Atualizado em 22 jul, 2024 -

Abono de permanência: como funciona e como não perder seus direitos

Mulher sorrindo

O abono permanência é o benefício fornecido ao servidor público efetivo que, apesar de já ter atingido os requisitos para algumas aposentadorias voluntárias, decide continuar trabalhando. Com isso, a contribuição previdenciária que já é descontada diretamente do holerite do servidor, é devolvida na forma do abono permanência.

Em breve falaremos mais sobre quais regras de aposentadoria são consideradas para que o abono de permanência seja concedido.

Esse benefício não é novo, mas, diariamente recebo servidores que já poderiam estar aposentados e continuam trabalhando tendo esse desconto mensalmente em seu holerite. Sem sequer imaginar a possibilidade de receber esse dinheiro de volta!

Por isso, hoje eu trouxe as principais informações sobre o abono permanência: como funciona, quem pode pedir, quanto tempo dura e muito mais.

Sumário

O que é o abono de permanência?

O abono de permanência surgiu como uma forma de incentivo do governo federal em manter os servidores experientes trabalhando, mesmo que já tivessem o direito à aposentadoria. 

 É um benefício pago ao servidor público efetivo que, tendo completado os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária, escolhe permanecer trabalhando.

Em contrapartida, esse servidor, ao escolher permanecer, recebe uma indenização no valor equivalente ao que paga para a previdência.

Em outras palavras: quando o servidor público completa todos os requisitos   (idade, tempo de contribuição, tempo no cargo, tempo de serviço público e/ou pontos), mas não pede a sua aposentadoria, ele tem direito de receber de volta o valor investido em previdência.

Entenda que o abono de permanência não se trata da isenção da contribuição previdenciária, mas sim da devolução dos valores pagos a este título, neutralizando o seu impacto financeiro nos rendimentos mensais do servidor público.

Quem tem direito ao abono de permanência?

A nossa Constituição Federal coloca que tem direito ao abono permanência todo servidor público efetivo, seja ele:

Digo isto porque já ouvi de alguns clientes “o meu município diz que não existe na lei municipal esse benefício…” ou então “o meu estado informou que não há caixa para pagamento..”.

Então precisa ficar bem claro uma coisa: o direito está colocado na Constituição Federal, sem distinção entre regimes! 

Logo, todos os servidores públicos efetivos têm direito, desde que os requisitos de aposentadoria voluntária tenham sido preenchidos. 

Servidores Públicos sem regime próprio têm direito ao abono permanência?

Como vimos, todos os servidores públicos têm direito ao abono permanência, mesmo aqueles que não possuem regime próprio.

Os servidores municipais que não possuem o regime de previdência próprio precisam recolher as contribuições perante o INSS e, com isso, acreditam que não têm direito ao abono de permanência, principalmente porque muitas vezes nem sequer são informados que possuem esse direito.

Sendo assim, é a minha função te dar essa boa notícia: você tem direito ao abono de permanência, mesmo se contribuir com a previdência pelo INSS! 

Isso porque, o abono permanência é um direito administrativo de todo o servidor público efetivo. Não se confunde com benefício previdenciário, por isto que pouco importa se a previdência é própria ou pelo regime geral.

Caso o servidor municipal efetivo não tivesse esse direito, a Constituição Federal estaria sendo violada. 

Inclusive, temos decisões dos tribunais superiores que garantem o abono de permanência para os servidores que recolhem previdência para o INSS.

Os requisitos são os mesmos de qualquer servidor público.

Caso o seu município não reconheça esse direito, busque uma advogada previdenciária de confiança para fazer o pedido judicialmente.

O abono permanência é concedido automaticamente?

Eu preciso te fazer um alerta: praticamente nada na administração pública é automático, quase sempre é necessário fazer um pedido formal, como no caso do abono permanência, do contrário, dificilmente haverá pagamento de qualquer benefício.

Mas fique tranquilo, ao adquirir o direito à aposentadoria e continuar trabalhando, o direito ao abono permanência já é seu, ou seja, você não perde ele por não ter pedido. Inclusive, a depender do caso, há possibilidade de requerer esses valores de abono de permanência atrasado dos últimos 5 anos.

Claro que para toda regra existe uma exceção, alguns órgãos podem ter um setor de gestão de pessoas que averigue quais são os servidores que já têm direito ao pedido de aposentadoria e já efetuar o pagamento do abono permanência no caso do servidor continuar trabalhando.

Entretanto, lembre-se que essa é a exceção e não a regra, então a minha orientação é que você planeje a sua aposentadoria e saiba exatamente quando irá cumprir os requisitos. 

Assim, você sabe exatamente quando deve começar a receber o abono permanência, sem perder nenhum dinheiro.

Quais os requisitos para o abono permanência?

A Constituição Federal autoriza que os estados e os municípios estabeleçam as regras previdenciárias.

Com a reforma da previdência, ficou estabelecido que os entes federativos (União, Estados e Municípios) podem legislar sobre suas regras específicas para o abono permanência.

Assim, cada ente, por meio de lei, pode definir qual será o valor indenizatório pago pelo abono permanência, porém sempre limitado ao valor máximo da contribuição previdenciária.

Hoje eu vou te trazer as regras gerais, então fique atento, confirme se o seu órgão não tem leis e disposições próprias, viu?

Para ter acesso ao abono permanência, os servidores precisam preencher os requisitos de aposentadoria voluntária

Esses requisitos podem variar dependendo da data de entrada no serviço público.

Alguns servidores, a depender da data de ingresso, tinham regras de transição diferenciadas. 

Entretanto, não podemos confundir regras de aposentadoria com os requisitos para concessão do abono de permanência. 

É o caso, por exemplo, do servidor que entrou até 2003 para o serviço público e tinha a possibilidade de se aposentar antes da reforma de 2019, com integralidade e paridade, desde que preenchesse os requisitos de aposentadoria voluntária + 20 anos de tempo de serviço público. 

Para fins de abono de permanência, não havia a necessidade de aguardar os 20 anos de serviço público, pois os 10 anos já bastam para acessar esse benefício do abono, uma vez que o que se busca no momento é o abono de permanência e não a aposentadoria.

Portanto, os requisitos de abono de permanência são os mesmos da aposentadoria voluntária, independente do servidor ter iniciado no serviço público antes ou depois de 2003 ou 16/12/1998. 

Requisitos para o servidor público que entrou até 13/11/2019

Vamos descobrir quais os requisitos para o abono de permanência dos servidor públicos que preencheram os requisitos de aposentadoria voluntária até 13/11/2019.

As servidoras públicas mulheres precisavam cumprir os seguintes requisitos:

  • idade de 55 anos
  • tempo de contribuição de 30 anos
  • tempo mínimo efetivo no serviço público de 10 anos
  • tempo mínimo na mesma carreira de 10 anos
  • tempo mínimo no cargo que irá se aposentar de 5 anos

Já os servidores públicos homens precisavam cumprir os seguintes requisitos:

  • idade de 60 anos
  • tempo de contribuição de 35 anos
  • tempo mínimo efetivo no serviço público de 10 anos
  • tempo mínimo na mesma carreira de 10 anos
  • tempo mínimo no cargo que irá se aposentar de 5 anos

Esses requisitos são decorrentes da aposentadoria voluntária válida até a reforma da previdência.

Essa regra de aposentadoria foi revogada pela Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, tem o direito adquirido quem cumpriu os requisitos até a data da reforma da previdência federal, para os servidores da União e aqueles que seguem as regras dos servidores públicos federais. 

Nos casos de servidores municipais e estaduais, estes devem observar o regramento e a data da reforma local.

Agora, aqueles que irão cumprir os requisitos de aposentadoria voluntária a partir de 13 de novembro de 2019, são diferentes, já que a reforma da previdência mudou os requisitos exigidos.

Requisitos para o servidor público após 13/11/2019

Aqueles servidores públicos que já estavam trabalhando antes da reforma da previdência, mas ainda não haviam cumprido os requisitos de aposentadoria, poderão conseguir o benefício atingindo os requisitos das regras de transição.

Sempre é bom lembrar que os servidores públicos municipais e estaduais precisam analisar os regramentos locais.

Após a reforma, os servidores públicos passaram a ter direito a duas regras de transição, que são: a regra que exige uma pontuação mínima e a regra que exige a complementação do tempo com o pedágio de 100%.

Vamos ver descobrir os requisitos exigidos em cada uma delas:

Regra por pontos

Esta é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, nela existe a soma do tempo mínimo de contribuição exigido com a idade dos segurados.

Essa fórmula é progressiva, então a cada ano teremos um total a ser atingido diferente ao do ano anterior.

A pontuação máxima das mulheres ocorrerá em 2033 quando o requisito mínimo será de 100 pontos e a pontuação máxima dos homens ocorrerá em 2028, quando o requisito mínimo será de 105 pontos.

As servidoras públicas mulheres precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • idade de 57 anos
  • tempo de contribuição de 30 anos
  • pontuação mínima de 90 pontos em 2024 (idade mais tempo de contribuição)
  • tempo mínimo efetivo no serviço público de 20 anos
  • tempo mínimo no cargo que irá se aposentar de 5 anos

Já os servidores públicos homens precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • idade de 62 anos
  • tempo de contribuição de 35 anos
  • pontuação mínima de 100 pontos em 2024 (idade mais tempo de contribuição)
  • tempo mínimo efetivo no serviço público de 20 anos
  • tempo mínimo no cargo que irá se aposentar de 5 anos

Regra do pedágio de 100%

Já a regra do pedágio de 100% exige que o servidor público preencha todos os requisitos necessários para a aposentadoria e cumpra um pedágio de 100%.

As servidoras públicas mulheres precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • idade de 57 anos
  • tempo de contribuição de 30 anos
  • pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava até 13/11/19, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos na data da reforma
  • tempo mínimo efetivo no serviço público de 20 anos
  • tempo mínimo no cargo que irá se aposentar de 5 anos

Já os servidores públicos homens precisam cumprir os seguintes requisitos:

  • idade de 60 anos
  • tempo de contribuição de 35 anos
  • pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava até 13/11/19, ou seja, o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos na data da reforma
  • tempo mínimo efetivo no serviço público de 20 anos
  • tempo mínimo no cargo que irá se aposentar de 5 anos

Por exemplo, se uma servidora precisava trabalhar mais 3 anos para cumprir os 30 anos até 13/11/2019, com o pedágio de 100% ela precisa trabalhar mais 6 anos.

Ao preencher esses requisitos, o servidor terá direito ao abono permanência se decidir continuar na ativa.

O abono permanência para professores 

Homem sorrindo de lado

Os professores e as professoras que cumpram os requisitos para a aposentadoria diferenciada, mas desejam continuar trabalhando, também têm direito ao abono.

Os requisitos de aposentadoria voluntário dos professores até 13/11/2019 eram:

  • idade de 55 anos para homens e 50 anos para as mulheres
  • tempo de contribuição de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres
  • tempo mínimo efetivo no serviço público de 10 anos
  • tempo mínimo no cargo que irá se aposentar de 5 anos

Agora, se esse professor ou professora não tiver preenchido essas regras até a reforma da previdência, poderá receber o abono permanência caso preencha os requisitos das regras de transição.

Atenção! 

Esses requisitos mudam todos os anos até chegar na nova regra, então fique de olho!

A primeira regra de transição é a que exige uma pontuação mínima pela regra de pontos:

  • a pontuação exigida (em 2023 são 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens) e 
  • o tempo de contribuição mínimo como professor (30 anos para homens e 25 anos para mulheres).
  • a idade mínima, de 52 anos para a professora e 57 para o professor
  • 20 anos de serviço público + 5 no cargo

A segunda regra de transição é a do pedágio de 100%:

  • essa regra exige que o professor tenha pelo menos 30 anos de contribuição e 55 anos de idade e a professora 25 anos de tempo de contribuição e 52 anos de idade;
  • após preencher os requisitos exigidos, é preciso verificar quantos anos faltavam para atingir o tempo de contribuição mínima até 13 de novembro de 2019 e aplicar 100% sobre esse tempo
  • 20 anos de serviço público + 5 no cargo

O abono permanência para servidores expostos aos agentes nocivos

Servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos também podem requerer antecipadamente o abono de permanência.

Isto porque esses servidores podem se aposentar com 25 anos de exercício na atividade insalubre ou periculosa.

É o caso do médico, do enfermeiro, do dentista, do técnico de laboratório, do vigilante, entre outros. 

Se o servidor público recebe algum adicional de insalubridade ou periculosidade, pode ter direito.

Nesse caso, se até 13/11/2019, esse servidor já tivesse os 25 anos de tempo de contribuição especial, ele já poderia fazer o seu requerimento de abono permanência.

Caso ele não tenha cumprido os 25 anos de tempo especial antes da reforma, esse servidor ainda poderá ter direito a receber o abono, mas para isso precisará ter:

  • 25 anos de tempo de contribuição especial;
  • e o total de 86 pontos (idade + tempo de contribuição) ou a idade mínima de 60 anos.
  • 20 anos de serviço público + 5 no cargo

Agora, caso o servidor tenha, por exemplo, 34 anos de tempo de contribuição especial, pela regra dos pontos, ele terá direito a aposentadoria especial com 52 anos.

Qual o momento de requerer o abono permanência?

O momento certo de requerer o abono é sempre imediatamente depois que você atinge os requisitos de aposentadoria voluntária.

 Mas, infelizmente, a maioria dos servidores públicos não sabem ao certo quando irão se aposentar.

Assim, a melhor dica que eu posso te dar é: faça um planejamento previdenciário!

Quando ele é realizado por uma equipe especializada, além de ter a perspectiva de quando irá se aposentar, você ainda terá uma análise de todas as particularidades que você possa imaginar: 

  • o seu histórico de trabalho;
  • quais vínculos de emprego teve;
  • quantos recolhimentos foram feitos;
  • se você tem algum tempo “escondido”;
  • se pode ter mais de uma aposentadoria;
  • quais regras se aplicam melhor ao seu caso;
  • e verificando inclusive a sua saúde, porque ela também pode ter influência sobre seus direitos, entre outros.

Como é feito o cálculo do abono de permanência?

O cálculo do abono permanência é feito com base na alíquota da contribuição previdenciária. 

A planilha de descontos utilizada pelo Governo Federal em 2022 é a seguinte:

Faixa salarialAlíquota
7,5%Até um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023)
7,5% – 8,25%entre R$ 1.320,01 e R$ 2.571,29
8,25% – 9,5%entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94
9,5% a 11,69%entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22 (esse é o teto do INSS em 2022)
11,69% a 12,86%entre R$ 7.507,50 e R$ 12.856,50
12,86% a 14,68%entre  R$ 12.856,51 e R$ 25.712,99
14,68% a 16,78%entre R$ 25.713,00 e R$ 50.140,33
16,79% ou maisAcima de R$ 50.140,33

Exemplo de cálculo do abono permanência

André é servidor, tem 64 anos de idade e 38 anos de contribuição, além de ter cumprido todos os demais requisitos de aposentadoria, mas escolheu permanecer na ativa. 

Recebe salário de R$ 5.000,00 e contribui todos os meses R$ 584,50 para a previdência. 

André não sabia o que era o abono de permanência, até assistir um de nosso vídeos no Youtube.

Quando descobriu, fez o pedido administrativo e passou a ter a devolução do valor descontado a título de contribuição previdenciária.

Além disso, também conseguiu receber o período em atraso, os chamados retroativos.

É possível receber os retroativos do abono permanência?

Uma dúvida recorrente quando o servidor descobre que já tem direito ao abono e nunca o solicitou é sobre a possibilidade de pedir o abono de permanência de forma retroativa, ou seja, daqueles meses que não foram requeridos.

A resposta é sim! É possível pedir esses meses, e até anos que ficaram para trás, o servidor público tem direito de requerer até os últimos 5 anos de abono de permanência!

No entanto, o ente público costuma negar quando o pedido é feito de forma administrativa, mas ele é concedido na justiça.

Quanto tempo dura o abono permanência?

O abono permanência tem data inicial e data final: ele começa quando o servidor atinge os requisitos necessários e se encerra quando esse mesmo servidor atinge 75 anos, ou se aposenta voluntariamente.

Isso acontece porque o servidor público tem uma idade máxima para continuar trabalhando, ao atingir os 75 anos de idade esse servidor é aposentado compulsoriamente.

Assim, não há mais que se falar na vontade do servidor público em continuar trabalhando.

Compartilhe essas informações com o servidor público que você conhece

Pronto, agora você já tem as principais informações sobre o abono permanência.

Gostou do conteúdo? 

Então compartilhe este texto com os amigos e a família, basta clicar no link aqui embaixo e enviar para eles pelo seu WhatsApp.

Picture of Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Respostas de 34

  1. Bom dia! Entrei na prefeitura do Rio de Janeiro em 09/09/1999,averbei 10 anos do INSS,pedi o meu abono de permanência no tempo certo e já o recebo mas lendo a sua matéria vejo que me incluo no direito de especial pois sou técnico de laboratório é recebo insalubridade. Posso pedir o retroativo dos 5 anos? Como faço? Obrigada.

    1. Bom dia Aparecida,

      O abono de permanência vai modificar com a entrada em vigor da reforma da previdência.
      O abono será de até o valor da contribuição, portanto pode ser pago a menor.
      Além disso, sobre a contribuição previdenciária, você não leva para a aposentadoria.
      Se quiser que a gente faça uma análise do seu caso, envie informações e documentos para [email protected]

      Abração

  2. Boa noite! Servidora pública que completará 30 anos de contribuição em Maio de 2020 e com 50 anos de idade também no mesmo mês, tem direito a solicitar o abono de permanência? Obrigada

  3. Boa tarde,
    sou servidora pública em Santa Catarina, regida pela CLT, já completou tempo de contribuição e idade (62 anos),continuo trabalhando. Agora soube que se eu pedir a aposentadoria serei exonerada por causa da Reforma da Previdência (PEC 6). Eu, por acaso, não teria meu direito adquirido de aposentadoria e poderia continuar na empresa? Meu tempo de contribuição fechou 30 anos em outubro.

    1. Boa tarde Mulnira,
      A questão que você coloca é bem interessante e vai gerar muitos questionamentos no judiciário.
      Mas infelizmente a reforma já obriga o estado a exonerar todos os servidores que se aposentarem.
      O que o judiciário vai fazer com isso? Só o tempo dirá, mas temos bons argumentos para discutir.
      Acredito que você tenha lido nosso artigo sobre este assunto, se você não leu, vale a pena a clicando aqui
      De toda forma, me chamou atenção sobre o fato de você dizer que já podia se aposentar. Estava recebendo abono de permanência?
      Você tem direito!
      Se precisar de mais alguma informação, entre em contato com [email protected].r

      Abraços!

  4. boa tarde sou servidora publica municipal a 33 anos tenho 51 anos e tenho quatro meses antes de começa a trabalhar no serviço publico.
    quando posso pedir o abono permanecia?se pedir agora quando me aposentar e proporcional ou 100%?

  5. Boa tarde! Sou servidor público federal e estava na regra de transição, mas acredito que a reforma me alcanço. Tenho 37 anos de serviço e 56 anos de idade. Como minha regra é que para cada ano trabalhado diminui um da idade eu iria me aposentar dia 09/06/2021 (preenchendo os requisitos idade e tempo de contribuição). Como a reforma atual, as regras de transição para o meu caso dizem que é necessário ter 60 anos de idade, ou seja, iria me aposentar dia 11/10/2023. A pergunta é: TEREI DIREITO AO ABONO PERMANÊNCIA EM 09/06/2021 OU SOMENTE NO DIA 11/10/2023?

  6. Bom dia Priscila. Sou servidor público da SES-SP, aposentado pela aposentadoria voluntária especial há aproximadamente 3 anos. Após o início da aposentadoria tive de deixar a área insalubre passando a atuar na área administrativa. Me informei no RH do Departamento Regional de Saúde (DRS XII – Registro), onde trabalho e fui informado que por ser CLT não teria direito ao abono de permanência. Peço a gentileza que faça considerações a respeito. Grato. Reynaldo Carneiro de Souza Neto.

    1. Reynaldo,

      Precisamos saber mais detalhes sobre a sua situação para afirmarmos se você tem ou não direito ao abono de permanência.
      Precisamos que você nos diga se é concursado, estatutário, celetista, se é funcionário público municipal ou estadual, se tomou posse em cargo etc.
      Envie-nos todas as informações possíveis para [email protected]
      Obrigada

  7. Sou funcionária pública, recebo insalubridade tenho 27 anos de estado ,4 anos fora e 52 anos de idade. Posso pedir abono permanência? E posso me aposentar quando?

    1. Olá.
      Sou a Priscila Arraes Reino e fico feliz em poder te ajudar.
      O escritório Arraes & Centeno Advocacia atende pessoas de todo o país.
      Somos especialistas em causas trabalhistas e previdenciárias. com 20 anos de atuação.
      Além do nosso escritório físico oferecemos o atendimento digital aos nossos clientes.
      Por isso, temos uma equipe dedicada para responder suas perguntas e tirar suas dúvidas.
      Para auxiliar você da melhor forma, peço que envie seus questionamentos para [email protected]
      Continuo a sua disposição!
      Um abraço, Priscila.
      Arraes & Centeno Advocacia.

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