Professora: separe os documentos para se aposentar pelo INSS ainda em 2024

O pedido de aposentadoria no INSS para a professora requer muita atenção uma vez que é um dos benefícios com mais peculiaridades do INSS, seja pela quantidade de regras de transição, pela quantidade de documentos necessários, pela diminuição do tempo mínimo de trabalho do magistério ou pela diferenciação de requisitos entre professores e professoras. Por isso, hoje eu quero te mostrar todos os documentos que você irá precisar ter em mãos para fazer o seu pedido de aposentadoria.

Sumário

Quem tem direito a aposentadoria diferenciada para professoras?

Antes de te contar quais documentos você precisa ter para fazer o seu pedido, precisamos entender que as regras mais favoráveis não valem para todas as professoras brasileiras. A lei definiu que terá direito à redução de 5 anos no tempo mínimo de contribuição as professoras que trabalham:
  • na educação infantil;
  • no ensino fundamental;
  • e no ensino médio.
Cabe destacar que as regras não são restritas para as educadoras que estão no ensino direto em sala de aula, também podem usufruir das regras mais benéficas as professoras que estejam atuando dentro das escolas nos setores de:
  • direção;
  • coordenação;
  • supervisão;
  • e orientação pedagógica.
Caso você queira entender melhor quais são os requisitos e as regras para a aposentadoria para professoras, vou deixar o link do nosso artigo completo sobre as possibilidades de aposentadoria pelo INSS.

Quais são os documentos pessoais que você precisa ter em mãos

Para qualquer pedido de aposentadoria no INSS, você precisará ter os seus documentos pessoais, sendo eles:
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Comprovante de residência atualizado, podendo ser uma conta de água, luz ou telefone dos últimos 3 meses.
Esses documentos são os que irão comprovar a sua identidade ao INSS ou ao juiz, se for o caso. Com esses documentos em mãos, vamos para os documentos previdenciários.

Quais são os documentos previdenciários que você precisa ter em mãos

Para realizar o seu pedido de aposentadoria, você precisará ter os documentos que comprovem a sua vida contributiva no INSS e, para isso, já separe:
  • CTPS – sua carteira de trabalho;
  • PIS – programa de integração social;
  • CNIS – cadastro nacional de informações sociais, este documento é retirado no site do Meu INSS;
  • Carnês de contribuição, caso tenha feito alguma contribuição por carnê.
Caso os seus dados na carteira de trabalho ou CNIS estejam errados ou incompletos, já separe os documentos que comprovem esse erro:
  • Contratos de trabalho, inclusive os temporários;
  • Holerites;
  • Contracheque;
  • Extrato analítico de FGTS;
  • Termo de Rescisão Contratual.
 Esses são os documentos que comprovam as relações de trabalho e funções exercidas, se neles não estiver descrito que você atuou como professora, na direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica, solicite na escola uma declaração que comprove o seu exercício, com a descrição do cargo e o período em que você ficou nele. Além da declaração, solicite ainda a ficha de registro de funcionários na escola. Os documentos devem ser assinados pelo sócio administrador da escola, ou quem tenha sido nomeado por ele para tanto, e as assinaturas precisam ser autenticadas em cartório.

Documentos que comprovam as contribuições feitas em regimes diferentes

Quando a professora trabalhou e contribuiu pelo regime próprio de previdência e pelo regime geral de previdência, ela poderá, se quiser, levar um período de contribuição de um regime para outro. Mas, para isso, ela precisará passar por dois processos: solicitar a sua CTC – Certidão de Tempo de Contribuição ou sua DTC – Declaração de Tempo de Contribuição e averbar esse documento no INSS, por meio de um processo administrativo.
  • A CTC é o documento que permite à servidora pública que contribuiu para o Regime de Previdência Próprio, levar o tempo para o Regime Geral de Previdência Social.
Esse documento pode ser solicitado pelo site do Meu INSS ou pedido diretamente na agência. Tenha muita atenção para verificar se a sua certidão corresponde ao modelo aceito pelo INSS:
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  • Já a DTC é o documento que declara o tempo de contribuição do segurado, referente ao cargo exercido em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de cargo temporário, ou de emprego público, em que por ausência ou por força de lei aplica-se o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Em regra, a DTC é solicitada no órgão que o servidor exerceu a função e está, ou estava, vinculado.  Assim como a CTC, a DTC também tem um modelo padrão para ser aceito:
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Muitas pessoas acreditam que bastam as contribuições correspondentes estarem no CNIS para que sejam aproveitadas para fins de aposentadoria no INSS. Mas não é assim que funciona. Para que seu tempo de contribuição de trabalhos exercidos em escolas públicas sejam aproveitadas para aposentadoria no INSS, é necessário possuir o documento correspondente ao seu tipo de vínculo (CTC ou DTC) e fazer um pedido de averbação desse tempo no INSS. O processo de averbação pode ser feito pela própria segurada que, tendo a CTC ou a DTC em mãos, deverá levar esse documento até o INSS para que  esse período seja incorporado no seu tempo de contribuição e, aí sim, utilizar esse período na sua aposentadoria no INSS. Mas atenção, o meu conselho é que antes de fazer essa averbação, você procure uma equipe especializada em direito previdenciário para analisar se ter esse período computado realmente pode beneficiar a sua futura aposentadoria.

Documentos para a aposentadoria da professora PCD

A professora com a condição de deficiência, além dos documentos que já citamos, precisará ter em mãos os documentos médicos contendo a descrição da deficiência e o grau da deficiência. Se possível, ela deverá juntar o seu primeiro, ou mais antigo, laudo médico que informe a sua condição de PCD e os exames seguintes, que informem todo o seu histórico de saúde. Até chegar no último laudo médico atualizado, que informa a permanência na condição de PCD. Caso o grau da deficiência tenha sido alterado durante o tempo (para mais ou para menos), a professora precisará comprovar isso por laudos médicos também. O grau de deficiência determina os requisitos exigidos para a aposentadoria, então os documentos médicos são essenciais para o seu pedido. Caso queira entender melhor como funciona a aposentadoria para a professora PCD pelo INSS, clique no link do nosso artigo sobre o tema.

Planejamento de aposentadoria para a professora

Hoje eu trouxe quais os documentos que você precisa ter para fazer o seu pedido de aposentadoria, entretanto, eu não aconselho que você professora faça esse pedido sozinha diretamente no INSS. Isso porque com a reforma da previdência de 2019, a professora passou a ter três regras de transição diferentes para decidir qual o seu melhor benefício. Geralmente, o INSS fornece a simulação de alguns benefícios que dão uma noção ao segurado de quanto ele irá receber, mas não é o caso da aposentadoria para a professora, por isso, se você tiver apenas os requisitos mínimos para o pedido, a sua simulação dará que você não tem o tempo de contribuição mínimo para se aposentar. No planejamento de aposentadoria, uma equipe especializada irá analisar toda a sua vida: desde a sua saúde até o seu histórico de trabalho. Irá verificar se você:
  • se encaixa na condição de PCD;
  • se teve alguma doença ocupacional que deveria ter pago o auxílio-acidente;
  • se teve mais de um vínculo de trabalho como professora em regimes diferentes;
  • se tem direito a mais de uma aposentadoria;
  • se tem o direito adquirido com as normas antigas;
  • se todos os seus documentos estão corretos;
  • e, por fim, quais as suas possibilidades de aposentadoria com as novas regras.
Ainda, a classe do magistério é uma das poucas que possui a possibilidade de ter diversos vínculos de trabalho concomitantes, ou seja, que podem trabalhar em mais de um emprego ao mesmo tempo. Inclusive, como professoras concursadas. Existe, inclusive, educadora que chega a ter direito de receber até 3 aposentadoria diferentes, considerando que trabalhou e contribuiu com 3 regimes diferentes. Seria o caso, por exemplo, de uma professora que ministra aula em uma escola particular, uma escola estadual e uma escola municipal. Se você é professora e possui mais de um vínculo de trabalho ao mesmo tempo, antes de fazer o seu pedido de aposentadoria, busque uma equipe especializada para analisar e planejar o seu melhor pedido de aposentadoria. Como vimos acima, no planejamento, a sua advogada de confiança irá analisar toda a sua vida de trabalho e de contribuição, então ela poderá te informar, por exemplo, se para você será melhor buscar uma DTC ou uma CTC e pegar o tempo de contribuição de um regime para outro ou se existe a possibilidade de aposentadoria nos dois regimes. Lembre-se: o planejamento busca não só te fornecer uma aposentadoria, mas te garantir a sua MELHOR aposentadoria. Quer entender melhor como funciona o planejamento de aposentadoria para professoras? Fizemos um texto te contando tudo sobre esse serviço.

Aposentadoria para professores. Saiba como solicitar.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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