Atualizado em 22 jul, 2024 -

Servidor Público homem de SP: descubra como se aposentar em 2024

Sem dúvidas os anos de 2019 e 2020 foram marcados por grandes reformas previdenciárias, principalmente para os servidores públicos do Estado de São Paulo que acompanharam de perto às duas, tanto as mudanças no INSS como as mudanças de seu regime próprio. As mudanças vieram dificultar a vida desses servidores com o aumento do valor de contribuição, novas regras e novos requisitos para a aposentadoria voluntária e compulsória dos servidores públicos.

A reforma previdência do Estado de São Paulo foi regulamentada pela Lei Complementar n.º 1.354/2020 e na Emenda Constitucional de SP n.º 49 de 2020.

Hoje eu quero falar diretamente com os servidores públicos homens do estado de São Paulo que se aposentam pela regra comum, ou seja, que não possuam a condição de pessoa com deficiência, que não são professores, que não são de carreira policial e que não trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde.

Vou te mostrar quais os novos descontos que serão feitos na sua folha de pagamento, quais as novas regras e como você poderá se aposentar ainda no ano de 2024.

Sumário

Como ficou a contribuição para o regime de previdência próprio da SPPREV?

A primeira mudança que vamos falar é a contribuição social para o regime de previdência próprio. Os servidores públicos não realizam a suas contribuições previdenciárias para o INSS como acontece com o trabalhador comum, eles possuem um regime próprio custeado por todos os servidores do ente, neste caso os servidores públicos do estado de São Paulo, o SPPREV.

Antes da Reforma, todos os servidores públicos ativos de SP contribuíam com a alíquota de 11%, com as mudanças, esse percentual passou a variar conforme a faixa salarial:

Faixa salarial Alíquota
até R$1.045 11%
de R$1.045,01 até R$3.000 12%
de R$3.000,01 até 6.101,06 14%
acima de R$6.101,07 16%

Mas não são apenas os servidores ativos que contribuem, o decreto nº 65.021 de 2020 dispôs que os servidores inativos e pensionistas também passassem a contribuir para a previdência social do estado.

Antes da reforma, contribuíam para a previdência os servidores inativos ou pensionistas que recebessem valor que excedesse o teto.

Dessa forma, eles contribuíam com a alíquota de 11% sobre a quantia que excedesse o teto do INSS, que a título de exemplo, atualmente é de R$ 7.087,22.

A justificativa usada para a implementação da contribuição extraordinária é a existência do déficit atuarial no estado de SP (déficit atuarial é um estudo que projeta os próximos 75 anos da nossa previdência).

Assim, a alíquota de contribuição também foi distribuída conforme a faixa salarial:

Faixa salarial Alíquota
até R$ 1.100,00 isentos
de R$ 1.100,00 a R$ 3.160,81 12%
de R$ 3.160,81 a R$ 6.433,57 14%
acima de R$ 6.433,57 16%

Vale lembrar que esses novos descontos passaram a ser feitos 90 (noventa) dias após a publicação da LC 1.354/2020, ou seja, a partir de junho de 2020.

Agora que já sabemos as novas alíquotas de contribuição, vamos entender como eram as regras de aposentadoria voluntária e compulsória e como elas ficaram após a reforma.

Como era a aposentadoria voluntária dos servidores homens de SP?

Antes da Reforma previdenciária do estado de São Paulo, os servidores públicos homens que desejassem se aposentar de forma voluntária precisavam cumprir 4 requisitos cumulativos: idade mínima + tempo de contribuição + tempo de serviço público + tempo no cargo em que irá se aposentar.

Assim, as regras para os homens eram:

Idade mínima 60 anos
Tempo de contribuição 35 anos
Tempo no serviço público 10 anos
Tempo no cargo 5 anos
  • Cálculo

Para todos os servidores que se aposentavam pela regra antiga, o cálculo dos proventos era feito com base em 100% da média dos 80% maiores salários, limitada ao teto do RGPS se admitido após regime complementar.

Diferencial de aposentadoria para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998 (art. 2º da EC 41/03)

O estado de SP ainda possuía dois diferenciais na regra de aposentadoria voluntária, conforme a data de admissão do servidor.

A primeira diz respeito aos servidores que entraram até o dia 16 de dezembro de 1998.

No caso dos servidores públicos homens que ultrapassassem 35 anos de contribuição, existia a diminuição de 1 ano na idade mínima para se fazer o pedido de aposentadoria.

Os requisitos para os servidores homens do estado eram:

Idade mínima 60 anos
Tempo de contribuição 25 anos
Tempo no serviço público 15 anos
Tempo no cargo 5 anos

Já os proventos eram integrais e com paridade, ou seja, o valor da última remuneração no cargo efetivo.

Diferencial de aposentadoria para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998 (art 2º da EC 41/03)

Esta regra aplicava o pedágio para aqueles servidores que entraram no serviço público até dia 16 de dezembro de 1998.

Nela os requisitos para os servidores homens do estado de SP eram:

Idade mínima 53 anos
Tempo de contribuição 35 anos
Tempo no cargo 5 anos

Aqueles servidores que desejavam se aposentar por esta regra de pedágio, precisavam verificar quanto faltava para atingir os 35 anos de contribuição em 16/12/1998.

Com esse número, aplicavam o percentual de 20% para saber quantos anos ainda precisava contribuir para se aposentar.

Por exemplo, um servidor que em 1998 contava com 20 anos de tempo de contribuição, precisaria cumprir mais 18 anos e não 15 anos para atingir esta regra de pedágio.

  • Cálculo

Para os servidores que se aposentavam pela regra do pedágio antiga, o cálculo dos proventos era feito com base na média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho de 1994.

Contudo, existia a redução de 5% para cada ano em que realizada a antecipação de idade.

Diferencial de aposentadoria para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003 (art 6º da EC 41/03)

Esta regra era aplicada para aqueles servidores que entraram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003.

Nela os requisitos para os servidores homens do estado eram:

Idade mínima 60 anos
Tempo de contribuição 35 anos
Tempo de serviço público 20 anos
Tempo de carreira 10 anos
Tempo no cargo 5 anos

Já os proventos eram integrais e com paridade, ou seja, o valor da última remuneração no cargo efetivo.

  • Direito Adquirido

Atenção, antes de descobrirmos as novas regras de aposentadoria trazidas pela reforma previdenciária estadual, quero te dizer que se você, antes de 07/03/2020, já possuía os requisitos preenchidos pelas regras anteriores, você tem o chamado direito adquirido, ou seja, poderá usar as regras anteriores para fazer o requerimento e conseguir a sonhada aposentadoria.

Como ficou a aposentadoria voluntária dos servidores homens de SP?

Agora, se você é servidor público do estado de SP e não atingiu os requisitos de aposentadoria até a reforma, poderá utilizar as regras de transição que iremos te explicar mais adiante.

Mas atenção, iremos contar tudo sobre a aposentadoria do servidor público homem, se você é servidora mulher do estado de São Paulo, já vou te deixar o link do artigo que fizemos exclusivamente para você: Aposentadoria das servidoras de SP.

Mas primeiro, vamos descobrir como será a nova regra permanente de aposentadoria.

Nova regra permanente

A nova regra permanente serve para os servidores públicos homens do estado de SP que ingressaram na administração pública após a aprovação da reforma previdenciária, ou seja, a partir de 07/03/2020.

Assim, os requisitos são:

Idade mínima 65 anos
Tempo de contribuição 25 anos
Tempo de serviço público 10 anos
Tempo no cargo 5 anos
  • Cálculo

A regra de cálculo para os novos servidores públicos do estado de SP, que entraram a partir de 07/03/2020, é feito por etapas:

  • 60% da média aritmética simples de todo período contributivo do servidor (salários recebidos), desde julho de 1994 ou do início das contribuições,
  • a cada ano que o servidor público homem de SP tiver além de 20 anos de contribuição, somará o percentual de 2% sobre cada ano adicional.

Por exemplo, se um servidor desejar se aposentar com 100% da sua média, precisará ter 40 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos em serviço público.

Esta é a nova regra permanente, que não será necessariamente aplicada para os servidores públicos homens de SP que já estavam trabalhando e contribuindo, ou até mesmo estavam quase se aposentando.

Para esses trabalhadores, podem ser utilizadas as regras de transição que iremos explicar abaixo.

Regras de transição para os servidores públicos homens de SP

Essas possibilidades foram uma forma colocada pela lei para não atingir tão bruscamente aquelas que já trabalhavam e, de certa forma, contavam com seus benefícios.

Foram estipuladas duas possibilidades diferentes para a aposentadoria pelas regras de transição: a regra de pedágio e a regra de pontos.

Aposentadoria pela regra de transição por pontos

Por esta regra, o servidor que deseja se aposentar precisa cumprir uma pontuação mínima.

Essa pontuação surge pela soma do tempo de contribuição + a idade e vai aumentando 01 ponto por ano até chegar o máximo 105 pontos para os servidores públicos homens de SP.

Assim, para cada ano a pontuação mínima exigida terá um aumento para os homens:

em 2022 precisará cumprir 89 pontos
em 2023 precisará cumprir 90 pontos
até chegar em 2028 quando a pontuação atinge 105 pontos

Mas atenção, além da pontuação, o servidor público estadual deverá ter a idade mínima de 62 anos (idade que passou a valer a partir de 01 de janeiro de 2022).

Assim, os requisitos para os servidores homens que desejam se aposentar por esta regra em 2022 são:

Idade mínima 62 anos
Tempo de contribuição 35 anos
Tempo de serviço público 20 anos
Tempo no cargo 5 anos
Pontuação 89 pontos
  • Cálculo

O cálculo da aposentadoria pela regra de pontos possui duas possibilidades:

→ quem ingressou no serviço público até 31/12/2003:  a aposentadoria será com os proventos integrais e com paridade ao do cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, desde que cumpridos 5 anos no nível ou classe de tal cargo e que a aposentadoria se dê aos 65 anos de idade. Caso não cumpridos esses requisitos, a aposentadoria se dará pela média do tópico abaixo.

→ quem ingressou no serviço público a partir de 01/01/2004: o cálculo é feito com 60% da média aritmética simples de todo período contributivo da servidora, desde julho de 1994 ou do início das contribuições, somado de mais 2% sobre cada ano adicional a 20 anos de contribuição. Reajuste pelo IPC – FIPE.

Aposentadoria pela regra de transição por pedágio

O servidor público homem que desejar se aposentar pela regra de transição  de pedágio deverá verificar quanto tempo faltava para que conseguisse a aposentadoria quando a reforma estadual entrou em vigor, ou seja, 07/03/2020.

Com esse número, aplicavam o percentual de 100% para saber quantos anos ainda precisava contribuir para se aposentar.

Por exemplo, um servidor que precisava de mais 2 anos para se aposentar, agora precisará trabalhar por mais 4 anos.

Assim, os requisitos para essa aposentadoria em 2022 são:

Idade mínima 60 anos
Tempo de contribuição 35 anos
Tempo de serviço público 20 anos
Tempo no cargo 5 anos
Pedágio multiplicar por 2 o tempo que faltava para se aposentar em 07/03/2020
  • Cálculo

O cálculo da aposentadoria pela regra de pedágio possui duas possibilidades:

→ quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003: a aposentadoria será com os proventos integrais e com paridade ao do cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, desde que cumpridos 5 anos no nível ou classe de tal cargo.

→ quem ingressou no serviço público de 1º de janeiro de 2004 a 6 de março de 2020: proventos correspondentes a 100% da média aritmética simples de todo o período contributivo, desde julho de 1994 ou do início da contribuição.

Pronto, agora você servidor público do estado de SP já sabe todas as possibilidades de aposentadoria que pode ter em 2022.

Como saber qual a melhor aposentadoria para mim?

Com tantas mudanças, novas regras e cálculos, decidir qual a melhor aposentadoria para você não é tarefa fácil, principalmente sem orientação profissional, poder usufruir do melhor benefício que os anos de trabalho te forneceu é o seu direito.

Por isso, um dos melhores conselhos que posso te dar é que considere a possibilidade de realizar um planejamento previdenciário.

Um planejamento pode encaminhar uma melhor aposentadoria, com melhores regras de transição ou regras permanentes, ganhando um benefício maior, ou seja, ganhando mais e com maior rapidez. Quanto antes você se aposentar mais você ganha, programando contribuições futuras e economizando dinheiro.

Inclusive, nossa equipe preparou um artigo te mostrando todos os principais pontos que um bom planejamento de aposentadoria, feito com uma equipe especializada, pode te fornecer: Planejamento Previdenciário

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Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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