O auxílio-acidente é um benefício do INSS pouco conhecido pelos trabalhadores. Por conta disso, muitas vezes, o instituto pode se aproveitar da falta de informação para negar o seu direito ao benefício.
Digo isso porque, teoricamente, esse benefício deveria ser concedido automaticamente, logo após o encerramento do auxílio-doença acidentário e a confirmação da presença de alguma sequela que gerou a redução de capacidade laboral do trabalhador.
Mas, geralmente, isso não acontece. E o trabalhador deixa de ser amparado por falta de informação sobre essa indenização.
Pensando nisso, preparei este artigo onde você vai descobrir tudo sobre o auxílio-acidente.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza – acidente de trabalho, trajeto, doença ocupacional ou qualquer tipo de acidente – ficou com alguma sequela permanente e prejudicial à vida profissional. Por isso, não deve ser confundido com os benefícios por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
No caso do auxílio-acidente não existe uma incapacidade para o trabalho, na verdade, o que ocorre é que:
- O trabalhador sofreu um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional);
- Ficou com uma sequela permanente em razão desse acidente ou em decorrência de uma doença ocupacional como a Síndrome de Burnout ou LER/DORT;
- Essa sequela gerou uma redução na sua capacidade de trabalho;
- Por isso, tem direito a um valor indenizatório pago pelo INSS.
Lembrando que, por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando sem perder o benefício, já que ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.
Pressupõe-se que o trabalhador recebeu a alta do auxílio-doença, porque não está mais incapacitado para o trabalho, mas ficou com uma sequela permanente que reduz, ainda que minimamente, a sua capacidade, por isso, recebe a indenização.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Nem todos os trabalhadores brasileiros podem ter direito ao auxílio-acidente. Assim, podem ter direito ao benefício indenizatório o:
- Segurado empregado – aquele que trabalha com registro em Carteira de Trabalho e vínculo empregatício, seja urbano ou rural;
- Empregado doméstico;
- Segurado especial – trabalhador rural sem carteira assinada, mas que trabalha em economia familiar, por exemplo, o pescador artesanal;;
- Trabalhador avulso.
Quem não pode receber o auxílio-acidente?
- O contribuinte individual – pois trabalha de forma autônoma, sem relação de emprego;
- O contribuinte facultativo – pois não exerce trabalho remunerado.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente
São três os requisitos que devem ser comprovados em conjunto:
- Ter tido uma doença ocupacional ou um acidente de qualquer natureza;
- Ter ficado com sequela que tenha reduzido sua capacidade para o trabalho habitual.
O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser outro: seja no trânsito, jogando bola, ou até mesmo em sua residência. Contudo, ele deve ter deixado o segurado com uma sequela permanente que gere redução na sua capacidade para o trabalho.
Mas atenção! É indispensável que no dia do acidente ou diagnóstico da doença ocupacional, o segurado ou tenha a qualidade de segurado, ou este no período de graça, ou seja, permanece coberto pelo INSS.
Como funciona o auxílio-acidente
Seu empregador tem a responsabilidade de pagar o seu salário normalmente por até 15 dias de afastamento do trabalho. A contar do 16º dia, é o INSS quem vai pagar você por meio do auxílio-doença.
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é fornecido pelo INSS ao trabalhador incapacitado para o seu trabalho em decorrência de uma doença ou acidente.
Em casos de doença comum ou grave, o trabalhador recebe o auxílio-doença previdenciário, já em casos de doença ou acidente provocados ou agravados pelo trabalho, ele recebe o auxílio-doença acidentário.
Mas, em muitos casos, este trabalhador fica com sequelas do acidente ou da doença que reduzem a sua capacidade de trabalho. Então, após receber alta para retornar ao trabalho o correto seria o INSS avaliar se o segurado ficou com alguma sequela e. tendo ficado, substituir o auxílio-doença acidentário pelo auxílio-acidente, automaticamente.
Como mencionei, essa norma é muitas vezes descumprida pelo INSS, trazendo a necessidade de consultar uma equipe especializada em direito previdenciário. Inclusive, essa consulta pode ser feita do conforto do seu lar, de maneira totalmente digital.
Auxílio-acidente sem o auxílio-doença
Também existe a hipótese do segurado sofrer um acidente ou uma lesão, mas não requerer o auxílio-doença e continuar trabalhando normalmente, prejudicando ainda mais a sua saúde e vida profissional.
Por exemplo, o segurado que ficou incapacitado por um período menor do que 15 dias e não teve direito ao auxílio-doença pelo INSS, mas adquiriu sequelas. Nessa hipótese, mesmo sem a solicitação do outro benefício, o trabalhador também tem o direito de receber o auxílio-acidente, inclusive os atrasados.
Necessariamente, deve ser feita a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para ser constatada a sequela. Para isso, é necessário realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para ser constatado:
- O acidente, lesão ou doença ocupacional;
- A constatação da sequela;
- A comprovação do prejuízo gerado na capacidade;
- O não requerimento do auxílio-doença.
Se o INSS recusar o seu pedido, entre com uma ação judicial solicitando o benefício. Para isso, você vai precisar de uma advogada especialista em doenças ocupacionais e acidente de trabalho.
Auxílio-acidente exige carência?
Não, para receber o benefício de auxílio-acidente não é preciso cumprir uma carência mínima, como acontece com o auxílio-doença previdenciário, por exemplo.
Documentos para solicitar o auxílio-acidente
Caso o INSS não te forneça automaticamente o auxílio-acidente ao final do seu auxílio-doença e você precise recorrer ao judiciário, tenha em mãos todos os documentos comprobatórios da lista citada aqui no tópico anterior.
Além deles, você vai precisar separar a:
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de trabalho;
- Laudo médico com a anamnese, CID e assinatura com CRM do profissional especialista;
- Receitas de medicamentos e atestados médicos;
- Laudos de exames;
- Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
- Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) etc.
Esse pedido leva em média 45 dias úteis para ser analisado e respondido pelo INSS.
O INSS negou o meu pedido de auxílio-acidente, o que eu faço?
Se o INSS negar o seu auxílio-acidente após a solicitação de forma administrativa, você tem duas opções:
- Recorrer na própria junta de recursos da previdência;
- Entrar com uma ação judicial solicitando o benefício.
Em alguns casos de negativa não adianta fazer o recurso administrativo, pois a decisão será negativa novamente. Tudo depende da razão da negativa inicial.
Por isso, muitas vezes, entrar com o processo judicial pode ser a melhor opção. Você terá o seu caso analisado individualmente pelo juiz, realizará a perícia médica com o perito judicial e ainda poderá solicitar o pagamento dos valores atrasados, aqueles que você já deveria ter recebido. É possível receber até 5 anos do benefício que deveria ter sido pago pelo INSS.
Busque uma advogada previdenciária de confiança para que ela possa analisar o seu caso com cautela e critério técnico, assim você terá a melhor orientação para o seu caso.
Qual o valor do benefício de auxílio-acidente?
O cálculo para o pagamento do auxílio-acidente passou por várias mudanças; por isso, existem três cálculos diferentes, a depender da data da sua comprovação de sequela permanente e redução da capacidade de trabalho:
- Cálculo 1 – comprovação até 10.11.19;
- Cálculo 2 – comprovação entre 11.11.2019 e 20.04.2020;
- Cálculo 3 – comprovação de 21.04.2020 em diante.
Para facilitar, preparei uma tabela para você acompanhar qual cálculo deve utilizar.
Data do acidente ou diagnóstico da doença | Fórmula do valor do benefício |
Até 10.11.2019 | 50% do Salário de Benefício (SB), que corresponde à média dos 80% maiores salários recebidos desde 07/1994 |
Entre 11.11.2019 e 20.04.2020 | 50% do valor da aposentadoria por invalidez simulada a partir da data do acidente/doença |
A partir de 21.04.2020 | 50% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, que corresponde à média de todos os salários recebidos desde 07/1994 (sem exclusão dos 20% menores) |
Agora, vamos aos exemplos!
Até 10 de novembro de 2019
Dona Joana que teve seu auxílio-acidente concedido em 01/11/2019:
- A média dos 80% maiores salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 foi de R$ 3.000,00;
- Desse valor, ela receberá 50% como auxílio-acidente, ou seja, R$ 1.500,00.
Entre 11.11.2019 e 20.04.2020
Agora, a partir de 11.11.2019, passou a valer o cálculo colocado na MP 905.
Vamos ao mesmo exemplo da Dona Joana, mas agora suponhamos que sua sequela com redução da capacidade de trabalho foi confirmada em 15.12.2019:
- A média dos 100% dos salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 foi de R$ 2.600,00 (não houve a retirada das 20% menores contribuições como na situação anterior e com isso o salário médio diminui);
- O benefício por incapacidade permanente será 60% desse total (dona Joana não contribuiu a mais que o mínimo necessário de 15 anos) assim o valor do salário base será de R$ 1.560,00;
- Desse valor, ela receberá 50% como auxílio-acidente (dona Joana não contribuiu a mais que o mínimo necessário de 15 anos) assim o valor do salário base será de R$ 780,00.
Como a Medida Provisória não foi convertida em lei, ela deixou de valer.
A partir de 21 de abril de 2020
O cálculo do benefício voltou a ser como antes, ou seja, 50% do valor do salário do benefício. Contudo, a norma anterior usava a regra antiga, antes da reforma previdenciária, então ficamos com um terceiro cálculo do benefício.
Agora, vamos supor que a sequela com redução da capacidade de trabalho da da Dona Joana foi confirmada e concedida em 15.12.2020 – sem a MP e já com a reforma previdenciária:
- A média de 100% dos salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 foi de R$ 2.600,00;
- Desse valor 100% dos salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 foi de R$ 1.300,00.
Quais benefícios posso receber com o auxílio-acidente?
Quem tem direito ao auxílio-acidente, pode receber o seu benefício e continuar trabalhando, bem como pode receber auxílio-acidente com outros benefícios do INSS como, por exemplo:
- Pensão por Morte;
- Salário Maternidade;
- Auxílio-Reclusão;
Inclusive, é possível receber o auxílio-acidente com o auxílio-doença, desde que o auxílio-doença seja pago por uma doença ou acidente diferente do que aquele que permitiu o recebimento do auxílio-acidente.
Por exemplo, o seu Paulo já recebia o benefício de auxílio-acidente por conta de um acidente de trânsito que sofreu no passado. Agora, ele é obrigado a realizar uma cirurgia do coração e ficar afastado do emprego por três meses, recebendo auxílio-doença.
Como o problema do coração não tem nenhuma relação com o acidente de trânsito, o seu Paulo poderá continuar recebendo o seu auxílio-acidente, mas também terá direito ao recebimento do auxílio-doença enquanto estiver afastado para se recuperar da cirurgia médica.
Agora, se o seu Paulo já recebe um auxílio-acidente, ele não pode solicitar outro benefício de auxílio-acidente, mesmo que essa cirurgia do coração ou outros eventos futuros gerem uma nova sequela com redução da capacidade de trabalho.
Atenção! Ele não consegue acumular dois benefícios de auxílio-acidente, mas caso tenha uma nova sequela adquirida por um novo acidente ou doença ocupacional, ele poderá recalcular o valor do auxílio que já recebia para aumentar o valor do benefício.
Quando o auxílio-acidente é cessado?
O auxílio-acidente é encerrado em 3 hipóteses:
- Com o início da aposentadoria de qualquer espécie;
- Com a morte do segurado;
- Com a comprovação de que a sequela não está mais presente.
Lembrando que, caso o trabalhador consiga se aposentar, o auxílio é cancelado automaticamente, uma vez que ele é um valor indenizatório para o trabalhador que continua trabalhando, mesmo com a sua sequela.
Já neste último caso, geralmente o INSS solicita uma revisão do benefício, mais conhecido como pente fino. Então, sim, quem recebe o auxílio-acidente pode ser chamado pelo INSS e passar pelo pente fino. Mas eu tenho dicas aqui no blog de como você pode passar por essa ação do INSS sem alteração do seu benefício.
O auxílio-acidente pode aumentar a aposentadoria?
Vou te contar uma coisa que o INSS não quer que você saiba de jeito nenhum!
Se você receber o benefício de auxílio-acidente, saiba que ele deve ser somado ao seu salário de contribuição, ou seja, você aumenta a sua média salarial e, por consequência, a aposentadoria futura.
Inclusive, o próprio INSS deixa de computar esse valor e acaba deixando sua aposentadoria final menor do que deveria.
Assim, ao fazer a soma dos seus salários de contribuição, tenha certeza de que o período em que você recebeu como auxílio-acidente também estará na soma, principalmente porque hoje não há mais a retirada de 20% das menores contribuições, então tudo o que você puder somar, poderá aumentar a sua tão sonhada aposentadoria.
Por isso, para você que recebeu o auxílio-acidente, vou deixar uma super dica: planeje a sua aposentadoria. O planejamento previdenciário é o documento que irá proteger o seu futuro e te guiar ao seu melhor benefício, para uma melhor aposentadoria.
Recomendo que você conheça o Mapa de Aposentadoria do nosso escritório. Ele é um estudo único e individualizado, entendendo toda a trajetória de trabalho do segurado, analisando os documentos levantados e até mesmo as possibilidades escondidas de aumentar o valor da sua aposentadoria.
Ele é feito por nossos especialistas, com o critério técnico e conhecimento necessários sobre as leis que regem o INSS, regras de aposentadoria e o melhor caminho a ser adotado para o seu caso específico.
Existe prazo para pedir o auxílio-acidente?
Não!
Muita gente se engana ao acreditar que para solicitar o auxílio-acidente ao INSS é necessário estar dentro do prazo de 10 anos após o diagnóstico de doença ocupacional ou acidente.
Esse prazo não existe. A qualquer momento da vida profissional o trabalhador pode solicitar este benefício. Uma pessoa que tenha sofrido um acidente/doença ocupacional há 30 anos, por exemplo, ainda pode pedir o auxílio-acidente e receber o benefício pelos últimos 5 anos de forma retroativa.
Não, como te contei lá em cima, quando você se aposenta, o seu auxílio-acidente é cessado e você deixa de receber esse valor indenizatório. Mas ele será utilizado no seu cálculo de aposentadoria para aumentar o valor final do seu benefício. Para isso, conte com a ajuda de uma advogada especialista e não deixe o INSS te enganar.
Pronto, agora você já sabe tudo o que precisa para receber o seu auxílio-acidente.
Mas quero recomendar outro conteúdo que pode ajudar bastante:
E aí, gostou das informações?
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