Professora: descubra tudo sobre a sua aposentadoria no INSS

Sem dúvida, a aposentadoria das professoras pelo INSS é um dos benefícios que mais possui peculiaridades dentre todos, seja pela quantidade de regras de transição, pela diminuição do tempo mínimo de trabalho do magistério ou pela diferenciação de requisitos entre professores e professoras. Por isso, a atenção deve ser redobrada ao fazer o pedido de aposentadoria.

Hoje eu quero que você, cara professora, termine este texto sabendo todas as suas possibilidades de aposentadoria para o ano de 2022.

Sumário

A aposentadoria para as professoras é considerada especial para o INSS?

Normalmente, escutamos sobre a aposentadoria especial dos professores, correto?
Hoje para o INSS, a aposentadoria especial é uma regra específica aplicada aos trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes perigosos, insalubres e com risco de vida.

Durante os anos de 1960 a 1981, a profissão de magistério foi enquadrada como especial, pois a lei a classifica como “penosa” (atividades árduas e incômodas) e garantia a aposentadoria especial com 25 anos de tempo de exercício.

Contudo, a partir de 1981, tivemos uma mudança na classificação da aposentadoria dos professores: ela deixou de ter o caráter especial e passou a ser uma espécie de aposentadoria específica da classe.

Por isso, hoje não podemos mais dizer que a aposentadoria para professores é especial, mas sim específica para esses trabalhadores, pois tem regras próprias.

Mas atenção, é sempre bom deixar claro que a aposentadoria para professores não é para todos, viu? A regra deixa bem claro aqueles que podem usufruir das regras específicas.
Como hoje a minha conversa é com as professoras, vamos entender quais educadoras têm o direito à aposentadoria específica.

Quais professoras têm direito à aposentadoria específica?

Apesar da aposentadoria falar em professores, a regra não é aplicada de forma generalizada para todos os educadores, a lei define exatamente quais serão os professores que terão direito à aposentadoria mais favorável.

O que diferencia a aposentadoria para professores das demais é a redução de 5 (cinco) anos no tempo mínimo de contribuição ao INSS e na idade, quando comparado com os da aposentadoria convencional.

Então, as regras serão aplicadas para as professoras que trabalham:

  • na educação infantil;
  • no ensino fundamental;
  • e no ensino médio.

Ainda, além do ensino direto em sala de aula, podem usufruir das regras mais benéficas as professoras que estejam atuando dentro das escolas nos setores de:

  • direção;
  • coordenação;
  • supervisão;
  • e orientação pedagógica.

Lembrando que isso vale tanto para a rede privada como para a rede pública, viu?

Tão importante quanto saber quem tem direito, é entender quais professoras não se enquadram nas regras específicas. Por isso, NÃO terá direito à aposentadoria especifica as professoras que atuam:

  • no ensino superior;
  • em cursos técnicos;
  • e em cursos profissionalizantes.

Agora que já sabemos qual o principal benefício da aposentadoria para professores e quais são as educadoras que podem ter acesso, vamos descobrir como a reforma previdenciária mudou as regras.

Vamos que quem já completou as regras antigas tem o direito adquirido e pode se aposentar e, ainda, ver quais são as regras de aposentadoria para o ano de 2022.

Isso mesmo, como temos a aplicação das regras de transição, os requisitos mudam todo o ano até chegar a nova regra geral.

Então vamos ver como você professora poderá se aposentar agora em 2022.

Como as professoras se aposentavam antes da reforma da previdência?

Antes da reforma previdenciária, as professoras poderiam escolher duas possibilidades de aposentadoria:

Vamos entender cada uma delas:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Nesta regra, o INSS não se importava com a idade da professora, mas exigia que ela cumprisse um tempo mínimo de contribuição, ou seja, um tempo mínimo exercendo a atividade de educadora e contribuindo para o INSS:

0
anos
Tempo de contribuição das mulheres

Assim, até 13 de novembro de 2019, as professoras do regime geral de previdência (que não são servidoras públicas ou que são servidoras municipais de municípios sem regime próprio) precisavam cumprir apenas esse requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Como era feito o cálculo

Após completar o tempo mínimo, o cálculo realizado para descobrir o valor do salário de aposentadoria é feito com a média aritmética de 80% das maiores contribuições realizadas e sobre a média aplicava-se o fator previdenciário.

O fator previdenciário é uma fórmula criada que diminui o valor das aposentadorias de pessoas consideradas novas pelo INSS, a fórmula leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado.

Assim, na aplicação do fator, quanto mais nova fosse a professora, menor seria o salário final da aposentadoria.

Ou seja, para as professoras esse cálculo se tornava uma faca de dois gumes:

  • poderia se aposentar mais cedo que os demais trabalhadores
  • mas optando pela aposentadoria assim que cumprisse os requisitos, iria receber um valor baixo.

Entretanto, nem sempre o fator é negativo, algumas vezes ele pode ser o chamado “fator positivo”. Isso acontece quando a educadora trabalha mais tempo que o necessário e quando vai fazer o pedido de aposentadoria já tem uma idade avançada.

Atenção:

Aquelas professoras que já cumpriram os requisitos desta regra até 13 de novembro de 2019, têm o chamado direito adquirido, ou seja, caso elas queiram, podem usar esta regra para fazer o requerimento e conseguir a sonhada aposentadoria, mas atenção com o fator previdenciário, professoras!

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Antes da reforma previdenciária, além da aposentadoria por tempo de contribuição, as professoras também podiam optar pela aposentadoria por pontos.

Nessa possibilidade, as educadoras deveriam ter a pontuação mínima para fazer o pedido, esses pontos surgiam da soma entre a idade e o tempo de contribuição.

Aqui deveria ser respeitado o tempo de contribuição mínimo de 25 anos para as professoras.

ANO DO PEDIDO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOMÍNIMO IDADEMÍNIMA PONTUAÇÃOMÍNIMA
Se a professora fizesse o pedido em 2017 25 ANOS 55 anos 80 pontos
Se a professora fizesse o pedido a partir de 2018 até 13 de novembro de 2019 25 anos 56 anos 81 pontos

Esse quadro é um exemplo para as professoras que cumpriram o tempo de contribuição mínimo, a pontuação pode variar caso a professora tenha mais tempo de exercício e, nesse caso, a idade mínima diminui.

  • Como era feito o cálculo

Após cumprir o tempo mínimo, o cálculo realizado para descobrir o valor do salário de aposentadoria era feito com a média aritmética de 80% das maiores contribuições, realizadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento.

O resultado dessa conta será sua aposentadoria inicial.

Era uma forma de aposentadoria mais favorável para a professora, pois não havia a aplicação do fator previdenciário, ou seja, não havia uma aplicação de uma fórmula  que reduzisse o valor final.

Assim como na regra anterior, a professora que já cumpriu os requisitos antes da reforma da previdência, possui o direito adquirido e pode pedir a sua aposentadoria por essa regra de pontos.

  • Exemplo prático

Vamos ver o exemplo da Professora Vanessa que desejava se aposentar em outubro de 2019 pela regra de pontos, nesse momento ela contava com 46 anos de idade e possuía os 25 anos de tempo de contribuição como professora, dentro dos requisitos colocados.

Ao fazermos a soma dos 46 anos de idade e dos 25 anos de contribuição, temos que ela completou 71 pontos.

Assim, dona Vanessa não poderia se aposentar pela regra antiga, pois não cumpriu os 81 pontos exigidos até 13 de novembro de 2019 e não tinha o direito adquirido.

Depois disso, foram apresentadas duas possibilidade para a dona Vanessa:

  • A hipótese de se aposentar pela regra antiga de tempo de contribuição, mas aplicando o fator previdenciário e, consequentemente, reduzindo o seu salário final em torno de 50%, considerando que possuía 46 anos.
  • Ou realizando um planejamento previdenciário para analisar qual será a melhor regra de transição para o caso dela, vendo quantos anos ainda deverá trabalhar para conseguir ter uma boa aposentadoria.

Caso você esteja na mesma situação que a dona Vanessa, vou te convidar para conhecer o planejamento previdenciário.

Nossa equipe produziu um texto completinho para o professor entender como funciona o planejamento:

Planejamento de Aposentadoria do Professor

Como as professoras se aposentam pelo INSS em 2022

Antes da nova regra de aposentadoria valer definitivamente, as professoras que já estavam trabalhando e contribuindo, ou até mesmo estavam quase se aposentando, podem utilizar as regras de transição.

Essas possibilidades foram uma forma colocada pela lei para não atingir tão bruscamente aquelas que já trabalhavam e, de certa forma, contavam com seus benefícios.

Foram estipuladas 3 (três) possibilidades diferentes para a aposentadoria das professoras pelas regras de transição:

Regra de transição por pontos para as professora em 2022

Antes de tudo, vale lembrar que esta regra exige o tempo de contribuição mínimo de 25 anos para as professoras.

Essa opção é basicamente igual à possibilidade de aposentadoria por pontos que tínhamos antes da reforma da previdência, mas, diferente da regra anterior, essa pontuação passa a ter uma aumento progressivo por ano.

Assim, a regra começou a valer em 2019 e vai aumentando todos os anos:

    • em 2019 a professora precisava de 81 pontos;
    • em 2020 a professora precisava de 82 pontos;
    • em 2021 a professora precisava de 83 pontos;
  • agora, a partir de 01 de janeiro de 2022, a professora precisa completar os 84 pontos para se aposentar por esta regra.

Então se você é professora e deseja se aposentar em 2022 pela regra de pontos, saiba que você precisa ter no mínimo 25 anos de tempo de contribuição e o total de 84 pontos.

Dessa forma, se você tiver apenas os 25 anos de tempo de contribuição, terá que ter pelo menos 59 anos de idade.

Agora, se você tiver mais que 25 anos, pegue o seu tempo de contribuição e diminua o valor dos 84 pontos necessários, assim você irá saber qual a idade que você precisa ter para se aposentar.

  • Como é feito o cálculo

Após cumprir o tempo mínimo, o cálculo realizado para descobrir o valor da aposentadoria é feito com a média aritmética de 100% das maiores contribuições, realizadas a partir de julho de 1994 até a data do requerimento.

A partir dessa média, será aplicado o coeficiente de 60% e acrescentado 2% por ano trabalhado a mais para as mulheres professoras que ultrapassem os 15 anos de tempo de contribuição.

Assim como a professora que ultrapassar o tempo mínimo de 15 anos, ela terá o aumento de 2% no coeficiente por cada ano que trabalhou a mais, ou seja, toda professora já possui o acréscimo de 20% no coeficiente, considerando que o tempo mínimo de contribuição para esta regra é de 25 anos.

Aqui vale dizer que para aumentar o coeficiente, a professora pode somar aos 25 anos de atividade nociva os anos de trabalho em atividade comum, aumentando 2% a cada de contribuição que possuir.

  • Exemplo prático

Vamos ver o exemplo da professora Márcia que fez 60 anos em 2022 e possui 26 anos de tempo de contribuição.

Ela deseja se aposentar por essa regra agora em 2022 e por isso precisa completar 84 pontos.

Considerando que ela tem 26 anos de contribuição (requisito de 25 anos preenchido) e 60 anos, a pontuação dela será de 86 pontos, ou seja, a professora Márcia já pode se aposentar, pois possui 2 pontos a mais que o mínimo exigido.

Agora vamos entender como será feito o cálculo da aposentadoria dela:

  • a média das contribuições feitas por ela a partir de julho de 1994 até o mês de janeiro de 2022 foi de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
  • considerando que ela possui 11 anos a mais de tempo de contribuição, ha o acréscimo de 22% no coeficiente base de 60%, ficando 82%;
  • assim, a professora Márcia irá ganhar 82% da sua média de R$ 2.200,00;
  • sua aposentadoria será de R$ 1.804,00.

Mas adiante eu vou te mostrar a importância de se fazer um planejamento previdenciário e, por isso, vamos usar o exemplo da professora Márcia nas demais regras de transição também.

Regra de transição de tempo de contribuição + idade em 2022

Esta possibilidade de transição é a progressão da idade até chegar na nova idade mínima exigida. 

Assim como as mulheres trabalhadoras urbanas têm um aumento de 6 meses por ano na idade mínima até chegar na regra permanente, os professores passam pela mesma situação.

A professora precisa do tempo de contribuição mínimo de 25 anos e da idade mínima exigida no ano em que deseja se aposentar.

Em 2031 a progressão de idade chega ao fim com a idade mínima de 57 anos para professoras e se iguala a regra permanente:

REQUISITOS ATÉ IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
2020 51 anos e 6 meses 25 anos
2021 52 anos 25 anos
2022 52 anos e 6 meses 25 anos
2023 53 anos 25 anos
2024 53 anos e 6 meses 25 anos
2031 57 anos 25 anos

Assim, a professora que deseja se aposentar por esta regra no ano de 2022, precisa ter 52 anos e 6 meses de idade e o tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

  • Como é feito o cálculo

Para o cálculo, será realizada a média aritmética de 100% das contribuições a partir de julho de 1994 e será aplicado o coeficiente de 60% ao resultado.

Assim como na regra anterior, a professora que ultrapassar o tempo mínimo de 15 anos, terá o aumento de 2% no coeficiente por cada ano que trabalhou a mais.

Isso significa que o valor final da aposentadoria pode aumentar com cada ano trabalhado a mais, pois terá o acréscimo de 2%. Assim como na regra anterior, a professora pode somar aos 25 anos de atividade nociva os anos de trabalho em atividade comum, aumentando 2% a cada de contribuição que possuir.

  • Exemplo prático

Vamos usar o mesmo exemplo da professora Márcia que fez 60 anos em 2022 e possui 26 anos de tempo de contribuição.

Ela deseja se aposentar em 2022, considerando que ela tem 26 anos de contribuição (requisito de 25 anos preenchido), já possui o tempo de contribuição mínimo.

Como ela completou 60 anos em 2022, também já tem o requisito de idade mínima preenchido.

Agora vamos entender como será feito o cálculo da aposentadoria dela:

  • a média das contribuições feitas por ela a partir de julho de 1994 até o mês de janeiro de 2022 foi de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
  • considerando que ela possui 11 anos a mais de tempo de contribuição, ela tem o acréscimo de 22% no coeficiente base de 60%, ficando 82%;
  • assim, a professora Márcia irá ganhar 82% do salário médio de R$ 2.200,00;
  • sua aposentadoria será de R$ 1.804,00.

Neste caso, a renda inicial da professora Marcia seria a mesma tanto na regra de transição por pontos, como pelo tempo de contribuição em 2022.

Regra de transição de tempo de contribuição + pedágio de 100% em 2022

Esta regra exige que a professora tenha pelo menos 52 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

Preenchidos os dois requisitos, a professora precisa verificar quantos anos faltavam para atingir a contribuição mínima exigida em 13 de novembro de 2019. A professora terá que cumprir o tempo que falta para completar 25 anos de contribuição e mais um pedágio de 100% do que faltava.

  • Como é feito o cálculo

Agora a grande diferença desta regra está no cálculo, comparada com as anteriores esta é a melhor possibilidade na transição, pois com ela a professora irá receber a média de 100% das contribuições.

Sem o fator previdenciário e sem a aplicação do coeficiente, ou seja, uma aposentadoria integral.

  • Exemplo prático

Vamos usar o mesmo exemplo hipotético da professora Márcia que fez 60 anos em 2022 e possui 26 anos de tempo de contribuição em 2022.

No ano de 2019 ela possuía 57 anos de idade e 23 anos de tempo de contribuição.

Assim, em 13 de novembro de 2019, a professora Márcia precisava completar mais 2 anos para completar o tempo mínimo exigido que eram 25 anos.

Caso ela deseje utilizar esta regra de transição, ela deverá cumprir o pedágio de 100%, ou seja, se faltavam 2 anos, ela precisará trabalhar por mais 4 anos, completando  27 anos de tempo de contribuição.

Por isso, a professora Márcia não poderá se aposentar em 2022 por esta regra de transição, pois faltaria 1 ano de tempo de contribuição.

Agora, caso ela deseje trabalhar mais 1 ano, ela poderá se aposentar por esta regra e ganhando o valor da sua média INTEGRAL.

Pensando que a média dela se mantenha a mesma no próximo ano e o valor final seja de R$ 2.200,00, comparado com o cálculo das duas regras anteriores, ela terá um aumento de R$ 396,00 por mês.

Ao final de um ano, essa diferença será de R$ 4.752,00.

Ainda, considerando que a expectativa de vida da mulher brasileira é de 80 anos, a professora Márcia passaria 19 anos aposentada, considerando que em 2023 ela completará 61 anos.

Considerando 19 anos de expectativa de vida, essa pequena diferença mensal dará um total de mais de R$ 90.000,00.

Percebeu como dependendo da aplicação de uma regra, a sua aposentadoria pode mudar? Por isso a importância de se fazer um bom planejamento previdenciário.

A professora Márcia já pode se aposentar por duas regras, mas será que elas irão fornecer o melhor benefício para ela?

Quer entender melhor como o planejamento de aposentadoria também pode te garantir o seu melhor benefício? Fizemos um artigo sobre o tema especificamente para as professoras:

Planejamento de Aposentadoria para Professora

Agora você já conhece todas as regras de transição que pode usar e os requisitos para a sua aposentadoria em 2022, mas caso queira ver mais exemplos práticos, nossa equipe realizou uma live super bacana no nosso canal:

Nova regra permanente para as professoras

Após a reforma previdenciária, as professoras tiveram uma unificação de idade e tempo de contribuição entre os que prestam serviços públicos e os que trabalham de forma privada.

As professoras que iniciarem suas contribuições a partir do dia 13 de novembro de 2019, deverão cumprir os seguintes requisitos:

IDADE MÍNIMA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
MULHERES 57 ANOS 25 ANOS
  • Como será feito o cálculo

O cálculo passa a ser realizado com a média aritmética de 100% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994 e sobre a média encontrada será aplicado o coeficiente mínimo de 60%.

Lembrando que a cada ano trabalhado a mais será somado 2% nesse coeficiente para o ano em que a professora tiver trabalhado além dos 15 anos. Neste caso, a professora também pode somar aos 25 anos de atividade nociva os anos de trabalho em atividade comum, aumentando 2% a cada de contribuição que possuir.

Como saber qual a melhor aposentadoria para mim?

Cara professora, como te contei lá no começo, a sua aposentadoria é uma das que mais gera possibilidades: são 3 regras de transição diferentes que podem ser utilizadas e saber qual delas será a melhor para o seu caso não é uma tarefa fácil.

Por isso, caso você ainda esteja com dúvidas sobre qual a melhor possibilidade para você, um dos melhores conselhos que posso te dar é que considere a possibilidade de realizar um planejamento previdenciário.

Um planejamento pode encaminhar uma melhor aposentadoria, com melhores regras de transição ou regras permanentes, ganhando um benefício maior, ou seja, ganhando mais e com maior rapidez.

Mas se você não quiser fazer o planejamento, eu te aconselho a procurar uma equipe especialista para pelo menos passar por uma consulta antes de fazer o seu pedido de aposentadoria, como sempre dizemos, a aposentadoria será para a vida toda e ela merece muita atenção.

Se você estiver com dúvidas sobre as diferenças entre uma consulta e um planejamento previdenciários, clica no link abaixo que a nossa equipe diferencia esses dois serviços para você:

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Mas antes de finalizar a nossa conversa, vou te deixar um bônus, viu? Talvez você tenha direito a esse benefício e nem sabe…

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Você sabia que as professoras podem ter direito ao auxílio-acidente?

Pois é, o auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS quando o segurado sofre um acidente ou é acometido por uma doença ocupacional e tenha uma sequela que gera prejuízos no desenvolvimento do seu trabalho.

O ponto principal desse benefício é que ele não exige a incapacidade e nem o afastamento do trabalho.

Para ele ser concedido precisam ser comprovados os requisitos:

  • ter tido uma doença ocupacional ou um acidente de qualquer natureza E ter ficado com alguma sequela que diminua a capacidade para o trabalho.

Este benefício não tem a intenção de substituir o seu salário, mas busca indenizar aquele que adquiriu algum problema e que, possivelmente, não consiga desenvolver mais todo o seu potencial de trabalho.

Nós sabemos que os professores possuem uma jornada exaustiva que não fica somente dentro da sala de aula, ela vai para casa com a preparação das aulas e dos materiais, bem como com a parte administrativa de lançamento de dados dos alunos, reuniões, relatórios, dentre outras funções exigidas desses profissionais.

Com a pandemia, a jornada se tornou ainda mais exaustiva, principalmente para as professoras que também são mãe e donas de casa: o trabalho remoto, as aulas em vídeos, os filhos em casa e a casa servindo como ambiente escolar deixou a vida dessas mulheres ainda mais trabalhosa.

Inclusive, uma pesquisa realizada pela organização NOVA ESCOLA em junho de 2020 demonstrou em números o início dos impactos da pandemia na vida dos educadores. Segundo o levantamento, 72% dos 9.557 professores entrevistados, tiveram a saúde mental afetada e precisaram buscar apoio médico.

Esta classe de trabalhadores é uma das que mais sofre com as doenças ocupacionais como a síndrome de burnout, depressão, transtorno de ansiedade, estresse e a síndrome de esgotamento físico e mental. Dessa forma, se você estiver passando por alguma das situações descritas, busque seu direito, o INSS garante ao segurado com tais sequelas o direito de receber uma indenização.

O assunto é tão importante, que o nosso escritório publicou um texto sobre ele no site Campo Grande News.

Se você acredita que pode ter direito a esse benefício, saiba que você pode exigir na justiça o valor retroativo, ou seja, você pode requerer até os últimos cinco anos que você deveria ter recebido de auxílio-acidente mas sequer sabia que tinha direito.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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