Atualizado em 22 jul, 2024 -

Paridade na aposentadoria do professor: o que você precisa saber!

Professora

A aposentadoria do professor é um tema que sempre acaba gerando muitas dúvidas para os professores e professoras, pois, essa aposentadoria possui regras específicas para essa classe trabalhadora.

E essas dúvidas aumentam ainda mais quando se trata do professor de escola pública, isso porque, cada regime pode ser diferente com suas próprias regras.

Ainda, na aposentadoria do professor que exerce a atividade no serviço público, como por exemplo, o professor de ensino médio de uma escola estadual, entram várias questões, e uma delas, é a paridade.

Muitos professores que são servidores públicos não entendem como funciona a paridade na aposentadoria e menos ainda se eles têm direito.

Por isso, hoje você finalmente vai entender tudo o que você precisa saber sobre a paridade na aposentadoria do professor: o que é a paridade na aposentadoria, quais os requisitos e se ela é vantajosa na aposentadoria.

Vem conferir!

Sumário

O que é a paridade na aposentadoria do professor?

A paridade é a garantia de que os proventos da aposentadoria serão reajustados no mesmo índice e na mesma data, toda vez que ocorrer a alteração na remuneração dos servidores que estão ativos.  

A paridade também serve para assegurar que os professores que já estão aposentados tenham o direito a qualquer vantagem que possa vir a surgir e a ser concedida para os professores que estão em atividade.

Isso significa, por exemplo, se houver alguma alteração referente a cargo ou função em que o professor se aposentou, ele poderá ter a mesma vantagem na sua aposentadoria, se essa alteração for benéfica para ele.

Por exemplo, para que os professores que são servidores públicos recebam algum aumento salarial, é preciso uma mudança legislativa, já que a remuneração dos professores servidores públicos é definida por lei.

Assim, a paridade desempenha uma função de extrema importância na aposentadoria do professor servidor público, por isso vamos ver como ficou a paridade após a Reforma da Previdência de 2019 (13/11/2019).

O que mudou sobre a paridade após a Reforma da Previdência?

Com a Reforma da Previdência de 2019, a paridade continuou existindo na aposentadoria do professor. A Reforma manteve o direito à paridade e a integralidade para os servidores que ingressaram no serviço público até a data de 31/12/2003.

Porém, a Reforma da Previdência tornou o direito à paridade um pouco mais difícil do que era anteriormente.

Mas, fique tranquilo, se você já tinha cumprido os requisitos para ter paridade antes da Reforma da Previdência de 2019, você então ainda consegue se aposentar pelas regras antigas.

Ainda, é importante ter em mente que a aplicação automática das alterações da Reforma de 2019, é válida somente para os professores que são servidores públicos federais.

Para os professores que são servidores públicos estaduais, municipais e distritais, é preciso que o estado, o município e o Distrito Federal também realizem as suas mudanças e se adequem a Reforma da Previdência de 2019 para que a reforma possa valer para esses servidores.

Assim, após a Reforma da Previdência de 2019, o acesso ao direito à paridade na aposentadoria ficou, de certa forma, prejudicado. Pois manteve-se a paridade para quem já tinha direito adquirido, de forma que deixou em aberto para que cada ente federativo estabeleça as suas próprias regras referentes aos proventos da aposentadoria do professor servidor público.

Vamos verificar os requisitos para aposentar paridade quem ingressou no serviço público até 16/12/1998:

Homem

  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 90 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • 25 anos de serviço público;
  • 15 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo.

Mulher

  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 80 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • 25 anos de serviço público;
  • 15 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo.

Porém essa regra não é específica para professores, por isso, alguns professores aplicam a EC nº 47 de 2005 para se aposentar com paridade, para saber mais, é preciso verificar com uma advogada especialista, pois essa aposentadoria é basicamente somente possível por meio de ação judicial.

E agora os requisitos para aposentar com paridade para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003:

Professor

  • 30 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 55 anos de idade;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo.

Professora

  • 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério;
  • 50 anos de idade;
  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos de carreira; e
  • 5 anos no cargo.

Quais os requisitos para se aposentar após a Reforma da Previdência?

Professora

Agora que você já sabe o que é a paridade e o que alterou após a Reforma de 2019 na aposentadoria do professor servidor público, vamos entender quais são os requisitos para se aposentar após a Reforma.

Como mencionei antes, a paridade é garantida para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003.

Mas, ainda que a paridade seja garantida para esses professores, saiba que se você ingressou após essa data, alguns requisitos de aposentadoria foram alterados.

Hoje há dois tipos de aposentadorias para quem ingressou no serviço público até a Reforma.

Essas regras de aposentadorias são como regras de transição, são elas:

  • Aposentadoria com pedágio de 100%
  • Aposentadoria dos pontos e idade mínima

Aposentadoria com pedágio de 100%

Para se aposentar por essa regra, o professor servidor público precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulher: 52 anos de idade e 25 anos de contribuição.
  • Homem: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  • 20 anos de serviço público para ambos.
  • 5 anos no cargo para ambos.
  • Pedágio de 100% referente ao tempo que faltou para se aposentar na data da Reforma da Previdência de 2019.

Aposentadoria dos pontos e idade mínima

Já, para a regra da aposentadoria dos pontos e idade mínima, o servidor público deverá ter os requisitos abaixo:

  • Mulher: 51 anos de idade até 31/12/2021 ou 52 anos de idade a partir de 01/01/2022, 25 anos de contribuição, 81 pontos, com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 92 pontos em 2030.
  • Homem: 56 anos de idade até 31/12/2021 ou 57 anos de idade a partir de 01/01/2022, 30 anos de contribuição, 91 pontos, com aumento de 1 ponto por ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2028.
  • 20 anos de serviço público para ambos.
  • 5 anos no cargo para ambos.

Vale lembrar que as regras de transição são para quem ingressou no serviço público até a data da Reforma em 2019, porém, a Reforma traz que só há direito a paridade para os servidores que têm direito garantido, sendo os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.

O professor com ingresso no serviço público até 31/12/2003 pode se aposentar com paridade pela regra dos pontos, desde que atinja pelo menos 60 anos de idade, para o homem, ou 57 anos de idade, para a mulher.

Aposentadoria definitiva

Além dessas duas regras de transição, a Reforma também trouxe uma regra definitiva.

Para a regra de aposentadoria definitiva do professor servidor público federal, temos:

  • Homem: 60 anos de idade, 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Mulher: 57 anos de idade, 25 anos de contribuição no efetivo exercício das funções de magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

A paridade na aposentadoria sempre vale a pena?

Alguns professores servidores públicos acreditam que a paridade, assim como a integralidade, sempre vale a pena na aposentadoria.

Porém, nem sempre isso é verdade.

É preciso saber antes qual é a sua média salarial, e o quanto você iria receber de aposentadoria com base nessa média dos seus salários.

Isso porque é possível que você consiga se aposentar pela média dos seus salários, garantindo assim uma aposentadoria com um valor equivalente ou maior que a sua remuneração.

E após, é preciso se perguntar se o programa de reajuste dos salários dos servidores públicos que estão na ativa é de fato melhor que o dos professores aposentados.

Esses questionamentos são essenciais, pois pode ser que você se aposente sem paridade e o reajuste da sua aposentadoria seja mais vantajoso do que o reajuste que acompanha os professores servidores públicos ativos.

Lembrando que, ainda que você não tenha paridade, a sua aposentadoria também terá reajustes. E em alguns casos, esses reajustes são melhores do que os reajustes dos servidores que estão aposentados com paridade, pois são reajustes anuais e obrigatórios.

Na prática, se você professor se aposentar com paridade, saiba que você terá os reajustes na proporcionalidade dos servidores que estão ativos.

Porém, no dia a dia, nem sempre o reajuste dos servidores públicos é vantajoso, há servidores que possuem remuneração sem reajustes há anos, e isso ocorre em âmbito federal, estadual, municipal e distrital.

Assim, na vida real, nem sempre a paridade é a melhor opção.

Por isso, é essencial conversar com uma advogada especialista em direito previdenciário para que ela possa estudar seu caso e lhe dar o melhor direcionamento possível, para que você ganhe o máximo possível na sua aposentadoria.

Se você ficou com alguma dúvida sobre a paridade na aposentadoria do professor, clique no botão aqui embaixo e converse com nossa equipe para esclarecer tudo sobre a sua aposentadoria.

Picture of Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Deixe um comentário

Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Nossos endereços pelo Brasil