Calma! A reforma do INSS ainda não foi aprovada! No entanto, você precisa estar preparado para ela, o que significa ter conhecimento sobre como ela vai impactar na sua vida.
Quem quer ser pego de surpresa ao se aposentar? A reforma do INSS sendo aprovada você pode ser surpreendido! Então, hoje vou te mostrar como fica a sua aposentadoria, comparando hoje e pós reforma, se ela for aprovada da maneira que está hoje no congresso nacional.
2 benefícios mais pedidos no INSS
Se você já se aposentou, não se preocupe com a reforma do INSS. Ela não vai te atingir.
Mas ao contrário, se você ainda não se aposentou e não tem tempo e/ou idade para se aposentar ainda, então leia este artigo e compartilhe com quem você conhece!
Se quiser saber sobre o seu caso, clique aqui.
- Quais as regras atuais para aposentadoria?
- Quais as regras para aposentadoria, se a reforma do INSS for aprovada?
- Qual a sua perda, em valores?
- Como agir diante da ameaça de aprovação da reforma do INSS?
Quais as regras atuais para aposentadoria?
Hoje temos três modalidades diferentes de aposentadoria:
- A aposentadoria pela regra 85/95, quando é somada a idade da pessoa com o número de anos de contribuição. Se a soma, neste ano, for 85 para mulher ou 95 para homens, a aposentadoria é integral. Essa regra muda de dois em dois anos, até chegar a 90/100 em 2026. Ano que vem, por exemplo, para aposentadoria integral será preciso completar 86/96;
- A aposentadoria por tempo de contribuição, quando a mulher tem que completar 30 anos e o homem 35 anos de contribuição. Nesse caso, o valor da aposentadoria integral é multiplicado pelo fator previdenciário, ou seja, quanto mais idade tiver, maior será o fator previdenciário, melhor o valor do benefício;
- A aposentadoria por idade, que é conquistada pela mulher aos 60 anos e pelo homem aos 65 anos. Nessa modalidade, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição. O valor do benefício começa com 70% do salário de benefício e vai ficando maior a cada ano a mais de contribuição, chegando a aposentadoria integral com 30 anos de contribuição.
Quais as regras para aposentadoria, se a reforma do INSS for aprovada?
Com a reforma do INSS, não teremos mais as três formas diferentes de se aposentar, mas só uma. Para se aposentar vai ser preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos se homem e 62 se mulher;
- 15 anos de contribuição, no mínimo.
- Valor do benefício: 70% da média salarial para quem contribuiu por 25 anos, e a cada ano a mais de trabalho, o valor vai aumentando, chegando a 100% com 40 anos de contribuição.
Primeiramente já se percebe que com a reforma do INSS, o tempo mínimo de contribuição que antes era de 15 anos, passa a 25 anos.
São dez anos a mais de contribuição mínima, são dez anos de trabalho a mais!
Ao mesmo tempo, além de ter que trabalhar mais 10 anos para se aposentar, para chegar a 100% do seu salário de benefício integral vai ser necessário trabalhar 40 anos!
Novamente são 10 anos a mais de trabalho para se chegar a aposentadoria integral!
Qual a sua perda, em valores?
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Para você saber como é hoje e como será amanhã, se a reforma do INSS passar, nada melhor que um exemplo com números.
Só para exemplificar, vou usar uma mulher que tenha 30 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Da mesma forma, vamos considerar que esta bancária tenha tido 300 contribuições. Das quais, 60 sobre o valor de remuneração de R$ 3.000,00 e 240 sobre o valor de R$ 5.000,00.
Hoje a sua aposentadoria seria de R$ 5.000,00, pois as 20% menores contribuições são excluídas do cálculo, e ela teria direito a 100% de seu salário de benefício pois já trabalhou 30 anos.
Por outro lado, no caso da reforma do INSS passar, tendo contribuído igualmente, a mesma mulher receberia R$ 3.565,00.
Em conclusão, antes da reforma a aposentadoria fica em R$ 5.000,00 e depois da reforma do INSS, fica em R$ 3.565,00.
Surpreendentemente a diferença quase chega a 30%!
Sabe qual a razão dessa absurda diferença? Vou explicar.
Antes de mais nada, por causa da utilização de todas as suas contribuições no cálculo. Antes as 20% menores contribuições eram excluídas.
Depois, com 30 anos de contribuição, mesmo atingindo a idade para se aposentar você não recebe 100% do benefício, mas tão somente 77,5%.
Saiba como calcular o auxílio-doença.
Como agir diante da ameaça de aprovação da reforma do INSS?
Certamente a palavra chave é planejamento.
Acima de tudo não se apavore ou corra para a primeira agência do INSS para se aposentar, não é o caso.
Embora o INSS seja obrigado a te orientar corretamente, te conceder o melhor benefício possível, garantir total acesso às suas informações, isso nem sempre acontece.
Tanto é, que já houve e sempre haverá muita revisão de aposentadoria para ser feita.
Se você já preencheu os requisitos para se aposentar, a reforma não vai te afetar.
Por outro lado, muitas vezes você nem sabe, mas já pode se aposentar.
O ideal é procurar um especialista e pedir o planejamento da sua aposentadoria.
Clique aqui e fale com um especialista.
É que além de conhecer os tipos de aposentadoria possíveis, é preciso também conhecer as exceções, os trabalhos em atividade especial, como ficam os tempos sem recolhimento, como aproveitar o tempo de afastamento na sua aposentadoria, etc.
Pelo planejamento você pode saber a melhor aposentadoria que você tem em mãos para pedir. Saberá quando é a melhor data para se aposentar. Não apenas isso, mas também quanto perde se pedir a aposentadoria antes.
O planejamento da aposentadoria já fez muito cliente nosso economizar muito dinheiro.
Além disso tudo, com o planejamento você identifica erros nas informações que estão no INSS e pode acertar tudo.
Acertando os vínculos e informações erradas, na hora de pedir a sua aposentadoria tudo correrá rapidamente.
Em conclusão: não se apavore! Antes de mais nada procure se informar de todos os seus direitos e não perca dinheiro se aposentando errado!
Priscila Arraes Reino, Advogada com 20 anos de experiência em Campo Grande MS, formada pela Universidade Católica Dom Bosco, atende todo o país. Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Coordenadora Adjunta do IBDP em Mato Grosso do Sul. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MS e membro da Comissão de Advogados Trabalhistas da OAB/MS. Membro da Diretoria da Associação dos Advogados Trabalhistas em Mato Grosso do Sul. contato: [email protected] ou clique aqui.