Reforma da Previdência 2019 para os Vigilantes

reforma da previdência 2019

O Governo entregou a proposta de Reforma da Previdência 2019 no dia 20 de fevereiro, trazendo diversas mudanças na aposentadoria de todos os brasileiros.

O compromisso com nossos clientes vigilantes é responder as dúvidas que estão chegando até nós sobre a reforma, como ela pode impactar na aposentadoria desses trabalhadores.

As perguntas que mais recebemos e que iremos responder são:

 1. O Vigilante perderá o direito à aposentadoria especial com a reforma da previdência?

2. Já completei os 25 anos de profissão, vou perder o meu direito à aposentadoria?

3. Não tenho 25 anos de vigilante completos, mas tenho um período como vigilante e outros registros em carteira, posso converter esse tempo após a reforma?

4. Como o vigilante se aposentará então, se perder a aposentadoria especial?

COMO É HOJE?

Já se sabe hoje que o vigilante tem direito de se aposentar com 25 anos de trabalho, sem idade mínima e sem fator previdenciário. Todos os requisitos se encontram nesse post.

Assim, enquanto os brasileiros em geral precisam trabalhar 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, até se aposentarem, vigilantes trabalham 25 anos.

Isto não é um privilégio. A razão para os vigilantes se aposentarem antes é porque trabalham expostos ao risco de vida, diariamente.

É o caso também do eletricitário e do motoboy, por exemplo.

Por tal razão, a lei diferencia essa categoria das demais.

Mas como ficará se for aprovada a reforma da previdência?

Será que o vigilante será afetado?

A resposta é que infelizmente o vigilante foi excluído da aposentadoria especial. Isto significa que o vigilante não poderia mais se aposentar com 25 anos de trabalho, caso a reforma seja aprovada.

O governo retirou da proposta o benefício de todos os trabalhadores expostos a periculosidade, como é o caso do vigilante, do eletricitário, dos motoboys, técnicos de radiologia, entre outros.

No atual texto da reforma, as atividades que darão direito à aposentadoria especial serão somente as que expõem o trabalhador a riscos físicos, químicos ou biológicos.

A periculosidade foi descartada do texto da reforma da previdência, o que significa que o profissional vigilante deixará de ter direito a aposentadoria especial.

Somente quem completou os 25 anos até a vigência da nova lei (caso seja aprovada), terá direito adquirido à aposentadoria especial do vigilante.

Se este é o seu caso, recomendamos ir atrás da documentação necessária para a aposentadoria especial, saiba mais acessando nosso artigo:

Como ficam os vigilantes que não conseguirem completar os 25 anos antes, mas tenham outros registros em carteira?

Caso o vigilante tenha trabalhado um período na profissão mas ainda não tenha os 25 anos completos ele tem uma alternativa.

Ele deve  converter o período trabalhado como vigilante por 1,4 (se homem) ou 1,2 (se mulher) e somar os outros períodos de carteira que ele possui.

Caso essa soma complete 35 anos para homem ou 30 para mulher, ele já tem direito adquirido de aposentar-se por tempo de contribuição.

Saiba como fazer essa conversão e a soma aqui!

Porém, essa conversão somente pode ser feita até a vigência da reforma da previdência, pois a reforma também tira o direito de converter o tempo especial em comum.

E tem mais: a reforma da previdência 2019 exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Somente existirá aposentadoria por idade. Sendo 65 anos para homem e 62 anos para mulher.

Por tal razão, essa modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, e com conversão de tempo especial em comum, somente seria possível antes da reforma, ou caso o vigilante já tenha direito adquirido, ou seja, já tenha completado os requisitos antes da vigência da nova lei.

Os vigilantes que possuem tempo de carteira na profissão, mas a soma não completa 35 anos se homem e 30 se mulher, ele não poderá mais converter este período.

Significa dizer que o tempo trabalhado como vigilante não valerá mais que o tempo comum após a reforma. Por exemplo, 10 anos trabalhados como vigilante não irá mais valer como 14 anos, para homem e 12 para mulher.

Certamente é mais vantajoso, caso você possua as condições, se aposentar hoje.

E como o vigilante se aposentará então, se perder o direito a aposentadoria especial?

Pelo texto da reforma da previdência 2019, a aposentadoria especial do vigilante deixará de existir, e por conta disso, o vigilante terá que seguir a regra geral.

Mas qual é a regra geral?

O trabalhador que tiver interesse de se aposentar recebendo o salário de benefício integral, terá que trabalhar por 40 anos, e obrigatoriamente terá que contar com 65 anos se homem e 62 anos se mulher.

O tempo mínimo exigido para a aposentadoria por idade será de 20 anos de contribuição.

Deixará de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, como já falamos anteriormente.

O cálculo do benefício vai mudar. E não é só para o vigilante, mas para todos os trabalhadores.

Hoje, para chegar ao cálculo do benefício é preciso separar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até hoje.

Excluem-se os 20% menores salários de contribuição e se faz uma média aritmética dos 80% maiores.

Dessa forma, chega-se ao salário de benefício. Veja com detalhes e exemplos aqui, como se faz o cálculo hoje.

Esse é o valor da aposentadoria especial do vigilante hoje.

Mas se a reforma da previdência for aprovada, como está, o vigilante perde também no cálculo.

É que para fazer o cálculo não vão ser mais excluídos os 20% menores salários de contribuição, o que significa dizer que a média vai ser mais baixa.

Além disso, o cálculo da aposentadoria por idade será definido a partir de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos.

O que isto significa?

Significa que o mínimo para aposentar-se, após a reforma, é com 20 anos de contribuição e 65 ou 62 anos de idade.

Com 20 anos de contribuição o segurado tem direito a 60% do salário de benefício. Se contribuir por 21 anos, o segurado terá direito a 62%. 22 anos, 64% do benefício, e assim por diante.

Caso vigilante tendo trabalhado por 25 anos, receberá 70% do valor do salário de benefício. E obrigatoriamente terá de completar a idade de 65 ou 62 anos.

Ou seja, o vigilante perde muito com a reforma!

Mas se você ainda tem dúvidas, mande-nos uma mensagem.

 

Como deve o vigilante agir, diante da possibilidade da reforma da previdência ser aprovada?

Certamente o vigilante fica apavorado ao perceber que perderá o direito a aposentadoria especial.

Embora a situação do vigilante fique muito pior com a reforma da previdência, não se sabe se ela será aprovada.

Mas você não precisa ficar parado.

Por isto você pode enviar mensagens ao Senado, à Câmara e fazer valer os seus direitos como cidadão.

Vote aqui contra a reforma da previdência 2019 e exponha os seus motivos!

Fale com o Senado que você não concorda com a Reforma da Previdência 2019!

Sabemos que o povo tem voz, faça valer a sua!

O vigilante também deve procurar um advogado especialista para fazer um planejamento de sua aposentadoria, pois muitas vezes ele já tem direito e não sabe disso.

Fale com uma advogada agora!

WhatsApp
Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
Mais artigos:

Contatos

Atendemos online em todo país e no exterior

Saiba onde está localizada nossa sede física