“Direitos do MEI no INSS: não perca benefícios e dinheiro na aposentadoria” é o tema do artigo publicado no jornal Campo Grande News no dia 4 de março.
Escrito pela advogada Carolina Centeno, o texto responde muitas das perguntas que o escritório recebe durante as lives no Facebook e no Youtube, entre elas como os Microempreendedores Individuais contribuem para o INSS, os tipos de aposentadorias para os MEIs, o valor da aposentadoria e como planejar a própria aposentadoria.
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Vale destacar que, uma vez que o MEI passa a contribuir para o INSS, também tem direito à cobertura dos benefícios previdenciários, mas para cada benefício é exigida uma carência, que é uma quantidade mínima de recolhimentos previdenciários, além dos requisitos de acesso para cada um.
Para recolhimento reduzido de 5% ao MEI é garantido:
● Aposentadoria por Idade – Essa aposentadoria é alcançada aos 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher até 13/11/2019. Após esta data, a idade da mulher aumenta 6 meses por ano, até chegar aos 62 anos de idade em 2022. Além da idade, é exigido 15 anos de carência.
● Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez (se constatada incapacidade para o trabalho, com carência mínima de 12 meses, exceto se a incapacidade for decorrente de acidente ou doença grave);
● Salário Maternidade (com carência mínima de 12 meses)
● Pensão por Morte (aos dependentes)
● Auxílio Reclusão (aos dependentes)
Para o MEI que optar pelo recolhimento de 20%, além dos benefícios acima, também poderá receber do INSS:
● Aposentadoria por Tempo de Contribuição
● Regras de Transição da Reforma da Previdência
● Aposentadoria por Pontos;
A publicação de artigos desvendando questões jurídicas para o público em geral faz parte dos esforços do Arraes e Centeno Advocacia, que inclui artigos para jornais e blogs especializados.
Leia o artigo completo no Campo Grande News – https://www.campograndenews.com.br/artigos/direitos-do-mei-no-inss-nao-perca-beneficios-e-dinheiro-na-aposentadoria
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Uma resposta
Olá venho através de vcs para um auxiliar doença