Aposentadoria do servidor público estadual de São Paulo: regras e requisitos

Mulher negra com café na mão.

Você que é servidor público estadual de São Paulo (SP) provavelmente já teve dúvidas sobre quando você irá se aposentar e como funciona a aposentadoria. Sabendo que o servidor do estado de São Paulo foi diretamente afetado com a recente reforma da previdência no SPPREV, quais são as regras que estão valendo agora?

Nesse artigo vou te explicar o passo a passo das regras e requisitos da aposentadoria do servidor público estadual de São Paulo (SP).

Eu sei que não é simples para o servidor lidar com tantas mudanças na lei e reformas de previdência, por isso, separamos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria do estado.

Então, para saber como funciona a aposentadoria para você, quais são as modalidades de aposentadoria que você pode escolher no momento em que for se aposentar, e o melhor, como descobrir qual é a aposentadoria mais vantajosa, fica comigo até o fim desse artigo.

Sumário

Como funciona a aposentadoria para o servidor público estadual de São Paulo (SP)?

Primeiramente, preciso te dizer que existem diferentes regras de aposentadoria para o servidor público estadual de São Paulo (SP).

Podemos dividir essas regras em:

  • Antes da Reforma da Previdência;
  • Pós Reforma da Previdência;
  • Regras de transição.

As regras de aposentadoria antes da Reforma da Previdência são para os servidores que já cumpriram os requisitos antes da Reforma, em 07 de março de 2020, mesmo que ainda não estejam aposentados, esses servidores possuem direito adquirido de se aposentarem pelas regras antigas.

Já as regras após a reforma são aplicadas para os servidores que começaram a contribuir apenas após a reforma do SPPREV em 07/03/2020.

Mas e quem já estava contribuindo antes da Reforma, mas não tinha direito a aposentar ainda quando a reforma ocorreu?

Bom, esses servidores vão se enquadrar nas regras de transição. As regras de transição são para os servidores que já estavam trabalhando e contribuindo, mas não possuem o direito adquirido de escolher as regras antigas de aposentadoria.

Assim, as regras de transição são para os servidores que ingressaram no serviço público antes da Lei Complementar nº 1.354 de 2020, porém, não tinham ainda o direito a se aposentar pela lei anterior LC nº 1.001 de 2007.

Então, as regras de aposentadoria para o servidor público estadual de SP vão mudar a depender de quando o servidor cumpre os requisitos para a aposentadoria.

Conforme o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de São Paulo, a aposentadoria vai depender de alguns outros fatores como qual é a categoria do servidor e quando esse servidor ingressou no serviço público.

Agora que ficou mais claro como funciona a aposentadoria para o servidor público estadual de SP, vamos conferir quais são as modalidades de aposentadorias disponíveis para esse servidor.

Quais são as modalidades de aposentadoria para o servidor público estadual de São Paulo (SP)?

As modalidades de aposentadoria para o servidor público estadual de Sao Paulo são um pouco diferentes daquelas que você está acostumado a ouvir falar por aí, geralmente, sendo a aposentadoria do regime geral da Previdência.

No RPPS de São Paulo, o SPPREV, temos duas divisões de aposentadoria: aposentadoria comum e as aposentadorias diferenciadas.

Dentro da aposentadoria comum, nós temos uma subdivisão, sendo:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Aposentadoria compulsória;
  • Aposentadoria voluntária.

Já, referente a aposentadoria diferenciada, ela é destinada para o servidor público estadual de SP que é pessoa com deficiência, trabalha com agentes nocivos à saúde ou para aquele que atua em atividades diferenciadas, como por exemplo, o policial civil e o professor.

Vamos então verificar os requisitos para essas regras?

Quais são os requisitos da aposentadoria para o servidor público estadual de São Paulo (SP)?

Homem branco de meia idade.

Como você pode conferir, há 4 modalidades de aposentadorias para o servidor público estadual de SP, e ainda, há as diferenças de regras para cada modalidade antes da reforma, após a reforma e as regras de transição.

Vamos iniciar pela aposentadoria por incapacidade permanente!

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é para o servidor que por motivo de saúde, está incapacitado de exercer o cargo em que estiver investido e que por conta desta incapacidade, é impossível a readaptação.

Caso o servidor se aposente por essa modalidade, a cada 5 (cinco) anos ele irá realizar avaliações periódicas obrigatórias para verificar se a aposentadoria ainda é necessária.

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória continua após a reforma, e para essa aposentadoria as regras são: 75 anos de idade para o homem e para a mulher. Bem simples!

Aposentadoria voluntária pela regra permanente depois da Reforma

Como falei antes, houve uma reforma da previdência para o estado de São Paulo por meio de uma lei complementar, e essa reforma começou a valer a partir do dia 07/03/2020.

Logo, vamos verificar quais são as regras após a reforma para a aposentadoria voluntária, sendo essa, a modalidade mais comum e que mais gera dúvida nos servidores.

Bom, as regras para a aposentadoria voluntária pela regra permanente após a Reforma são o seguinte:

HomemMulher
Idade mínima65 anos62 anos
Tempo de contribuição 25 anos25 anos
Tempo de servidor público10 anos10 anos
Tempo de cargo5 anos5 anos

Porém, se você é professor(a) servidor público do estado de SP, então, essa regra vai ser um pouquinho diferente. Vem conferir:

HomemMulher
Idade mínima60 anos57 anos
Tempo de contribuição 25 anos no magistério25 anos no magistério
Tempo de servidor público10 anos10 anos
Tempo de cargo5 anos5 anos

Mas e para o servidor que já estava trabalhando e não conseguiu se aposentar até 07/03/2020?

Pra você servidor que não tinha direito a aposentadoria até a reforma, existem as regras de transição, vou te explicar no próximo tópico.

Aposentadoria voluntária – Regras de transição

Para a aposentadoria voluntária, temos duas regras de transição: a aposentadoria por pontos e a do pedágio de 100%.

Aposentadoria por pontos da spprev

Para a aposentadoria por pontos e idade mínima, além de ter um tempo mínimo no serviço público e tempo mínimo de cargo, você ainda precisa: idade mínima, tempo mínimo e atingir os pontos determinados pela lei (que aumenta a cada ano).

Mas, preste atenção, se você entrou no serviço público até 31/12/2003, o cálculo vai mudar, pois você tem direito a paridade e integralidade.

Veja quais são os requisitos:

HomemMulher
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Tempo de serviço público20 anos20 anos
Tempo no cargo5 anos5 anos
Pontos96 + 1 ponto por ano a partir de 202086 + 1 ponto por ano a partir de 2020

Se você é como um cliente aqui do escritório, o Sr. José, que ingressou no serviço público estadual de São Paulo (SP) após 31/12/2003, a idade mínima para se aposentar é de  61 anos para o Sr. José por ser homem. E para a mulher nesse caso, a idade mínima é de 56 anos.

Ah, e detalhe, para o servidor com integralidade e paridade a idade mínima é de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher.

Ah, e se você é professor, temos algumas mudanças também, confere aqui:

HomemMulher
Idade60 anos57 anos
Tempo de contribuição30 anos25 anos
Tempo de serviço público20 anos20 anos
Tempo no cargo5 anos5 anos
Pontos91 + 1 ponto por ano a partir de 202081 + 1 ponto por ano a partir de 2020

Agora, vou te mostrar a segunda modalidade de regra de transição, à aposentadoria com idade mínima e pedágio 100%, dá uma olhadinha:

Aposentadoria do pedágio de 100% SPPREV

HomemMulher
Idade60 anos57 anos
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Tempo de serviço público20 anos20 anos
Tempo no cargo5 anos5 anos
Pedágio:100% do tempo de contribuição que faltava para 35100% do tempo de contribuição que faltava para 30

Lembrando que, pra você professor o tempo de contribuição cai para 30 anos para o homem e 25 para a mulher. Ah, e a idade mínima também, 55 anos para o homem e 52 para mulher.

São muitos requisitos, não é mesmo?

Eu sei que pode dar um nó na cabeça para descobrir qual é a melhor aposentadoria para você.

Como saber qual é a melhor aposentadoria para você servidor público estadual de São Paulo (SP)?

Como vimos, há várias modalidades e vários requisitos a serem cumpridos para os servidores públicos estaduais de SP, e posso dizer, que nem mencionei como funciona todas as modalidades das aposentadorias especiais do RPPS de SP, então, imagina quanta informação é preciso saber para você servidor se aposentar?

E ainda, mais do que apenas se aposentar, é preciso garantir que você está recebendo a aposentadoria mais vantajosa possível, após anos e anos de trabalho árduo para o estado de SP.

Assim, minha recomendação é que você procure uma advogada especialista neste assunto, pois isso vai garantir que você não perca tempo, e mais importante, que você não perca dinheiro.

Eu trouxe para você um dos vídeos em nosso canal, que trata da aposentadoria do servidor público de São Paulo.

Se você ficou com alguma dúvida ou você acredita que já pode se aposentar, não deixe de entrar em contato comigo.

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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