaso, não teria meu direito adquirido de aposentadoria e poderia continuar na empresa? Meu tempo de contribuição fechou 30 anos em outubro.
Boa tarde Mulnira,
A questão que você coloca é bem interessante e vai gerar muitos questionamentos no judiciário.
Mas infelizmente a reforma já obriga o estado a exonerar todos os servidores que se aposentarem.
O que o judiciário vai fazer com isso? Só o tempo dirá, mas temos bons argumentos para discutir.
Acredito que você tenha lido nosso artigo sobre este assunto, se você não leu, vale a pena a clicando aqui
De toda forma, me chamou atenção sobre o fato de você dizer que já podia se aposentar. Estava recebendo abono de permanência?
Você tem direito!
Se precisar de mais alguma informação, entre em contato com [email protected].r
Abraços!
Bom dia!
No desconto do INSS sobre o 13º salário, não deveria me devolver o abono? assim como na contribuição mensal?
Oi Heliaure,
O INSS é descontado da segunda parcela do 13º salário.
A primeira é integral, referente a 50% do valor.
Abraços
boa tarde sou servidora publica municipal a 33 anos tenho 51 anos e tenho quatro meses antes de começa a trabalhar no serviço publico.
quando posso pedir o abono permanecia?se pedir agora quando me aposentar e proporcional ou 100%?
Oi Clarice,
Sempre que você atinge o direito de se aposentar e opta por não se aposentar, tem direito ao abono de permanência.
Mais dúvidas, clique aqui.
Boa tarde! Sou servidor público federal e estava na regra de transição, mas acredito que a reforma me alcanço. Tenho 37 anos de serviço e 56 anos de idade. Como minha regra é que para cada ano trabalhado diminui um da idade eu iria me aposentar dia 09/06/2021 (preenchendo os requisitos idade e tempo de contribuição). Como a reforma atual, as regras de transição para o meu caso dizem que é necessário ter 60 anos de idade, ou seja, iria me aposentar dia 11/10/2023. A pergunta é: TEREI DIREITO AO ABONO PERMANÊNCIA EM 09/06/2021 OU SOMENTE NO DIA 11/10/2023?
Oi Lucivaldo, como vai?
Teremos muito prazer em te responder. Mas nos envie todas as informações que você possui e sua dúvida para nossa página de consulta clicando aqui
Bom dia Priscila. Sou servidor público da SES-SP, aposentado pela aposentadoria voluntária especial há aproximadamente 3 anos. Após o início da aposentadoria tive de deixar a área insalubre passando a atuar na área administrativa. Me informei no RH do Departamento Regional de Saúde (DRS XII – Registro), onde trabalho e fui informado que por ser CLT não teria direito ao abono de permanência. Peço a gentileza que faça considerações a respeito. Grato. Reynaldo Carneiro de Souza Neto.
Reynaldo,
Precisamos saber mais detalhes sobre a sua situação para afirmarmos se você tem ou não direito ao abono de permanência.
Precisamos que você nos diga se é concursado, estatutário, celetista, se é funcionário público municipal ou estadual, se tomou posse em cargo etc.
Envie-nos todas as informações possíveis para [email protected]
Obrigada
Sou funcionária pública, recebo insalubridade tenho 27 anos de estado ,4 anos fora e 52 anos de idade. Posso pedir abono permanência? E posso me aposentar quando?
Olá.
Sou a Priscila Arraes Reino e fico feliz em poder te ajudar.
O escritório Arraes & Centeno Advocacia atende pessoas de todo o país.
Somos especialistas em causas trabalhistas e previdenciárias. com 20 anos de atuação.
Além do nosso escritório físico oferecemos o atendimento digital aos nossos clientes.
Por isso, temos uma equipe dedicada para responder suas perguntas e tirar suas dúvidas.
Para auxiliar você da melhor forma, peço que envie seus questionamentos para [email protected]
Continuo a sua disposição!
Um abraço, Priscila.
Arraes & Centeno Advocacia.
BOM DIA!!!, MEU ABONO FOI PUBLICADO EM JUNHO DE 2004 RETROATIVO A MARÇO DE 2003, E NÃO RECEBI ESSA DIFERENÇA, TENHO DIREITO AINDA EM RECEBER ESSE DINHEIRO PAGO A MAIS PARA A PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Nestor,
Você deixou seu direito perecer com o tempo.
Nunca espere demais!
Precisando de nós, envie um e-mail que um advogado da nossa equipe especializada te responderá: [email protected]
Aposentei em 2010 como professora do estado do RJ e tinha direito ao Abono permanência, porém nunca foi pago.
Olá Marta!
Envie seu e-mail para [email protected] para receber uma resposta de um de nossos especialistas.
Obrigada!
tenho 52 anos e 35 de contribuição na prefeitura municipal de natal.
quando posso pedir o meu abono de permanencia?
Olá JOão!
Envie seu e-mail para [email protected] para receber uma resposta de um de nossos especialistas.
Obrigada!