Contribuinte facultativo: o que é, quem pode pagar e quais os direitos

Dona de casa lavando a louça e pensando se pode ser contribuinte facultativo do INSS.

Ser contribuinte facultativo do INSS pode ser uma ótima oportunidade, para quem não tem uma atividade remunerada, de garantir os benefícios previdenciários, como aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio-doença.

Mas quem deseja começar a contribuir como facultativo precisa ficar atento a várias situações: confirmar que realmente pode contribuir, verificar a melhor maneira de pagar e o mais importante, quanto pagar.

Por isso, como especialista em benefícios previdenciários do INSS, separei as principais informações que você precisa ter para começar a contribuir como facultativo, ficar segurado pelo INSS e adiantar a sua aposentadoria.

Sumário

O que é um contribuinte facultativo?

O contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.

Ou seja, são pessoas que, por livre e espontânea vontade, decidem começar a recolher o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para garantir o direito aos benefícios previdenciários pagos pela previdência social.

Diferentemente dos contribuintes obrigatórios, que são aqueles que exercem uma atividade remunerada e, por isso, são obrigados, por lei, a contribuir com o INSS.

Quem pode contribuir como facultativo?

Muita atenção: não é todo brasileiro que pode contribuir como facultativo no INSS, viu?

Para iniciar essa contribuição, é preciso, antes de qualquer coisa, se filiar ao INSS, a filiação do contribuinte facultativo surge a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição.

A partir da filiação ao INSS, o segurado deve começar a contribuir com o regime de previdência, a tabela de contribuição corresponde ao valor repassado pelo próprio contribuinte ao INSS:

Tipo de seguradoAlíquotaValor
Segurado facultativo20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa-renda)20% = sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49)
11% do salário mínimo = R$ 145,20
5%do salário mínimo = 66,00

Podem se filiar ao INSS e realizar as contribuições como facultativo:

  • donas de casa
  • síndicos de condomínio, quando não remunerado
  • estudantes, a partir de 16 anos de idade
  • brasileiros que acompanham o cônjuge que presta serviço no exterior 
  • membros de conselho tutelar, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social
  • bolsistas e estagiários que prestam serviços à empresa 
  • desempregados
  • presidiários desvinculados do sistema obrigatório 
  • brasileiros que vivem no exterior

Qual a diferença de contribuinte individual ou facultativo?

Muita gente ainda confunde, mas os contribuintes individuais e facultativos são muito diferentes. Na verdade, a única semelhança é que ambos realizam o pagamento da própria contribuição previdenciária.

A principal diferença é que:

  • o contribuinte individual tem uma atividade remunerada e, por isso é contribuinte obrigatório, seja trabalhando por conta própria, como autônomo, ou presta serviços a empresas de forma eventual sem vínculo empregatício
  • o contribuinte facultativo não exerce nenhuma atividade remunerada e não é obrigado a contribuir com o INSS

Quando o contribuinte individual se torna contribuinte facultativo?

Preste muita atenção: não existe a conversão do contribuinte individual para o contribuinte facultativo.

Se o segurado exerce uma atividade remunerada sem ser empregado, ele tem a obrigação de contribuir com o INSS.

Agora, se por algum motivo ele deixar de realizar essa atividade remunerada e ficar sem renda própria, ele pode começar a contribuir como facultativo.

Seria o caso, por exemplo, de uma empreendedora que virou mãe e decidiu se dedicar ao lar, neste caso, ela deixa de contribuir como individual e passa a contribuir como facultativa.

Isso não é automático, cabe ao segurado confirmar que está recolhendo o INSS sob o código correto, então muita atenção.

Dona de casa pode contribuir como facultativo?

Sim, a dona de casa não só pode, como deve contribuir como facultativo, desde que se dedique exclusivamente às atividades do lar, sem ter nenhuma atividade remunerada.

Quem estuda pode contribuir como facultativo?

A resposta para essa pergunta é: depende, se o estudante for maior de 16 anos e não exercer nenhuma atividade remunerada, ele pode contribuir com o INSS.

Agora, se for o caso de um estudante que já está exercendo uma atividade remunerada, não é possível contribuir como facultativo, nesse caso é preciso analisar o que ele faz e qual a melhor maneira de recolher a contribuição previdenciária.

Brasileiro que mora no exterior pode contribuir como facultativo?

Sim, o brasileiro que estiver no exterior, deve contribuir com o INSS como contribuinte facultativo.

Isso é muito importante, infelizmente, muitos brasileiros acabam contribuindo como Contribuinte Individual, o que não é permitido pelo INSS, conforme dispõe o art. 20, §3º, da IN 77/15.

Ou seja, essa contribuição feita de maneira errada, não é computada pelo INSS.

Contribuinte facultativo aposenta pelo INSS?

Contribuinte facultativo aposenta sim pelo INSS, desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei:

E cumpra os requisitos exigidos em cada regra de aposentadoria.

Agora, o quanto você contribui para o INSS como facultativo, interfere no tipo de aposentadoria a que você pode ter direito.

Vamos entender melhor como isso funciona…

Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?

Jovem estudante negra de cabelos cacheados compridos sorri de frente para a imagem pensando se ela se encaixa na categoria de contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo que realiza as contribuições ao INSS, tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

Agora, muita atenção:

O contribuinte facultativo que optar pelo Plano Simplificado (11%) ou pela contribuição como Baixa Renda (5%), NÃO tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS.

Ou seja, o contribuinte facultativo continua tendo direito à aposentadoria por idade, mas perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição se optar por não contribuir com a alíquota de 20%.

Além disso, a opção pelos planos de 5% e 11%  também impede o recebimento de benefícios com valor acima do salário mínimo, ou seja, o teto do INSS nestes casos é 1 salário mínimo.

Agora, ele continua tendo direito a todos os demais benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. 

Contribuinte facultativo tem direito ao auxílio-acidente?

Infelizmente, a lei coloca expressamente que o contribuinte facultativo não tem direito ao recebimento do Auxílio-acidente, assim como o contribuinte individual também não tem.

Como funciona o pagamento facultativo do INSS?

O recolhimento do INSS pelo segurado facultativo é feito por meio de uma guia de pagamento avulsa: a GPS (Guia da Previdência Social), um documento emitido pela Receita Federal para os trabalhadores realizarem as contribuições sociais ao INSS.

Fazer o pagamento da GPS ao INSS é o que garante aos segurados que não trabalham de carteira assinada ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou auxílio-doença, por exemplo.

O segurado facultativo do INSS pode optar pelo recolhimento mensal ou trimestral, caso contribua sobre o valor de um salário mínimo.

Para fazer o recolhimento trimestral, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Para baixar a GPS, basta acessar o site da Previdência para gerar a guia de recolhimento e seguir o seguinte passo a passo:

  • Categoria: Contribuinte Individual
  • Preencher número NIT/PIS/PASEP
  • Preencher código da figura e confirmar
  • Confirmar seus dados na tela
  • Competência: Mês de referência do pagamento (mês anterior)
  • Salário de Contribuição: Valor somado das suas rendas naquele mês.
  • Código Pagamento
  • Confirmar e selecionar a guia gerada
  • Gerar Guia da Previdência Social – GPS
  • Boleto gerado, é só realizar o pagamento

Existe, ainda, a opção daquele carnê laranja que se compra na papelaria:

guia gps para pagar inss facultativo

Se você preferir essa GPS, basta seguir esse passo a passo (o número corresponde ao número que está na guia):

  • Campo 1: nome do contribuinte, telefone e endereço
  • Campo 2: data de vencimento
  • Campo 3: código de pagamento 
  • Campo 4: mês/ano de referência do recolhimento 
  • Campo 5: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte
  • Campo 6: valor devido ao INSS pelo contribuinte
  • Campos 7, 8, 9, 10: não precisa preencher
  • Campo 11: valor total a ser recolhido ao INSS

Qual o valor do recolhimento do INSS de contribuinte facultativo?

O segurado facultativo tem 3 opções de recolhimento e pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada plano do INSS:

  • plano convencional
  • plano simplificado
  • plano baixa renda

Plano convencional – 20%

O plano convencional é o mais comum do INSS e dá direito a todos os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse caso, a alíquota a ser paga é de 20% sobre o salário-contribuição (que pode ser qualquer valor entre 20% do salário mínimo e 20% do teto previdenciário).

Se você desejar contribuir com o salário mínimo, o valor será de R$ 264,00.

Se deseja contribuir com o teto do INSS, o valor será de R$ 1.501,49.

Plano simplificado – 11%

O plano simplificado reduz a alíquota de contribuição de 20% para 11%.

Nesse caso, a alíquota é aplicada apenas sobre o salário mínimo, totalizando o valor de contribuição mensal de R$ 145,20 em 2023.

Esse plano é destinado apenas aos contribuintes individuais e facultativos.

Esse plano dá direito a praticamente todos os benefícios previdenciários, menos a aposentadoria por tempo de contribuição.

Agora, se o segurado quiser ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ele poderá complementar os 9% restantes no recolhimento para aderir ao plano normal.

A minha orientação é que você faça isso com o acompanhamento de uma especialista.

Plano facultativo de baixa renda – 5%

O terceiro plano é o facultativo de baixa renda, que é exclusivo para o segurado que:

  • não possuir renda própria de nenhum tipo
  • não exercer atividade remunerada e dedicam-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência
  • possuir renda familiar de até dois salários mínimos 
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos 

Neste plano, a dona de casa, contribuinte facultativa, pode recolher a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo, ou seja, paga R$ 66,00 para estar segurada pela previdência social.

Código para recolhimento de INSS do contribuinte facultativo

Como vimos, na hora de emitir sua GPS ou preencher o carnê laranja, você terá que selecionar os códigos de contribuição específicos para o recolhimento facultativo.

Então atenção para os códigos:

Plano convencional

Código de pagamento mensal1406 (Facultativo – Mensal)
Código de pagamento trimestral1457 (Facultativo – Trimestral)

Plano simplificado

Códigos de pagamento mensal1473 (Facultativo – Mensal)
Códigos de pagamento trimestral1490 (Facultativo – Trimestral)

Facultativo baixa renda

Códigos de pagamento mensal1929 (Facultativo Baixa Renda – Mensal)
Códigos de pagamento trimestral1937 (Facultativo Baixa Renda – Trimestral)

Como funciona o recolhimento em atraso do contribuinte facultativo?

O segurado facultativo pode fazer o recolhimento em atraso desde que a guia não tenha vencido há mais de 6 meses.

As contribuições atrasadas, pagas dentro dos períodos acima, são uma forma de regularização, pois não estão prescritas. 

Dessa forma, o próprio segurado pode emitir e realizar o pagamento da guia, sem precisar solicitar ao INSS. 

Contribuinte facultativo tem período de graça?

O contribuinte facultativo tem direito ao período de graça sim. Lembrando que o período de graça corresponde ao tempo que o segurado pode ficar sem contribuir com o INSS e, mesmo assim, permanecer “coberto” e tendo direito aos benefícios previdenciários.

O prazo do período de graça para o contribuinte facultativo é de:

Contribuintes facultativos
Período de graça: 6 meses e 45 diasSem prorrogação

Vale a pena pagar o INSS como facultativo?

Sempre vale a pena contribuir com o INSS, mesmo que você não acredite que vá conseguir se aposentar, você estará segurado pela previdência social.

Pense no caso de uma dona de casa baixa renda, ao contribuir com R$ 66,00 por mês, ela pode ter direito:

Ou seja, mesmo sem exercer uma atividade remunerada, ela fica assegurada no caso de uma incapacidade, gravidez, prisão.

Lembre-se que ninguém sabe o dia de amanhã, então, se puder, vale muito a pena contribuir com o INSS, mesmo como facultativo.

Agora, se você tiver uma condição financeira melhor e desejar investir no seu futuro, a minha orientação é que antes de começar a contribuir, você realize o seu planejamento previdenciário.

Assim saberá exatamente quanto deve pagar para, no futuro, receber a sua melhor aposentadoria.

Considere ler nosso artigo sobre o auxílio-acidente!

Compartilhe essas informações sobre quem pode ser contribuinte facultativo

Pronto, agora você já tem todas as principais informações sobre como contribuir como facultativo no INSS.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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