Integralidade e paridade: o que é e quem tem direito?

Mulher de meia idade com cabelhos grisalhos e encaracolados sorri pois sabe que terá direito à integralidade e paridade.

Muitos servidores anseiam o momento da aposentadoria e, muito mais, desejam receber o benefício com o direito à integralidade e paridade fornecida especificamente aos servidores públicos.

Com isso, a pergunta que não quer calar é: será que todos os servidores públicos têm direito ao pagamento com integralidade e paridade?

E, ainda, será que utilizar a regra de aposentadoria que garante a integralidade e paridade é sempre a melhor opção?

Como especialista no direito previdenciário dos servidores públicos, posso dizer que esses são os dois maiores questionamentos que recebemos aqui no Arraes e Centeno e, por isso, preparei um artigo completo sobre o tema.

Neste texto, vamos conversar sobre:

Sumário

O que é integralidade na aposentadoria?

Antes de saber se você, servidor público, tem direito à integralidade na sua aposentadoria, precisamos entender o que significa isso.

Então vamos lá: 

  • A Integralidade é o direito que o servidor público tem de se aposentar com a totalidade da sua remuneração.

Mas atenção: quando falamos em totalidade da remuneração, não significa que o servidor irá receber EXATAMENTE o valor que ganha na ativa.

A integralidade garante ao servidor público a aposentadoria com os seus vencimentos básicos e as verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos daquela categoria.

Ou seja, não entram na integralidade as verbas indenizatórias, de natureza transitória (não permanente) ou pagas em decorrência de alguma atividade/condição do servidor público.

Por exemplo, se o servidor recebe o pagamento de adicional noturno, esse valor não entra no cálculo da aposentadoria com integralidade, já que o adicional é pago em razão da função exercida no horário noturno.

Por isso, é muito importante passar por uma consulta previdenciária para pedir a aposentadoria do servidor público, a aposentadoria com integralidade garante ao servidor público o direito de se aposentar com a totalidade dos seus vencimentos básicos.

Mas a natureza de cada uma das verbas que integram a remuneração do servidor público depende da legislação própria do servidor e, por isso, o que entra no cálculo da integralidade pode variar dependendo de cada caso.

Assim, ao buscar orientação especializada, o servidor irá descobrir se a verba é:

  • remuneratória
  • indenizatória
  • permanente
  • transitória
  • paga indistintamente a todos os servidores
  • paga especificamente para alguns servidores em razão da atividade, localização de trabalho ou condição de atividade

É muito importante procurar entender essas questões para não perder dinheiro na sua aposentadoria, já que ela será a sua fonte de renda para o resto da vida, literalmente.

O que não entra na aposentadoria com integralidade?

Já sabemos que não são todas as verbas que entram no pagamento da integralidade e que é preciso fazer uma análise detalhada da legislação específica do órgão público do servidor.

Agora, para ficar mais claro, separei algumas verbas que o servidor público recebe na ativa, mas que NÃO entram na integralidade:

  • Diárias e ajudas de custo
  • Auxílio-alimentação
  • Auxílio-moradia (muito comum no judiciário)
  • Indenização de transporte
  • Adicional ou bonificação em razão do local de atuação 
  • Hora extra
  • Algumas gratificações
  • Comissões
  • Adicional de assiduidade
  • Abono de permanência
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional noturno

Por exemplo, o auxílio-alimentação, adicional de assiduidade e o auxílio-moradia são verbas indenizatórias e, por isso, não devem ser contadas no cálculo da integralidade para a aposentadoria.

Já o abono de permanência, adicional de insalubridade e adicional periculosidade não se integram à integralidade por serem verbas pagas em razão específica.

A primeira pela permanência na ativa após cumprir os requisitos da aposentadoria voluntária, as duas últimas em razão da atividade em contato com agentes nocivos à saúde.

Qual a diferença entre integralidade e aposentadoria integral?

Essa é a dúvida de milhões: aposentadoria integral é a mesma coisa que o direito à integralidade?

A resposta é NÃO, são duas coisas diferentes.

A aposentadoria integral garante que o servidor público vai receber a média de seus maiores salários de contribuição, sem nenhum redutor, o que não significa que ele vai receber a mesma remuneração da ativa.

Já a integralidade garante ao servidor aposentado o recebimento da totalidade dos seus vencimentos básicos, incorporando também aquelas verbas de natureza permanente ou pagas indistintamente a todos os servidores públicos daquela categoria.

Que servidor público tem direito à integralidade?

Homem negro de meia idade vestindo camisa social azul clara e gravata azul marinho com cabelo levemente grisalhos sorri pois sabe que terá direito à integralidade e paridade.

Em regra, o pagamento da integralidade é realizado aos servidores públicos federais, estaduais e municipais desde que:

  • tenham ingressado no serviço público até o dia 31/12/2003
  • preencham regras de aposentadoria que dá direito ao pagamento da integralidade e paridade

Que servidor público tem direito à aposentadoria integral?

Agora, para que o servidor público tenha direito à aposentadoria integral é preciso analisar as regras que regem a aposentadoria dele.

Isso porque, cada regra de aposentadoria pode ter um cálculo diferente e gerar um valor de aposentadoria distinto.

Lembrando que ter direito a uma aposentadoria integral significa que o servidor receberá 100% da média das suas contribuições previdenciárias.

No caso dos servidores públicos federais, têm direito a aposentadoria integral os servidores que utilizarem uma das seguintes regras:

  • Aposentadoria integral para o servidor que ingressou até 16/12/1998:

servidor público homemservidora pública mulher
60 anos (com redução conforme o tempo de contribuição a mais)55 anos (com redução conforme o tempo de contribuição a mais)
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
25 anos de efetivo exercício no serviço público25 anos de efetivo exercício no serviço público
15 anos de carreira no mesmo órgão15 anos de carreira no mesmo órgão
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
  • Aposentadoria para os servidores públicos que ingressaram até 31/12/2003 no serviço público:
servidor público homemservidora pública mulher
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
60 anos de idade55 anos de idade
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
10 anos de carreira no mesmo órgão10 anos de carreira no mesmo órgão
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

O valor dessa aposentadoria também será integral com direito à integralidade e paridade.

  • Aposentadoria para os servidores públicos pela regra de transição pelo pedágio:

servidor público homemservidora pública mulher
60 anos de idade57 anos de idade
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para esse servidor completar os 35 anos em 13/11/2019100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para essa servidora completar os 30 anos em 13/11/2019
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
  • Quem ingressou a partir de 01 de janeiro de 2004, ou optou pelo regime complementar, a depender da regra, pode garantir a média aritmética de 100% de todas as suas contribuições, ou seja, uma aposentadoria integral!

O que é paridade na aposentadoria?

Agora vamos para a segunda parte da nossa conversa, entender o que significa o direito à paridade do servidor público.

A paridade garante ao servidor público aposentado os mesmos reajustes do servidor público na ativa.

Ou seja,  os proventos de aposentadoria serão revistos sempre que houver o reajuste da remuneração dos servidores que continuam trabalhando.

Ainda, a paridade também dá direito à inclusão na aposentadoria dos benefícios ou vantagens que forem concedidos aos servidores na ativa.

Mas como assim? Como isso funciona na prática?

Bom, vamos pegar o exemplo de uma servidora do Município de Campo Grande-MS que foi aposentada em setembro de 2020, com proventos iniciais no valor de R$ 5.000,00. 

Se for editada uma lei municipal que altera o salário dos servidores que estão em atividade nesse mesmo cargo para R$ 8.000,00 em 2022, então os proventos da servidora aposentada passarão a ser de R$ 8.000,00 também.

Ou seja, o servidor aposentado com paridade recebe os mesmos benefícios concedidos aos servidores que continuam na ativa.

Qual a diferença de aposentadoria com paridade e sem paridade?

Quando o servidor público é aposentado sem a paridade, o reajuste da aposentadoria pode ser previsto na lei, mas não significa que será o mesmo dos servidores na ativa.

Desde 2008, os servidores públicos federais, estaduais e municipais, passaram a ter o mesmo índice de reajuste que os aposentados do INSS. Para termos uma ideia, o reajuste concedido no ano de 2022 foi de 10,16%  e no ano de 2023 foi de 5,93%.

Entretanto, existia uma falta de informação quanto ao índice de reajuste que deveria ser aplicado aos servidores públicos entre os anos de 2004 e 2008.

Numa decisão recente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os servidores públicos federais, estaduais e municipais, devem ter o mesmo reajuste de aposentadoria que os aposentados do INSS.

A tese proposta pelo Ministro Toffoli, e seguida pela maioria do Supremo, é de que é

  • “constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008”.

Assim, a decisão do STF fixou o entendimento de que independente da existência de lei no período entre 2004 e 2008, o valor de reajuste devido aos servidores é o mesmo utilizado no reajuste de benefícios pelo INSS, que é com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Quem tem direito à paridade e integralidade na aposentadoria?

Para ter direito à aposentadoria com paridade e integralidade, o servidor público precisa preencher os requisitos exigidos pela lei nas regras de aposentadoria que dão direito à integralidade e paridade.

São 4 (quatro) regras de aposentadoria que dão esse direito e a última vai te surpreender: é possível ter direito a integralidade e paridade usando uma das regras de transição da reforma da previdência de 2003!

Então atenção que eu separei um resumão dos requisitos exigidos em cada uma dessas regras:

  • Aposentadoria integral para o servidor que ingressou até 16/12/1998:

servidor público homemservidora pública mulher
60 anos (com redução conforme o tempo de contribuição a mais)55 anos (com redução conforme o tempo de contribuição a mais)
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
25 anos de efetivo exercício no serviço público25 anos de efetivo exercício no serviço público
15 anos de carreira no mesmo órgão15 anos de carreira no mesmo órgão
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Utilizando esta regra, a aposentadoria será no valor integral e o servidor terá direito à integralidade e à paridade.

Lembrando que essa regra já foi revogada pela EC 103, então somente vale para quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019 e tem o direito adquirido.

  • Aposentadoria para os servidores públicos que ingressaram até 31/12/2003 no serviço público:

servidor público homemservidora pública mulher
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
60 anos de idade55 anos de idade
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
10 anos de carreira no mesmo órgão10 anos de carreira no mesmo órgão
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

O valor dessa aposentadoria também será integral com direito à integralidade e paridade.

Sem dúvidas, uma das melhores regras de aposentadoria! Esta regra também foi revogada, valendo apenas até 13/11/2019.

  • Aposentadoria para os servidores públicos pela regra de transição por pontos:

servidor público homem em 2023servidora pública mulher em 2023
100 pontos90 pontos
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria
62 anos de idade57 anos de idade

Neste caso, se o servidor público ingressou na esfera administrativa até 2003, ele pode ter a possibilidade de alcançar a integralidade e a paridade DESDE QUE:

  • aguarde a idade de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher
  • e não tenha optado pelo regime complementar

Ou seja, precisará cumprir esses dois requisitos para ter o direito à integralidade e à paridade.

  • Aposentadoria para os servidores públicos pela regra de transição pelo pedágio:

servidor público homemservidora pública mulher
60 anos de idade57 anos de idade
35 anos de tempo de contribuição30 anos de tempo de contribuição
100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para esse servidor completar os 35 anos em 13/11/2019100% de pedágio sobre o tempo de contribuição que faltava para essa servidora completar os 30 anos em 13/11/2019
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Nesta regra, só terá direito a integralidade e paridade quem ingressou até 2003 e não optou pelo regime complementar.

Como saber se vale a pena aposentar com integralidade e paridade?

Agora você já sabe as principais informações sobre o direito do servidor público à integralidade e paridade e deve estar se perguntando: como saber se tenho direito?

Ou ainda, tenho o direito, mas como saber se é a melhor opção?

Bom, só existe uma forma de descobrir essas duas coisas: realizando um o MAPA da aposentadoria, nosso modelo de planejamento previdenciário com uma especialista em direitos previdenciários do servidor público.

Com o planejamento previdenciário o servidor terá todas as informações necessárias para decidir qual será a melhor aposentadoria.

Quer saber mais sobre como funciona o nosso MAPA? Então clique aqui:

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Um estudo único e individualizado feito por nossos especialistas, com o critério técnico e conhecimento necessários à sua aposentadoria.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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