Professora PCD: descubra como se aposentar pelo INSS

A professora na condição de PCD precisa ter o dobro de cuidado para escolher a melhor regra para a sua futura aposentadoria, pois ela terá a possibilidade de requerer o seu benefício com a dupla redução com a aplicação conjunta da aposentadoria para professoras e da aposentadoria específica para PCD.

Segundo dados divulgados em 2018 pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa, no ensino básico brasileiro existem cerca de 2.226.423 professores, mas desse total apenas aproximadamente 0,30% possuem algum tipo de deficiência, totalizando cerca de 6.711 professores PCD.

Então se você é professora e faz parte dessa porcentagem de 0,30%, venha comigo neste texto conhecer a possibilidade de aposentadoria com a aplicação da dupla redução.

Sumário

Aposentadoria especial para as professoras

É sempre bom lembrar que a regra de aposentadoria mais favorável para os professores não é aplicada para toda a categoria, a lei define exatamente quem possui esse direito.

O que diferencia a aposentadoria para professores das demais é a redução de 5 (cinco) anos no tempo mínimo de contribuição ao INSS e na idade, quando comparado com os da aposentadoria convencional.

Então, as regras serão aplicadas para as professoras que trabalham:

  • na educação infantil;

  • no ensino fundamental;

  • e no ensino médio.

Ainda, além do ensino direto em sala de aula, podem usufruir das regras mais benéficas as professoras que estejam atuando dentro das escolas nos setores de:

  • direção;

  • coordenação;

  • supervisão;

  • e orientação pedagógica.

Agora que já sabemos qual o principal benefício da aposentadoria para professores e quais são as educadoras que podem ter acesso, vamos descobrir quem é a professora PCD para a lei.

Mas antes, se você quiser descobrir todas as regras de aposentadoria para as professoras pelo INSS, acesse o link que vou deixar aqui embaixo para ver o nosso artigo completo sobre o tema:

 Professora: descubra tudo sobre a sua aposentadoria no INSS

Professora com a condição de deficiência

Pela lei brasileira, são consideradas pessoa com a condição de deficiência:

  • aquela pessoa que tiver impedimento de longo prazo, neste caso será de 2 anos ou mais, que ao entrar em contato com alguma barreira, torna a participação plena e efetiva na vida em sociedade obstruída, apresentando dificuldades.

Lembrando que os impedimentos podem ser de natureza: física, mental, intelectual e sensorial.

Já a barreira é entendida como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.

Ao ocorrer o encontro entre o impedimento e a barreira, a participação plena e efetiva na vida em sociedade fica obstruída, apresentando dificuldades.

Quer saber mais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência? Clique no link abaixo que deixei o nosso guia completo para você acessar:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (2023): Como Funciona?

Agora que já sabemos quem é considerado PCD pela lei, vamos ver como a professora PCD pode se aposentar pelo INSS.

Aposentadoria para a professora PCD

A professora PCD, diferente do que se pode imaginar, poderá fazer o seu pedido de aposentadoria usufruindo das duas reduções a que tem direito:

  • a redução de 5 anos no tempo mínimo de contribuição pelo exercício do magistério;

  • e a redução do tempo de contribuição, a depender do grau de deficiência que ela tenha.

Essa possibilidade de dupla redução se dá pela interpretação da lei feita por estudiosos do direito previdenciário.

Esses doutrinadores verificaram que a lei não proíbe essa dupla redução, ao contrário, eles perceberam que, por ser a aposentadoria para professores uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, a possibilidade de redução para uma pessoa com a condição de PCD é sim possível.

Ainda, eles entenderam que a possibilidade da dupla redução é, na verdade, a real aplicação do princípio da isonomia, pelo qual a justiça entende que se deve “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.

Essa frase bem complexa, neste caso, pode definir que uma professora sem a condição de deficiência não deve ser tratada da mesma forma que uma professora PCD pois as realidades, as vivências e as dificuldades não são iguais.

Assim, o entendimento dos grandes pensadores do direito previdenciário é de que enquanto não houver uma lei que proíba a dupla redução, essa possibilidade efetiva a aplicação dos princípios da isonomia e igualdade, sendo a real representação da justiça.

Dessa forma, entende-se que os requisitos para a aposentadoria da professora PCD são diferentes das demais professoras.

Para a aplicação da dupla redução de forma justa, precisamos antes entender qual é a redução aplicada para a aposentadoria PCD por tempo de contribuição, quando comparada com a aposentadoria comum por tempo de contribuição.

Então vamos entender quais serão os requisitos para essa professora PCD.

Requisitos para a aposentadoria da professora PCD

Essa, sem dúvidas, é a parte mais complicada porque a aplicação da dupla redução não pode ser injusta com os demais trabalhadores, sejam eles PCD, professores ou trabalhadores comuns.

E para que essa regra seja aplicada com justiça precisamos passar por 2 etapas:

  • na primeira parte precisamos entender qual a verdadeira redução do tempo de contribuição para a PCD e, para isso, iremos verificar a porcentagem de desconto feito;

  • com esse valor em mãos, temos a redução exata que a PCD tem direito. Esse percentual será aplicado da mesma maneira nas regras de aposentadoria para professoras.

Eu sei, parece muito complicado, mas vamos dividir essas fases:

  1. O tempo de contribuição necessário para a mulher PCD se aposentar vai depender do grau da deficiência. Como a aposentadoria comum exige o tempo de contribuição mínimo de 30 anos de tempo de contribuição, pegamos esse número e vemos quanto de desconto é aplicado em cada grau de deficiência:

GRAU

MULHERES

Diferença entre o tempo comum e o tempo PCD

LEVE

28 anos

2 anos → 6,66%

MODERADO

24 anos

6 anos → 20%

GRAVE

20 anos

10 anos → 33,33%

Parece besteira mas não é, vamos pegar um exemplo 10 anos, se dele eu retirasse os 2 anos da deficiência de grau leve, eu teria 8 anos, correto?

Agora, se desses 10 anos eu retirasse a porcentagem de 6,66% eu terei 9.33 anos, uma diferença considerável de anos, não é mesmo?

  1. Agora vamos para a aplicação desse desconto, mas nas regras diferenciadas para as professoras:

Professoras

Aplicação da porcentagem para redução conforme o grau de deficiência

Professoras PCD

25 anos

leve → 6,66%

23 anos e 4 meses

25 anos

moderado → 20%

20 anos

25 anos

grave → 33,33%

16 anos e 9 meses

Pronto, esses são os tempos de contribuição que a professora PCD deverá preencher, dependendo do seu grau de deficiência.

Professora PCD NÃO confie no INSS

O primeiro motivo para você professora não confiar plenamente no INSS é porque provavelmente ele irá negar o seu pedido de dupla redução, isso acontece pela ausência de lei que regulamente a situação, por isso, se possível, tenha o acompanhamento de uma equipe especializada desde o seu requerimento administrativo.

O segundo motivo para você não confiar no INSS é por conta do simulador fornecido.

Esse simulador é uma ferramenta que você encontra no site ou no aplicativo do Meu INSS e que irá te apresentar algumas informações sobre o seu benefício de aposentadoria, assim, teoricamente, ele irá te dizer se você já tem ou não o direito de se aposentar, segundo os dados que o INSS tem sobre a sua vida.

E aqui entra o grande perigo para as professoras PCD, o simulador não irá te informar a possibilidade de aposentadoria de professora, nem a possibilidade de aposentadoria PCD e muito menos a possibilidade de aposentadoria com a dupla redução.

Isso acontece porque o simulador irá calcular a sua aposentadoria com base apenas nas seguintes regras:

  • aposentadoria por idade;

  • aposentadoria por tempo de contribuição;

  • aposentadoria por idade pela regra de transição;

  • aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição por pontos;

  • aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição por idade;

  • aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição – pedágio 50%;

  • e aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição – pedágio 100%.

Por isso, o meu conselho para você professora PCD é: procure uma equipe especializada para te orientar e não perca o seu tempo simulando a sua aposentadoria pelo Meu INSS.

Para você que deseja descobrir mais sobre esse simulador do INSS, vou deixar artigo que fizemos demonstrando tudo o que ele te conta e tudo o que ele não te fala:

Professor: não confie na simulação de aposentadoria do INSS

BÔNUS ARRAES E CENTENO

Como vimos, se você é professora PCD e deseja fazer o seu pedido de aposentadoria por dupla redução, deverá fazer o pedido judicialmente (mas atenção, a negativa do INSS é necessária para entrar com a ação na justiça, viu?).

Por isso, antes de encerrar a nossa conversa, quero te dar duas dicas de ouro:

 O planejamento previdenciário será o documento que irá te informar quanto tempo ainda você precisa continuar contribuindo, qual o valor que você deve contribuir e qual o melhor retorno financeiro para você.

Hoje eu te contei sobre a aposentadoria da professora PCD, mas nada impede que no seu planejamento você também tenha as opções de aposentadoria para professora e aposentadoria PCD separadamente também.

Afinal, o planejamento serve justamente para te fornecer informações e planejar o seu futuro.

Nesse parecer previdenciário, a advogada especialista irá verificar todas as particularidades que você possa imaginar:

  • o seu histórico de trabalho;

  • quais vínculos de emprego teve;

  • quantos recolhimentos foram feitos;

  • se você tem algum tempo “escondido”;

  • se pode ter mais de uma aposentadoria;

  • se você teve alguma alteração no seu grau de deficiência e como isso influencia na sua aposentadoria;

  • se você trabalhou período sem a condição de deficiência e períodos como PCD;

  • quais regras se aplicam melhor ao seu caso;

  • verificando, inclusive, a sua saúde, porque ela também pode ter influência sobre os seus direitos.

Para que você consiga entender melhor essas análises que são feitas antes do seu pedido de aposentadoria, vou deixar o nosso artigo sobre a importância de um bom planejamento previdenciário:

https://arraesecenteno.com.br/planejamento-de-aposentadoria/

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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