Atualizado em 9 abr, 2025 -

Pessoa autista tem direito a aposentadoria? Tudo sobre!

simbolo do autismo

Você sabia que a pessoa com diagnóstico de autismo pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

O diagnóstico tardio do autismo tem acontecido de forma recorrente. Muitas pessoas passaram a vida dentro do espectro, mas sem um diagnóstico formal, algo comum em épocas passadas.

Hoje, com o avanço da medicina e o acesso à informação, mais pessoas têm identificado que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que as leva a buscar seus direitos. Uma das principais dúvidas gira em torno da possibilidade de aposentadoria. Afinal, toda pessoa autista pode se aposentar? Como funciona esse processo?

Se essa também é a sua dúvida, continue a leitura e entenda tudo sobre o tema!

Como funciona a aposentadoria para a pessoa autista?

A Previdência Social reconhece que a pessoa com autismo pode ter direito a benefícios, incluindo a aposentadoria da pessoa com deficiência. Ou seja, não existe uma aposentadoria específica para a pessoa que possui o espectro, mas se trata da mesma aposentadoria para qualquer pessoa com deficiência. No entanto, não é um direito automático.

Isso porque, um dos critérios fundamentais é comprovar que o autismo impacta significativamente a capacidade laboral e o dia a dia da pessoa. Essa avaliação é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de uma perícia médica e social.

Além disso, uma outra etapa é a comprovação do grau de deficiência perante o INSS. Isso é feito por meio de:

  • Exames e laudos médicos;
  • Relatórios detalhados de profissionais da saúde (neurologistas, psiquiatras, terapeutas ocupacionais, etc.);
  • Histórico de acompanhamento e tratamentos.

Posto que, em uma das modalidades da aposentadoria do PcD, o tempo necessário de contribuição para se aposentar será definido pelo grau dela (leve, moderado ou grave).

Se você quer entender quais as modalidades e requisitos da aposentadoria da pessoa autista, siga a leitura!

Quais os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Os requisitos da aposentadoria do PcD variam conforme a modalidade. Neste tipo de aposentadoria, as modalidades se dividem em duas: aposentadoria do PcD por idade e aposentadoria do PcD por tempo de contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Na modalidade da aposentadoria por idade, não há relevância no grau da deficiência. Nesse sentido, a perícia do INSS será para fins de verificação da deficiência.

Além disso, pode ser uma opção melhor para aqueles que não contribuíram por muitos anos. Quem optar pela modalidade por idade, deverá atender os seguintes requisitos: 

  • 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • Pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. No caso de pessoas autistas — cuja condição é reconhecida como uma deficiência do neurodesenvolvimento desde a infância —, mesmo que o diagnóstico tenha sido tardio, é possível demonstrar que todo o tempo de vida se deu com a deficiência.

O cálculo de benefício nessa modalidade, será feito com base na média de todos os salários de contribuição. No entanto, o segurado recebe 70% dessa média, com o acréscimo de 1% por cada ano de trabalho a mais. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave):

  • Leve: 33 anos de contribuição (homens) e 28 anos (mulheres);
  • Moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres);
  • Grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).

Já o valor do benefício será a média de 80% das maiores contribuições, ou seja, há o descarte dos 20% menores salários. É um dos cálculos mais vantajosos atualmente, já que não sofreu alteração da reforma da previdência. 

Requisitos para o servidor público

O servidor público com autismo também pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. Os requisitos são os mesmos, tanto na modalidade por idade quando na por tempo de contribuição, devendo cumprir ainda:

  • 10 anos de serviço público e;
  • 5 anos no cargo em que se deu a aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria para o autista que nunca contribuiu?

Mulher sentada em uma sala

Se a pessoa com autismo nunca contribuiu para o INSS, ela não poderá se aposentar nos moldes tradicionais. No entanto, pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um auxílio assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício no valor de um salário mínimo, pago mensalmente a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de sustento próprio nem suporte financeiro da família.

Requisitos para o BPC/LOAS

  • Deficiência comprovada: Laudos médicos devem demonstrar que o autismo causa impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) que dificultam a participação plena na sociedade.
  • Baixa renda: A renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo (pode haver flexibilização conforme a situação familiar e normalmente depende de decisão judicial).
  • Inscrição no CadÚnico: A família deve estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • Avaliação social e médica do INSS: O benefício só é concedido após perícia realizada pelo INSS.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige tempo de contribuição e não gera direito a 13º salário nem pensão por morte para dependentes. Contudo, é um suporte fundamental para autistas em situação de vulnerabilidade.

Se planejar é essencial 

Muitas pessoas acreditam que o diagnóstico de autismo, por si só, garante automaticamente a aposentadoria. Mas a realidade é que a concessão do benefício depende de um planejamento cuidadoso e da apresentação de documentos que comprovem a condição e seu impacto na vida profissional.

Algumas ações podem fazer toda a diferença:

  • Mantenha um histórico médico detalhado: Laudos, exames e relatórios médicos atualizados são fundamentais para demonstrar a condição e sua evolução ao longo do tempo. Quanto mais completos forem os documentos, maiores as chances de aprovação do benefício.
  • Contribua para o INSS, se possível: Para autistas que conseguem exercer uma atividade profissional, manter contribuições regulares ao INSS pode garantir acesso a aposentadorias mais vantajosas no futuro, como a da pessoa com deficiência.
  • Busque orientação especializada: Um advogado previdenciário pode ajudar a organizar a documentação, escolher a melhor estratégia e evitar erros que possam levar ao indeferimento do benefício.

Se você ou um familiar está nessa situação, comece desde já a se preparar. Ter um bom planejamento é a chave para garantir todos os direitos previdenciários e conquistar mais segurança para o futuro!

Se existe alguma dúvida sobre o momento da sua aposentadoria, entre em contato conosco!

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Nossos endereços pelo Brasil