Você sabe como funciona a aposentadoria especial para professor? Os professores têm direito a regras mais benéficas para aposentadoria, chamada por muitos de “aposentadoria especial”.
Sabemos que o papel do professor é crucial na formação de cidadãos e essa tarefa é repleta de desafios, gerando um desgaste acentuado para a categoria. Por isso, é justo que se aposentem um pouco mais cedo, concorda?
Fique conosco até o final e entenda quem tem direito a aposentadoria especial do professor, quais as regras, mudanças e muito mais!
O que é a aposentadoria especial do professor?
A aposentadoria especial do professor se diferencia das demais, pois traz uma redução tanto na idade mínima como no tempo mínimo de contribuição para se aposentar.
Antes de tudo, é importante que você saiba que não se trata da mesma aposentadoria especial para os profissionais que exercem profissões periculosas ou insalubres.
No entanto, por trazer requisitos mais benéficos, a aposentadoria do professor acaba também sendo chamada de aposentadoria especial, embora os requisitos sejam diferentes.
Assim, via de regra, a redução é de 5 anos para idade e tempo de contribuição. Por exemplo, enquanto outras categorias precisam em determinadas regras, atingir 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), os professores podem se aposentar pelas mesmas regras com 57 ou 60 anos, respectivamente.
Outro ponto que não podemos deixar de te informar é que infelizmente, nem todo professor terá direito a aposentadoria diferenciada.Vamos entender quais são os requisitos?
Quem tem direito a aposentadoria especial do professor?
Nem todos os professores terão direito a aposentadoria especial, mas somente:
- Professores do ensino básico, infantil, fundamental e do ensino médio;
- Professores que exercem a função de coordenadores, diretores e supervisores/orientadores nas escolas.
Nesse sentido, não somente os professores, mas as regras benéficas também se estendem aos que ocupam cargos de direção, coordenação e supervisão nas escolas.
Por outro lado, professores de curso superior, pós-graduação, cursos livres, profissionalizantes e afins, não possuem direito à aposentadoria do professor, ou seja, não terão direito a diminuição de 5 anos.
Quais os requisitos para a aposentadoria do professor?
Os requisitos para um professor se aposentar depende, antes de tudo, do regime de previdência para o qual ele contribui. Se é para o INSS ou para um Regime Próprio, no caso dos servidores públicos.
Além disso, as regras podem variar a depender da data em que o professor começou a contribuir, levando em consideração que a Reforma da Previdência alterou praticamente todas as regras de aposentadoria, trazendo as regras de transição e a regra permanente.
No entanto, se o professor completou todos os requisitos antes da Reforma, tem o direito adquirido e poderá se aposentar com as regras antigas. Caso não, poderá se aposentar com as regras de transição ou pela regra permanente se começou a contribuir somente após a reforma. Vamos entender?
Como funciona a aposentadoria especial para o professor?
Como dito anteriormente, as regras de aposentadoria para professores variam dependendo do regime de previdência ao qual estão vinculados: o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para os professores da rede particular, e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para os servidores públicos da rede pública.
Além disso, as regras variam conforme a data de início das contribuições (antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019).
Abordaremos cada uma das regras antigas e atuais, siga a leitura!
Aposentadoria do professor antes da Reforma no RGPS (até 13/11/2019)
Os professores vinculados ao RGPS tinham direito à aposentadoria com redução de 5 anos no tempo de contribuição, sem exigência de idade mínima, desde que cumprissem os seguintes requisitos:
- Homens: 30 anos de tempo de contribuição exclusivamente em atividade de magistério.
- Mulheres: 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente em atividade de magistério.
Com relação ao cálculo, os professores recebiam 80% dos maiores salários contributivos e essa média era multiplicada pelo fator previdenciário.
Aposentadoria do professor antes da reforma nos RPPS (até 13/11/2019)
- 50 anos de idade (mulheres) ou 55 anos (homens);
- 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens) no magistério;
- 10, 20 ou 25 anos de tempo de serviço público (a depender da regra);
- 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.
Essas são as regras antigas, que abarcam aqueles que possuem o direito adquirido ou ainda, os servidores de estados e municípios que não aderiram a reforma da previdência.
Nesta regra, o valor da aposentadoria será calculado conforme o valor do último salário (integralidade e paridade) para os professores efetivos que ingressaram até 2003, ou com base na média dos 80% das maiores contribuições, para os que ingressaram depois.
Como funciona a aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência?
A reforma trouxe algumas regras de transição para profissionais que começaram a contribuir antes da reforma entrar em vigor. Para aqueles que só começaram a contribuir após 13/11/2019, a reforma trouxe a regra permanente.
Requisitos da regra permanente – RGPS
- 57 anos (professora) e 60 anos (professor);
- 25 anos de contribuição para ambos, na função de magistério.
Regra permanente – RPPS
- 57 anos (professora) e 60 anos (professor);
- 25 anos de contribuição (para ambos);
- 10 anos de efetivo serviço público;
- 5 anos no cargo em que se aposentar.
É importante ressaltar que se aposenta pela regra permanete servidores da rede pública federal ou aqueles que contribuem para o INSS. No caso de servidores estaduais ou municipais, dependerá do regime do local.
Caso seu estado ou município não tenha aderido à reforma, prevalecem as regras antigas, que são as mais benéficas, tanto nos requisitos para se aposentar, quanto no cálculo do benefício.
Cálculo do benefício na regra permanente
Nesta regra, o benefício é calculado a partir da média de 100% de todos as contribuições desde julho de 1994.
Nesse sentido, o professor ou professora deve receber 60% dessa média + 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Regras de transição da Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras de transição para quem já estava contribuindo antes de sua implementação.
Estas regras permitem uma adaptação gradual às novas exigências e podem ser ótimas para aqueles que estavam perto de se aposentar na data da reforma. Vamos entender como elas funcionam para os professores.
Regra dos pontos
A regra dos pontos é uma das regras de transição, ela exige que o professor atinja uma pontuação, que é a soma da idade + o tempo de contribuição, além do preenchimento de outros requisitos:
- 87 pontos (professora) ou 97 pontos (professor) em 2025;
- 25 anos de tempo de contribuição (professora) ou 30 anos (professor);
Além disso, caso o professor seja da rede pública de ensino, precisa ter:
- 52 anos – mulheres ou 57 anos – homens;
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no último cargo.
A pontuação nesta regra aumenta progressivamente a cada ano até chegar a 92 pontos para as professoras em 2030 e 100 pontos para os professores, em 2028.
Cálculo do benefício na regra dos pontos
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do benefício era mais vantajoso. Considerava-se a média dos 80% maiores ganhos de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação de descontos.
Por exemplo, se um salário médio fosse de R$3.500,00, esse seria o valor final da aposentadoria.
Após a Reforma, a lei mudou e passou a considerar 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (incluindo os menores). Sobre essa média, aplica-se 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Regra do pedágio 100%
Já na regra do pedágio, além dos requisitos para se aposentar como idade e tempo de contribuição, exige-se um adicional de 100% no tempo em que faltava para se aposentar na data da reforma. Se faltavam 2 anos, o professor ou professora terá que trabalhar por 4 anos e assim por diante.
Além disso, requer:
- 55 anos sendo professor e 52 anos sendo professora;
- 30 anos de contribuição sendo homem e 25 anos sendo professora;
Caso o professor seja da rede pública, além desses requisitos, precisa comprovar:
- 20 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que se aposentar;
Cálculo do benefício do professor na regra do pedágio 100%
Com relação ao cálculo dos proventos, a regra do pedágio 100% pode ser uma das mais vantajosas, podendo o professor se aposentar com 100% da sua média contributiva, sem a incidência do fator previdenciário.
No caso de servidores públicos, o cálculo do valor da aposentadoria vai depender da data em que entrou no serviço público. Se o professor ingressou até dezembro de 2003, terá direito à integralidade e paridade.
Se o professor entrou no cargo após dezembro de 2003, o cálculo dos proventos será a média de 100% de todos os salários contributivos (desde julho de 1994).
Regra da idade mínima progressiva
A regra da idade mínima progressiva traz um aumento progressivo na idade, em 2025 os requisitos são:
- 54 anos (mulheres) e 59 anos (homens)
- 30 anos de contribuição na função de magistério (homens)
- 25 anos de contribuição na função de magistério (mulheres)
A idade aumenta a cada ano, até chegar a atingir 65 anos para os homens em 2020 e 57 anos para as mulheres em 2021.
Cálculo do benefício na regra da idade mínima progressiva
A regra estabelece um cálculo baseado na média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média, o benefício inicial será de 60% do valor, com acréscimos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.
Como só conseguem se aposentar com 30 ou 25 anos de contribuição, o benefício chega a 80% da média de todos os salários de contribuição (80% + 20%).
Como planejar sua aposentadoria e garantir seus direitos
A aposentadoria especial do professor é um direito conquistado por profissionais que desempenham um papel muito importante na sociedade. No entanto, as regras são específicas e variam conforme a data de início das contribuições e o regime de previdência.
Planejar-se é essencial para garantir uma transição tranquila e aproveitar todos os benefícios disponíveis.
Precisa de ajuda para entender melhor as regras ou calcular o valor do seu benefício? Nossa equipe conta com advogados especialistas em Direito Previdenciário.
Entre em contato agora mesmo e faça um planejamento previdenciário personalizado. Garanta o futuro que você merece!