Você sabe como funcionam as regras de transição da aposentadoria? Com a Reforma da Previdência, muita coisa mudou nas regras para aposentar.
Agora, existem duas situações: quem começou a contribuir após a reforma precisa seguir regras mais rigorosas, enquanto aqueles que já contribuíram antes de 13 de novembro de 2019 podem se aposentar por meio das novas regras de transição de aposentadoria, criadas para suavizar essa mudança.
Quer entender como funciona cada regra, quais são os requisitos, como fica o valor do benefício, além das vantagens e desvantagens? Então continue com a gente e confira tudo neste artigo inédito!
Quais são as regras de transição da aposentadoria?
As regras de transição são normas transitórias entre a passagem de uma lei antiga para uma nova lei. Sendo assim, quando uma reforma passa a vigorar, traz consigo algumas normas de transição com o objetivo de não afetar de forma abrupta trabalhadores que já contribuíram anteriormente.
Foi o que ocorreu em novembro de 2019, quando nossa última grande reforma entrou em vigor. Ela trouxe a regra permanente para os que começaram a contribuir somente após a data da reforma e as regras de transição mais brandas para os que começaram a contribuir antes dela.
Nós temos diversas regras de transição de aposentadoria. No entanto, não falaremos de todas, mas somente sobre as principais regras, que estão relacionadas às aposentadorias comuns. Siga a leitura para entender cada uma delas!
Regras de transição na aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade sofreu alterações relevantes. Pela regra definitiva, homens poderão se aposentar com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Já as mulheres, poderão se aposentar com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Exigindo para ambos, ao menos 180 meses de carência.
No entanto, se você ou algum familiar já contribuía para a previdência antes da data da reforma, a boa notícia é que existe uma regra de transição neste tipo de aposentadoria com requisitos mais brandos. Siga a leitura para entender!
Regra de transição da aposentadoria por idade
Para os que começaram a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), ainda é possível se aposentar por idade, os requisitos variam conforme o gênero, siga a leitura para entender!
Homens
Na regra de transição da aposentadoria por idade, os homens poderão se aposentar com:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de contribuição, sendo pelo menos 180 meses de carência.
Com a regra de transição, os homens conseguem se aposentar com um menor tempo de contribuição, de 15 anos, em vez dos 20 anos exigidos pela regra permanente.
Mulheres
Para as mulheres, a reforma estabeleceu um aumento progressivo na idade até atingir o limite máximo em 2023:
- 60 anos de idade, até 2019;
- 60 anos e 6 meses de idade até 2020;
- 61 anos de idade até 2021;
- 61 anos e 6 meses de idade até 2022;
- 62 anos de idade a partir de 2023;
- 15 anos de contribuição.
Sendo assim, a idade mínima que era de 60 anos em 2019, aumentou 6 meses por ano até atingir os 62 anos em 2023.
Em 2025, os requisitos da aposentadoria por idade para as mulheres são:
- 62 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- 180 meses de carência.
Cálculo do benefício na regra de transição da aposentadoria por idade
A regra de cálculo do valor do benefício é a mesma tanto na regra permanente quanto na regra de transição.
Dessa forma, o valor da aposentadoria por idade será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição no caso das mulheres.
Regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição
Agora que aprendemos sobre a regra de transição na aposentadoria por idade, vamos entender as regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição? Falaremos sobre 4 regras: regra do pedágio 100%, regra do pedágio 50%, regra da idade mínima progressiva e aposentadoria por pontos.
Continue nos acompanhando para entender cada uma delas, seus requisitos e cálculos dos benefícios!
Regra de transição – Pedágio 100%
Quem optar pela regra de transição do pedágio 100%, terá que cumprir um pedágio de 100% do tempo em que faltava para cumprir o tempo de contribuição (30/35 anos) para se aposentar em 2019.
Dessa forma, supondo que faltavam 4 anos para o contribuinte cumprir o tempo para se aposentar, terá que contribuir por mais 4, totalizando 8 anos.
É uma regra que pode ser vantajosa para quem estava perto de se aposentar na data da reforma, sobretudo em razão do cálculo do benefício, que é um dos mais vantajosos. No entanto, para os que estavam muito longe de se aposentar, outras regras podem ser mais vantajosas.
Os requisitos da regra do pedágio 100% são:
- 57 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens;
- 30 anos de tempo de contribuição para as mulheres e 35 para os homens;
- pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava em 11/2019
Cálculo do benefício na regra do pedágio 100%
Na regra do pedágio 100%, o valor do benefício será o equivalente a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem a incidência de nenhum fator redutor. É uma das regras de cálculo mais vantajosas.
Regra do Pedágio 50%
Diferente das regras citadas anteriormente, no pedágio 50% não se exige uma idade mínima. No entanto, tem outras exigências:
- 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem;
- Somente pessoas que estavam há menos de 2 anos de se aposentar na data da reforma (13/11/2019) poderão optar pela regra;
- Pedágio de 50% sobre o tempo que falava para se aposentar.
A regra, assim como no pedágio 100%, exige um adicional sobre o tempo em que faltava para se aposentar na data da reforma. No entanto, esse tempo não deve ultrapassar 2 anos.
De uma forma mais simples, se você tinha pelo menos 28 anos de tempo de contribuição, se mulher ou 33 anos se homem na data da reforma, poderá optar pela regra. Se faltavam mais de dois anos, você não é elegível para esta regra.
Sendo assim, é uma regra que atende !somente os que estavam muito perto de se aposentar. Já com relação ao valor do benefício pode ser vantajoso ou não, a depender de cada caso, já que há incidência do fator previdenciário.
Cálculo do benefício na regra do pedágio 50%
Quem optar pela regra do pedágio 50%, receberá o equivalente a todos os salários de contribuição (desde julho de 1994) multiplicado pelo fator previdenciário.
Sendo assim, a regra pode ser vantajosa ou não. Para os que se aposentarem mais jovens, a incidência pode ser um fator negativo, com uma perda significativa no valor do benefício.
Mas em outras situações pode sim valer a pena. O recomendado é sempre buscar um especialista, um planejamento de aposentadoria pode fazer toda diferença no momento de optar pela regra.
Regra de transição – aposentadoria por pontos
Na regra dos pontos, também não se exige uma idade mínima para se aposentar. São os requisitos da regra:
- 30 anos de contribuição para mulher;
- 35 anos de contribuição para homem;
- 92 pontos para a mulher em 2025;
- 102 pontos para o homem em 2025.
Sendo assim, embora não exija uma idade mínima, a pontuação nesta regra equivale a soma da idade com o tempo de contribuição, que deve chegar a 92 e 102 pontos.
Além disso, a reforma trouxe um aumento progressivo nesta regra de um ponto por ano a partir de 2020, até chegar ao limite de 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.
Cálculo do benefício na aposentadoria por pontos
Já o valor do benefício na regra dos pontos, será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994) com acréscimo de 2% por ano para cada ano a mais de contribuição que ultrapassar 20 anos no caso dos homens ou 15 anos no caso das mulheres.
Regra de transição na aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, sejam físicos, químicos ou biológicos, que possam comprometer sua saúde ao longo dos anos. Como por exemplo, os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, etc.), trabalhadores da indústria, como mineradores, soldadores, dentre outros.
Ou aos trabalhadores expostos ao risco, como os profissionais da segurança (policiais, bombeiros, dentre outros). No entanto, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras mudaram, tornando o acesso ao benefício mais rigoroso.
Como era antes da Reforma?
Antes da reforma, o trabalhador precisava comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o nível de risco da exposição (grave, moderado ou leve), sem exigência de idade mínima.
Como ficou a aposentadoria especial com a regra de transição?
A nova regra exige um sistema de pontos, que soma o tempo de contribuição especial com a idade do contribuinte:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos no caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos no caso de risco moderado;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos no caso de risco alto;
Isso significa que o trabalhador precisa atingir a pontuação mínima para se aposentar, considerando o tempo de exposição somado à sua idade.
Cálculo do valor do benefício na regra de transição da aposentadoria especial
O cálculo da aposentadoria especial também mudou com a Reforma da Previdência. Antes, o valor do benefício era 100% da média salarial dos maiores salários de contribuição (sem fator previdenciário).
Agora, na regra de transição, o valor do benefício é calculado da seguinte forma:
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (sem a exclusão dos menores salários);
- O contribuinte recebe 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Qual a melhor escolha para a sua aposentadoria?
Com tantas regras de transição, pode ser difícil entender qual delas se encaixa melhor na sua realidade. Por isso, um planejamento previdenciário faz toda diferença. Escolher sem um bom planejamento pode significar esperar mais tempo ou receber um valor menor do que o esperado.
Assim, antes de tomar qualquer decisão, é essencial analisar todas as possibilidades com cuidado. Um especialista em direito previdenciário pode ajudar você a garantir uma aposentadoria mais tranquila e segura.
Se ainda tem dúvidas, não deixe de buscar orientação e dar o próximo passo com mais confiança. Consulte um especialista agora mesmo!