Tendinite aposenta? Conheça os direitos junto ao INSS

Mulher de costas com a mão no ombro.

Essa é uma pergunta muito comum: a tendinite aposenta ou não? Ela é uma das doenças que mais afetam os trabalhadores brasileiros, ela faz parte do grupo de LER – lesões por esforço repetitivo e, quando causada pelo trabalho, pode garantir direitos e benefícios diferenciados para o segurado do INSS.

Como a tendinite é uma doença progressiva, muitas vezes o trabalhador só vai procurar ajuda médica quando já está num estado avançado e, por isso, precisa evitar movimentos repetitivos e, consequentemente, o trabalho.

O que muitos não sabem, é que se a tendinite for causada ou agravada pelo seu emprego, existem recomendações que devem ser seguidas, como: a emissão da CAT – comunicação de acidente de trabalho e o pedido do B-91 ou B-92.

Por isso, como especialista em doenças ocupacionais, separei tudo o que você precisa saber sobre os direitos de quem tem tendinite:

Sumário

O que é tendinite?

A tendinite nada mais é do que uma inflamação nos tendões, que são as estruturas fibrosas que conectam os músculos aos ossos:

Iliustração de tendinite no cotovelo

A tendinite surge quando aparece uma inflamação, que pode ser em um ou mais tendões, acontece com mais frequência nos tendões dos ombros, cotovelos, mãos, punhos, tornozelos e pés. 

Uma das principais causas da tendinite é o esforço repetitivo, que acontece quando o trabalhador usa muito uma determinada parte do corpo.

Isso é muito comum em pessoas que passam grande parte do dia sentadas em frente ao computador, utilizando muito a mão e os punhos de maneira repetitiva, por exemplo.

A falta de pausas no trabalho pode piorar o quadro de tendinite, já que o corpo não consegue nenhum momento de descanso.Em geral, a tendinite costuma ser temporária, mas, se não tratada corretamente, pode se tornar crônica e incapacitar o trabalhador de executar suas atividades habituais.

Quais são os tipos de Tendinite?

A tendinite pode acontecer em vários locais do corpo, separei os quadros mais comuns para você descobrir se pode se enquadrar em um deles:

  • Tendinite de Quervain — É uma inflamação que atinge alguns tendões do pulso e se estende até o polegar, muito comum em bancários;
  • Tendinite Patelar — É comum em praticantes de atividade física, sendo uma lesão de sobrecarga que liga a patela à tíbia, transmitindo força da musculatura da coxa para a extensão do joelho;
  • Tendinite Pata de Ganso — Essa inflamação na região do joelho que é composta por três tendões que ajudam a flexionar o joelho, quando inflama, causa dor e dificuldade para movimentar a perna;
  • Tendinite Glútea — O conjunto glúteo é responsável pelo equilíbrio da bacia e coluna, e quando inflamado causa um desequilíbrio na musculatura, prejudicando o andar ou o subir e descer de escadas e rampas;
  • Tendinite Supraespinhal — É a inflamação do tendão do músculo supraespinhal, localizado na região do ombro, muito comum em professores;
  • Tendinite de Aquiles – Envolve o tendão de aquiles, localizado entre o calcanhar e a panturrilha, pode ser causada pela artrite reumatoide ou espondilite anquilosante, por exemplo;
  • Tendinite do Manguito Rotador — Uma inflamação que ocorre no tendão em torno do topo da articulação, geralmente é diagnosticada em caixas de supermercado, açougueiros e trabalhadores de frigorífico.

Ilustração com tendinite em diversos pontos do corpo. Ombro, punhos e tornozelos.

Tendinite é uma doença ocupacional?

A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelo trabalho e, por isso, quando você entra saudável na empresa e, por conta das suas atividades, acaba adoecendo, é indispensável procurar o acompanhamento de uma advogada especialista em doenças ocupacionais.

Vale dizer que, é considerada doença ocupacional, inclusive, uma doença que em sua origem não é ocupacional, mas foi agravada em razão do seu trabalho. 

A tendinite, na grande maioria dos casos, é uma doença ocupacional!

Na verdade, a tendinite é uma das doenças ocupacionais mais comuns, ela faz parte do grupo de doenças LER/DORT, são responsáveis por um dos maiores números de afastamento de trabalhadores pelo INSS.

A tendinite surge em decorrência do esforço repetitivo e, por isso, pode exigir que o trabalhador fique afastado de suas atividades até que a inflamação acabe.

Quem tem tendinite precisa fazer a CAT?

A comunicação de acidente de trabalho – CAT é um documento essencial para o trabalhador diagnosticado com uma doença ocupacional.

Isso porque, a CAT constata a ocorrência da doença ocupacional e, por isso, é uma prova muito importante para o trabalhador conseguir receber os seus direitos trabalhistas e previdenciários corretos.

A CAT deve ser, obrigatoriamente, emitida pelo empregador emitir assim que ficar ciente do adoecimento do trabalhador.

Mas, infelizmente, muitas empresas se recusam a fazer a comunicação e, por isso, saiba que, apesar de ser obrigação do empregador, ele não é o único que pode emitir a CAT!

Caso o seu empregador se negue a emitir a CAT, a minha dica de especialista é a de que procure o CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

Além do CEREST, também podem emitir a CAT: o sindicato, seu médico ou uma autoridade pública.

Se você não conseguir emitir a CAT em nenhum desses locais, procure um escritório especializado em direito trabalhista e previdenciário para te ajudar.

Tendinite dá direito a afastamento pelo INSS?

Sim, a tendinite pode dar direito ao afastamento pelo INSS, desde que o trabalhador esteja incapacitado para suas atividades.

Essa incapacidade pode ser temporária ou permanente e será isso que irá definir o tipo de benefício que o INSS irá fornecer ao segurado.

Caso a incapacidade seja temporária, o benefício que deve ser fornecido é o auxílio-doença, hoje também conhecido como benefício por incapacidade temporária.

Se a tendinite for uma doença ocupacional, o benefício que deve ser concedido é o B-91, o auxílio-doença acidentário. 

Para receber o auxílio-doença acidentário, além da incapacidade, o trabalhador também precisa:

  • ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS);
  • ou estar no período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios).

Agora, se a incapacidade para o trabalho for permanente, sem possibilidade de melhora ou readaptação para outra função, o trabalhador tem direito a aposentadoria por invalidez, hoje também conhecido como benefício por incapacidade permanente.

Para receber a aposentadoria por invalidez acidentário, além da incapacidade, o trabalhador também precisa:

  • ter a qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS);
  • ou estar no período de graça (tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir com o INSS e ainda estar segurado, ou seja, continuar tendo direito aos benefícios).

Como a tendinite, em regra, é uma doença ocupacional, ela entra nas exceções para a carência mínima dos benefícios por incapacidade e, por isso, não é preciso cumprir os 12 meses de contribuição ANTES da incapacidade.

Inclusive, é possível que o trabalhador comece recebendo o auxílio-doença, mas não consiga melhorar e o INSS pode converter o benefício em aposentadoria por invalidez.

Esse pedido de conversão também pode ser feito na justiça, sempre com o acompanhamento de uma advogada especializada.

Quem tem tendinite pode receber o auxílio-acidente?

Homem com a mão no ombro expressando dor.

O trabalhador com tendinite pode ter direito ao auxílio-acidente desde que, tenha ficado com uma sequela em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional).

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que ficou com alguma sequela permanente, que causa prejuízo na sua vida profissional.

Existem duas maneiras do segurado conseguir o auxílio-acidente: 

  • receber o auxílio-doença e, ao final, comprovar que ficou com a sequela; 
  • ou não receber o auxílio-doença e fazer a comunicação ao INSS da sequela e solicitar o benefício.

Nessa hipótese, mesmo sem a solicitação do outro benefício, o trabalhador também tem o direito de receber o auxílio-acidente, inclusive os atrasados. 

Mas, para isso, você precisa comunicar a situação ao INSS e agendar uma perícia.

Essa perícia serve para constatar:

  • a doença ocupacional;
  • a sequela;
  • a comprovação do prejuízo gerado;
  • e o não requerimento do auxílio-doença.

Quem tem tendinite pode ser demitido?

Aqui vem a grande importância de receber o auxílio-doença correto, o B-91.

Ao receber o B-91, o trabalhador que, ao retornar ao trabalho, tem garantida a estabilidade provisória no emprego de 12 meses após a alta médica do INSS, 

Somente tem direito a estabilidade, o trabalhador afastado pelo B-91, que é o auxílio-doença acidentário.

Para os demais casos, infelizmente, não existe nada que impeça o trabalhador de ser dispensado quando do retorno ao emprego.

Quais são os direitos de quem tem tendinite?

Além de ter o direito de se afastar do ambiente de trabalho recebendo o B-91 do INSS e a estabilidade provisória ao retornar ao trabalho, o segurado afastado  em decorrência de uma doença ocupacional, como a tendinite, também pode:

  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho;
  • o direito à indenização moral;
  • o direito à indenização material, com os gastos médicos;
  • pagamento de FGTS;
  • manutenção do convênio médico durante o tratamento (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo);
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo);
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia.

Compartilhe essas informações sobre os direitos de quem tem tendinite

Pronto, agora você já tem as principais informações sobre os direitos trabalhistas e previdenciários de quem tem tendinite.

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Leia também nosso artigo sobre o auxílio-acidente!

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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