Síndrome de burnout dá direito à indenização? Saiba tudo sobre!

Homem com síndrome de burnout

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença ocupacional que causa o esgotamento profissional e emocional do trabalhador e, por isso, o empregado tem o direito de ser indenizado por isso.

Sendo especialista na defesa dos trabalhadores com Síndrome de Burnout, eu preparei um artigo completo para você entender e descobrir quais são os seus direitos trabalhistas.

Se é possível pedir a indenização pelos danos materiais, morais, existenciais e uma pensão vitalícia, nos casos em que o trabalhador fica totalmente incapacitado.

Então vem comigo, que no final ainda trouxe um super bônus: o caso real de um trabalhador que conseguiu mais de um milhão de reais nas indenizações pela Burnout.

Sumário

O que leva a Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout tem os seus primeiros passos a partir de uma tensão emocional crônica não administrada corretamente, adquirida em ambientes de trabalho nocivos à saúde em razão de:

  • jornadas muito extensas
  • ausência de desconexão
  • alta competitividade
  • pouco reconhecimento
  • excesso de cobrança 
  • excesso de metas
  • ausência de pausas e intervalos
  • falta de liberdade na realização das atividades
  • assédio moral
  • entre outros problemas que vem sendo agravados pelos ambientes cada vez mais hostis e impessoais.

Ilustração de mulher com Síndrome de Burnout

Alguns dos sintomas mais comuns no trabalhador diagnosticado com Síndrome de Burnout são:

  • dores de cabeça persistente
  • distúrbios do sono
  • tensão muscular
  • alteração de apetite
  • irritabilidade e impaciência
  • sentimentos negativos relacionados a si mesmo e ao seu trabalho
  • absenteísmo (falta de pontualidade e assiduidade no cumprimento de um dever ou obrigação)
  • presenteísmo
  • problemas gastrointestinais
  • abuso de drogas e/ou álcool no intuito de aliviar o sofrimento 

No entanto, o sintoma mais perceptível e claro para o trabalhador com burnout normalmente é a total impossibilidade de voltar àquele ambiente de trabalho. 

Esse estresse, que não é administrado corretamente, vai se tornando cada vez mais grave e incapacitante, até que o trabalhador simplesmente queima, e como um fósforo queimado, é tomado pela fadiga extrema.

O simples pensar no local de trabalho, passar na frente da empresa, receber ligação do empregador ou de colegas do trabalho, provocam sintomas fortíssimos como, por exemplo, a sensação de quase morte da síndrome do pânico, como vômitos e/ou diarreias. 

Cada um apresenta reações diferentes, mas o gatilho é o se deparar, ainda que em pensamento ou a distância, com aquele ambiente de trabalho que o adoeceu.

Onde mais acontece Síndrome de Burnout?

Qualquer um está propenso a ter o diagnóstico Síndrome de Burnout!

Como especialista em doenças ocupacionais, com foco no atendimento de trabalhadores com Burnout, eu não posso deixar de dizer que o trabalhador diagnosticado com síndrome de burnout não é aquele trabalhador mediano. 

Normalmente, a Burnout acontece com aqueles que mais se dedicam ao trabalho e à empresa. 

O trabalhador que desenvolve a Burnout costuma dar as suas horas de descanso, de lazer e de autocuidado, para a empresa e para o trabalho que realiza, normalmente, com total dedicação.

O trabalhador que desenvolve Burnout é aquele que teve diversas promoções, que acumulou funções, que ganhou prêmios e se sobressaiu entre seus iguais.

Atualmente, os trabalhadores que mais atendo no meu escritório com o diagnóstico de Burnout são: 

  1. Bancários
  2. Professores
  3. Servidores Públicos
  4. Telemarketing
  5. Profissionais da saúde

Mas, novamente, qualquer trabalhador pode estar suscetível de adoecer por conta do ambiente de trabalho e ter o diagnóstico de Síndrome de Burnout.

Como provar que estou com Síndrome de Burnout?

Muita gente acredita que só se comprova a Síndrome de Burnout por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT, o que não é verdade!

A CAT é, sim, um documento essencial para o trabalhador que teve o diagnóstico de Burnout, mas ele com toda a certeza não é o único!

Então atenção com o que vou te contar agora: existem diversas formas de comprovar o seu adoecimento e comprovar que a culpa disso é da empresa!

Podem te ajudar a comprovar o seu adoecimento:

  • anotação dos acontecimentos
  • gravação das conversas que comprovam o assédio moral vivido
  • cópia das mensagens, e-mail e ligações realizadas fora do horário de expediente
  • cópia das metas abusivas e inalcançáveis estipuladas pela empresa
  • testemunhas que presenciaram essas situações

Mas o que mais irá te ajudar, são os seus documentos médicos!

Sabe aquela crise de ansiedade ou de pânico que você teve, mas achou que não era nada?

Aquela enxaqueca que te levou a procurar diversos médicos, inclusive oftalmologistas?

Aquela crise de gastrite que achou que poderia ser pelo excesso de café? 

A queda de cabelo que você começou a ter e precisou tomar vitaminas?

Ou as urticárias que começaram a aparecer pelo seu corpo sem explicação?

Pois é, esses sintomas já podiam ser os primeiros indícios da Síndrome de Burnout, então a minha dica é: escute o seu corpo, procure ajuda médica e guarde todos os documentos médicos que conseguir.

Não importa se você acha que não pode interessar, guarde todos os documentos médicos, peça que os médicos façam laudos o mais completos possível e guarde as receitas de medicamentos.

Lembre-se que o esgotamento é o ápice da Síndrome Burnout, mas que antes de chegar nele você e o seu corpo, provavelmente, passaram por diversas outras coisas.

Como funciona o afastamento por Burnout?

O trabalhador com o diagnóstico de Síndrome de Burnout PRECISA se afastar do ambiente de trabalho que o adoeceu o quanto antes!

Infelizmente, por vezes, o próprio trabalhador resiste a acreditar que esta doente e que precisa se afastar do trabalho para se tratar. 

A Síndrome de Burnout não se trata, e muito menos se cura, com os 30 dias de férias, a fadiga dessa doença ocupacional não é um simples cansaço. 

Por isso, é necessário reorganizar o sistema que ficou desorganizado com o prolongado estresse a que esteve exposto, repensar e redefinir a maneira como se relaciona com o trabalho e aprender a se colocar em primeiro lugar.

Ao precisar se afastar do trabalho, esse empregado deverá ser afastado e receber o seu pagamento normal nos primeiros 15 dias de licença médica, que deve ser paga pelo empregador.

Após esses 15 dias, o trabalhador deverá ser afastado e receber o benefício previdenciário pago pelo INSS.

Quanto tempo o INSS afasta por Burnout?

Depende, o tempo de afastamento do trabalhador com o diagnóstico de Síndrome de Burnout pode variar em cada caso.

Por isso, ao se afastar do trabalho, é preciso solicitar o benefício no INSS e agendar uma perícia médica.

Nessa perícia, o médico do INSS poderá decidir por 3 situações:

  • que o trabalhador está atualmente incapacitado, mas tem uma perspectiva de melhora
  • que o trabalhador está atualmente incapacitado e não tem uma perspectiva de melhora
  • que o trabalhador não está incapacitado para suas atividades

No primeiro caso, o trabalhador deve ser afastado do ambiente de trabalho e receber o auxílio-doença acidentário.

No segundo caso, o trabalhador deve ser afastado do ambiente de trabalho e receber a aposentadoria por invalidez acidentária.

No terceiro caso, o trabalhador deve procurar, imediatamente, um escritório de advocacia especializado em Síndrome de Burnout para analisar a melhor forma de conseguir o benefício: recorrendo da decisão no INSS ou entrando com uma ação na justiça.

Quais os direitos de quem tem Burnout?

Além de ter o direito de se afastar do ambiente de trabalho recebendo o benefício do INSS, o trabalhador “encostado” em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho também pode ter direito:

  • estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades liberadas pelo INSS
  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho
  • o direito à indenização moral
  • o direito à indenização material, com os gastos médicos
  • pagamento de FGTS
  • manutenção do convênio médico durante o tratamento  (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo)
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo)
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia

Atenção!

Se você estiver afastado das suas atividades em decorrência de um acidente ou doença gerada pelo trabalho e for liberado pelo INSS, é importante que você se coloque à disposição do seu empregador para realizar o exame de retorno ao trabalho.

Ainda que você não tenha condições de retornar, isso garante que você não seja despedido por justa causa em razão do abandono do seu emprego!

Posso pedir indenização trabalhista por Burnout?

Pode sim, o trabalhador com Síndrome de Burnout pode, e deve, pedir uma indenização do seu empregador.

Afinal, o seu adoecimento só aconteceu por conta do ambiente de trabalho.

Nesse caso, é preciso analisar o que pode ser indenizado:

  • teve gastos médicos, com consulta, exames e remédios? pode pedir a indenização pelos danos materiais sofridos, por isso é tão importante guardar o comprovante de todos os seus gastos
  • teve um dano extrapatrimonial ofendido? pode ter direito aos danos morais sofridos
  • ficou totalmente incapacitado para exercer alguma atividade remunerada? pode ter direito ao pensionamento vitalício, mesmo recebendo a aposentadoria por invalidez do INSS

Então isso quer dizer que pedir a indenização trabalhista por Burnout é causa ganha, né?

Não é bem assim, escute o conselho de uma advogada com mais de 22 anos de experiência: a sua ação depende, principalmente, da apresentação das provas, por isso a importância de guardar tudo, e da análise minuciosa de uma especialista, por isso a importância de ter um advogado trabalhista especialista em Burnout ao seu lado nesse momento, demonstrando o seu direito à indenização na justiça!

Como calcular os danos materiais?

O cálculo dos danos materiais é o mais tranquilo de se fazer, desde que você guarde o comprovante dos gastos médicos que você teve em decorrência da Síndrome de Burnout.

Aqui entram todos os gastos que você teve em decorrência da doença ocupacional:

  • consultas médicas
  • consultas psicológicas — terapia
  • consultas psiquiátricas
  • remédios 
  • exames

Tudo isso será somado e o valor total será o pedido de indenização por danos materiais, o “ressarcimento” do gasto que você teve.

Indenização por danos morais

Agora, a indenização por danos morais é muito mais complexa.

Quando falamos em danos morais, temos que ter em mente que o valor da indenização não pode ser um valor tão alto, a ponto de ser considerada uma fonte de enriquecimento para o trabalho, mas nem tão baixa ao ponto de ser inexpressiva ao dano vivenciado.

Por isso, o juiz do trabalho, ao analisar o seu pedido de danos morais, irá levar em conta 12 critérios para definir o valor da sua indenização:

1. A natureza do que foi ofendido – o que foi ofendido

2. A intensidade do sofrimento ou da humilhação

3. A possibilidade de superação física ou psicológica

4. Os reflexos pessoais e sociais da ação ou omissão

5. A extensão e a duração dos efeitos da ofensa

6. As condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral

7. O grau de culpa da empresa

8. A ocorrência da retratação espontânea

9. O esforço efetivo para minimizar a ofensa

10. Se houve perdão

11. A situação social e econômica das partes envolvidas

12. O grau de publicidade da ofensa

Vamos entender melhor o que cada critério analisa.

1. A natureza do que foi ofendido — o que foi ofendido 

A Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT, tem uma parte específica só sobre os bens extrapatrimoniais, que são aqueles que, ao serem ofendidos, podem gerar o direito à indenização por danos morais.

A CLT coloca que são responsáveis pelo dano extrapatrimonial quem colaborou com uma ação ou uma omissão para a ofensa do desse bem.

Ainda, ela descreve quais são os bens extrapatrimoniais que podem gerar o direito à indenização:

  • A honra;
  • A imagem; 
  • A intimidade;
  • A liberdade de ação;
  • A autoestima;
  • A sexualidade;
  • A saúde;
  • O lazer;
  • A integridade física.

No caso da Síndrome de Burnout, sempre existe a ofensa à saúde desse trabalho, já que ele adoeceu em decorrência do ambiente de trabalho.

Mas é preciso ter muita atenção aos demais bens, pois, dependendo do caso concreto, pode ser que outros também tenham sido ofendidos.

Se você sofre assédio moral dentro do ambiente de trabalho, você também pode ter tido a sua honra, liberdade de ação, autoestima e imagem afetados.

Da mesma forma, se você sofreu assédio sexual dentro do ambiente de trabalho, você também pode ter tido a sua honra, intimidade, sexualidade, liberdade de ação, autoestima, integridade física e imagem afetados.

Por isso, é muito importante ter uma equipe trabalhista especializada em Burnout para entender o seu caso.

2. A intensidade do sofrimento ou da humilhação

Medir o sofrimento de uma pessoa é algo até inimaginável e, por isso, é tão importante saber desenhar ao juiz tudo o que você passou.

Eu sei, é algo muito difícil, relembrar tudo o que foi vivido e abrir essa ferida, mas, infelizmente, apenas assim a justiça terá uma ideia de quanto você sofreu.

Por isso, é muito importante que, durante o seu atendimento com uma advogada especialista em Burnout, você descreva quando começou tudo isso: 

  • foram cobranças indevidas? 
  • metas inalcançáveis? 
  • trabalho sem descanso?
  • patrão entrando em contato fim de semana, a noite, nas férias e nos feriados?
  • sofreu alguma humilhação diante de outros colegas?
  • tinha um quadro de metas na empresa?
  • foi perseguido pelo patrão ou colegas de trabalho?

Depois, pense quanto tempo isso durou antes de você precisar se afastar desse ambiente de trabalho.

Essas são as informações que vão ajudar a justiça entender, mesmo que minimamente, o quanto você sofreu.

3. A possibilidade de superação física ou psicológica

Mulher com burnout

A possibilidade de superar a síndrome de Burnout leva em conta, principalmente, a sua análise médica.

Será que, sendo afastado do ambiente de trabalho e fazendo o tratamento correto, existe a possibilidade de cura ou melhora dos sintomas?

Ou será que as consequências da Burnout te deixaram totalmente incapacitado? Muitos trabalhadores, infelizmente, acabam entrando em uma depressão crônica e mal conseguem levantar da cama.

Esse parâmetro vai se basear muito nos documentos médicos que relatam a gravidade e incapacidade do trabalhador e da perícia, que também vai avaliar se existe a incapacidade e se ela é total ou parcial, temporária ou permanente.

Isso será levado em conta tanto na análise de danos morais como no pedido de pensionamento vitalício, que vamos falar mais adiante.

4. Os reflexos pessoais e sociais da ação ou omissão

Como a síndrome de Burnout interferiu na sua vida?

Como vimos, em muitos casos, a Burnout é diagnosticada em pessoas que trabalham muito, que acabam vivendo o trabalho, principalmente por conta da pressão do ambiente.

Por isso, é muito comum que esse trabalhador tenha deixado de viver por conta do trabalho: terminou o namoro/casamento, parou de fazer faculdade/curso ou perdeu momentos importantes com a família.

Tudo isso é levado em consideração pelo juiz na análise do dano moral sofrido e pode ser analisado no pedido de dano existencial também.

5. A extensão e a duração dos efeitos da ofensa

Esse critério buscar entender por quanto tempo você sofreu as condutas abusivas que te levaram a ter a Síndrome de Burnout.

Se você trabalhou nesse ambiente e sob essas condições por 5 anos, terá uma extensão e efeitos diferentes de outro colaborador que passou pelo mesmo durante 2 anos.

6. As condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral

Vamos pegar o mesmo exemplo de cima, em que você sofreu assédio moral por 5 anos, no qual não podia tirar intervalos completos, tinha que trabalhar todos os dias (inclusive finais de semana e feriados), não tinha hora para ir embora, entre outras coisas.

E vamos pegar o caso do colaborador que passou pelo mesmo durante 2 anos, mas no caso dele, foi acrescido o assédio sexual por parte de um superior hierárquico.

Concorda que as condições em que ocorreram as ofensas foram diferentes e que, por isso, devem ser analisadas individualmente?

7. O grau de culpa da empresa

Essa é uma parte muito importante, como a sua empresa lidou com isso vai quantificar o valor da indenização também:

  • você denunciou e foi ouvido pelo seu superior? 
  • a empresa demitiu seu assediador?
  • a empresa afastou o seu assediador de você?
  • implementou condutas que proibissem o assédio?
  • a empresa te acolheu ou te puniu?
  • implementou medidas que proibissem a exigência de horas extras e trabalhos sem descanso?
  • a empresa incentivou a conduta de assédio?
  • passou a cumprir o intervalo de jornada?

Tudo isso serve para analisar a culpa da empresa, dependendo das ações tomadas, esse valor pode ser aumentado ou diminuído.

8. A ocorrência da retratação espontânea

Essa é o critério que quase nunca é preenchido.

A empresa, para pedir desculpas, se retratar pelo seu adoecimento, precisa primeiro admitir que foi a culpa por isso, não é mesmo?

Pois bem, isso dificilmente acontece.

E, quando acontece, é preciso ficar em alerta: não basta apenas a desculpa verbal, a retratação também deve ser demonstrada com mudança de atitudes da empresa, como implementar atitudes que busquem minimizar a dor e o problema daquele trabalhador que já adoeceu;

Por isso, esse critério é seriamente levado em consideração pelo juiz ao estipular o valor da indenização.

9. O esforço efetivo para minimizar a ofensa

Esse critério complementa a análise da culpa da empresa.

Ao ter ciência da situação, quais foram as medidas tomadas para reduzir o que você vinha sofrendo?

Lembre-se que te mandar de férias não é reduzir isso, é apenas tampar o sol com a peneira.

10. Se houve perdão

Você perdoou a empresa por todo o dano sofrido? Se sim, foi de coração ou você, vivendo mais uma conduta de assédio, foi obrigado a perdoar?

Mas lembre-se: perdoar o que você vivei não significa que você não poderá lutar pelos seus direitos, isso não impede de pedir seus direitos, afinal, houve um erro grave por parte da empresa.

11. A situação social e econômica das partes envolvidas

Esse critério é responsável por analisar a função da indenização, que é:

  • reparar o dano sofrido
  • e coibir que tais situações voltem a acontecer na empresa

Mas, além disso, o juiz deve levar em consideração a condição financeira da empresa para aplicar o valor da indenização.

Então, nesse critério, o juiz busca analisar as condições financeiras dos dois lados.

12. O grau de publicidade da ofensa

A ofensa foi pública? Diante de colegas? Isso gerou uma humilhação e um constrangimento maior ainda?

Pois bem, isso também interfere no valor da indenização, o grau da publicidade pode aumentar o valor da indenização.

Qual o valor da indenização na justiça do trabalho?

A lei pré-estabeleceu um limite máximo de indenização pelos danos morais.

Após fazer toda a análise do seu caso, o juiz, em regra, classificaria o grau ofensa vivida em:

  • grau leve
  • grau médio  
  • grau grave
  • grau gravíssimo

A depender desse grau, o valor máximo de indenização muda:

Ofensa de natureza leveaté 3 salários
Ofensa de natureza médiaaté 5 salários
Ofensa de natureza graveaté 20 salários
Ofensa de natureza gravíssimaaté 50 salários

No caso de reincidência da empresa, a lei determina que o valor máximo pode ser multiplicado por 2x.

Seguindo o que a lei coloca, vamos olhar o caso do Francisco.

Ilustração de homem com burnout

Mas, na prática, não é isso que vemos.

A justiça, muitas vezes, não tem estabelecido a condenação com base no salário do trabalhador. 

Na grande maioria dos casos, o juiz analisa todos os 12 critérios que te mostrei e arbitram um valor que considerem:

  • punitivo, para reparar o dano vivido pelo trabalhador
  • e educativo, como uma forma de impedir que a empresa não cometa isso novamente 

Dano existencial — Burnout

Como vimos, o dano existencial está diretamente ligado a como a Síndrome de Burnout afetou a sua vida social, familiar e pessoal.

O dano existencial representa a prática abusiva da empresa de impor ao seu empregado uma jornada considerada exaustiva.

Por exemplo, o empregado que trabalha 10, 12 horas por dia, todos os dias da semana, de maneira habitual, sem final de semana ou feriado, praticamente não tem nenhum repouso, apenas muito trabalho.

 Diante disso, esse empregado deixa de exercer atividades que faziam parte do seu dia a dia, como, por exemplo, conviver com outras pessoas, praticar atividades de lazer, ter oportunidades de desenvolvimento profissional, atividades espirituais, culturais, recreativos ou até mesmo do descanso, em razão de um ato ilícito do empregador.

Para poder comprovar o dano existencial, esse trabalhador precisará comprovar o que mudou na sua vida pessoal em decorrência desta jornada extensa de trabalho e o quanto isso afetou a sua vida.

Pensão vitalicia na justiça do trabalho

O pedido de pensão vitalícia deve ser feito quando o trabalhador se torna totalmente incapacitado para suas atividades.

Nesse caso, o trabalhador deixa de ter a possibilidade de continuar trabalhando e manter o seu padrão de vida.

E, como o seu adoecimento foi por culpa da empresa, é possível sim, pedir que a empresa indenize esse trabalhador pela sua incapacidade laboral.

Nesse caso, o pedido é que a empresa seja obrigada a pagar uma pensão mensal no valor do último salário desse empregado (incluindo o valor do 13° salário).

Essa indenização é o pagamento pelo que você deixará de receber durante o resto da vida por conta da sua incapacidade.

Esse pensionamento também pode ser pago em uma única parcela, nesse caso, é feita uma projeção dos valores futuros de acordo com a expectativa de vida do brasileiro.

Lembrando que, essa pensão não interfere o pagamento da aposentadoria por invalidez:

  • Você recebe a aposentadoria por invalidez porque contribuiu com o INSS e adquiriu direito ao benefício.
  • Você recebe o pensionamento da empresa porque ela te adoeceu ao ponto de te deixar totalmente incapacitado para trabalhar.

Caso real — bancário com burnout

Antes de terminar a nossa conversa, eu decidi trazer um caso REAL que saiu na mídia de um bancário que recebeu mais de 1 MILHÃO de reais na justiça do trabalho por conta da Síndrome de Burnout.

  Esse bancário é de Minas Gerais e comprovou que o tratamento humilhante, agressivo, com cobranças excessivas feitas com gritos e tapas na mesa, jornadas exaustivas culminaram no seu adoecimento e o diagnóstico de Burnout.

Na justiça do trabalho, ele conseguiu:

  • pensão mensal no valor da diferença entre o valor recebido pelo INSS e o valor que recebia do banco, até completar os 73 anos de idade (idade considerada pela tábua de vida do IBGE), o que forneceu o montante de mais de 1 milhão de reais
  • salários referentes ao período que ele ficou no limbo previdenciário 
  • dano moral no valor de R$ 50.000,00

Quer entender esse caso completo? Aperta o play que eu fiz uma live específica sobre esse processo:

Compartilhe essas informações sobre as indenizações trabalhistas por Burnout

Agora que você já tem todas as informações que você precisa saber sobre o pedido de indenização na justiça do trabalho por conta da Síndrome de Burnout. Aproveita e compartilha as informações com os amigos e a família, basta clicar no link aqui embaixo e enviar para eles pelo seu WhatsApp.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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