A Aposentadoria Especial é o reconhecimento social e jurídico para aquelas profissões que se expõem a situação de insalubridade e periculosidade elevada no desempenho das funções. Sendo assim, a Aposentadoria Especial para Vigilante é possível a estes profissionais. Conheça algumas vantagens da aposentadoria especial para vigilantes clicando aqui.
E a grande novidade é que no julgamento do STJ ficou reconhecido que a atividade especial independe da comprovação de utilização de arma de fogo. Ou seja, mesmos os profissionais que não trabalham armados, tem direito ao reconhecimento do tempo especial para fins de aposentadoria.
>>> Clique aqui e tire suas dúvidas sobre a Aposentadoria Especial dos Vigilantes
Para obter o direito à Aposentadoria Especial para Vigilante é necessário comprovar 25 anos de atividade nociva. Como a Aposentadoria Especial não incide fator previdenciário, além de precisar menos tempo de contribuição, a aposentadoria passa a ter um valor maior que a aposentadoria normal, pois é integral.
Já as pessoas que não possuem os 25 anos de atividade especial, podem converter o período comprovado como vigilante em tempo em comum, e somar com as demais contribuições. Descubra como somar o tempo como vigilante na sua aposentadoria clicando aqui.
Para os que trabalham armados, a prova da atividade com o porte de arma se dá através de declaração da empresa, que conste no PPP (perfil profissiográfico previdenciário) emitido pelo departamento de Recursos Humanos da empresa. Importante apresentar também o registro de porte de arma para constar no processo da aposentadoria especial para vigilante. Para saber mais sobre a documentação exigida, baixe o nosso e-book aqui.
É comum as empresas deixarem de fazer constar no PPP expressamente que o vigilante utilizava arma de fogo, o que deve ser rejeitado, devolvido o documento à empresa para correção, não sendo entregue incompleta no INSS.
É possível também que o vigilante que tenha desenvolvido outras atividades insalubres possa somar para alcançar os 25 anos e receber a aposentadoria especial para vigilante.
Temos mais Dicas Valiosas para a Aposentadoria Especial do Vigilante aqui
Pelo entendimento judicial atual, é possível a caracterização da atividade de vigilante como especial, mesmo sendo exercida após a data de 05/03/1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, sendo irrelevante uso, ou não, de arma de fogo. Em caso de ter sido afastado por auxílio doença, esse período poderá ser incluído na sua aposentadoria, descubra mais clicando aqui.
Após a Aposentadoria Especial para Vigilante, não é necessário que ele abandone a profissão.
É possível requerer na justiça o direito de receber a aposentadoria especial para vigilante que completou os requisitos previdenciários e poder ainda continuar trabalhando.
Atualmente, o INSS tem rejeitado a imensa maioria dos pedidos de aposentadoria especial, inclusive, muitas vezes os próprios servidores do INSS orientam mal dizendo aos vigilantes que não há direito à aposentadoria especial, e muitos acabam até desistindo, mas esse é um direito muito comum e que é preciso ingressar na justiça na maioria das vezes para conseguir receber.
Para consultar um advogado clique aqui >>> .

Advogada Previdenciária e Trabalhista
Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. carolina@arraesadvogados.com.br
Tenho 15 anos como vigilante armado e mais 10 anos em outras funções como vigia noturno,porteiro,fiscal de patrimônio e fiscal de salão poso re requerê a aposentadoria
Bom dia, Waldir. Se o senhor tiver a documentação que comprove o trabalho exercido sob condições especiais (exemplo: PPP, LTCAT, laudo pericial, entre outros) é possível requerer a aposentadoria.
Tenho 15 anos de de vigilante armado uns 12 trabalhei em agencia bancárias,e
o restante em portarias de empresa controlando acesso de pessoas e de veículos ,fazendo revistas trocando Tacógrafo de caminhões,carretas da empresa AIR PRODUTS,companhia de gás fui condutor de cães de guarda : o restante em metalúrgicas fábrica de papel fabrica.de tratores Valmet e em construção civil de ajudante fui Operador de empilhadeira etc… falando operador de empilhadeira.para quem exerce essa função é insalubri ou não por favor me esclareça tudo isso .
Sr. Nivaldo, boa tarde. Nas outras funções que o senhor exerceu também é necessário documentação para comprovar o trabalho insalubre / perigoso para caracterizar a aposentadoria especial. Então é importante ir atras das empresas que trabalhou e solicitar o PPP/LTCAT para comprovar o período especial. Espero que tenha esclarecido a sua dúvida. Um abraço!
sou vigilante ha 23 ,mas ates trabalhei em vrarias impresas,somsndo tudo mais de 36 anos ,ganhei tudo na 1 instancia ,na segunda inntacia perde tudo e ainda tenho que devolver 72 mil
Olá Sr. Expedito. Sinto muito pelo ocorrido em seu processo. Muitas vezes a justiça concede liminarmente a aposentadoria e essa sentença é reformada posteriormente. Veja com um advogado de sua confiança o que é possível fazer neste caso, pode existir alguma saída, porém é necessário analisar o que ocorreu em seu processo. Obrigada!
boa noite
tenho 14 anos como vigilante e 4 anos de exercito como faço essas contas?e o ppp tambem aumenta 4 anos acada 10 anos?
ou é boato?
Bom dia! Se o seu trabalho no exército tinha algum risco ou era insalubre (risco de vida, explosão, contato com agentes químicos, ruídos, entre outros) e a depender da função e do ano em que foi realizado, teria como somar como tempo especial e aposentar-se com 25 anos. Com relação a aumentar 4 anos a cada dez anos, a conta não é bem essa. Fizemos um post sobre isto, acesse e veja se sua dúvida pode ser resolvida: Trabalhei parte da vida como vigilante Abraços!
Trablhei como seguranca 4 anos en uma emoreza .e teabalhei en outra emoreza 9anos sendo trabalho normal .e atualmente trabalho como seguranca de uma fabrica a 13anos .Posso fazer pedido
Bom dia, Elias!
Pelas informações que você passou, possui hoje quase 33 anos, fazendo a conversão do tempo especial em tempo comum, e somando tudo.
Precisamos saber se não houve nenhum outro vínculo, e precisaríamos saber se você não fez algum recolhimento com carnê.
Faça a consulta pelo nosso site, e seja o mais específico possível!
Faça a sua consulta aqui.
Até mais!
Priscila Arraes Reino
ola.. eu tenho 23 anos de vigilante, sendo 19 anos armados e 4 anos sem porte de arma, eu ja tenho todos meus PPP. que costa arma de fogo, e mais 4 anos de abastecedor de aeronaves, ja estou fazendo o pedido adminstrativo. esta tudo certo a documentação,,,.quanto tempo sai o resultado..
Bom dia Sr. Anisio! O INSS tem em regra, 30 dias, prorrogáveis por mais 30, para responder a um requerimento. No entanto, nem sempre cumprem o prazo estipulado. Cada agência tem uma demanda específica, então não é possível eu te dizer quanto tempo irá demorar, mas pode sim ultrapassar o prazo de 60 dias. Neste caso você pode aguardar a decisão ou já entrar com processo judicial.
ola… boa tarde obrigado por me responder, apos 60 dias se nao sair o resultado do requerimento, eu ja posso entrar no judiciario?
ola… boa tarde obrigado por me responder, apos 60 dias se nao sair o resultado do requerimento, eu ja posso entrar no judiciario?
Sim, é possível entrar com Mandado de Segurança pedindo a decisão de seu requerimento ou ainda com ação judicial requerendo a própria aposentadoria, entendendo a demora do INSS como negativa tácita.
Olá trabalho á 14 anos de vigilante.e trabalhei 9 anos de vigia avulso
Pode somar para aposentadoria especial
Olá Ivanildo. Se tiver a documentação necessária para comprovar o trabalho especial é possível somar sim. Caso não tenha, vale a pena buscar nas empresas que trabalhou. Boa sorte!
ola boa tarde, ja entrei com pedido adminstrativo, mais o servidor ja me informou q o resultado so daqui uns seis meses,,,,,,,,,,,,,,,, isso procede. gratuu..
Bom dia Sr. Anísio.
Infelizmente a resposta do INSS demora mesmo. Não desista. Se eles fizerem a exigência de algum documento a mais, você precisa apresentar ou justificar porque não consegue.
Além disso, ao sair o resultado não deixe de tomar as providencias certas. Se for negado, pode recorrer ou entrar com processo.
Abraço!
Trabalho 22 como vigilante armado
Olá trabalho como Vigilante desde 1991 até agora 2018 eu não tinha pego os ppps das empresas porque algumas faliram,e consegui fazer o pedido do ppps no meu sindicato dos vigilantes,pelo meus cálculos já tenho 25 anos como Vigilante, mais parece que a 1 empresa ficou 5 anos sem paga o INSS, bom quero saber se eu tenho direito já pra me aposentar no especial,dei entrada no INSS no dia não aceitaram os meus ppps, falaram que ppps fornecido pelo sindicato não e válido,e que Vigilante não se enquadra como especial, já dei entrada para um advogado,e o advogado está fazendo uma petição para o juiz federal,eu consigo ganhar.
Olá Gilberto. Se você possui a documentação necessária, é possível aposentar-se sim. Isto o seu advogado pode analisar e te dizer a viabilidade pela documentação que você possui. Adianto que o INSS de fato não aceita se o PPP foi emitido pelo Sindicato, porque este, pela lei do INSS, não teria legitimidade para emitir o documento, mas sim a empresa. Na falta da empresa fornecer a documentação necessária, esta pode ser solicitada judicialmente, pode ser feita perícia indireta, ou até mesmo utilizar-se de documentação de empresa diversa, por equiparação. Boa sorte!
Ola.. no dia 3 de agosto fiz o requerimento, entrei no site meu inss, e la consta o prazo ate 17 setembro para sair resultado, como disse eu tenho 23 de vigilante armado todos com PPs armado, mais 4 anos comuns, pedir a conversao em tempo comum, a
duvida q eu tenho 48 anos, caso acontece um milagre e eu for deferido, eu cairia no fator previdenciario…
Boa tarde Anisio. O vigilante tem direito a aposentadoria especial e contagem de tempo especial mesmo que não seja armado. Porém também precisa de documentação. Então não é necessário converter o tempo, e assim sua aposentadoria especial não deve incidir o fator previdenciário. Abraço!
Ola.. no dia 3 de agosto fiz o requerimento, entrei no site meu inss, e la consta o prazo ate 17 setembro para sair resultado, como disse eu tenho 23 de vigilante armado todos com PPs armado, mais 4 anos comuns, pedir a conversao em tempo comum, a
duvida q eu tenho 48 anos, caso acontece um milagre e eu for deferido, eu cairia no fator previdenciario…
Boa tarde Anisio. O vigilante tem direito a aposentadoria especial e contagem de tempo especial mesmo que não seja armado. Porém também precisa de documentação. Então não é necessário converter o tempo, e assim sua aposentadoria especial não deve incidir o fator previdenciário. Abraço!
Doutora obrigado por responder, aqueles 4 anos citado acima, foram abastecer de aeronaves, registrado em carteira no período de 01/09/1988 à 28/03/1994, ou seja se enquadra por categoria aeroviário certo!!..antes do decreto / 1995. Pois bm so q eu perdi a carteira e não tem as rescisão. so tenho um papel de homoloçao judicial da época, pois o acerto foi judicial..esse papael serve? pra provar vinculo.(OBS, se eu conseguir contato com empregador, ele fazendo uma declaração de vinculo, serve como prova no INSS. grato pela atenção..
tenho somados 21 anos como vigilante patrimonial e bombeiro profissional civil e antes disso, servi a força aérea brasileira por 04 anos esse tempo de quartel tambem conta nessa contagem da aposentadoria especial essa é a minha dúvida
Olá Vanderlei! Vai depender de qual era a sua função no quartel e do período trabalhado. Até 28 de abril de 1995 a função de aeronauta e aeroviário eram consideradas especial pela categoria profissional. Após esta data, é possível com a apresentação de formulários equivalentes ao PPP e LTCAT para comprovar a nocividade da função. Abraço.
Doutora, quando protocola ação judicial, quanto tempo mais ou menos, a primeira audiência. E se procede mesmo, entrar com uma liminar, já para ir recebendo.?
Anisio, boa tarde!
Normalmente este tipo de processo não tem audiência. É possível pedir a liminar para ir recebendo, o juiz irá apreciar e dizer se é o caso.
Att,
Olá , tenho 23 anos que trabalho como vigilante (armado) já tenho todos os ppp , e gostaria de saber se já posso dar entrada na aposentadoria especial ou se terei que esperar mais dois anos para completar 25 anos.
Olá! É preciso aguardar completar os 25 anos. Um abraço!
Boa tarde me chamo Silvio….eu tenho 23 anos de vigilante…..mas tenho 43 anos quando eu atingir os 25 anos de contribuição ….minha dúvida é eu precisaria ter alguma idade específica
Olá Silvio! Na aposentadoria especial que temos hoje não é exigida idade mínima. Então você pode ter qualquer idade, desde que tenha os 25 anos de trabalho como Vigilante. Um abraço.
Boa noite.
Tenho 19 anos de viinflamável e 8 anos de trabalho na area infustrial com materiais inflamáveis tenho todos pps, tenho direito a aposentadoria especial?
Obrigado.
Olá João Manoel! Se você possui toda a documentação que consta o risco de inflamáveis nos PPPs é possível que você tenha direito à aposentadoria especial sim. Basta comprovar pelo menos 25 anos de trabalho nestas condições. Boa sorte!
boa noite tenho 21 anos de vigilante armado tenho das tres empresas os ppp e os lecast e carteiras assinada. passei 12 anos em uma e 1 ano em outra e na que estou agora tenho 8 ano e um mes. so que essa que passei 1 ano eu fui pesquisa os extratos,analitico e o extrato previdenciario e o regime geral de previdencia social o[GRPS} nao consta os depositos recolhidos do meu contra cheque os anos e meses do utimo recolhimento e so conta a data da minha ademissao nao consta a data da saida mais tenho tenho tudo dela o ppp o lecast e a carteira assinada e ela apareci la com CNPJ e tudo so que desi jeito nao repassava os recolimento e so consta minha adimissao e nao consta a demissao sera que pode da ploblemas na hora da aposentadoria e ainda tenho alguns contra cheque dela de quando recebia os salario e o pior que ela fechou faliu ta com 11 meses .brigada[o} pela atencao
Bom dia! Se você tem a documentação, carteira assinada, PPP e LTCAT deste período é possível regularizar o registro da empresa no INSS. Basta levar esta documentação no INSS e pedir um acerto de vínculo. Abraço.
aguado resposta ancioso muito obrigado
Bom dia!
Caso o trabalhador não tenha todos os ppps, a assinatura na carteira comprovando o tempo de serviço é valida?
Somente até 1995. Após esta data, é necessário apresentar documentação complementar. Entre sexta feira desta semana e segunda feira da semana que vem irá entrar no ar um post especial que irá te auxiliar nesta questão de como ir atrás da documentação, então fique atento. Abraço!
Olá
Eu nunca peguei os PPP, e as empresas já faliram, só o registro na carteira pode comprovar o tempo? Tenho como conseguir os PPP dessas empresas que faliram?
Olá Fernando, é preciso pegar esses documentos. A Carteira de trabalho serve como prova somente até 1995. Após isto, é preciso entregar os formulários, ou ao menos, comprovar que tentou e ir atrás de documentação de outras maneiras. Entre sexta feira desta semana e segunda feira da semana que vem irá entrar no ar um post especial que irá te auxiliar nesta questão de como ir atrás da documentação, então fique atento. Abraço!
Boa tarde doutora meu nome é Flávio entrei com pedido de aposentadoria com uma advogada tenho 28 e 8 mês de contribuição mais 1 ano de serviço militar só vigilante com 20 anos na área 14 anos armado e o outro 6 sem arma o inss indeferiu dizendo que falta tempo de contribuição na atividade descritas no DSS 8030 e laudos técnicos não foram conside o que a minha advogadaposentadoria deve fazer.
Bom dia, Flávio. Sua advogada pode recorrer administrativamente da decisão do INSS ou entrar com processo judicial. Boa sorte!
Bom dia!
Prestei serviço militar no exército por 7 anos
De 98 até 05 e faço 13 anos de vigilante agora em setembro
Poço ter aposentadoria especial somando esse tempo de exército?
Obrigado!!
boa noite servi como fuzileiro naval 3 anos e 4 meses e 14 anos de vigilante ,quantos anos faltam para me aposentar na especial ,pois tenho 47 anos
Boa noite!
A aposentadoria especial não tem idade mínima, mas é preciso ter 25 anos de atividade especial como vigilante para ter direito à aposentadoria especial.
Se você quiser uma análise mais detalhada do seu caso, nos envie sua consulta.
Faça sua consulta aqui.
Boa tarde!
Prestei serviço militar no exercito por 7 anos na qualificação QMG 07 – QMP 01 ( infantaria/combatente)
De 98 até 05 e faço 13 anos de vigilante agora em setembro
Esse tempo de exercito conta para aposentadoria especial?
Quanto tempo falta de contribuição no meu caso?
Olá Fabio! Sobre o seu período no serviço militar como combatente, até 28 de abril de 1995 a função de “Guarda” era considerada especial pela categoria profissional, podendo haver uma equiparação à combatente. Após esta data, é possível considerar tempo especial somente com a apresentação de formulários ou documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos. Abraço.
Oi,meu esposo trabalhou de vigilante na febem de sp por 10 anos porem a empresa q ele trabalhou faliu e agora o q fazer pra adquirir essesppps
Boa tarde! É possível ir atras da documentação. Entre amanhã (24/08) e segunda feira iremos postar um novo artigo e um material exclusivo sobre como conseguir estas provas! Então fique atenta que pode ajuda-los! Um abraço.
Ola, Doutora, com pedido ainda em andamento, eu posso agendar para complemento documentos que consegui antes do pedido..
Desculpe o erro,, quis dizer consegui os documentos depois do pedido..
Sim, pode ir ao INSS protocolar documentos para anexar ao seu pedido.
Bom dia. Sou concursado vigilante,recebo risco de vida e estou completando 25 anos na mesma função. Poderei pedir a aposentadoria mesmo tendo 45 anos?
Boa tarde, Gabriel.
É possível pedir a aposentadoria especial mesmo sendo concursado. A aposentadoria especial não exige idade mínima, desde que se complete 25 anos na função especial. Você é concursado em qual órgão? Um abraço.
Bom dia doutora.trabalhei 14 anos como vigia de condomínio atualmente trabalho como vigilante esses 14 anos de vigia e possível eu conseguir o PPP para fins apuzentar com 25 anos de trabalho
Olá Sebastião! Você deve pedir o PPP para a empresa que trabalhou, assim consegue esse período como especial.
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Boa noite!
Trabalho como vigilante 10 anos, porém já trabalhei em outras funções, falta 5 meses e 20 dias para me aposentar por tempo de contribuição porém em 31 de dezembro de 2018 entra a nova lei e ficara faltando um mês e 20 dias para me aposentar, posso acrescentar o período de risco de vida através da minha função atual de vigilante comprovando com o ppp, conseguiria aumentar com o ppp algum tempo para não perder a minha aposentadoria?
Bom dia Antônio,
Quase sempre vale a pena pedir para converter o tempo especial como Vigilante, seja para aumentar o tempo de contribuição, ou até mesmo para conseguir um fator previdenciário mais favorável.
Para eu poder te ajudar melhor, precisaria saber quantos anos de contribuição e idade você possui.
Obrigada!
Boa noite meu esposo trabalhou 11 anos em uma empresa a qual já fechou e não conseguimos a pop atualmente ele trabalha a 9 anos de vigilante na prefeitura.no intervalo ele trabalhou no setor de edemais da saúde . Poderia nos orientar sobre os documentos e se tem como ingressar esse intervalo das duas empresas?
Desde já obrigada.
Boa tarde! Vocês baixaram o e-book? Lá tem dicas de como fazer para comprovar o período trabalhado quando a empresa fecha e dá demais orientações sobre os documentos. Caso ainda tenha dúvidas, clique em “consultar um advogado” ao final desse artigo. Obrigada!
Boa noite, tenho 13 anos e 7 meses de vigilante armado. Quanto tempo mais posso pedir a aposentadoria especial.
Boa tarde! Se você só possui este período trabalhado,você teria que trabalhar mais 11 anos e 5 meses como vigilante para poder requerer a aposentadoria especial vigilante. Um abraço!
NA EPOCA;COM MEDO DE SER PREJUDICADO COM A REFORMA DA PREVIDENCIA DEI ENTRADA NO INSS COM 24 ANOS E 6 MESES,OBVIO,FOI NEGADO MINHA APOSENTADORIA.AGORA FIZ 25 ANOS E RESOLVI CONSTITUIR UM ADVOGADO.o QUE ME DEIXOU COM DUVIDAS E QUE NAO FOI DADA A ENTRADA NUM NOVO PEDIDO E SIM A ADVOGADA DISSE QUE TRABALHARIA COMO BASE NA CARTA DE INDEFERIMENTO QUE NA EPOCA MEU TEMPO ESTAVA INCOMPLETO.E POSSIVEL TRABALHAR NESSA QUESTAO E GANHAR A CAUSA OU ERA MELHOR TER DADO UMA NOVA ENTRADA COM O TEMPO,AGORA,COMPLETO?…
Edvaldo, boa tarde. Se você somente completou 25 anos após a entrada do primeiro pedido, o correto seria entrar novamente após completos os 25 anos, assim você evita problemas futuros na Justiça. Um abraço!
BOA TARDE TRABALHEI 25 ANOS DE VIGILANTE DE DIA E 11 ANOS A NOITE TENHO DUAS CARTEIRAS DE TRABALHO ISSO CONTRIBUI PARA AUMENTAR O QUANTO VOU RECEBER.
Boa tarde Gilberto! Você já pode pedir a aposentadoria especial de vigilante com 25 anos de contribuição na profissão. Se os períodos trabalhados de dia e de noite foram concomitantes (ou seja, dois empregos ao mesmo tempo) pode vir a aumentar o seu salário de contribuição, porém não deve fazer muita diferença pois o cálculo que o INSS utiliza não é muito favorável ao Segurado quando se trata de serviços concomitantes. Boa sorte em seu benefício! Grande abraço.
Boa tarde, dei entrada na justiça federal pedindo a conversão do tempo especial em comum, como vigilante,agora duas empresas fecharam e peguei os PPP’s em uma empresa de segurança e medicina do trabalho assinado pelo tecnico em segurança do trabalho e médico do trabalho.
Pergunto o que fazer se o juiz negar por motivo de não ter sido feita pelo representante legal da empresa ? posso solicitar então perícia indireta ou prova testemunhal a qual tenho várias.
Grato
Boa tarde. Sim!
Grato!!
Obrigado pelo peso que tirou-me.
Desejo muito sucesso!
Igualmente! Abraços!
Bom dia tudo bem ?tenho a seguinte duvida. Tenho vinte anos de vigilante e averbei 7 anos de agricultura e mais e mais trez anos de carteira assinada em outras empresas somando 30 anos de serviços .sera que posso encaminhar minha aposentadoria poe tempo de serviço contando com a porsentagem da periculosidade de trabalho como vigilante sendo assim ja somariam 36 anos de serviços.
Olá, Paulo! Se converter os 20 anos que tem de Vigilante (tempo especial) por 1,4 você teria 28 anos de tempo comum. Veja aqui como funciona essa conversão. Se somados os períodos que você averbou, daria para se aposentar por tempo de contribuição, sim. Abraços!
tenho 34anos e 03 meses de contribuiçoes,sendo que 21 anos e 07 meses de vigilante.farei 59 anos em outubro 2018.posso converter os 21 anos de vigilantes para requerer a aposentadoria sem entrar no fator previdencial.deste ja agradeço
Boa tarde! Se você converter o tempo especial e somar com o tempo comum você pode se aposentar por pontos (Regra 85/95 – somando tempo e idade) e sem fator previdenciário.
Boa noite tenho 12 anos de vigilante e 18 de outras funções tenho direito a sponsentadoria especial
ou apenas posso somar os tempo de vigilante com acréscimo de 40%.
Depende de quais eram as suas outras funções. Se as outras funções foram exercidas sob riscos (químicos, físicos, biológicos) ou sob periculosidade é possível aposentar-se especial. Caso não seja, é possível converter com o acréscimo de 40% e somar o restante do tempo comum para obter o tempo necessário.
Tenho 21 anos como vigilante mas uma PPP de 12 anos eu consegui com o sindianosdevido a falência da empresa q trabalhei,daqui 4 anos posso entrar na justiça pra conseguir a aposentadoria especial.
Bom dia! A princípio sim, com as regras de hoje você teria direito, porém deve observar as regras de aposentadoria na época em que for pedir no INSS. Abraços!
meu nome é luiz antonio sou vigilante á mais de 26 anos porem desses a metade é armado, em mais de sêis enpresas que trabalhei desssas tenho ppp só de 04 delas só que posso adiquirir atraves do sindicato mais ppp do sindicato o inss não reconhece com isso tive que ir na jucesp na barra funda pra tentar localizar algo da enpresa e não consegui muita coisa agente fica sem saber o qui fazer é quase que propaganda enganosa.
Boa tarde Sr. Luiz Antônio! De fato, alguns documentos são difíceis para o senhor conseguir após tantos anos. Porém não é impossível. Diante da dificuldade de seu caso talvez seja interessante procurar um advogado especialista para auxiliá-lo na busca de tais documentos, e verificar até mesmo se estes seriam realmente necessários para alcançar o seu objetivo. O senhor já deve saber que o INSS muitas vezes pede documentos que nem são necessários para a aposentadoria especial. O senhor baixou o e-book? Se ainda não, clique aqui. Estamos à disposição para qualquer dúvida. Atenciosamente, Dra. Carolina Centeno.
Bom dia eu tenho 9 de forças armadas e 14 anos de segurança eu queria saber eu me enquadro na aposentadoria especial
Boa tarde Gilmar. Você somente pode usar o tempo especial caso tenha documentação que comprove o trabalho sob exposição de risco, como o PPP. Você já baixou o nosso e-book? Lá tem dicas de como conseguir essa documentação. Abraços!
bom dia entrei em 04/2017 e ate o momento nada de deferimento,porque a demora na aposentadoria especial de vigilante.Pois a varias jurisprudencias neste sentido
Bom dia! O seu pedido foi na Justiça? Um processo na justiça costuma demorar, por vários motivos. Veja com seu advogado o andamento processual, para entender porque está demorando. Boa sorte!
Oi Boa noite trabalho de vigilante .e também trabalho de motoboy como prestador de serviços pelo mei.no caso como fica a aposentadoria .a contribuição se junta.aumenta mais a aposentadoria. Sou mateus
Boa tarde Mateus! Não sei se entendi bem. Você trabalha como vigilante registrado em carteira e como motoboy faz recolhimento pelo MEI? Há quantos anos trabalha como vigilante e motoboy? Att.
bom dia, meu nome é Laelson vieira de melo, tenho mais de 25 anos que trabalho como vigilante armado, pois algumas empresas que trabalhei abriram falência, daí peguei os ppps dessas empresas no sindicato dos vigilantes, quero saber se com esses ppps interverem na minha aposentadoria.
Boa tarde Laelson. O INSS costuma não aceitar os PPPs que são emitidos por sindicato. Mas você deve tentar, e requerer ainda a produção de outros meios de prova, como por exemplo a inspeção ao local de trabalho. Caso não seja possível, somente judicialmente com o auxílio de um advogado. Abraços!
Tenho,25 anos de vigilante. Trabalhados armados sendo Que só tenho PPP referente a 19 anos,seis anos a empresa na época não forneceu e hoje a empresa não existe mais, consegui uma declaração informando que esta empresa não existe impossibilitando de a mesma emitir laudos, visto que agora a aposentadoria do vigilante é para armados e desarmados,quero saber se o INSS defere sem predisse entrar na justiça,sim ou não
Boa tarde Ivan. O INSS não reconhece período especial sem documento. A não ser que este período seja anterior a 1995. Mas você deve tentar, buscar outros meios de prova, e requerer ainda a produção de inspeção ao local de trabalho. Caso não seja possível, somente judicialmente com o auxílio de um advogado. Abraços!
Boa tarde, trabalhei como vigilante de 91 a 1999 (desarmado), posso requerer esse tempo como especial para aposentadoria?
Boa tarde Rosemir! Sim! Até 1995 você consegue averbar o período especial sem documentação complementar, bastando comprovar o exercício da função de Vigilante. Após isto, somente com a documentação exigida pelo INSS. Tem em nosso e-book mais explicado quanto a isto. Abraços!
Bom dia !
Trabalho como vigilante a mais de 25 anos, peguei alguns ppps em duas empresas, e as outras duas pelo sindicato dos vigilantes,eu só gostaria de saber se o inss reconhece os ppps do sindicado ou se vão ser indeferido ?
Algumas pessoas disseram que não aceitam, obrigado e bom dia.
Boa tarde Celso. Adianto que o INSS de fato não aceita se o PPP foi emitido pelo Sindicato, porque este, pela lei do INSS, não teria legitimidade para emitir o documento, mas sim a empresa. Na falta da empresa fornecer a documentação necessária, esta pode ser solicitada judicialmente, pode ser feita perícia indireta, inspeção no local de trabalho, ou até mesmo utilizar-se de documentação de empresa diversa, por equiparação. Boa sorte!
Tenho 26ano de vigilante trabalho sem armas de fogo eu tenho direito a aposentadoria especial ou não.
Boa tarde Luiz! O vigilante não precisa ter trabalhado armado para conseguir a aposentadoria especial. Você pode conseguir, sim. Só precisa ir atrás da documentação necessária (PPP, por exemplo). Abraços!
Boa tarde! Me aposentei em 2014 por tempo de contribuição, no ano de 2016 completei 25 anos de trabalho como vigilante armado, tenho possibilidade de converter a aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial?
Boa tarde Wenderson. Depende. Na verdade a justiça não aceita que seja feita uma reaposentação. Mas você pode avaliar se nesta aposentadoria foi verificado o tempo especial e contado a mais, melhorando, assim o fator previdenciário e aumentando a sua aposentadoria. Se tiver mais dúvidas, pode entrar em contato conosco por e-mail: carolina@arraesadvogados.com.br . Abraços!
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BOM DIA! TENHO 2 ANOS DE TRABALHO COMO VIGIA NUMA EMPRESA ESTATAL QUE FOI PRIVATIZADA E LOGO DEPOIS FALIU,ESSE TEMPO PODE SER CONTADO COM ESPECIAL ?E COMO FAÇO PARA CONSEGUIR ESSE DIREITO JA QUE A EMPRESA NAO EXISTE MAIS. OBS(esse trabalho se vigia se enquadra na periculosidade ja que quardava o patrimonio da empresa com rondas constantes e abordagens diversas)
Everaldo, boa tarde!
É preciso ter todos os documentos para comprovar a atividade especial.
Dependendo do ano que você trabalhou na empresa que faliu, você não precisa do PPP.
Se você precisar de auxílio para conseguir estes documentos, pode nos contatar diretamente:
Faça a sua consulta específica
Um policial militar que trabalhou 25 anos na ativa e depois saiu do serviço público e hoje está no regime geral,tem direito de requerer aposentadoria especial pois se equipara ao vigilante? Ou no mínimo contar seu tempo a 1,4?
Boa noite, dia primeiro de dezembro completo 25 anos de carteira assinada como vigilante porém estou afastado a mais ou menos 5 anos,eu teria direito a aposentadoria?ou tenho que trabalhar mais 5 anos?
Boa Tarde Aldir,
Se você trabalhava em tempo especial antes de sair em auxílio doença, então tem direito a contagem deste tempo como especial.
No entanto, este entendimento não está acontecendo no país todo, sendo que os tribunais caminham para entender dessa forma.
Mande seu caso para minha análise, que podemos ver se na sua região o entendimento é este, ou se é outro.
Assim já fica sabendo se já tem tempo de se aposentar.
Meu e-mail: priscila@arraesadvogados.com.br
Obrigada
Priscila Arraes Reino
Bom dia! Eu tenho 24 anos e 2 meses de vigilante,sendo que duas empresas totalizando uns 6 anos que trabalhei uma delas entrei na justiça para obter meus direitos e nada consegui e a outra que era do mesmo grupo que não pus na justiça ambas não tenho o PPP tendo em vista que fecharam as portas,sei que pelo sindicato o INSS não costuma aceitar será que mesmo assim posso dar entrada para obter a minha aposentadoria especial? Tenho fotos,uma testemunha, carteira assinada e dado baixa,contra cheques.
Enildo, boa tarde.
Se você tem 24 anos e 2 meses como vigilante, então precisa esperar mais um pouco, afinal precisa ter 25 anos para se aposentar especial.
Mas é interessante você verificar a documentação antes, ver se o seu CNIS está correto e tem todos os vínculos anotados corretamente.
Isso deve e pode ser feito antes de completar 25 anos, assim quando já tiver o tempo, pode entrar pedindo no INSS.
A aposentadoria especial depende do PPP, e quando a empresa fechou, precisa fazer esta prova, além da prova de como era o seu trabalho.
Não basta só a atividade ser de vigilante, precisa provar a exposição ao risco.
Um abraço
Priscila Arraes Reino
Bom dia tenho 28 anos de contribuição e 11 meses desses 12 anos como vigilante armado,em carteira uns 3 como eletricista, convertendo posso requerer a especial pois com a soma da insalubridade esta dando aproximadamente 33 anos posso requerer a especial
com 28 anos de contribuição sendo 12 como vigilante um total com as ppp desses 12 anos da totaliza 32 anos e seis meses ja trabalhei como metalurgico mexendo com produto quimico e eletrica da especial
Bom dia,
Desculpe, não entendi sua pergunta. Se responder dessa maneira posso prejudicá-lo.
Reformule, por favor, e nos envie.
Teremos prazer em responder!
Obrigada
Boa tarde! Parabéns pelo conteúdo! Bem explicativo! Abraço e bom trabalho
Obrigada!
Colaborador(vigilante) deu entrada na aposentadoria especial, inss solicitou uma declaração da empresa que o mesmo trabalhou com arma, vc poderia me enviar um modelo.
Bom dia,
Não há modelo exigível.
Você deve colocar todos os dados da empresa, de quem assina a declaração, e do funcionário, e informar se o trabalhador trabalhava ou não armado.
Se houver provas, como documentos relativos à entrega da arma ao funcionário, assim como a devolução, é interessante também juntar à declaração.
Um abraço
Tenho problemas no quadril decorrente do trabalho de vigilância bancária, desgaste, rotura labral e bursite consigo aposentar?
Ganharia salario total?
Bom dia,
A aposentadoria por invalidez dá direito ao benefício no valor integral.
Mas é preciso saber se você está incapacitado para todos os trabalhos, ou só para alguns.
O que aposenta, não é a doença, mas a INCAPACIDADE TOTAL, ou a incapacidade parcial aliada às condições como idade avançada, pouca ou nenhuma escolaridade, etc.
Para analisar seu caso precisaríamos dos laudos dos médicos que te acompanham.
Se quiser, podemos analisar se nos enviar por e-mail.
Obrigada
Um abraço
Olá boa tarde
Trabalho como vigilante armado desde 1997, houveram algumas mudanças de empresa, por conta das licitações mas sempre trabalhei no mesmo órgão, mas fiz uma permuta de um ano com outro órgão federal, assim como fiquei 6 meses sem trabalhar por conta dessas mudanças, queria saber se por conta dessas trocas de empresas teria algum problema na hora de dar entrada na aposentadoria?
Boa tarde Alzir, para se ter direito a aposentadoria especial, desde que tenha toda a documentação preenchida corretamente (PPP, LTCAT, etc) de todo o período trabalhado, não haverá problemas.
Ola boa tarde, eu trabalhei desde 01/09/1988 a 28/02/1994 como abastecedor de aeronaves, tudo registrado em carteira, mais eu perdi a carteira de trabalha onde postava minha profissão (abastecedor de aeronanes) eu sei q nessa época era enguadrada pela categoria ou seja presumida, basta ter na carteira, correttoo. O problema q eu perdi essa carteira de trabalho q tinha essa empresa, sei q nessa época bastava ter na carteira e pronto….. essa empresa não existe mais… Como faço pra provar essa profissão para essa época?
Anisio,
É possível conseguir a prova da sua função de outras maneiras.
Depende se você trabalhava como terceirizado para alguma outra empresa. Se trabalhava no aeroporto. Se você entrou com alguma ação na justiça do trabalho.
Tudo depende também, do cadastro no INSS, que se chama CNIS.
Veja se você consegue seu CNIS atualizado no INSS, e nos envia por e-mail.
Podemos te ajudar!
priscila@arraesadvogados.com.br
Abraços
sim eu tive uma ação na época inclusive eu tenhu uma papel do ação ainda….e eu também tenhu o cnis atualizado. sim foi terceirizado..
BOA TARDE TENHO 19 ANOS DE SERVIÇO ATIVO NA POLÍCIA MILITAR + 4 ANOS DE SERVIÇO NO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS + 2 DE VIGILANTE NA PROTEGE TRANSPORTE DE VALORES… JÁ FAÇO JUS A ESSA APOSENTADORIA ESPECIAL OU NÃO??? OBRRIGADO!!!
Boa tarde!
Obrigada por nos enviar sua dúvida.
Para termos uma resposta correta precisamos verificar a sua documentação.
PPP, carteira de trabalho, certificado de reservista, CNIS.
Nos envie por e-mail que responderemos.
Abraços!
tenho 18 anos como vigilante e 5 anos e 4 meses em outras areas trabalhadas. total 23,4 anos…a pergunta é: eu posso usar tempo de contribuição como vigilante para aposentar?.
Bom dia Ronaldo! Se converter o período trabalhado como vigilante e somar o tempo comum você ainda não atinge os 35 anos de contribuição necessários para a aposentadoria. Veja mais como funciona esse cálculo nesse post http://arraesecenteno.com.br/trabalhei-parte-da-vida-como-vigilante-posso-me-aposentar-mais-cedo/ . Abraços!
ola tenho 26 anos de serviço sendo 20 anos como vigilante tenho direito a aposentadoria especial?
Boa tarde!
Infelizmente a aposentadoria especial exige 25 anos em atividade especial.
Com 20 anos de atividade como vigilante não é possível aposentadoria especial.
Leia mais aqui.
Abraço!