Atualizado em 25 out, 2024 -

PEC 66 é a nova ameaça à aposentadoria? Entenda!

Mulher negra preocupada com a PEC 66

A PEC 66 é uma nova ameaça à aposentadoria? A resposta é sim! 

Atualmente em tramitação, a proposta de Emenda Constitucional pode trazer impactos significativos para os servidores públicos, especialmente os municipais. 

Conhecida como a “nova reforma da previdência”, a PEC 66 busca obrigar estados e municípios a seguirem integralmente as regras previstas na EC 103/2019.

Neste artigo, vamos explicar o que é a PEC 66, as mudanças que ela pode implementar e como isso afetará a vida dos servidores públicos. 

Fica conosco até o final e aprenda tudo sobre o tema!

Sumário

O que é a PEC 66?

A princípio, a PEC 66 tratava apenas de precatórios, mas atualmente tem como um de seus principais objetivos obrigar estados e municípios a adotarem integralmente as regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Enquanto a Reforma da Previdência trouxe mudanças imediatas para os servidores da União, deixou com que os estados e municípios tivessem autonomia para implementar suas próprias regras previdenciárias.

Muitos municípios ainda não criaram suas reformas ou mantiveram regras mais brandas, o que pode ser alterado com a PEC 66, forçando-os a se adequar integralmente à EC 103/19,   prejudicando os servidores municipais.

Quais os impactos da PEC 66?

A PEC 66 viola princípios constitucionais, piorando o regramento de aposentadoria dos servidores municipais.

A PEC altera o Art. 40-A da Constituição Federal e basicamente, traz que todos os Regimes de Previdência devem se adequar à Reforma da União. Ou seja, ela retira totalmente a autonomia dos estados e municípios.

Muitos municípios não fizeram reformas por entenderem que não eram necessárias, tendo em vista haver receita suficiente. A PEC 66 fará com que esses municípios, querendo ou não, façam suas reformas e ainda, sem possibilidade de fazer uma reforma previdenciária mais leve, tendo que obedecer às regras da reforma da previdência da União.

Impor a Reforma da Previdência aos municípios que ainda não fizeram suas reformas

Como se sabe, inúmeros municípios não fizeram suas reformas, número este que chega perto de 2 mil municípios.

Com a entrada da Emenda em vigor, esses municípios automaticamente sofrerão alterações, obedecendo integralmente à Reforma da Previdência, o que é ainda pior.

Mudança de regras da aposentadoria

Uma mudança significativa será a mudança das regras de aposentadoria.

Por exemplo, digamos que o município não tenha feito nenhuma reforma, neste caso, prevalecem as antigas regras de aposentadoria aos servidores.

Agora, digamos que o município até fez uma reforma e alterou as regras, porém de uma forma mais branda. Por exemplo, ao invés do pedágio ser 100%, é de 20%. Assim, o servidor não precisa cumprir o dobro do que faltava para se aposentar, mas apenas 20%.

Com a PEC 66, as regras mais brandas não devem prevalecer, tampouco as antigas regras.

Ressalta-se que os servidores que possuem direito adquirido, ou seja, completaram os requisitos para se aposentar antes da nova Reforma da Previdência entrar em vigor não sofrerão com os efeitos.

Mudança no pagamento de precatórios

A PEC 66 também impacta o pagamento de precatórios. Isso porque, ela limita o percentual da receita corrente líquida (RCL) que os municípios podem destinar ao pagamento de precatórios, entre 1% e 6%. 

Isto é, basicamente ela limita em porcentagem a quantidade de precatórios que o município deve pagar, conforme o estoque de dívida que o município possui.

A PEC 66 permite ainda os municípios parcelarem suas dívidas com a União em até 300 parcelas mensais.

Nesse sentido, ao interpretar o texto da PEC 66, podemos dizer que os precatórios demorarão ainda mais a serem pagos.

Quais serão as regras de aposentadoria se aprovada a PEC 66?

Se a PEC 66 for aprovada, as regras de aposentadoria para os servidores públicos devem ser as mesmas da EC 103/19, isto é: a regra do pedágio 100% ou ainda, a regra dos pontos.

Regra de Transição – Pedágio 100%

A regra de transição do pedágio 100% exige que o servidor trabalhe o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma da previdência (novembro de 2019).

Se faltavam 2 anos para completar 30 anos de tempo de contribuição, ou 35 no caso de homens, ele deverá cumprir 4 anos. Se faltavam 3 anos, deve completar 6 anos e assim por diante.

Além do pedágio, os requisitos, são:

  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 para homens;
  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
  • 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
  • Redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição para professores.

Regra de Transição – Pontos

A regra de transição por pontos é a soma da idade e o tempo de contribuição. Em 2024, são exigidos 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Em 2025, esses números sobem para 92 e 102, respectivamente.

Requisitos:

  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 62 para homens;
  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
  • 20 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria;
  • Redução de 5 anos na idade, tempo de contribuição e nos pontos para Professores.

Lembrando que há possibilidade de integralidade e paridade aos servidores públicos que ingressaram antes de 31/12/2003. Neste caso, mulheres precisam ter 62 anos e homens 65.

Como ficará a aposentadoria dos professores municipais com a PEC 66?

Homem branco preocupado com a PEC 66

Além de todo exposto neste artigo, precisamos te informar que a PEC 66 pode afetar e muito a aposentadoria dos professores municipais. Sendo os municípios obrigados a aderir a EC 103/19, devem implementar a chamada “regra permanente” que altera totalmente as regras de aposentadoria dos professores municipais.

Se o seu município ainda não fez uma reforma, prevalece a regra antiga, que exige esses requisitos aos professores:

  • 50 anos de idade e 25 anos de Tempo de Contribuição para mulheres;
  • 55 anos de idade e 30 anos de Tempo de Contribuição no caso de homens;
  • de 10 a 20 anos de serviço público (a depender a regra);
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.

Com relação ao cálculo, ele é muito mais benéfico com a regra antiga. 

No caso de professores que ingressaram até dezembro de 2003 no cargo, o valor da aposentadoria terá como base a última remuneração, além de ter direito à integralidade e paridade.

Aos que ingressaram após a EC 41/2003, o cálculo terá como base uma média contributiva de 80% dos maiores salários. 

Agora, com a entrada da PEC 66 em vigor, ainda que seu município não tenha aderido à Reforma da União ou ainda que tenha criado uma reforma mais branda, tudo pode mudar e sim, para pior!

Vamos entender como funciona a regra permanente aos professores municipais!

Regra Permanente

Desde já, queremos te adiantar que a regra permanente é muito prejudicial aos professores. Exigindo tais requisitos:

  • 57 anos de idade no caso de mulheres ou 60 anos para homens;
  • 25 anos de Tempo de Contribuição;
  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se aposentar;

A regra permanente será aplicada para novos servidores, ou seja, para os que ingressarem no magistério após a PEC 66 ou para servidores que não alcançaram as regras de transição. 

Com relação ao cálculo dos proventos, a regra traz que o valor da aposentadoria deve ser o percentual de 60% sobre a média salarial do servidor. Além do percentual de 2% para cada ano trabalhado a mais, a partir de 20 anos de tempo de contribuição.

Com esta regra, professores e orientadores educacionais só terão direito a 100% da média salarial a partir de 40 anos de tempo de contribuição. 

De fato, caso aprovada a PEC 66, ela prejudica e muito servidores da rede municipal, indo na contramão de garantias fundamentais, ficando a possibilidade de uma aposentadoria digna, cada vez mais distante. 

O que fazer se já estiver próximo de se aposentar?

Se você ou um familiar é servidor público e está próximo de se aposentar, buscar um profissional qualificado para fazer um planejamento de aposentadoria pode ser fundamental.

Com o avanço da PEC 66, pode ser o momento ideal para se aposentar, principalmente se o seu município ainda não passou por uma reforma ou se fez uma reforma mais leve.

O planejamento indicará a data exata em que você pode se aposentar e qual benefício é mais vantajoso, ajudando a evitar os efeitos negativos da PEC 66.

Qual profissional adequado para requerer a aposentadoria?

O profissional ideal para solicitar a aposentadoria é um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Com profundo conhecimento na legislação, ela analisará seu histórico de trabalho e tempo de contribuição, identificando o momento certo para a aposentadoria e o melhor benefício. Além disso, essa especialista pode fazer o requerimento administrativo ou ajuizar uma Ação Judicial caso algum direito seja negado.

Busque a assessoria das especialistas do Arraes & Centeno

Diante das possíveis mudanças trazidas pela PEC 66, é importante que os servidores públicos que estão próximos de se aposentar busquem o apoio de um especialista.

Dessa forma, um bom planejamento de aposentadoria pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e fazer com que você consiga o melhor benefício.

Não espere ser afetado pelas novas regras, tome as decisões certas para proteger seu futuro.

Entre em contato com nosso escritório e agende uma consulta para receber orientação personalizada e proteger seu futuro!

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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