O Governo entregou a proposta de Reforma da Previdência 2019 no dia 20 de fevereiro, trazendo diversas mudanças na aposentadoria de todos os brasileiros.
O compromisso com nossos clientes vigilantes é responder as dúvidas que estão chegando até nós sobre a reforma, como ela pode impactar na aposentadoria desses trabalhadores.
As perguntas que mais recebemos e que iremos responder são:
1. O Vigilante perderá o direito à aposentadoria especial com a reforma da previdência?
2. Já completei os 25 anos de profissão, vou perder o meu direito à aposentadoria?
3. Não tenho 25 anos de vigilante completos, mas tenho um período como vigilante e outros registros em carteira, posso converter esse tempo após a reforma?
4. Como o vigilante se aposentará então, se perder a aposentadoria especial?
COMO É HOJE?
Já se sabe hoje que o vigilante tem direito de se aposentar com 25 anos de trabalho, sem idade mínima e sem fator previdenciário. Todos os requisitos se encontram nesse post.
Assim, enquanto os brasileiros em geral precisam trabalhar 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, até se aposentarem, vigilantes trabalham 25 anos.
Isto não é um privilégio. A razão para os vigilantes se aposentarem antes é porque trabalham expostos ao risco de vida, diariamente.
É o caso também do eletricitário e do motoboy, por exemplo.
Por tal razão, a lei diferencia essa categoria das demais.
Mas como ficará se for aprovada a reforma da previdência?
Será que o vigilante será afetado?
A resposta é que infelizmente o vigilante foi excluído da aposentadoria especial. Isto significa que o vigilante não poderia mais se aposentar com 25 anos de trabalho, caso a reforma seja aprovada.
O governo retirou da proposta o benefício de todos os trabalhadores expostos a periculosidade, como é o caso do vigilante, do eletricitário, dos motoboys, técnicos de radiologia, entre outros.
No atual texto da reforma, as atividades que darão direito à aposentadoria especial serão somente as que expõem o trabalhador a riscos físicos, químicos ou biológicos.
A periculosidade foi descartada do texto da reforma da previdência, o que significa que o profissional vigilante deixará de ter direito a aposentadoria especial.
Somente quem completou os 25 anos até a vigência da nova lei (caso seja aprovada), terá direito adquirido à aposentadoria especial do vigilante.
Se este é o seu caso, recomendamos ir atrás da documentação necessária para a aposentadoria especial, saiba mais acessando nosso artigo:
Como ficam os vigilantes que não conseguirem completar os 25 anos antes, mas tenham outros registros em carteira?
Caso o vigilante tenha trabalhado um período na profissão mas ainda não tenha os 25 anos completos ele tem uma alternativa.
Ele deve converter o período trabalhado como vigilante por 1,4 (se homem) ou 1,2 (se mulher) e somar os outros períodos de carteira que ele possui.
Caso essa soma complete 35 anos para homem ou 30 para mulher, ele já tem direito adquirido de aposentar-se por tempo de contribuição.
Saiba como fazer essa conversão e a soma aqui!
Porém, essa conversão somente pode ser feita até a vigência da reforma da previdência, pois a reforma também tira o direito de converter o tempo especial em comum.
E tem mais: a reforma da previdência 2019 exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Somente existirá aposentadoria por idade. Sendo 65 anos para homem e 62 anos para mulher.
Por tal razão, essa modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, e com conversão de tempo especial em comum, somente seria possível antes da reforma, ou caso o vigilante já tenha direito adquirido, ou seja, já tenha completado os requisitos antes da vigência da nova lei.
Os vigilantes que possuem tempo de carteira na profissão, mas a soma não completa 35 anos se homem e 30 se mulher, ele não poderá mais converter este período.
Significa dizer que o tempo trabalhado como vigilante não valerá mais que o tempo comum após a reforma. Por exemplo, 10 anos trabalhados como vigilante não irá mais valer como 14 anos, para homem e 12 para mulher.
Certamente é mais vantajoso, caso você possua as condições, se aposentar hoje.
E como o vigilante se aposentará então, se perder o direito a aposentadoria especial?
Pelo texto da reforma da previdência 2019, a aposentadoria especial do vigilante deixará de existir, e por conta disso, o vigilante terá que seguir a regra geral.
Mas qual é a regra geral?
O trabalhador que tiver interesse de se aposentar recebendo o salário de benefício integral, terá que trabalhar por 40 anos, e obrigatoriamente terá que contar com 65 anos se homem e 62 anos se mulher.
O tempo mínimo exigido para a aposentadoria por idade será de 20 anos de contribuição.
Deixará de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, como já falamos anteriormente.
O cálculo do benefício vai mudar. E não é só para o vigilante, mas para todos os trabalhadores.
Hoje, para chegar ao cálculo do benefício é preciso separar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até hoje.
Excluem-se os 20% menores salários de contribuição e se faz uma média aritmética dos 80% maiores.
Dessa forma, chega-se ao salário de benefício. Veja com detalhes e exemplos aqui, como se faz o cálculo hoje.
Esse é o valor da aposentadoria especial do vigilante hoje.
Mas se a reforma da previdência for aprovada, como está, o vigilante perde também no cálculo.
É que para fazer o cálculo não vão ser mais excluídos os 20% menores salários de contribuição, o que significa dizer que a média vai ser mais baixa.
Além disso, o cálculo da aposentadoria por idade será definido a partir de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos.
O que isto significa?
Significa que o mínimo para aposentar-se, após a reforma, é com 20 anos de contribuição e 65 ou 62 anos de idade.
Com 20 anos de contribuição o segurado tem direito a 60% do salário de benefício. Se contribuir por 21 anos, o segurado terá direito a 62%. 22 anos, 64% do benefício, e assim por diante.
Caso vigilante tendo trabalhado por 25 anos, receberá 70% do valor do salário de benefício. E obrigatoriamente terá de completar a idade de 65 ou 62 anos.
Ou seja, o vigilante perde muito com a reforma!
Mas se você ainda tem dúvidas, mande-nos uma mensagem.
Como deve o vigilante agir, diante da possibilidade da reforma da previdência ser aprovada?
Certamente o vigilante fica apavorado ao perceber que perderá o direito a aposentadoria especial.
Embora a situação do vigilante fique muito pior com a reforma da previdência, não se sabe se ela será aprovada.
Mas você não precisa ficar parado.
Por isto você pode enviar mensagens ao Senado, à Câmara e fazer valer os seus direitos como cidadão.
Vote aqui contra a reforma da previdência 2019 e exponha os seus motivos!
Fale com o Senado que você não concorda com a Reforma da Previdência 2019!
Sabemos que o povo tem voz, faça valer a sua!
O vigilante também deve procurar um advogado especialista para fazer um planejamento de sua aposentadoria, pois muitas vezes ele já tem direito e não sabe disso.
Respostas de 52
Olá!
Meu nome é Jardel e moro no Rio de Janeiro.
Eu trabalho no área de vigilância desde o ano de 1992 e pelo meus cálculos faltam 5 meses para completar 25 anos de contribuição ao inss.
Se caso a reforma seja aprovada antes desse prazo. eu deixo de ter direito à especial?
Agradeço desde já!!!!!
Bom dia Jardel! Caso a reforma seja aprovada antes de você completar os 25 anos de serviço como vigilante, perde o direito à aposentadoria especial, pois você ainda não teria o direito adquirido.
O ideal é você realizar a contagem exata do tempo, e verificar a documentação que você possui. Pode ser que a reforma demore mais tempo para passar, então ainda há chance. Abraços!
Eu acho é pouco, bem feito pros vigilantes que votaram em peso na própria desgraça kkkjkkkjjjkkkkk
Não acredito que a reforma passe da forma que lá está. O que me preocupa é que todos os parlamentares alegam está necessidade, mas não vejo ninguém dizer que está preocupado caso alguém perda o emprego aos 55 anos por exemplo.
Quem vai arrumar emprego pra alguém com essa idade. O GOVERNO?
É aposentadoria vai ser pra pouco se a reforma for aprovada.
Eu acho uma safadeza,eu tenho 54 anos,tenho 23 anos de risco de vida,e agora pode ser jogado no lixo,uma falta de consciencia do depurado,ou senador que votar nessa im6ndisse,vao mudar o pais massacrando o trabalhador e tirando seus direitos,que pais e esse?
Não esquenta não vai piorar,somente militares tem moral nesse governo militarismo, vigilante voto em peso nesse governo acho é pouco seus mané.
Boa tarde tenho 16 anos de Vigilante e estou aposentado por invalidez a dez anos e 7 meses fora 4 anos como aux depto pessoal + 1 ano de militar gostaria de saber se esse periodo de afastamento de 10 anos e 7 meses conta como contribuição na area de Vigilante meu ultimo emprego antes de me aposentar por invalidez.
Boa tarde Roberto,
Sobre sua pergunta, leia este post.
Eu tenho 21 ano e 5 mês como vigilante si eu converter na comum vai pra 29 anos e pouco mais tenho 5 anos e meio como zelador e mais 1 ano e meio como entregador juntando tudo vai pra 36 anos meio si eu usar pra me aposentar na comum meu salário fico recebendo integrau ou tem fator previdenciário e tenho 48 anos de idade .por favor responda.
Joselito, boa tarde!
Não posso responder sem verificar os documentos, sem ter todas as informações.
É necessário tudo isso para fazer os cálculos.
Boa tarde eu trabalho desde 1990 e de Vigilante desde 1995 este ano dando entrada antes da reforma consigo aposentar com os 7 anos de periculosidade? E qual a porcentagem tenho 45 anos….
Boa tarde Marcio! Peço para nos enviar suas dúvidas em nosso canal aberto de comunicação para melhor atendê-lo! Abraços https://consultas.arraesecenteno.com.br/aposentadoria-especial-vigilante
Nos vigilantes vamos sofrer muito.
Dei entrada no meu processo pedindo a aposentadoria Especial desde junho de 2018, e até apresente data, está em análise. Caso aprovem essa medida, o que eu perco ?. Carteira assinada há 27 anos como Vigilante. E qual salário receberia caso me aposentasse hj?.
Boa tarde Carlos,
A reforma da previdência não alcançará quem já tinha direito de se aposentar, mesmo que não tenha pedido ainda a sua aposentadoria.
E vigilante q tiver os 20 anos d contribuição tem q ter 65 pra pedir o beneficio ou tendo 20 anos d desconto nao preciza os 65?
Antonio, boa tarde!
Em todos os casos será necessário ter idade e tempo de contribuição.
Mas precisa analisar se você entra em alguma das regras de transição.
Para isso, só verificando o seu caso e os documentos.
Obrigada
se eu pedir aposentadoria agora faltando 01 ano para completar a especial vão negar entro na justiça como esta em andamento nao perco o direito?
Boa tarde Ricardo!
Na verdade você só pode pedir a aposentadoria quando tiver 25 anos, antes não poderá.
É muita covardia para o trabalhador com essa reforma da previdência, pois estou a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição e vou perder tudo que eu trabalhei.Não concordo com essa reforma. A
Tenho 2 amigos k trabalha como vigilante trasporte e valores eles 23 anos k trabalha na area so k eles nao tem os 65 anos de idade se a reforma for aprovada ja era pra eles
Boa tarde Erivaldo,
A aposentadoria especial exigirá a idade mínima, como você pode verificar em nosso post.
E para piorar, o vigilante não terá mais direito à aposentadoria.
No entanto, para analisar o caso específico é preciso ter os documentos.
Obrigada !
Não se preocupem o Vigilante não irá se aposentar com 65 anos de idade, pelo simples fato que nenhuma empresa irá ficar com o mesmo até essa idade, isso é questão de lógica, ao atingir 50 a 55 anos no máximo vc será substituído e jamais conseguirá arrumar outro trabalho com essa idade, fica tranquilo que nesse caso é só fazer o sinal de arminha que resolve o problema blz
OI, com essa reforma, no caso de nós vigilantes, nossa contribuição para o INSS hoje é de 9% pelo rendimento bruto que recebemos, minha dúvida é, se já está certo do aumento dessa contribuição para 12%, ou mais no caso de quem trabalha a noite e recebe o o auxilio noturno, pode nos orientar quanto a isso? Obrigado!
Bom dia Nilton!
Não há nada certo ainda, tendo em vista que a PEC da Reforma da Previdência não foi aprovada.
Mas se ela for aprovada nos termos que ela foi proposta, vai depender do seu salariá para saber quanto será o desconto.
Obrigada
Bom dia, sou funcionário público, exerço a função de vigilante. Tenho 26 anos na função, tenho direito a solicitar a aposentadoria especial? No meu caso, a função não foi regulamentada. Acho que a categoria está aceitando naturalmente, não temos noção da gravidade, saímos todos os dias para trabalhar, não sabemos se vamos voltar, fazemos serviço de polícia, ou mais, protegemos gente e patrimônio. O reconhecimento que recebemos é esse descaso. Quero ser solidário ao amigos, Principalmente aos que trabalham em empresas privadas, que recebem um salário incompatível com os riscos que todos passam, termos que reagir, antes que seja tarde de mais. cobrar dos representantes e chamar os parlamentares para um debate, se mobilizar, cobrando dos deputados e senadores de cada estado.
Boa tarde Gesse! Peço para nos enviar suas dúvidas em nosso canal aberto de comunicação para melhor atendê-lo! Abraços https://consultas.arraesecenteno.com.br/aposentadoria-especial-vigilante
Bom dia meu nome é Ivanildo Santos trabalho desde 1212 de 1994 minha carteira foi assinada como vigilante estou na ativa até agora e não parei tô com 46 anos de idade não existe fator previdenciário de idade qual é a alternativa que nós temos em relação à aposentadoria especial aguardo resposta um abraço
Bom dia Sr. Ivanildo! Peço para nos enviar suas dúvidas em nosso canal aberto de comunicação para melhor atendê-lo! Abraços https://consultas.arraesecenteno.com.br/aposentadoria-especial-vigilante
Boa noite infelizmente nós vigilante do Brasil como fomos enganado ele tira todos os direitos dos vigilantes nenhuma empresa vai segurar os vigilantes com 65 anos Isso é uma vergonha o que esse presidente está fazendo com os vigilantes Eu Me Arrependo de ter votado nele espero que os deputados e os senadores olhe para o vigilante muitos estão próximo de se aposentar como eu que falta um ano e quatro meses e vou perder todos meus direitos é melhor cavar a nossa Sepultura que vergonha esse Brasil que vergonha essa política presidente questionou tanto do presidente temer o que é expectativa de vida de um brasileiro era de 65 anos e hoje ele quer aposentar os vigilantes com 65 anos é muito bom né Tá no Poder e depois virar as costas para aqueles que te colocou no trono Mas Deus é maior um abraço que Deus abençoe a todos e que Deus tenha misericórdia nossos vigilante a paz do Senhor Jesus para todos
Bom dia, tem uma lei cada 10 anos vc ganha 4 anos isso e realidade ou não se isso for pode contribuir para aposentar ou não. Me chamo Marcos . Foi criada eu acho 1993.
Boa tarde Marcos,
Envie seu questionamento neste link para receber resposta de uma advogada especialista em direito previdenciário.
Obrigada
caros colegas vigilantes quanto essa reforma da previdencia para nos vigilantes e muito injusta.venho lutando na justiça desde 2012 quanto a minha aposentadoria especial ate agora nada. mediante tantos pareceres como lei 12.740/12 NR 16 ministerio do trabalho ,
Boa noite…sou vigilante federal desde 198 concursado desde
Boa noite…sou vigilante público federal desde 1985, concursado, tenho 34 anos de serviço e 64 anos, como fica a minha situação?
Quero saber meus 30% no salário de periculosidade vai permanecer mesmo com a reforma da previdência sim ou não
Boa tarde!
Mande sua pergunta por este link de consulta.
Obrigada
Olá boa tarde, mi tire uma dúvida trabalho com esforço físico, químico, e biológico, já estou com 14 anos de carteira, e na carteira tenho os 30% de periculosidade, mesmo com a reforma vou Consequir mi aposentar, após os 25 anos de contribuição ou mudar? porque uns fala uma coisa outros outra, por gentileza mi tire essa dúvida!! Desde já agradecido!!
Dra.Boa! tarde!trabalhei 16 anos como vigilante noturno armado e 04 anos como vigia noturno desarmado,sendo que 16 anos agregado a uma empresa de segurança e os 04 ano como vigia comum,sem arma e sem ser por uma empresa de segurança,mas a noite.somado com outras atividades e multiplicando os 16 anos por 1.4 deu por cima 34 anos e 07 meses.Se os 04 anos que exerci como vigia comum tiver direito a insalubridade acho que fecho os 35 anoas.vale ressaltar que ja fechei 55 anos de idade.Diante dessas informações como fica minha situação se a reforma for aprovada?
Boa tarde!
Sua pergunta não pode ficar sem resposta, mas precisamos que a envie por este link de consulta.
Obrigada
Já foi um absurdo essa lei de 1997 que desconsiderou a função como de risco, agora essa da reforma de tirar o direito de recorrer isso não pode acontecer, porque só as mulheres dos vigilantes sabem como ficamos quando eles entram nos carros forte com armas pra defender os patrimônios alheios, senadores não deixem que isso aconteça.
Não posso aceitar que essa reforma tire o direito adquirido de recorrer pra aposentadoria especial prós vigilantes com 25 anos trabalhados, dizer que não é perigoso? Meu esposo trabalha com uma bala no abdômen a anos porque não foi removido, não pode ser aprovado essa reforma deixando os vigilantes de fora, senadores olhem pelos vigilantes.
Boa tarde Edna,
Envie sua dúvida neste link
não adianta chorar o leite derramado, a respostas e agora nessas eleições e não votar em ninguém nesses bandos de corruptos.
acho q pouco, vigilantes cuzao preucupado com porte e posse de arma, nem se lembro so futuro deles APOSENTADORIA, trabalho como vigilante mais me envergonho com essa profissão, tenho cursos de elétrico me especializando mais com essa profissão e mais claro e mexe com calculo.
Esperem que virá bomba em cima do vigilante patrimonial ainda.
Se não é considerado a periculosidade para aposentadoria especial mais, não há necessidade de pagar os impostos 30%, de periculosidade. Escutem só!
Amigo boa tarde.
Queria saber se co a aprovação da reforma ja que perdemos a especial,
Nos tbm corremos o risco de perder os 30% de periculosidade?????
Bom dia Flavio,
Sabe que sua dúvida é comum entre os vigilantes?
Veja bem, o direito a periculosidade é previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas e portanto, é um direito trabalhista.
A aposentadoria especial é um direito previdenciário.
São previstos em leis diferentes.
Ao menos por enquanto não há previsão alguma de acabar com o direito a periculosidade, somente com a aposentadoria especial por periculosidade.
Um abraço
Fico muito triste com essa reforma que só vai aumentar a desigualdade social… tenho 21 anos de trabalho como vigilante é uma pena perder todo esse tempo…faltando apenas 04 anos para dar entrada na aposentadoria especial…
Boa tarde Paulo,
Há uma saída para não perder tanto.
Fazendo a conversão do seu tempo especial em comum, para somar com o tempo que não é especial.
A partir da reforma da previdência, o seu tempo como vigilante será considerado comum, mas o anterior não.
Envie seu caso para [email protected]
Avaliaremos seu caso.
Abraços