Atualizado em 5 maio, 2025 -

Aposentadoria com pedágio de 100%: descubra como funciona!

casal negro sorrindo na sala de casa

Você sabe como funciona a aposentadoria com pedágio de 100%? Essa é uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência de 2019, voltada para quem já contribuía para o INSS ou para um regime próprio antes da entrada em vigor das novas regras.

A transição com pedágio de 100% é aplicável a quem estava próximo de se aposentar em 13 de novembro de 2019, e pode representar uma alternativa bastante vantajosa, especialmente pelo cálculo mais favorável do benefício em comparação a outras regras.

Por esse motivo, muitos segurados têm dúvidas se essa é a melhor opção para o seu caso, é uma dúvida comum também entre os servidores públicos, já que ainda podem ter direito à integralidade e paridade.

Neste artigo, você vai entender como funciona a regra do pedágio de 100%, quais são os requisitos exigidos, como é feito o cálculo do benefício, e ainda verá um exemplo prático para facilitar a compreensão. Ao final, vamos falar também sobre a importância do planejamento previdenciário para garantir uma aposentadoria justa.

Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!

Sumário

Como funciona a aposentadoria com pedágio de 100%?

A aposentadoria com pedágio de 100% é uma das regras de transição criadas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 e não conseguiu cumprir os requisitos para aposentadoria até essa data.

Nesse sentido, o contribuinte deverá cumprir dois requisitos principais:

  1. Atingir a idade mínima;
  2. Pagar o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição.

Mas o que isso significa na prática?

Vamos supor que, na data da reforma, uma servidora pública ainda precisava de 3 anos para completar os 30 anos de contribuição exigidos. Nesse caso, ela deverá trabalhar esses 3 anos +  3 anos de pedágio, totalizando 6 anos. Isso vale tanto para homens quanto para mulheres, observando os respectivos tempos mínimos exigidos por lei.

Lembrando que, é uma regra aplicável tanto aos segurados do INSS quanto aos servidores públicos que estão vinculados a um Regime Próprio de Previdência. 

Vamos entender os requisitos no próximo tópico.

Quais são os requisitos da aposentadoria com pedágio de 100%?

Para ter direito à aposentadoria com pedágio de 100%, o segurado precisa preencher todos os requisitos exigidos pela regra. Como se trata de uma regra de transição, ela só se aplica a quem já estava contribuindo para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019 , data de entrada em vigor da Reforma.

Veja abaixo quais são os critérios:

  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
  • Pedágio de 100%: o segurado deverá cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma, para atingir o tempo mínimo de contribuição.

No caso dos servidores públicos, além dos requisitos listados acima, deverá cumprir:

  • 20 anos de tempo no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se aposentar. 

Ou seja, além de atingir a idade e o tempo de contribuição, o segurado terá que “pagar o pedágio”, que é o tempo adicional equivalente ao que faltava em 13/11/2019. 

Vamos entender agora como isso impacta no valor do benefício.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?

Um dos grandes atrativos dessa regra de transição é justamente o cálculo do valor da aposentadoria.

Na regra do pedágio de 100%, o valor do benefício é a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se mais recente. 

Importante ressaltar que nessa regra não se aplica o fator previdenciário, o que torna o valor do benefício mais vantajoso do que em outras modalidades.

É uma das regras mais vantajosas da reforma, tendo em vista que na maioria das opções, o segurado pode receber somente 60% da média de todos os salários de contribuição (com acréscimo por tempo adicional). Por isso, para quem estava próximo de se aposentar na data da reforma, pode ser uma excelente opção.

Além disso, os servidores públicos que preencherem os requisitos, como ingresso no serviço público até 31/12/2003, além do tempo mínimo exigido no cargo e no serviço público, podem garantir o direito à integralidade e à paridade. Ou seja, recebem a aposentadoria com base no valor do último salário do cargo efetivo e continuam tendo os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa.

Exemplo prático 

Vamos imaginar a professora Maria, servidora pública há mais de 20 anos. Em 13 de novembro de 2019, ela tinha 54 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição. Faltavam, portanto, 3 anos para completar os 30 anos exigidos pela regra.

Para se aposentar com o pedágio de 100%, Maria deverá trabalhar:

  • os 3 anos que faltavam, + 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos a mais de trabalho.

Assim, ela poderá se aposentar aos 60 anos, com 33 anos de contribuição, desde que também tenha os 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Nesse caso, o valor do benefício de Maria será calculado com base na média de todos os seus salários, sem o redutor do fator previdenciário.

Vantagens da aposentadoria com pedágio de 100%

Embora a aposentadoria com pedágio de 100% exija o cumprimento de um tempo adicional de contribuição, ela é considerada por muitos especialistas como uma das regras de transição mais vantajosas após a Reforma da Previdência.

Isso porque, além de atender quem já estava perto de se aposentar antes de 13/11/2019, proporciona condições diferenciadas no valor final do benefício.

A seguir, destacamos as principais vantagens dessa modalidade:

1. Cálculo mais vantajoso

Uma das grandes vantagens da aposentadoria com pedágio de 100% é o cálculo do valor do benefício. Nessa regra, o segurado tem direito a uma média feita com 100% de todos os salários de contribuição. Embora não haja a exclusão dos 20% menores salários, não deixa de ser benéfico. Além disso, não há aplicação do fator previdenciário, o que evita uma redução significativa no valor da aposentadoria.

2. Requisito de idade mínima definido

Outro ponto positivo é a exigência de idade mínima fixa: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Isso proporciona maior segurança jurídica para o segurado, que consegue visualizar com clareza o momento em que poderá se aposentar.

3. Possibilidade de integralidade e paridade para servidores

Para os servidores públicos que ingressaram antes de 31/12/2003 e que cumprem os requisitos constitucionais, essa regra pode garantir o direito à integralidade e paridade. Isso significa se aposentar com o valor do último salário do cargo e continuar recebendo os mesmos reajustes dos servidores da ativa, um benefício bastante expressivo e que deixou de ser uma realidade para a maioria dos novos servidores.

4. Alternativa para quem estava perto de se aposentar

Por fim, a regra do pedágio de 100% pode ser uma excelente alternativa para quem estava com poucos anos faltando para atingir o tempo mínimo de contribuição em 2019. Mesmo com o acréscimo do pedágio, ainda pode ser mais vantajosa do que as novas regras permanentes, que exigem mais idade, mais tempo de contribuição e oferecem um cálculo menos favorável.

Homem negro de meia idade sorrindo

Quais são as outras regras de transição da Reforma da Previdência?

Com a Reforma da Previdência, sancionada em novembro de 2019, o sistema previdenciário brasileiro passou a contar com novas exigências para aposentadoria. No entanto, para quem já contribuía antes da vigência das novas regras, foram criadas cinco regras de transição, cada uma com exigências e cálculos diferentes.

Essas regras visam garantir um caminho gradual para aposentadoria, evitando que os segurados sejam diretamente afetados pelas novas exigências.Siga a leitura e veja de forma resumida quais são as outras regras além do pedágio 100%:

Regra da idade progressiva

Essa regra exige idade mínima + tempo de contribuição. A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano. Em 2025, por exemplo, é de 59 anos para mulheres e 64 para homens. O tempo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Regra do sistema de pontos

Nessa modalidade por pontos, é necessário atingir uma pontuação mínima, que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, são exigidos 92 pontos para mulheres e 102 para homens, e esses números aumentam anualmente até atingir o limite de 100/105 pontos.

Regra do pedágio de 50%

Aplica-se a quem, em 13/11/2019, estava a menos de dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição. O segurado deverá trabalhar esse tempo restante + 50% de pedágio. No entanto, o cálculo do benefício ainda sofre a aplicação do fator previdenciário, o que costuma reduzir o valor da aposentadoria.

Regra da aposentadoria por idade

Nesta regra, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade aumentou seis meses por ano até atingir os 62 anos, o que ocorreu em 2023. Além disso, é exigido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Como é possível perceber, cada uma dessas regras possui características distintas. Por isso, é essencial avaliar qual delas se encaixa melhor no seu perfil, tanto em relação aos requisitos quanto ao valor do benefício. Para muitos segurados, a regra do pedágio de 100% representa uma das opções mais vantajosas, principalmente quando se busca um cálculo mais justo e previsível.

A importância do planejamento previdenciário

A escolha da regra de transição mais vantajosa nem sempre é simples. Como vimos até aqui, a Reforma da Previdência trouxe diferentes caminhos possíveis para quem já contribuía antes de 13/11/2019, cada regra com requisitos específicos e formas distintas de cálculo. Nesse sentido, o planejamento previdenciário surge como uma ferramenta essencial para garantir que o segurado tome a melhor decisão.

O planejamento é feito de forma personalizada, por meio de uma análise individualizada. Assim, é possível identificar qual regra proporciona não apenas uma aposentadoria mais rápida, mas também um valor de benefício mais elevado. Muitos segurados optam por uma regra aparentemente mais simples, mas que, ao ser analisada com mais profundidade, pode representar um prejuízo financeiro considerável ao longo dos anos.

Com um bom planejamento, o segurado terá acesso a informações como:

  • O tempo exato que falta para a aposentadoria em cada uma das regras;
  • A simulação do valor do benefício em cada hipótese;
  • A possibilidade de garantir direitos como paridade e integralidade, quando aplicável;
  • A projeção de datas ideais para o requerimento do benefício, com base no cumprimento dos requisitos.

Além disso, o planejamento ajuda a evitar indeferimentos no INSS ou no regime próprio, já que orienta sobre a documentação necessária, períodos contributivos pendentes e possíveis inconsistências no CNIS.

Por essas razões, contar com a orientação de um advogado previdenciário especialista na área pode representar não apenas segurança, mas também economia e tranquilidade no momento da aposentadoria.

Conclusão

A aposentadoria com pedágio de 100% é uma das regras de transição mais estratégicas para quem já estava próximo de se aposentar na data da Reforma da Previdência.

Isso porque, cumprido os requisitos como exigência de idade mínima e cumprir o dobro do tempo que faltava em 2019, é uma regra que oferece um cálculo vantajoso, sem aplicação do fator previdenciário e com possibilidade de integralidade e paridade para servidores públicos que preencham os requisitos.

Contudo, mesmo com tantas vantagens, ela não é necessariamente a melhor opção para todos os segurados. É fundamental comparar com as demais regras de transição e analisar os impactos no valor do benefício. Nesse sentido, o planejamento previdenciário se torna indispensável.

Se você ainda tem dúvidas sobre qual regra se aplica ao seu caso, ou se deseja garantir o melhor cenário possível para a sua aposentadoria, busque a orientação de um advogado especializado para não tomar nenhuma decisão precipitada.

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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