Regras de transição da aposentadoria: conheça todas e para quem elas valem

Dois idosos observando um papel

Quem já trabalhava e contribuía para o INSS antes da reforma da previdência de novembro de 2019, precisa entender como funcionam as regras de transição da aposentadoria!

Como a reforma da previdência endureceu grande parte dos requisitos de aposentadoria, seria injusto exigir que aqueles que já contribuíam tivessem que pular diretamente para as novas normas.

Por isso, existem as regras de transição: o meio termo entre os antigos e os novos requisitos de aposentadoria do INSS.

Neste texto, vamos conversar sobre quais são as regras de transição da aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial e para os servidores públicos.

Sumário

Quem entra na regra de transição da aposentadoria por idade?

Entram na regra de transição da aposentadoria por idade todos aqueles trabalhadores que já contribuíam com o INSS antes de 13 de novembro de 2019, mas ainda não haviam cumprido os requisitos exigidos para se aposentar.

A regra de transição da aposentadoria por idade trazida pela reforma da previdência de 2019 é impactante para as mulheres!

De 2019 até 2023, houve um aumento progressivo de 6 meses a cada ano na idade mínima exigida. 

Por isso, a mulher que deseja se aposentar por idade, precisa estar atenta para a idade mínima exigida em cada ano:

regras de transição da aposentadoria

A partir de 01 de janeiro de 2023, a idade progressiva atingiu a nova idade mínima e não irá mais aumentar.

Isso porque, a partir de 2023, as mulheres alcançam a idade mínima prevista pela nova regra permanente e irão precisar cumprir os 62 anos de idade para requerer a aposentadoria.

Como calcular a regra de transição da aposentadoria por idade

O cálculo da aposentadoria por idade também sofreu mudanças com a reforma de 2019, agora a média aritmética será feita a partir do total de 100% dos salários de contribuição entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Ao salário base será aplicado o coeficiente mínimo (alíquota) de 60%, somando-se 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos para as mulheres e 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos para os homens.

Leia também: auxílio-acidente

Quem entra na regra de transição aposentadoria por tempo de contribuição?

Assim como na aposentadoria por idade, entram na regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, todos aqueles trabalhadores que já contribuíram com o INSS antes de novembro de 2019 e ainda não tinham cumprido os requisitos para se aposentar.

Mas, diferente da anterior, a aposentadoria por tempo de contribuição trouxe 4 regras de transição diferentes: pedágio de 100%, pedágio de 50%, pontos e idade progressiva + tempo de contribuição.

Vamos entender como funciona cada uma dessas regras:   

O que significa transição pedágio 100%?

Quando falamos na regra de aposentadoria do pedágio, significa que o trabalhador precisará cumprir o tempo que faltava para se aposentar até a reforma da previdência e acrescentar um “pedágio”, ou seja, trabalhar por mais um período X para cumprir os requisitos de aposentadoria.

No caso da regra de transição do pedágio de 100%, o trabalhador precisa cumprir a idade mínima exigida ( 60 anos de idade) e o tempo adicional de 100%, como pedágio, do período que faltava para preencher o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019.

Ou seja, ele precisa cumprir o dobro do tempo que faltava até a reforma, além dos demais requisitos. 

A mulher que deseja se aposentar pela regra de aposentadoria do pedágio de 100% precisa dos seguintes requisitos:

  • tenha a idade mínima de 57 anos
  • tenha o mínimo de 30 anos de contribuição
  • cumpra o tempo que faltavam para os 30 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
  • cumpra o pedágio de 100% desse tempo que faltava (+ 2X o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019)

Então para utilizar a regra do pedágio de 100%, a mulher deve preencher os requisitos exigidos após a reforma da previdência:

regra de transição da aposentadoria

Já os requisitos para o homem que deseja se aposentar pela regra do pedágio de 100% são diferentes, ele precisa:

Regras de transição da aposentadoria

Dessa forma, para utilizar esta regra, é preciso que o homem:

  • tenha a idade mínima de 60 anos
  • tenha o mínimo de 35 anos de contribuição
  • cumpra o tempo que faltavam para os 350 anos de tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
  • cumpra o pedágio de 100% desse tempo que faltava (+ 2X o tempo que faltava em 13 de novembro de 2019)

Vamos pegar o exemplo do seu João:

Situação do seu João

A forma de cálculo da aposentadoria pela regra de pedágio de 100% também é diferente da regra anterior, vem comigo que eu vou te explicar.

Como calcular aposentadoria pedágio 100%

A grande diferença desta regra está no cálculo. Comparada com as anteriores pode ser a melhor possibilidade na transição, pois com ela você irá receber a média de 100% das contribuições. 

Lembrando que agora podemos ter a aplicação do divisor mínimo, viu? 

Fique atento e verifique se você tem 108 contribuições necessárias a partir de julho de 1994.

O que significa transição pedágio 50%?

A regra de transição do pedágio de 50%, diferença da regra do pedágio de 100%, não exige idade mínima, mas pode ser utilizada por aqueles segurados que precisavam de 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido até a reforma da previdência.Assim, a mulher que deseja se aposentar pela regra de aposentadoria do pedágio de 50% deve preencher os seguintes requisitos:

regras de transição da aposentadoria

Já os requisitos o homem que deseja se aposentar pela regra de aposentadoria do pedágio de 50% precisa:

Regras de transição da aposentadoria

Como calcular aposentadoria na regra do pedágio 50%

Nesta regra é feita a média de 100% das contribuições feitas a partir de julho de 1994 até a data do pedido.

Feita a média de 100% das suas contribuições desde julho de 1994, é aplicado o fator previdenciário!

O que pode diminuir ainda mais o valor da aposentadoria!

Como esta regra não tem a exigência de uma idade mínima, o fator previdenciário é aplicado para “desmotivar” uma aposentadoria “precoce”. 

Ou seja, é uma forma de desincentivar os trabalhadores a se aposentar enquanto jovens, uma vez que este fator levará em conta:

  • idade
  • tempo de contribuição
  • expectativa de sobrevida

Portanto, essa regra de transição deve ser considerada com cautela, pois o benefício pode sofrer uma redução muito considerável. O recomendável é que antes de pedir a aposentadoria, seja feita uma consulta previdenciária.

Como funciona a regra de transição por pontos?

Na regra de transição por pontos existe a soma do tempo mínimo de contribuição exigido com a idade do trabalhador (não há idade mínima, o que se exige é a pontuação mínima).

A regra por pontos tem uma fórmula progressiva, então a cada ano teremos um total a ser atingido diferente ao do ano anterior.

Em 2023, os requisitos exigidos são:

Regra de pontos

Em 2024, a pontuação mínima para a mulher será de 91 e para o homem de 101, até chegar na pontuação máxima, que ocorrerá em:

  • 2033, quando o requisito mínimo será de 100 pontos (para mulheres) 
  • 2028, quando o requisito mínimo será de 105 pontos (para homens) 

Como calcular aposentadoria por pontos

É feita a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

O que significa transição idade progressiva?

Pela regra de transição da idade progressiva, os trabalhadores precisam cumprir um tempo mínimo de contribuição e a idade mínima exigida no ano.

Essa regra também tem um aumento progressivo de 6 meses a cada ano no requisito idade:

Idade progressiva 2023

Esse aumento progressivo existe até chegar na pontuação máxima, que acontecerá em:

  • 2031, quando o requisito mínimo será de 62 anos(para mulheres
  • 2027, quando o requisito mínimo será de 65 anos (para homens) 

Atenção!

Não confunda essa regra com a regra de transição da aposentadoria por idade, viu? Como vimos, a regra de aposentadoria por idade progressiva foi aplicada apenas para as mulheres e chegou a idade máxima de 62 anos em 2023.

Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição + idade progressiva

É feita a média aritmética de 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Como funciona a regra de transição para aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes nocivos à saúde ou quando colocam sua vida em risco, por conta do seu emprego.

A regra de transição para aposentadoria especial é a regra de pontos, mas ela possui requisitos diferenciados para o trabalhador que arrisca sua vida diariamente em prol da sociedade:

  • 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição
  • 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição
  • 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

Não existe uma idade mínima, mas o tempo de contribuição e a idade do trabalhador deve corresponder a pontuação mínima exigida:

Exemplo da Dona Antonieta

Como funciona a regra de transição para o servidor público

Os servidores públicos que já estavam na ativa até a reforma em novembro de 2019, podem ter direito a 2 regras de aposentadoria voluntária: por pedágio de 100% e por pontos.

Quando falamos em aposentadoria voluntária, dizemos que o servidor cumpriu os requisitos exigidos pela lei e já pode fazer o seu pedido de aposentadoria no seu RPPS.

Aposentadoria por pontos do servidor público federal

O servidor público federal que quiser se aposentar em 2023 pela regra de pontos, precisa cumprir os seguintes requisitos:

Servidor público 2023

Vale lembrar que essa pontuação é progressiva, ou seja, ela tem o aumento de 1 ponto por ano, até atingir a pontuação máxima.

Atenção para o cálculo dessa regra!

Como calcular aposentadoria por pontos do servidor público

Se o servidor público ingressou na esfera administrativa até 2003, ele pode ter a possibilidade de alcançar a integralidade e a paridade DESDE QUE aguarde a idade de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher. 

Além disso, esse servidor só conseguirá a integralidade e a paridade se não tiver optado pelo regime complementar.

Ou seja, precisará cumprir esses dois requisitos para ter o direito à integralidade e à paridade.

Agora, se o servidor ingressou a partir de 01 de janeiro de 2004 (ou ingressou antes, mas não cumpriu os requisitos da idade), o valor do benefício é calculado pela média aritmética simples. 

Além disso, será aplicado o coeficiente de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.

Ou seja, só se aposenta com 100% da média, aquele servidor que tiver 40 anos de tempo de contribuição. 

Por isso, antes de escolher a aposentadoria pela regra de pontos, procure uma especialista para analisar qual regra irá te fornecer o melhor custo – benefício.

Aposentadoria pelo pedágio de 100% do servidor público federal

Agora, o servidor público federal que quiser se aposentar em 2023 pela regra do pedágio de 100%, precisa cumprir os seguintes requisitos:

Servidor público

Como calcular aposentadoria pelo pedágio do servidor público

O cálculo da aposentadoria pela regra do pedágio é mais vantajoso que a regra por pontos:

  • quem ingressou até 2003 e não optou pelo regime complementar: terá a integralidade e paridade garantida → ou seja, pode se aposentar com o último salário!
  • quem ingressou a partir de 01 de janeiro de 2004, ou optou pelo regime complementar, terá garantida a média aritmética de 100% de todas as suas contribuições!

Exemplo do seu Marcos

Regras de transição — perguntas frequentes

Pronto, agora você já sabe quais são as principais informações sobre as regras de transição.

Mas antes de terminar a nossa conversa, eu separei as 06 principais perguntas que recebemos aqui no Arraes e Centeno sobre a aposentadoria pelas regras de transição:

Quem aposentou pelas regras de transição pode ter direito a Revisão da Vida Toda?

Depende, nem todo mundo que se aposentou pela regra de transição pode ter direito a revisão da vida toda. Quem se aposentou após 13/11/2019, pode ter direito à Revisão da Vida Toda desde que tenha direito adquirido às regras anteriores à reforma, mas se aposentou por uma das regras novas.

Como calcular os pontos para aposentadoria regra de transição?

O cálculo da pontuação é bem simples, basta somar o seu tempo de contribuição com a sua idade, o resultado dessa conta será a sua pontuação.

Qual é o benefício para quem nunca contribuiu?

Quem nunca contribuiu com o INSS não tem direito aos benefícios previdenciários (pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidentehttps://arraesecenteno.com.br/auxilio-acidente/ ou aposentadoria), mas pode ter direito ao benefício assistencial pago pelo Governo Federal.

Esse benefício é o BPC/LOAS e pode ser solicitado por idosos e pessoas com condição de deficiência que se enquadram nos requisitos.

Quem tem direito a aposentadoria na lei antiga?

Todos aqueles que cumpriram os requisitos de aposentadoria exigidos pela lei até 13 de novembro de 2019.

Na dúvida, procure um escritório especializado para realizar uma consulta e verificar se você tem esse direito.

Com quantos anos se aposenta por idade?

Em 2023, a mulher se aposenta com 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição e o homem com 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

É possível se aposentar com 57 anos de idade?

É possível sim, é preciso fazer uma análise de cada caso, mas, como vimos, podem se aposentar com 57 anos, por exemplo:

  • mulheres pelo pedágio de 100%
  • servidora pública pela regra de pontos

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Pronto, agora você já tem todas as informações importantes sobre as regras de transição da aposentadoria!

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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