O número de brasileiros que decidem sair do país natal para buscar melhores condições de vida no exterior é cada vez maior. O que muitos não sabem é que mesmo estando fora, também é possível resguardar a futura aposentadoria no Brasil, contribuindo para o INSS. Mas atenção, para que esse brasileiro tenha a certeza de que esses pagamentos vão ser computados no seu futuro, é indispensável um bom planejamento previdenciário.
Segundo dados recentes divulgados pelo Ministério das Relações Exteriores, entre 2018 e 2020, houve um aumento de cerca de 20% no número de brasileiro que decidiram sair do país. Esse dado registra apenas os brasileiros que estão legalmente em outros países, informando que há cerca 4,2 milhões de brasileiros vivendo longe.
Mas, estima-se que a realidade seja muito maior, contando os brasileiros que estão irregulares, acredita-se que existam 50% a mais que o número informado, chegando a cerca de 6 milhões de brasileiros no exterior.
Segundo informado pelo Ministério das Relações Exteriores em 2020, os 10 países que mais recebem brasileiros são:
- Estados Unidos: +/- 1.775.000,00;
- Portugal: +/- 276.200,00
- Paraguai: +/- 240.000,00;
- Reino Unido: +/- 220.000,00;
- Japão: +/- 211.138,00;
- Itália: 161.000,00;
- Espanha: +/- 156.439,00;
- Alemanha: +/- 144.120,00;
- Canadá: +/- 121.950,00;
- Argentina: +/- 89.020,00.
Interessante dizer, também, que apesar de não ter tantos brasileiros, o México e a Irlanda tiveram um aumento de mais de 200% no número de brasileiros entre 2018-2020.
Então, se você já está entre o número de brasileiros que saíram do país ou deseja estar nessas estimativas, vem comigo até o final deste texto, quero te mostrar que se você souber planejar a sua vida previdenciária lá fora, poderá utilizar esse tempo trabalhado fora para a sua aposentadoria no Brasil, ou contrário. Ou ainda, no melhor dos cenários, poderá ter direito a duas aposentadorias.
Mas para isso, tenha uma equipe especializada para te auxiliar, não basta contribuir, você precisará entender os acordos entre países.
Acordos Internacionais Previdenciários
A partir dos anos 80, o Brasil percebeu um grande aumento no número de brasileiro que decidiram tentar a vida em outro país e, por isso, acordos internacionais previdenciários entre esses países começaram a ser assinados.
O principal objetivo desses acordos é garantir aos brasileiros o acesso ao direito social previsto na nossa Constituição, ou seja, o direito de contribuir com a previdência social e garantir uma renda na melhor idade.
Esses acordos buscam proporcionar aos brasileiros residentes em outros países uma aposentadoria com regras híbridas, ou seja, utilizando o tempo trabalhado no país de origem, assim como o tempo trabalhado no exterior.
Ainda, eles também podem possibilitar um benefício no país de destino, isso é possível quando as regras internacionais têm a possibilidade de realizar o envio do tempo contribuído ao INSS brasileiro para a contagem do tempo de aposentadoria do outro país.
É importante ressaltar que não há uma regra única internacional, ou seja, cada acordo é individual e assinado apenas entre os países assinantes, com cláusulas específicas dos países, e cada nação possui suas regras de acesso de aposentadoria diferenciadas. Isso significa dizer que, se o país que você mora não assinou o acordo, as regras descritas nele não valem para o seu país de destino.
O que podemos considerar como cláusulas mais comuns são as que preveem a possibilidade de realizar a transferência de tempo de contribuição de um país para outro, aproveitando o tempo contribuído.
Portanto, se você reside em um dos países com acordo internacional é possível verificar quais são as regras daquele acordo para possibilitar um benefício.
Moro no exterior, posso continuar contribuindo para o INSS?
Uma pergunta muito comum dos brasileiros que residem no exterior é se podem continuar contribuindo ao INSS. E a minha resposta para essa dúvida é que eles não só podem, como devem contribuir. Mas cuidado, tudo depende de qual é a situação desse segurado.
É totalmente possível que ele continue contribuindo para a Previdência Social brasileira para no futuro pedir a aposentadoria pelo INSS, mesmo que seu trabalho não seja realizado por aqui.
Porém, existem regras específicas para quem quer fazer isto, não sendo recomendável passar a contribuir ao INSS sem antes fazer um planejamento, pois esse dinheiro pode ser desperdiçado.
Por isso, se você estiver em dúvida sobre o planejamento, agende pelo menos uma consulta com uma advogada previdenciarista para que ela possa te prestar alguns esclarecimentos iniciais.
Vale ressaltar que essas orientações são indispensáveis, isso porque o INSS possui uma regra própria para quem contribui sem ter atividade remunerada no país. Via de regra esse segurado é categorizado como segurado facultativo, e a depender da forma de contribuição exige código diferenciado na guia de recolhimento da previdência social (GPS).
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Como saber se posso usar tempo de contribuição no Brasil para aposentadoria no exterior ou vice e versa?
O primeiro passo é saber se o seu país de residência possui um acordo internacional com o Brasil.
Abaixo estão alguns países que possuem algum acordo estão informados no site do INSS (os assinarem recentemente seus acordos podem não constar na lista):
- Argentina;
- Paraguai;
- Uruguai;
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá;
- Quebec;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Bulgária;
- Israel;
- Suíça;
- Bolívia;
- El Salvador;
- Equador;
- Peru;
- Angola;
- Guiné-Bissau;
- Guiné Equatorial;
- Moçambique;
- São Tomé e Princípe;
- Índia;
- República Tcheca;
- Timor-Leste.
Outra grande importância de ter uma equipe especializada te acompanhando, é a facilidade em ter todas as informações atualizadas, considerando que os acordos são constantemente atualizados e novos são assinados com outros países.
Após ter ciência de que o país que você reside possui acordo, é importante entender quais são as regras de traslado de tempo de contribuição entre eles, e também entender quais são os procedimentos necessários para sua realização.
Você pode precisar de um procurador para realizar os trâmites necessários à distância.
Após entender quais são as regras de transferência de tempo contribuído, é necessário verificar quais são os requisitos de aposentadoria no país que pretende receber o benefício.
Cada país possui regras diferenciadas de acesso à aposentadoria ou a outros benefícios não programáveis como pensão por morte, auxílio doença, dentre outros.
Dessa forma, se você reside no exterior e deseja trazer o tempo trabalhado para o Brasil, você precisa saber as possibilidades de aposentadoria, portanto leiau este artigo que fizemos contando tudo sobre as regras de aposentadoria urbana:
Por que planejar?
O planejamento irá te mostrar as diversas possibilidades que você, brasileiro residente no exterior, tem em buscar benefícios previdenciários, tanto no Brasil quanto no país de destino.
É possível sempre ter o melhor aproveitamento de cada situação e garantindo um benefício com contribuições híbridas.
Ainda, é importante planejar as contribuições atuais e futuras ao INSS enquanto vive no estrangeiro, já presenciei casos em que o segurado recolheu de forma equivocada, correndo risco de perder todo o valor investido por anos.
Por essas razões, recomendamos sempre buscar ajuda especializada, para que se verifique os melhores cenários e possibilidades para ter um melhor aproveitamento em cada situação específica.
Quer entender melhor como funciona um planejamento previdenciário? Confira este artigo que fizemos para te explicar essa possibilidade.
BÔNUS ARRAES E CENTENO
Antes de finalizar a nossa conversa, quero te deixar uma dica extra.
É muito comum que os trabalhadores deixem o país e continuem recolhendo INSS ou então já possuem um tempo recolhido para a previdência.
Caso o brasileiro faça isto e ainda contribua em sua residência, é possível, caso ele acumule requisitos em ambos os países, ou seja, ele poderá receber os dois benefícios.
Para facilitar, vamos ver o exemplo do seu Carlos:
- ele recolheu por 15 anos a contribuição no INSS do Brasil e mudou-se para os Estados Unidos, trabalhando e recolhendo para a previdência local.
- futuramente ele pode se aposentar pelas regras vigentes nos dois países, sem fazer traslado de tempo de um para o outro.
Por isso, se você quiser ter a possibilidade de ganhar duas aposentadorias, com duas moedas diferentes, busque uma equipe especializada e já comece a planejar o seu futuro.
Lembre-se que a aposentadoria é o investimento de toda a sua vida.