Regras Para Aposentadoria: Novas e Atualizadas [2024]

Casal de idosos comemorando

Depois da casa própria, a aposentadoria é o segundo maior sonho do brasileiro. A maioria de nós pensa em terminar suas contribuições, cumprindo todas as regras para aposentadoria e, finalmente, poder aproveitar uma vida tranquila, colhendo os frutos de tantos anos dedicados ao trabalho 

Mas para isso, o planejamento para a aposentadoria deve ser cuidadoso, seja para um jovem que começou a contribuir agora, ou alguém experiente, prestes a finalizar sua jornada. E um dos pilares para um bom plano, é manter-se sempre muito bem informado sobre as regras para aposentadoria. Afinal, desde a Reforma da Previdência em 2019, o cenário previdenciário brasileiro passou por mudanças significativas. 

A Reforma da Previdência Social alterou os planos das pessoas que estavam próximas de se aposentar. Muitas vão precisar contribuir além do que era exigido para receber o benefício. 

Todos os trabalhadores próximos de suas aposentadorias foram colocados em regras de transição, com novos requisitos.

Neste contexto, se você pretende se aposentar no ano de 2024 é fundamental se inteirar da regra de transição mais vantajosa no seu caso. O planejamento de aposentadoria é sempre uma questão muito particular. Depende do histórico de trabalho e contribuições de cada um. 

Pode ficar tranquilo, que aqui neste artigo eu vou te explicar todos os detalhes.

Sumário

O que são regras de transição aposentadoria?

As regras de transição de aposentadoria são um conjunto de medidas estabelecidas em legislações previdenciárias para permitir que trabalhadores que já contribuíam para a previdência antes da implementação de mudanças possam se aposentar seguindo critérios específicos. 

Elas têm como objetivo suavizar a transição entre o sistema previdenciário antigo e o novo, de modo a amenizar o impacto das mudanças nas condições de aposentadoria para aqueles que já estavam no mercado de trabalho.

Em outras palavras, as regras de transição servem para os segurados que já contribuíram para a previdência e estavam próximos de cumprir os requisitos exigidos para o benefício de aposentadoria, mas não conseguiram se aposentar antes da alteração legislativa.  

Quer ver só um exemplo prático?  

 Ana poderia se aposentar em 2020, mas no fim de 2019 veio a Reforma e mudou todas as regras e requisitos. 

Para que ela não seja totalmente prejudicada, há diversas regras de transição entre as quais ela pode escolher a que mais lhe favorece. 

Ana descobriu todas essas oportunidades e regras cabíveis ao caso dela, contratando um serviço indispensável para quem deseja se aposentar bem: o planejamento previdenciário, ou planejamento de aposentadoria. 

Veja como funciona esse mapa da melhor aposentadoria, desenvolvido pelo Arraes e Centeno.

Mapa de Aposentadoria

Um estudo único e individualizado feito por nossos especialistas, com o critério técnico e conhecimento necessários à sua aposentadoria.

Como era a aposentadoria em 2019?

Entender a aposentadoria antes da Reforma é fundamental para compreender as regras de transição. E mais: é essencial para encontrar a melhor solução para o seu plano de aposentadoria. 

Então, antes da Reforma da Previdência era possível aposentar da seguinte forma:

1. Aposentadoria por idade

  • 60 anos de idade para a mulher + 15 anos de contribuição (180 meses de carência)
  • 65 anos de idade para o homem + 15 anos de contribuição (180 meses de carência)

O segurado recebia como benefício 70% da média + 1% a cada ano de contribuição.

A média era feita somente com 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Só havia fator previdenciário se fosse para aumentar a aposentadoria.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição

  • 35 anos de contribuição para os homens
  • 30 anos de contribuição para as mulheres

O segurado recebia como benefício a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Havia a incidência do fator previdenciário quando não completasse a pontuação mínima que em 2019 era 86/96.

3. Aposentadoria especial

Para a aposentadoria especial, bastava ter, em contribuição, 15 anos em risco alto; 20 anos em risco médio; 25 anos em risco baixo de em atividade especial, independente da idade, para poder se aposentar com aposentadoria integral.

Regras de transição de aposentadoria após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência alterou significativamente as regras para a aposentadoria, que podem variar dependendo de fatores como o tempo de contribuição, a idade do segurado e a data de ingresso no sistema previdenciário. 

Por isso, é fundamental consultar profissionais especializados para entender as regras específicas que se aplicam ao seu caso.

Mulher idosa sorrindo com computador.

Após a Reforma da Previdência as coisas mudaram bastante. Por isso, é preciso o máximo de atenção para entender as novas “regras do jogo”. Agora, conheça as regras de transição e considere para todas elas o cumprimento de carência de 180 meses de contribuição.

1. Aposentadoria por idade

Após a Reforma da Previdência, para você conseguir se aposentar na regra de transição da Aposentadoria por idade terá que cumprir os seguintes requisitos: 

  • 62  anos de idade para a mulher + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência
  • 65 anos de idade para o homem + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência

Importante lembrar que essa regra também teve o aumento progressivo da idade para aposentadoria da mulher, pois foram acrescidos 6 meses por anos até chegar aos 62 anos de idade em 2023. 

Acompanhar essa progressão ano a ano:

2019: 60 anos 

2020: 60 anos e 6 meses

2021: 61 anos

2022: 61 anos e 6 meses

2023: 62 anos

O cálculo da aposentadoria por idade é o seguinte

  • Primeiro se faz a média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou desde quando você tenha começado a contribuir — valor que será corrigido monetariamente;
  • Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Homens: 20 anos de contribuição;
    • Mulheres: 15 anos de recolhimento.

2. A regra dos pontos

A regra de pontos é uma forma de calcular a aposentadoria considerando a soma da idade do trabalhador e o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os pontos são uma soma desses dois fatores, e a ideia é que, à medida que a expectativa de vida aumenta, os pontos necessários para a aposentadoria também aumentem.

A fórmula básica para calcular os pontos é esta:

Pontos = Idade + Tempo de Contribuição

Vale ressaltar que, para se aposentar utilizando a regra de pontos, é necessário atingir um número mínimo de pontos estabelecido pela legislação previdenciária. A cada ano, esse mínimo muda, até chegarmos ao limite de pontos proposto no texto da Reforma. 

Confira:

Tabela de regras da aposentadoria

Resumindo: 

  • Requisitos para a mulher: 30 anos de contribuição + 91 pontos em 2024;
  • Requisitos para homem: 35 anos de contribuição + 101 pontos em 2024.

Valor da aposentadoria por pontos

  • Primeiro se faz a média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou desde quando você tenha começado a contribuir — valor que será corrigido monetariamente;
  • Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Homens: 20 anos de contribuição;
    • Mulheres: 15 anos de recolhimento.

3. Idade mínima progressiva

A regra de idade progressiva para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) leva em consideração dois fatores: idade mínima + tempo de contribuição mínimo.

Os requisitos para a Regra de Transição da Idade Progressiva são os seguintes:

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Como se vê, a idade mínima aumenta ao longo do tempo, durante o período de transição. 

A legislação estabeleceu um cronograma de transição para a implementação gradual dessas idades mínimas até 2031. Esse cronograma leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado, e pode variar de acordo com a categoria do trabalhador.

Além disso, é importante mencionar que, para se aposentar, os trabalhadores precisam cumprir não apenas a idade mínima, mas também um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

A progressão da idade vai acontecer da seguinte forma nos próximos anos:

Tabela regras da aposentadoria

Logo, em 2024, a regra se aplica da seguinte forma:

Mulheres: 58 anos e 6 meses de idade em 2024

Homens: 63 anos e 6 meses de idade em 2024

Valor da aposentadoria por idade progressiva

O cálculo da Renda Mensal Inicial fica assim:

  • Primeiro se faz a média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou desde quando você tenha começado a contribuir — valor que será corrigido monetariamente;
  • Desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • Homens: 20 anos de contribuição;
    • Mulheres: 15 anos de recolhimento.

4. Pedágio de 50%

A regra de transição com pedágio de 50% permitiu que trabalhadores que estavam próximos de atingir os requisitos para a aposentadoria, antes da reforma, pudessem se aposentar mais cedo, mediante o cumprimento de um pedágio.

A principal característica do pedágio de 50% é que o trabalhador pode se aposentar desde que cumpra um tempo adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras antigas.

Essa é uma regra que permite a aposentadoria sem limite mínimo de idade, o que é vantajoso. Porém, incide o fator previdenciário que pode reduzir o valor da sua aposentadoria.

Essa regra não é para todos os segurados, pois se aplica apenas para quem faltava menos de 2 anos para aposentadoria quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (13.11.2019).

Acompanhe como funciona essa regra!

Mulher:

  • 28 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Trabalhar/contribuir até completar 30 anos de contribuição + a metade do tempo que faltava na data da de entrada em vigor da Reforma.

Homem:

  • 33 anos de contribuição (no mínimo) até a vigência da Reforma;
  • Trabalhar/contribuir até completar 35 anos de contribuição + a metade do tempo que faltava na data da de entrada em vigor da Reforma.

Valor da aposentadoria com pedágio de 50%

O cálculo do benefício inicial corresponde a 100% do salário de benefício, que será calculado com base na média aritmética simples dos salários de contribuição correspondentes a todo o período que você trabalhou desde julho de 1994. 

  • Incide o fator previdenciário.

5. Pedágio de 100%

O pedágio de 100% é  uma regra de transição muito vantajosa para quem deseja se aposentar com o melhor benefício e não se preocupa em trabalhar alguns anos a mais. Isso porque não incide o fator previdenciário! 

Funciona da seguinte forma:

É preciso cumprir o pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13.11.2019), faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Para usar o pedágio de 100% é necessário ainda:

  • Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição
  • Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição

Valor da aposentadoria com pedágio de 100%

A vantagem do pedágio 100% está no valor do benefício, observe:

100% do salário de benefício, calculado com base na média integral de todas as contribuições a partir de julho de 1994, sem incidência de fator previdenciário.

6. Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação específica. Essa categoria de aposentadoria é destinada a proteger a saúde do trabalhador que exerce atividades consideradas insalubres.

A Reforma da Previdência de 2019 também trouxe mudanças significativas para essa modalidade, incluindo uma regra de transição por nível de risco das atividades

  • Atividades de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial
  • Atividades de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial
  • Atividades de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial

Valor da aposentadoria especial

A média dos salários a partir de julho de 1994 será multiplicada por 60% + 2% para cada ano acima de 15 anos, para mulheres; 20 anos, para homens. 

7. Servidores públicos

Para o servidor público há duas regras de transição. São regras específicas e que se diferem daquelas já citadas anteriormente.

Pedágio de 100%

Para mulheres é considerado:

  • 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição, sendo:
    • 20 anos de serviço público;
    • 10 anos de carreira;
    • 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.

Para homens é considerado:

  • 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição, sendo:
    • 20 anos de serviço público;
    • 10 anos de carreira;
    • 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.

Para mulheres e homens, deve ser considerado ainda o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.

Por pontos

Para mulheres é considerado:

  • 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição, sendo:
    • 20 anos de serviço público;
    • 10 anos de carreira;
    • 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  • 91 pontos em 2024 (idade + tempo de contribuição)

Para homens é considerado:

  • 62 anos de idade +35 anos de tempo de contribuição, dos quais:
    • 20 anos de serviço público;
    • 10 anos de carreira;
    • 5 anos no cargo em que se deseja a aposentadoria.
  • 101 pontos em 2024 (idade + tempo de contribuição)

Valor da aposentadoria do servidor público

Em qualquer uma das regras, o cálculo do benefício para os servidores públicos depende de quando ele ingressou no serviço público.

8. Professores

Assim como os servidores, os professores também podem optar entre duas regras de transição. Em ambas, há vantagem na idade, no tempo de contribuição e na soma dos pontos para aposentadoria. 

Mulher professora

  • 86 pontos em 2024
  • 25 anos de tempo de contribuição, sendo:
    • 20 anos de serviço público
    • 5 anos no cargo em que a professora da iniciativa pública deseja sua aposentadoria.

Homem professor

  • 96 pontos em 2024.
  • 30 anos de tempo de contribuição, sendo:
    • 20 anos de serviço público;
    • 5 anos no cargo em que o professor da iniciativa pública deseja sua aposentadoria.

Valor da aposentadoria do professor

Na carreira pública, o valor depende de quando o professor iniciou as atividades como servidor, podendo chegar ao valor integral da aposentadoria. 

Para os professores da iniciativa privada, devemos considerar a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e depois multiplicar por 60% + 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição.

Regras para aposentadoria em 2024

As regras para aposentadoria em 2024 são todas essas que citamos acima. 

Mas atenção, muita gente confunde as regras de transição que foram planejadas para mudar a cada ano, até atingir completamente o texto da Reforma da Previdência.

Em 2024, como já era previsto, duas regras de transição para a aposentadoria mudarão. As demais permanecem sem alteração, pois seus requisitos são fixos. Por isso, é importante que o trabalhador analise a regra mais vantajosa antes de fazer o pedido de aposentadoria, eliminando os riscos de uma escolha ruim.

Advogados em reunião com calendário

As regras para aposentadoria que mudam em 2024 são: 

  1. Regra dos pontos: aposentadoria por tempo de contribuição com pontuação 

Mulher: 91 pontos (30 anos de contribuição + a idade)

Homem: 101 pontos (35 anos de contribuição + a idade)

  1. Idade Mínima Progressiva: aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima

Mulher: 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade

Homem: 35 anos de contribuição e 63 anos e 6 meses de idade

Qual a regra de transição mais vantajosa?

A resposta é: depende! 

Se você leu até aqui esperando por uma solução rápida, calma. A dica é encontrar uma advogada previdenciarista para criar junto com você o seu plano de aposentadoria. 

Só a profissional especialista em INSS pode orientar corretamente os segurados, afinal, cada pessoa tem seu histórico de trabalho e contribuição. Não é como se a mesma medida se aplicasse a todos os casos. 

Então, caso queira falar com uma advogada especialista em planejamento de aposentadoria agora mesmo, é só clicar aqui

Quem pode se aposentar pelas regras de transição?

As regras de transição para aposentadoria são aplicáveis aos segurados que atentem duas requisitos: 

  1. Quem já estava contribuindo para o sistema previdenciário antes da promulgação da reforma em novembro de 2019
  2. Mesmo já contribuindo, não reuniu os requisitos necessários para se aposentar até um dia antes de a Reforma entrar em vigor (12.11.2019)

Você está dentro dessas condições? Então, pode usar as regras de transição. 

Mas, caso tenha começado a contribuir para o INSS após 13.11.2019, as regras definitivas criadas pela Reforma da Previdência na Emenda Constitucional 103/2019 já são válidas para você. 

Quem ainda pode se aposentar pela regra antiga?

De 2019 pra cá, você já ouviu falar sobre direito adquirido? 

O direito adquirido nada mais é do que o direito de utilizar as regras antigas. Ele serve somente para aqueles que já tinham o direito de se aposentar antes da reforma. Assim, essas pessoas podem usufruir das modalidades de aposentadoria antigas, se assim desejarem.

Veja, não existe uma obrigação de usar a regra antiga, ao contrário, você poderá analisar todas as possibilidades e verificar se realmente a anterior é a mais vantajosa ou se alguma regra de transição te fornecerá um benefício melhor.

Ficou interessado em saber mais sobre o seu plano de aposentadoria? Veja esse vídeo em que falo sobre isso. 

Se mesmo assim você tiver dúvidas sobre a sua aposentadoria, não hesite em pedir ajuda para uma advogada especialista. 

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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