Atualizado em 12 dez, 2023 -

Trabalhei parte da vida como Vigilante, posso me aposentar mais cedo?

Vigilante

Já sabemos que a Aposentadoria Especial é o direito de se aposentar antes que os demais, por ter trabalhado por todo o tempo exposto a um risco, como é o caso do Vigilante, que corre risco de vida enquanto executa o seu trabalho, podendo aposentar-se com 25 anos de profissão.

Porém, há muitas dessas pessoas que trabalharam um tempo como Vigilante e também em outras atividades e profissões durante sua vida e sem exposição a qualquer risco.

Nesse caso de trabalho de Vigilante (tempo especial) e trabalho sem risco (tempo comum), o trabalhador perde o direito de aposentar-se mais cedo?

>>> Planejamento para a Aposentadoria Especial do Vigilante

A resposta é não. Ainda que não tenha todos os 25 anos de trabalho como Vigilante, esta pessoa ainda pode aposentar-se mais cedo pois a contagem do tempo é feito de forma diferenciada, sendo este tempo multiplicado por um fator e passa a valer mais do que o tempo comum.

Um exemplo prático:

HOMEM – tempo como vigilante x Fator 1,4

João trabalhou por 15 anos como Vigilante. Além disso, João trabalhou mais 14 anos em outras funções sem risco (exemplo: vendedor, auxiliar administrativo, etc)

Logo, o tempo de trabalho de João como Vigilante valerá 21 anos, pois o tempo sob o risco nessa atividade conta-se assim:

15 anos x 1,4 (fator) = 21 anos.

Somado o resultado (21 anos) mais o tempo comum (14 anos), João pode se aposentar, pois já terá 35 anos de tempo de serviço.

MULHER – tempo como vigilante x Fator 1,2

No caso de uma mulher, a contagem é diferente, pois multiplica-se o tempo especial por 1,2.

Exemplo: Maria trabalhou:

– 15 anos como vigilante

– 12 anos em outras atividades não expostas a agentes nocivos ou risco.

15 anos x 1,2 (fator) = 18 anos

Ela terá direito de se aposentar, pois após a conversão terá 18 anos de trabalho especial e 12 anos de trabalho comum, que somados, contam 30 anos de serviço.

Desta forma, pode-se dizer que ainda que o trabalhador não tenha todo o período de 25 anos como Vigilante, ele ainda sim pode se aposentar mais cedo.

Porém, um detalhe: neste caso, o fator previdenciário pode ser considerado e pode vir a diminuir a aposentadoria, a contrário da Aposentadoria Especial.

Para saber mais sobre a Aposentadoria Especial do Vigilante, acesse aqui

Caso ainda tenha dúvidas, consulte um advogado >>>

Priscila Arraes Reino – Advogada, Sócia no Arraes & Centeno Advogados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

Respostas de 36

  1. Ótima matéria. Não só explica como, através de exemplos, deixa clara cada situação.
    Muitas pessoas desconhecem os seus direitos e acabam perdendo essas oportunidades.
    Parabéns pela iniciativa e divulgação.

  2. Meu nome é Walace Rodrigues me tirem uma dúvida por favor Servi o quartel 8 anos gostaria de saber se ele soma na aposentadoria especial já tenho 13 anos como vigilante

    1. Boa tarde Walace. Se o seu período que serviu no quartel você esteve exposto a algum risco (periculosidade ou insalubridade) é possível somar ao tempo especial de Vigilante. Você só precisa do documento que comprove que o trabalho no quartel foi exposto a algum risco. Abraços!

    1. Olá Edson. Ainda não, pois é exigido 25 anos de trabalho como vigilante para requerer a aposentadoria. Se você tiver outros vínculos em empregos que te expuseram a algum risco (insalubridade e periculosidade por exemplo) você pode somar aos 21 anos de vigilante. Se não, somente convertendo o tempo de vigilante e trabalhando mais alguns anos. Por exemplo, 21 anos de vigilante valem 29,4 anos “comuns”. Somados os 3 anos como atendente você teria 32,4 anos. Faltariam mais 2,6 anos de trabalho para completar os 35 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria. Abraços!

      1. Boa tarde meu nome e marcelo magalhaes silva trabalhaei 14 anos como vigilanre e 14 como outros emprego so que desses 14 anos quatro foi ne uma fabrica

    1. Bom dia Alex, tudo bem?
      Você está quase lá!
      Para aposentadoria especial do vigilante faltam somente alguns meses para completar os 25 anos.
      Você precisa, primeiro, completar este período.
      Mas se você tiver outros vínculos, se você tiver servido o exército, ou, se tiver feito recolhimentos como autônomo, talvez já possua o tempo para se aposentar por outras regras.

      Saiba o que é possível fazer no seu caso, lendo este artigo, e depois saiba o que pode mudar, se houver reforma da previdência, lendo este artigo!

      Um abraço

      Priscila Arraes Reino

  3. Meu marido trabalha a 22 anos e 9 meses como vigilante numa mesma empresa. Outras empresas tempo de 11 anos. No total 33 anos e 9 meses. Levando em conta que ele tem 56. Nesse caso ele ja pode pedir a aposentadoria?

    1. Boa tarde Daniele,

      Boa notícia! Pelas informações que você passou o seu marido, provavelmente, já tem direito a aposentadoria.
      É muito importante ter os documentos corretos para solicitar a aposentadoria, além de solicitar o tipo de aposentadoria correta.
      Mas pelo visto o seu esposo já conta com mais de 40 anos de contribuição, considerando o tempo especial convertido.
      Se precisar de informações mais precisas do caso específico do seu esposo, entre em contato por aqui

  4. Boa tarde!

    No caso de Girley, a reforma não visa atingir apenas quem ainda faltam mais de 2 anos para aposentar?
    Os que estão próximos até 2 anos continuarão pela legislação atual?

    Obrigado!

  5. Tenho 19 anos de vigilante armado e + 4 anos de forças armadas e 3 anos de vigia na carteira e 1 ano e meio de bombeiro nó shopping e + 1 ano de contribuição e tenho 49 anos
    Posso dar entrada na aposentadoria?
    Obrigado dr.

  6. bom dia meu nome é Rodrigo e tenho 46 anos e trabalho como vigilante a 23 anos e tenho mais 5 anos trabalhado e outra area como office boy , sera que eu já tenho direito a aposentadoria por tempo de contribuição ?

  7. Boa tarde trabalhei na PMESP durante 20 anos e 8 meses= (28 anos 11meses e dois dias no fator 1.4) .9 anos como salva vidas…. 1 ano como porteiro de escola…..e 2 anos e 3 meses em empresas privadas no inicio de minha vida profissional. Totalizando assim 42 anos e 3 meses teno 57 anos de idade……….Apos a promulgação poderei contar esse tempo como especial???

    1. Bom dia Marcio,

      O período trabalhado anteriormente à entrada em vigor da reforma da previdência, poderá ser convertido de especial para comum.
      Mas pelo visto, você já tem tempo suficiente para se aposentar.
      Nesse caso, sugerimos que você tenha muito cuidado pois o INSS não costuma verificar a melhor data para a sua aposentadoria, ele considera a data do seu pedido.
      Se você pedir a aposentadoria após a reforma entrar em vigor, provavelmente você terá grande prejuízo, já que vão fazer os cálculos e aplicar as demais regras conform a reforma.
      Sugiro que você faça simulações em um advogado especialista, para verificar qual a melhor data e regra para a sua aposentadoria.
      Se tiver ficado mais alguma dúvida, entre em contato conosco no [email protected]

      Abração!

  8. BOM dia Dra.Hoje tenho 59 anos,sofri um acidente com 46 anos e fiquei Deficiente fisico dos membros inferiores.Trabelhei em uma metalurgica de 01 de fevereiro de 1977 até 12 de agosto de 1980 (totalizando 3,6 anos ).trabalhei em outra empresa de 10 de março de 1981 até 10 de setembro de 1981.( totalizando 06 meses).TRABALHOS COMO SEGURANÇA PATRIMONIAL FARDADO E ARMADO COM PORTE DE ARMAS EM MÃOS.Inicio de 22 de março de 1982 ate 01 de fevereiro de 1985 (totalizando 02 anos e 11 meses) Outra empresa de 02 de abril de 1985 até 08 de junho de 1989 (totalizando 04 anos e 02 meses), Depois deste período passei a ser Microempresário de 05 de 1989 até 02 de 1991 pagando o carne do INSS ( totalizando 01 ano e 11 meses). Apos este período trabalhando por conta sem recolher.teria como me aposentar como deficiente fisico, não tenho renda alguma, e nem arrumo trablho.se possivel me responder, tenho direito ao PPP dos sete anos trabalhando como Segurança Patrimonial usando o fator 1.4 sobre os 7 anos .

    1. Oi Airton,
      Vamos por partes?
      É preciso avaliar sua situação de forma específica, e eu precisaria de mais informações para te responder sobre a sua aposentadoria.
      De qualquer forma, quero que saiba que provavelmente você tem direito sim, ao menos pela contagem de tempo.
      Precisamos conversar mais.
      Além disso, você tem direito ao PPP de todos os lugares em que trabalhou, sendo obrigatório para a empresa te fornecer o documento.
      Muitas vezes a empresa não fornece sem a interferência de um advogado ou do juiz.
      Entre em contato por este canal para falar com um especialista, que vai te auxiliar em como proceder, clicando aqui.
      Um abraço!

  9. boa noite Dra meu nome e Ivanildo santos gostaria de tira uma duvida trabalho como vigilante 23 anos 8 més ainda continuo nativa na contagem de 1.4 como vigilante vai para 33 anos 32 dia corretor mais 1.9 més de trabalho normal somado tudo vai da um total de 35 anos 22 dia hoje to 46 anos deidade eu posso da entrada na minha aposentadoria aguardo retorno Ivanildo santos

  10. Boa tarde! Dra PRISCILA ARRAES REINO, trabalhei 5 anos como vigilante em duas empressas, tenho algumas duvidas pois já cumpri o pedágio exigido na atual reforma. Vale a pena dar entrada via judicial para requerer este beneficio dos vigilantes com 5 anos de atividade?É causa ganha? Tenho um PPP mas da outra não a empresas não existe mais, ouvi uma advogada no you tube disser que PPP de sindicato não é aceito, se não o é então por que os sindicatos liberam ao solicitados, e caso for verdade como conseguir? muito grato pela atenção!

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