Recolhimentos em atraso: O novo entendimento do INSS

A possibilidade dos recolhimentos em atraso sofreu algumas mudanças após a reforma da previdência. É importante saber que os requisitos para recolher os atrasos continuam, mesmo com as modificações. Por isso, inicialmente, vamos entender quais as condições necessárias.

Requisitos – Quem pode ter recolhimentos em atraso?

Contribuintes facultativos:  O contribuinte não obrigatório pode recolher referente aos últimos 6 meses, ou seja, o período que ele tem na qualidade de segurado, configurando uma regularização de contribuição. Caso esse contribuinte tenha parado de contribuir há mais tempo e ele queira verificar essa possibilidade, é necessário comprovar uma atividade, encaixando-se na categoria de contribuinte individual – uma outra forma de contribuição.

Contribuinte individual: Antes da Lei 9.876/00, estes eram os chamados autônomos ou empresários. Depois da lei, essa categoria passou a ser chamada de contribuinte individual. Dentro desse grupo, temos os prestadores de serviço para pessoas jurídicas e os autônomos, que trabalham por conta própria, não tendo vínculo com pessoa jurídica. Essa informação é importante porque posteriormente vamos falar sobre os contribuintes individuais que não precisam pagar. Ou seja, eles podem pedir ao INSS a inclusão do tempo sem fazer a contribuição.

Quem não precisa pagar em recolhimentos em atraso?

Empregados: Não precisam recolher em atraso, por não ser responsabilidade deles. Essa é uma tarefa do empregador. Mensalmente, para quem trabalha de carteira assinada, há uma porcentagem a ser descontada referente à contribuição obrigatoriamente. Esse recolhimento deve ser realizado pela empresa.

Empregado doméstico: Também não é responsável pelo seu recolhimento. Essa tarefa também é do empregador.

Período rural anterior à 1991: Quem trabalhou no meio rural anteriormente a 1991, se comprovar essa atividade especial, tem a possibilidade de contar com esse tempo se fazer contribuição.

Empresário ou prestador de serviço: Desde abril de 2003, houve uma modificação, valendo a partir de então o recolhimento presumido, ou seja, presume-se que houve o recolhimento, sendo a responsabilidade aqui, da pessoa jurídicaempresa e não da pessoa física. 

Comprovando esse período de trabalho com contrato social, modificação do contrato, pode-se aumentar o tempo de contribuição sem ter que fazer pagamento. Lembrando que essa dívida é da pessoa jurídica com a Receita Federal, não podendo a pessoa física ser prejudicada por isso. 

Com relação à comprovação, o INSS não traz uma distinção de qual período precisa ser comprovado – ele pode entender que é necessário apresentar a documentação a qualquer momento.

Como pagar as contribuições em atraso?

Embora com algumas limitações, para fazer o pagamento dos atrasados, ou como chamamos os recolhimentos em atraso,  dos últimos cinco anos, onde não houve decadência do direito, é possível utilizar a plataforma online MEU INSS gratuitamente e emitir as guias dos pagamentos em atraso, podendo pagar até o limite do teto do INSS, como contribuinte individual ou facultativo. Não é necessário fazer login para ter acesso à essa ferramenta.

Para períodos anteriores, onde já houve a decadência (cinco anos pra trás), não é possível obter a guia por meio do MEU INSS. Nesses casos, o INSS deve fazer a emissão dessa guia, com um cálculo diferente, que compreende a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, onde o valor alcançado será corrigido mês a mês de acordo com o que você pretende pagar.

Com o novo decreto, o que mudou?

Antes do Decreto 10.410-30 de junho de 2020, bastava comprovar contribuição em dia como contribuinte individual para pagar indenizações e poder contar como tempo para fins de carência.  Na plataforma MEU INSS é possível encontrar todo o período que o INSS considera a pessoa como contribuinte, com data do início da contribuição e data final (ou aberta, caso a pessoa ainda seja autônoma).

O decreto, por sua vez, prevê que só contará como carência o período pago enquanto houver qualidade de segurado. Ou seja, se você ficou um período muito grande sem pagar, foi perdida a qualidade de segurado. Ainda é possível pagar, fazer os recolhimentos em atraso, no entanto, vai contar apenas para tempo e não mais para carência.

Já em 2021, o INSS, em novo comunicado, que afeta a possibilidade de acesso à aposentadoria, que compreendo agora que o período de atrasados (indenizações) não será mais considerado para formação de direito adquirido ou mesmo para enquadramento nas regras de transição do pedágio (50% ou 100%) – logo, quem pagar contribuições em atraso terá que trabalhar mais para se aposentar.

Importância do planejamento previdenciário 

Esse é um dos pontos mais importantes para quem tem dúvidas. Para verificar a possibilidade dos pagamentos atrasados e a viabilidade, é importante que um profissional especialista da área do direito previdenciário analise cada caso de forma especial, a fim de elaborar os cálculos necessários. 

Embora o INSS tenha mudado seu entendimento com relação ao pagamento dos atrasados, um advogado especialista pode analisar outras possibilidades, como por exemplo, a aposentadoria pela regra de pontos ou mesmo pelas demais regras. 

Além disso, o profissional pode avaliar também se isso é vantajoso para o trabalhador, em caso de retorno financeiro, antecipação da aposentadoria ou outro benefício que seja interessante.

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Para verificar a possibilidade dos pagamentos atrasados e a viabilidade, é importante que um profissional especialista da área do direito previdenciário analise cada caso de forma especial, a fim de elaborar os cálculos necessários.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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