A espondilite anquilosante é, sim, considerada uma doença grave. Trata-se de uma enfermidade crônica e reumatológica que afeta principalmente a coluna vertebral, mas pode atingir também outras articulações, como quadris e ombros.
Nesse sentido, os sintomas costumam ser intensos e afetam diretamente a qualidade de vida de quem convive com a doença: dores constantes, rigidez na coluna, fadiga e dificuldade de locomoção. Com o tempo, as vértebras podem até se fundir, reduzindo a mobilidade e comprometendo funções essenciais do corpo.
Diante de um diagnóstico tão impactante, é comum surgirem dúvidas: será que posso me aposentar por causa da espondilite anquilosante? Quais são os direitos garantidos pela Previdência Social? Neste artigo, vamos responder a essas e outras perguntas importantes. Continue a leitura!
A espondilite anquilosante é considerada doença grave?
Sim. A espondilite anquilosante se caracteriza como uma doença grave, por ser inflamatória, crônica e progressiva, com potencial de comprometer de forma severa a mobilidade e a autonomia da pessoa.
Essa doença atinge principalmente a coluna vertebral, mas também pode afetar outras articulações, como quadris, ombros e joelhos. Com o tempo, as vértebras podem se unir, o que reduz a flexibilidade da coluna e pode causar deformidades.
Além das dores intensas e da rigidez, muitas pessoas também enfrentam fadiga crônica, dificuldade para realizar atividades simples do dia a dia e até comprometimento da capacidade respiratória, quando a inflamação atinge a caixa torácica.
Por tudo isso, a espondilite anquilosante causa graves limitações físicas e compromete significativamente a qualidade de vida.
A espondilite anquilosante dá direito à aposentadoria?
Depende do caso. Nem todas as pessoas diagnosticadas com espondilite anquilosante terão direito à aposentadoria imediata, mas existem sim possibilidades, principalmente em situações em que a doença compromete de forma significativa a capacidade de trabalho.
O que é considerado “pessoa com deficiência” no INSS?
O termo “pessoa com deficiência” (PcD) para fins previdenciários é definido como aquela pessoa que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Na prática, é preciso comprovar que a espondilite anquilosante gerou uma limitação funcional de longo prazo e relevante. Essa avaliação é feita por meio de uma perícia biopsicossocial no INSS, que leva em conta tanto o diagnóstico quanto os impactos reais da condição na rotina da pessoa.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)
Se a pessoa com espondilite anquilosante for reconhecida como PcD, pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que possui requisitos diferenciados, como:
- Tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave);
- Não exige idade mínima, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição do PcD;
- Cálculo mais vantajoso em comparação com outras modalidades, já que a regra não sofreu alterações com a reforma da previdência.
Essa modalidade é muito benéfica para quem conseguiu manter contribuições ao INSS mesmo com a limitação da doença.
Requisitos da aposentadoria do PcD
Os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência variam conforme a modalidade. Elas se dividem em duas: por idade e por tempo de contribuição.
Aposentadoria do PcD por idade
Os requisitos na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade são:
- 60 anos de idade para o homem;
- 55 anos de idade para a mulher
- 15 anos de contribuição (é necessário comprovar ao menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência).
Aposentadoria do PcD por tempo de contribuição
Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de contribuição para homens ou 20 anos de contribuição sendo mulher, no caso de deficiência grave;
- 29 anos de contribuição (homens) ou 24 anos de contribuição (mulheres), se a deficiência for moderada;
- 33 anos de contribuição (homens) ou 28 anos de contribuição (mulheres), caso a deficiência seja leve.
Ou seja, diferente da aposentadoria do Pcd por idade, aqui não se exige uma idade mínima e o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência. Uma outra diferença entre as modalidades trata-se do cálculo do benefício, siga a leitura para entender!
Valor do benefício na aposentadoria da pessoa com deficiência
O valor da aposentadoria na aposentadoria do PcD por tempo de contribuição é muito benéfico, ele é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, devendo o segurado receber 100% dessa média.
Com relação ao fator previdenciário, só deve incidir se for para beneficiar e nunca para diminuir o valor do benefício.
Por outro lado, o valor da aposentadoria do PcD por idade também é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. No entanto, o contribuinte receberá 70% dessa média. Além do acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
É um cálculo também bastante vantajoso, tendo em vista o descarte dos 20% menores salários.
Aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente)
Para os casos em que a espondilite anquilosante impede totalmente o exercício de qualquer atividade profissional, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser o caminho.
Os requisitos são:
- Comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho (sem possibilidade de reabilitação para outra função);
- Qualidade de segurado na data da incapacidade;
- Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de doenças graves ou acidentes.
Vale lembrar que o simples diagnóstico da doença não garante o direito ao benefício. É necessário demonstrar, por meio de laudos e exames médicos, que a enfermidade realmente impossibilita o trabalho.
O servidor público com espondilite anquilosante também pode se aposentar?
Sim. O servidor público com diagnóstico de espondilite anquilosante pode ter direito à aposentadoria, desde que a doença cause limitação funcional significativa.
As principais possibilidades são:
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Se a doença for reconhecida como deficiência, o servidor pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, conforme o grau (leve, moderado ou grave).
No entanto, além dos requisitos que abordamos acima, é necessário cumprir também:
- 10 anos de efetivo serviço público;
- 5 anos no cargo em que se aposentar.
Aposentadoria por Invalidez ou Incapacidade Permanente
A aposentadoria por invalidez também é possível ao servidor, desde que ele esteja totalmente e permanentemente incapacitado para o trabalho e não seja possível a reabilitação para outra função. Nesse caso, o benefício pode ser com proventos integrais, caso a doença seja grave (depende de cada caso).
BPC/LOAS: uma alternativa para quem não contribuiu
Para quem não tem contribuições suficientes ao INSS ou nunca contribuiu, existe a possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Esse benefício não é uma aposentadoria, mas garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Para ter direito, é necessário:
- Comprovar a deficiência e o impedimento de longo prazo;
- Demonstrar que a renda familiar por pessoa é inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Inscrição no CadÚnico;
- Passar por avaliação médica e social do INSS.
Embora o BPC não exija tempo de contribuição, não gera 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como saber qual aposentadoria é a ideal para o meu caso?
Diante de tantas possibilidades e detalhes, o mais indicado é contar com o suporte de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele poderá:
- Analisar sua situação individual;
- Verificar se há direito ao reconhecimento da deficiência;
- Avaliar qual benefício é mais vantajoso financeiramente e mais acessível;
- Orientar sobre documentos e laudos que aumentam as chances de sucesso no pedido.
Se você convive com espondilite anquilosante e está pensando no futuro, o planejamento previdenciário pode ser um grande aliado.
Com um planejamento feito por um especialista em Direito Previdenciário você tem um estudo completo de todo seu histórico contributivo e assim, poderá antecipar direitos, corrigir falhas no histórico de contribuições, escolher o melhor momento para pedir a aposentadoria, evitar indeferimentos e longas batalhas judiciais.
Se restou alguma dúvida sobre o tema, nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar no que for possível, entre em contato e busque a melhor solução para o seu caso.