A pensão vitalícia por acidente de trabalho é fundamental para apoiar trabalhadores que sofreram perdas permanentes de sua capacidade de trabalho.
É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam que podem buscar a justiça se sofrerem acidentes que causem sequelas permanentes ou temporárias, dificultando o desempenho de suas funções.
A legislação oferece essa proteção ao trabalhador acidentado, para não ficar desamparado.
O objetivo da pensão por acidente de trabalho é garantir uma compensação financeira, mitigando os impactos de uma incapacidade, seja ela parcial ou total, temporária ou permanente.
Além da pensão, é importante conhecer outros direitos, como o auxílio-doença acidentário e a reabilitação profissional, que podem oferecer suporte adicional.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a pensão vitalícia por acidente de trabalho, o que é o acidente de trabalho, quem tem direito a pensão vitalícia por acidente de trabalho e o que ocorre em casos de incapacidade temporária.
Quem tem direito a pensão por acidente de trabalho?
Todo trabalhador com carteira assinada pode ter direito a pensão mensal vitalícia se cumprir 3 requisitos: perda de capacidade permanente ou morte, relação entre o acidente/doença ocupacional e a perda de capacidade, culpa da empresa ou trabalho em atividade arriscada.
1.Perda de capacidade permanente ou morte:
O acidente deve resultar em uma incapacidade permanente para o trabalho ou levar à morte do trabalhador.
2.Relação entre o acidente e a perda de capacidade:
É necessário demonstrar que a perda de capacidade está ligada ao acidente de trabalho ocorrido ou a doença ocupacional.
3.Culpa da empresa ou trabalho em atividade arriscada:
Deve-se comprovar que o acidente foi causado por negligência ou culpa da empresa, ou que ocorreu em uma atividade intrinsecamente perigosa.
Mas em caso de morte no trabalho, existe mais outro requisito.
Além de comprovar que a morte foi causada pelo acidente, é necessário provar que você era cônjuge da vítima ou filho menor, ou que dependia financeiramente do trabalhador falecido.
Agora, vamos detalhar os requisitos para receber a pensão quando o acidente não resulta em morte.
- Perda de capacidade permanente: trabalhador deve ter uma incapacidade permanente que o impeça de realizar suas funções habituais. Esta incapacidade deve ser comprovada por laudos médicos e avaliação pericial;
- Nexo causal: é necessário demonstrar que a incapacidade é consequência direta ou indireta do acidente de trabalho, ou da doença ocupacional. Isso geralmente requer a apresentação de relatórios médicos, testemunhos e outras provas que estabeleçam uma ligação clara entre o acidente ou a doença ocupacional e a perda de capacidade.
- Culpa da empresa ou atividade arriscada: para receber a pensão, é necessário provar que a empresa foi negligente ou imprudente, contribuindo para o acidente. Alternativamente, se o trabalho era inerentemente perigoso, isto pode ser o suficiente para garantir a indenização, independentemente de falha específica da empresa.
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é qualquer evento inesperado que ocorra durante o desempenho das atividades de trabalho, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Esse tipo de acidente pode acontecer na empresa ou durante o trajeto de ida e volta ao trabalho, sendo conhecido neste último caso como acidente de trajeto.
É acidente de trabalho, igualmente, o acidente que ocorre fora da empresa, quando o trabalhador foi cumprir uma ordem do empregador.
Os acidentes de trabalho incluem quedas, cortes, contusões, fraturas, queimaduras, exposição a substâncias nocivas, entre outros.
Além dos acidentes típicos, também são considerados acidentes de trabalho as doenças ocupacionais, ou seja, doenças desenvolvidas em função das condições ou do ambiente de trabalho, como lesões por esforços repetitivos (LER), doenças respiratórias devido à inalação de substâncias tóxicas, e assim por diante.
Caso ocorra um acidente de trabalho, o empregado tem direito a benefícios como auxílio-doença acidentário, aposentadoria, auxílio-acidente, pensão por invalidez ou morte e reabilitação profissional, dependendo da gravidade do caso.
O que é a pensão vitalícia por acidente de trabalho?
Em situações de acidentes ou doenças graves que impossibilitam você de trabalhar, é possível receber essa pensão vitalícia acionando a Justiça do Trabalho.
Essa pensão é paga pela empresa em que o trabalhador estava trabalhando no momento do acidente de trabalho ou doença ocupacional e está prevista por lei, mas só será concedida quando o acidente ou a doença resultar em incapacidade permanente ou morte.
Em casos que o trabalhador está incapaz de forma temporária, você também pode ter direito à pensão, porém não de forma vitalícia, já que a incapacidade não é permanente.
Dependendo do grau de incapacidade e do salário que você recebia, esse direito pode alcançar valores altíssimos, superiores a milhão de reais.
A base de cálculo da pensão mensal vitalícia será a seguinte: a remuneração que o trabalhador receberia em atividade, o que inclui o 13º salário e as férias + 1/3. Serão incluídos ainda as verbas variáveis recebidas habitualmente, como horas extras, e adicionais, como insalubridade e periculosidade.
Marcos era empregado em um banco privado, porém devido a tantas pressões internas no trabalho, com 30 anos, adoeceu por Burnout, depressão e ansiedade, após isso, foi considerado incapaz de forma permanente para retornar ao seu trabalho.
No banco, Marcos recebia um salário no valor de R$ 6.000,00.
Para saber o valor total da pensão, é preciso verificar qual a expectativa de vida do Marcos, segundo o IBGE.
Digamos que Marcos tem ainda uma expectativa de vida de 52 anos pela frente.
Nesse caso, vamos calcular a pensão considerando que ele deverá receber um valor para viver por mais 52 anos.
Assim, deixando isso em meses, teremos 728 parcelas de pensão mensal a serem pagas, isso porque a pensão inclui a remuneração mensal + férias + 13º.
Se calcularmos a remuneração de R$ 6.000,00 x 728 parcelas = R$ 4.368.00,00
A pensão pode ser paga toda de uma só vez, ou mês a mês.
Logo, quase cinco milhões!
Lembrando que nesse cálculo consideramos apenas a pensão mensal vitalícia, mas em caso de incapacidade permanente há muitos outros direitos, como: danos existenciais, danos morais, ressarcimento dos gastos com o tratamento, entre outros.
Assim, a pensão vitalícia por acidente de trabalho é uma forma de indenização por danos materiais.
Conhecida também como lucros cessantes, sua finalidade é compensar a vítima pelo rendimento que deixará de obter de maneira integral.
Esse direito está previsto no artigo 950 do Código Civil e deve ser pago pela empresa à vítima, seja ao próprio trabalhador ou para os seus dependentes, em caso de morte.
Como posso conseguir a pensão vitalícia?
Para conseguir a pensão vitalícia por acidente de trabalho você precisará processar judicialmente a empresa responsável pelo acidente.
Por meio de uma Ação Trabalhista, você pode exigir a pensão vitalícia e outras indenizações devidas pelos danos causados pelo acidente ou doença.
Nesse processo, é necessário comprovar que você atende a todos os requisitos para receber a pensão, conforme mencionei no primeiro tópico desse artigo.
Além disso, a vítima passará por uma perícia médica.
Essa perícia, realizada por um médico indicado pelo juiz, determinará se o acidente ou doença realmente causou uma perda permanente de capacidade.
E atenção: esse é o ponto crucial do processo.
Se o perito não confirmar uma perda significativa que pelo menos dificulte o seu trabalho, você não conseguirá receber a pensão.
Por isso, é tão importante ter o apoio de uma advogada especialista em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho para lhe assessorar durante todo o pedido da pensão vitalícia e principalmente para que você tenha segurança jurídica em um momento tão delicado da sua vida.