Isenção de imposto de renda: o que é, como funciona e quem tem direito

Pessoa segurando a mão de outra pessoa.

A isenção de imposto de renda é um direito que muitos trabalhadores brasileiros têm, mas, o que muitos não sabem, é que os aposentados, pensionistas e militares da reserva também podem ter direito a isenção do imposto de renda retido lá no benefício.

Por isso, nossa equipe decidiu fazer um guia completo da isenção do imposto de renda para os aposentados, pensionistas e militares da reserva.

Neste texto, você irá descobrir: o que é a isenção do imposto de renda, como funciona a dupla isenção, quem tem direito, como funciona a restituição, quais são os documentos e como fazer o seu pedido de isenção.

Sumário

O que é a isenção do imposto de renda?

A isenção de um imposto acontece quando uma Lei desobriga o contribuinte de pagar aquele tributo.

Dessa forma, a isenção tributária nada mais é do que a dispensa legal do pagamento de um tributo previsto pela lei.

A isenção de imposto de renda mais conhecida é aquela fornecida aos brasileiros que recebem até R$ 1.903,98 por mês ou menos de R$ 28.559,70 por ano.

Entretanto, além da isenção em decorrência dos rendimentos recebidos durante o ano, existem outras pessoas que também podem ter direito a isenção do imposto de renda da pessoa física:

  • aposentados, pensionistas e militares da reserva com 65 anos ou mais
  • aposentados, pensionistas e militares da reserva que tiveram o diagnóstico de uma das doenças graves elencadas pela lei
  • aposentados, pensionistas e militares da reserva que sofreram um acidente de trabalho, trajeto ou o diagnóstico de uma doença ocupacional (como a Síndrome de Burnout)

Atenção: para ter direito a isenção do imposto de renda, o aposentado não precisa ter se aposentado por invalidez em decorrência de uma doença grave ou por conta do acidente de trabalho, ele só precisa comprovar a situação.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024 quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50) ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste, ou de anos anteriores;
  • teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quais aposentados têm direito à isenção de imposto de renda?

Tem direito a isenção no imposto de renda os aposentados, pensionistas e militares da reserva que tem 65 anos ou mais.

Além do idoso, também tem direito a isenção do imposto de renda o aposentado que:

  • tem o diagnóstico de uma doença grave
  • sofreu um acidente de trabalho ou de trajeto
  • tem o diagnóstico de uma doença ocupacional

Esse aposentado terá direito a isenção quando a origem dos seus rendimentos seja da:

  • aposentadoria por regime geral (INSS) 
  • aposentadoria por regime próprio (servidor público)
  • Pensão do INSS
  • Reforma militar

Isso significa que aquela pessoa que possui uma doença grave, ou doença ocupacional e está aposentada, ou recebe pensão do INSS ou como servidor público, ou ainda está na Reforma Militar tem direito a isenção do imposto de renda. 

Não só os aposentados e pensionistas do INSS, mas também os servidores públicos municipais, estaduais e federais.

É importante ressaltar também que o trabalhador não precisa estar aposentado por invalidez ou por incapacidade para receber a isenção do IR.

Esse direito vale para qualquer tipo de aposentadoria, no regime geral (INSS) ou mesmo no regime próprio (servidor público).

Uma dica importante e que muita gente não sabe, é que até os resgates e aposentadorias da previdência privada também são isentos do imposto de renda, para pessoas com doenças graves ou moléstias profissionais.

Importante sempre frisar que a isenção para beneficiários do INSS só vale para inativos, não se aplica para remuneração. 

Quais as doenças que dão direito a isenção de imposto de renda?

Esse direito está garantido aos aposentados, pensionistas e militares da reserva que tiveram um diagnóstico de uma das doenças graves elencadas na Lei 7.713 de 1988. 

As doenças graves colocadas nesta lei são:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal — STF já decidiu que o rol de doenças graves que dão direito à isenção é taxativo, o que significa dizer que, se a doença não estiver dentre as mencionadas na lei, não há direito à isenção. 

Outro entendimento importante é do Superior Tribunal de Justiça — STJ é de que não precisa comprovar a extemporaneidade dos sintomas, ou seja, comprovando a neoplasia maligna, não há a necessidade de demonstrar sintomas contemporâneos ou recidiva da doença (Súmula 627 STJ).

Quais as moléstias profissionais que dão direito a isenção de imposto de renda?

As moléstias profissionais são aquelas relacionadas ao ambiente de trabalho, para a isenção do imposto de renda, podemos entender elas como sendo:

As chamadas doenças ocupacionais são aquelas ligadas ao trabalho, seja por causa da atividade em si ou das circunstâncias em que o trabalhador foi submetido.

Dentre essas doenças, podemos citar a cegueira, surdez, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), dermatose ocupacional, Síndrome de Burnout e os Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho (DORT).

Muitos trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos  desenvolveram doenças ocupacionais em função das atividades no trabalho e desconhecem os seus direitos.

Servidores públicos aposentados que possuem doenças ocupacionais ou graves têm direito a isenção no Imposto de Renda. Assim como, qualquer outra categoria de profissionais.

Portanto, aposentados e pensionistas, independente do regime de previdência, pensionistas e reformados têm direito à isenção do Imposto de Renda se possuírem qualquer um dessas situações.

Aposentado tem uma dupla isenção de imposto de renda?

Sim, o aposentado, pensionista ou militar da reserva pode ter direito a uma dupla isenção do imposto de renda.

Parece que é difícil, mas não é, vem comigo:

  • a duplicidade ocorre porque idosos com 65 anos mais têm direito a uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, ou seja, precisam pagar imposto apenas sobre o que passar desse valor
  • essa isenção de R$ 1.903,98 por mês também é garantida aos aposentados que possuem o diagnóstico de uma doença grave, uma doença ocupacional ou que sofreram um acidente de trabalho ou trajeto
  • essa parcela isenta é acumulada com a quantia não tributada que todos os cidadãos possuem, independentemente da idade, que também é de R$ 1.903,98

Ou seja, a isenção total desse aposentado, pensionista ou militar da reserva é de R$ 3.807,96.

Lembrando que esse bônus na isenção vale apenas para rendimentos provenientes da Previdência Social. 

Caso o aposentado, pensionista ou militar da reserva tenha outras fontes de renda, como aluguel e previdência privada, o benefício não se aplica e os valores devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis”. 

Além disso, os recebimentos do INSS e da empresa em que trabalha devem ser separados em seus respectivos campos, de acordo com o informe recebido.

Quem é isento de Imposto de Renda tem direito à restituição?

Sim, quem tem o direito de isenção do Imposto de Renda pode solicitar a restituição de todo o imposto que já pagou indevidamente em anos anteriores.

O pedido de restituição pode ser feito a partir da data do diagnóstico da doença grave ou moléstia ocupacional.

Agora, se a doença é grave ou a moléstia profissional foi diagnosticada antes da aposentadoria, o pedido de restituição deve ser feito a partir da data de concessão da sua aposentadoria.

Mas atenção, você só receberá a restituição dos valores referentes aos últimos 5 anos pagos, o que passar disso, fica com a Receita Federal.

Por isso, é muito importante que você procure um especialista o quanto antes para não ficar pagando uma coisa que você tem direito à isenção.

Para ficar mais claro, vamos pegar o exemplo da dona Francisca:

Caso da Dona Francisca

Documentos para pedir a isenção do imposto de renda

Para solicitar seu direito, é necessário que você apresente alguns documentos, como, por exemplo:

O laudo é um relatório comum que deve conter:

  •  o diagnóstico
  • a CID (código da doença)
  • uma descrição do seu caso específico
  • a data do diagnóstico
  • a assinatura e o CRM do seu médico

Fique atento, pois estas informações precisam obrigatoriamente estar neste documento médico.

Uma das grandes confusões feitas é com relação à necessidade ou não do laudo oficial, então atenção:

  • embora alguns órgãos e juízes ainda exijam que o laudo seja oficial (ou seja, assinado por um médico que pertença ao serviço público de saúde – SUS), essa exigência não é correta. 

O STJ – Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não é necessário que o laudo seja oficial.

Dessa forma, o médico que concederá o laudo pode atender na rede do Sistema Único de Saúde (SUS), do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Prefeitura Municipal, Universidades Públicas ou outras partições, incluindo as privadas.

Como solicitar a dupla isenção de imposto de renda no INSS?

Muita gente acredita que precisa fazer o requerimento primeiro na Receita Federal, o que não é totalmente certo.

Você pode fazer o pedido na Receita Federal, mas se você é aposentado ou pensionista do INSS, você pode solicitar sua isenção diretamente pelo sistema do  “Meu INSS”, seguindo o seguinte passo a passo:

Passo 1: acessar o Meu INSS e buscar a aba de “solicitação de Isenção do IR”.

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Passo 2: digitalizar e anexar os seus documentos e concluir o pedido de isenção:

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Viu como é fácil?

Agora, se você preferir não fazer o pedido sozinho, pode também procurar um advogado especialista para pedir sua isenção. 

Assim, concedida a sua isenção, você tem direito de não ter mais o imposto de renda retido da sua aposentadoria.

Atenção: se você for servidor público aposentado e deseja fazer o pedido sozinho, pode se dirigir ao setor de recursos humanos e aposentados de onde está aposentado, e solicitar sua isenção.

Mas não se esqueça: tanto no INSS quanto no serviço público, vão solicitar a você documentos que a lei não exige, vão impor algumas dificuldades e você não deve desistir!

Por isso, se enfrentar alguma dificuldade, procure um advogado especializado para pedir sua isenção.

O que fazer se o INSS negar a isenção de imposto de renda?

Se você seguiu o passo a passo e fez a solicitação da sua isenção, mas teve o pedido negado, a minha orientação é: fale com o seu advogado de confiança, o profissional especializado poderá garantir que os seus direitos sejam respeitados! 

Caso haja negativa no pedido de isenção por parte do INSS, ou ainda, de esgotamento de recursos por parte da administração, existe outra possibilidade de requerimento de isenção do imposto de renda, que é junto à Receita Federal. 

Nesse caso, o aposentado ou pensionista também precisa apresentar o laudo médico à Receita Federal, atestando a doença grave que ele possui, da mesma forma que a requisição quando feita pelo INSS.

Agora, outra opção quando a sua isenção foi negada pelo INSS é conversar com o seu advogado previdenciário e verificar se não é mais viável fazer o pedido de isenção diretamente na justiça.

Tem prazo para pedir a isenção do imposto de renda?

A questão do prazo para a isenção do imposto de renda confunde muita gente, então presta atenção:

  • não existe um prazo para você fazer o seu pedido de isenção, você pode solicitar a qualquer momento

Diferente do que acontece com a declaração de imposto de renda, que tem uma data de início e uma data final, sob pena de você precisar pagar uma multa por não ter respeitado o prazo.

Agora, fique atento, quanto antes fizer o pedido de restituição, mais rápido você deixa de ter esse desconto no seu benefício.

Nova tabela imposto de renda maio 2023

A grande notícia no mês do trabalhador de 2023 foi a atualização da faixa de isenção do imposto de renda.

A nova tabela de imposto de renda é:

Base de Cálculo (R$)Desconto de IRPF
Até 2.112,00zero
De 2.112,01 até 2.826,657,5%
De 2.826,66 até 3.751,0515%
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%
Acima de 4.664,6827,5%

Mas atenção: essa mudança não altera as obrigações de quem deve declarar Imposto de Renda em 2024, uma vez que a análise é referente aos rendimentos obtidos em 2023. 

Compartilhe essas informações sobre a isenção do imposto de renda

Pronto, agora você já tem as principais informações sobre a isenção do imposto de renda para aposentados com mais de 65 anos, com doença grave, ou com a comprovação de uma doença ocupacional (como a Síndrome de Burnout) ou acidente de trabalho.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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