Auxílio-acidente: como funciona em 2024 e quem tem direito

Mãos com atadura

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pouco conhecido pelos trabalhadores. Por conta disso, muitas vezes, o instituto pode se aproveitar da falta de informação para negar o seu direito ao benefício. 

Digo isso porque, teoricamente, esse benefício deveria ser concedido automaticamente, logo após o encerramento do auxílio-doença acidentário e a confirmação da presença de alguma sequela que gerou a redução de capacidade laboral do trabalhador.

Mas, geralmente, isso não acontece. E o trabalhador deixa de ser amparado por falta de informação sobre essa indenização.

Pensando nisso, preparei este artigo onde você vai descobrir tudo sobre o auxílio-acidente.

Sumário

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza –  acidente de trabalho, trajeto, doença ocupacional ou qualquer tipo de acidente – ficou com alguma sequela permanente e prejudicial à vida profissional. Por isso, não deve ser confundido com os benefícios por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

No caso do auxílio-acidente não existe uma incapacidade para o trabalho, na verdade, o que ocorre é que:

  1. O trabalhador sofreu um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional);
  2. Ficou com uma sequela permanente em razão desse acidente ou em decorrência de uma doença ocupacional como a Síndrome de Burnout ou LER/DORT;
  3. Essa sequela gerou uma redução na sua capacidade de trabalho;
  4. Por isso, tem direito a um valor indenizatório pago pelo INSS.

Lembrando que, por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando sem perder o benefício, já que ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.

Pressupõe-se que o trabalhador recebeu a alta do auxílio-doença, porque não está mais incapacitado para o trabalho, mas ficou com uma sequela permanente que reduz, ainda que minimamente, a sua capacidade, por isso, recebe a indenização.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Nem todos os trabalhadores brasileiros podem ter direito ao auxílio-acidente. Assim, podem ter direito ao benefício indenizatório o:

  • Segurado empregado – aquele que trabalha com registro em Carteira de Trabalho e vínculo empregatício, seja urbano ou rural;
  • Empregado doméstico;
  • Segurado especial – trabalhador rural sem carteira assinada, mas que trabalha em economia familiar, por exemplo, o pescador artesanal;;
  • Trabalhador avulso.

Quem não pode receber o auxílio-acidente?

  • O contribuinte individual – pois trabalha de forma autônoma, sem relação de emprego; 
  • O contribuinte facultativo – pois não exerce trabalho remunerado.

Homem sentado com muletas de apoio

Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente

São três os requisitos que devem ser comprovados em conjunto:

  1. Ter tido uma doença ocupacional ou um acidente de qualquer natureza;
  2. Ter ficado com sequela que tenha reduzido sua capacidade para o trabalho habitual.

O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser outro: seja no trânsito, jogando bola, ou até mesmo em sua residência. Contudo, ele deve ter deixado o segurado com uma sequela permanente que gere redução na sua capacidade para o trabalho.

Mas atenção! É indispensável que no dia do acidente ou diagnóstico da doença ocupacional, o segurado ou tenha a qualidade de segurado, ou este no período de graça, ou seja, permanece coberto pelo INSS. 

Como funciona o auxílio-acidente 

Seu empregador tem a responsabilidade de pagar o seu salário normalmente por até 15 dias de afastamento do trabalho. A contar do 16º dia, é o INSS quem vai pagar você por meio do auxílio-doença

O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é fornecido pelo INSS ao trabalhador incapacitado para o seu trabalho em decorrência de uma doença ou acidente. 

Em casos de doença comum ou grave, o trabalhador recebe o auxílio-doença previdenciário, já em casos de doença ou acidente provocados ou agravados pelo trabalho, ele recebe o auxílio-doença acidentário.

Mas, em muitos casos, este trabalhador fica com sequelas do acidente ou da doença que reduzem a sua capacidade de trabalho. Então, após receber alta para retornar ao trabalho o correto seria o INSS avaliar se o segurado ficou com alguma sequela e. tendo ficado, substituir o auxílio-doença acidentário pelo auxílio-acidente, automaticamente. 

Como mencionei, essa norma é muitas vezes descumprida pelo INSS, trazendo a necessidade de consultar uma equipe especializada em direito previdenciário. Inclusive, essa consulta pode ser feita do conforto do seu lar, de maneira totalmente digital

Auxílio-acidente sem o auxílio-doença

Também existe a hipótese do segurado sofrer um acidente ou uma lesão, mas não requerer o auxílio-doença e continuar trabalhando normalmente, prejudicando ainda mais a sua saúde e vida profissional.

Por exemplo, o segurado que ficou incapacitado por um período menor do que 15 dias e não teve direito ao auxílio-doença pelo INSS, mas adquiriu sequelas. Nessa hipótese, mesmo sem a solicitação do outro benefício, o trabalhador também tem o direito de receber o auxílio-acidente, inclusive os atrasados. 

Necessariamente, deve ser feita a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para ser constatada a sequela.  Para isso, é necessário realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para ser constatado:

  1. O acidente, lesão ou doença ocupacional;
  2. A constatação da sequela;
  3. A comprovação do prejuízo gerado na capacidade;
  4. O não requerimento do auxílio-doença.

Se o INSS recusar o seu pedido, entre com uma ação judicial solicitando o benefício. Para isso, você vai precisar de uma advogada especialista em doenças ocupacionais e acidente de trabalho

Auxílio-acidente exige carência?

Não, para receber o benefício de auxílio-acidente não é preciso cumprir uma carência mínima, como acontece com o auxílio-doença previdenciário, por exemplo.

Mulher acamada com remédios ao lado

Documentos para solicitar o auxílio-acidente 

Caso o INSS não te forneça automaticamente o auxílio-acidente ao final do seu auxílio-doença e você precise recorrer ao judiciário, tenha em mãos todos os documentos comprobatórios da lista citada aqui no tópico anterior. 

Além deles, você vai precisar separar a:

  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de trabalho;
  • Laudo médico com a anamnese, CID e assinatura com CRM do profissional especialista;
  • Receitas de medicamentos e atestados médicos;
  • Laudos de exames;
  • Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
  • Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) etc.

Esse pedido leva em média 45 dias úteis para ser analisado e respondido pelo INSS. 

O INSS negou o meu pedido de auxílio-acidente, o que eu faço?

Se o INSS negar o seu auxílio-acidente após a solicitação de forma administrativa, você tem duas opções:

  1. Recorrer na própria junta de recursos da previdência;
  2. Entrar com uma ação judicial solicitando o benefício.

Em alguns casos de negativa não adianta fazer o recurso administrativo, pois a decisão será negativa novamente.  Tudo depende da razão da negativa inicial. 

Por isso, muitas vezes, entrar com o processo judicial pode ser a melhor opção. Você terá o seu caso analisado individualmente pelo juiz, realizará a perícia médica com o perito judicial e ainda poderá solicitar o pagamento dos valores atrasados, aqueles que você já deveria ter recebido. É possível receber até 5 anos do benefício que deveria ter sido pago pelo INSS.

Busque uma advogada previdenciária de confiança para que ela possa analisar o seu caso com cautela e critério técnico, assim você terá a melhor orientação para o seu caso.

Qual o valor do benefício de auxílio-acidente?

O cálculo para o pagamento do auxílio-acidente passou por várias mudanças; por isso, existem três cálculos diferentes, a depender da data da sua comprovação de sequela permanente e redução da capacidade de trabalho: 

  • Cálculo 1 – comprovação até 10.11.19;
  • Cálculo 2 – comprovação entre 11.11.2019 e 20.04.2020;
  • Cálculo 3 – comprovação de 21.04.2020 em diante.

Para facilitar, preparei uma tabela para você acompanhar qual cálculo deve utilizar. 

Data do acidente ou diagnóstico da doençaFórmula do valor do benefício
Até 10.11.201950% do Salário de Benefício (SB), que corresponde à média dos 80% maiores salários recebidos desde 07/1994
Entre 11.11.2019 e 20.04.202050% do valor da aposentadoria por invalidez simulada a partir da data do acidente/doença
A partir de 21.04.202050% do Salário de Benefício (SB) pós-Reforma da Previdência, que corresponde à média de todos os salários recebidos desde 07/1994 (sem exclusão dos 20% menores)

Agora, vamos aos exemplos!

Mulher de meia idade

Até 10 de novembro de 2019

Dona Joana que teve seu auxílio-acidente concedido em 01/11/2019:

  • A média dos 80% maiores salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 foi de R$ 3.000,00;
  • Desse valor, ela receberá 50% como auxílio-acidente, ou seja, R$ 1.500,00.

Entre 11.11.2019 e 20.04.2020

Agora, a partir de 11.11.2019, passou a valer o cálculo colocado na MP 905.

Vamos ao mesmo exemplo da Dona Joana, mas agora suponhamos que sua sequela com redução da capacidade de trabalho foi confirmada em 15.12.2019:

  • A média dos 100% dos salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 foi de R$ 2.600,00 (não houve a retirada das 20% menores contribuições como na situação anterior e com isso o salário médio diminui);
  • O benefício por incapacidade permanente será 60% desse total (dona Joana não contribuiu a mais que o mínimo necessário de 15 anos) assim o valor do salário base será de R$ 1.560,00;
  • Desse valor, ela receberá 50% como auxílio-acidente (dona Joana não contribuiu a mais que o mínimo necessário de 15 anos) assim o valor do salário base será de R$ 780,00.

Como a Medida Provisória não foi convertida em lei, ela deixou de valer.

A partir de 21 de abril de 2020

O cálculo do benefício voltou a ser como antes, ou seja, 50% do valor do salário do benefício. Contudo, a norma anterior usava a regra antiga, antes da reforma previdenciária, então ficamos com um terceiro cálculo do benefício. 

Agora, vamos supor que a sequela com redução da capacidade de trabalho da da Dona Joana foi confirmada e concedida em 15.12.2020 – sem a MP e já com a reforma previdenciária:

  • A média de 100% dos salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 foi de R$ 2.600,00;
  • Desse valor 100% dos salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 foi de R$ 1.300,00.

Quais benefícios posso receber com o auxílio-acidente?

Quem tem direito ao auxílio-acidente, pode receber o seu benefício e continuar trabalhando, bem como pode receber auxílio-acidente com outros benefícios do INSS como, por exemplo:

Inclusive, é possível receber o auxílio-acidente com o auxílio-doença, desde que o auxílio-doença seja pago por uma doença ou acidente diferente do que aquele que permitiu o recebimento do auxílio-acidente. 

Por exemplo, o seu Paulo já recebia o benefício de auxílio-acidente por conta de um acidente de trânsito que sofreu no passado. Agora, ele é obrigado a realizar uma cirurgia do coração e ficar afastado do emprego por três meses, recebendo auxílio-doença. 

Como o problema do coração não tem nenhuma relação com o acidente de trânsito, o seu Paulo poderá continuar recebendo o seu auxílio-acidente, mas também terá direito ao recebimento do auxílio-doença enquanto estiver afastado para se recuperar da cirurgia médica.

Agora, se o seu Paulo já recebe um auxílio-acidente, ele não pode solicitar outro benefício de auxílio-acidente, mesmo que essa cirurgia do coração ou outros eventos futuros gerem uma nova sequela com redução da capacidade de trabalho.

Atenção! Ele não consegue acumular dois benefícios de auxílio-acidente, mas caso tenha uma nova sequela adquirida por um novo acidente ou doença ocupacional, ele poderá recalcular o valor do auxílio que já recebia para aumentar o valor do benefício.

Quando o auxílio-acidente é cessado?

O auxílio-acidente é encerrado em 3 hipóteses:

  1. Com o início da aposentadoria de qualquer espécie;
  2. Com a morte do segurado;
  3. Com a comprovação de que a sequela não está mais presente.

Lembrando que, caso o trabalhador consiga se aposentar, o auxílio é cancelado automaticamente, uma vez que ele é um valor indenizatório para o trabalhador que continua trabalhando, mesmo com a sua sequela.

Já neste último caso, geralmente o INSS solicita uma revisão do benefício, mais conhecido como pente fino. Então, sim, quem recebe o auxílio-acidente pode ser chamado pelo INSS e passar pelo pente fino. Mas eu tenho dicas aqui no blog de como você pode passar por essa ação do INSS sem alteração do seu benefício. 

Homem de meia idade conferindo o celular

O auxílio-acidente pode aumentar a aposentadoria?

Vou te contar uma coisa que o INSS não quer que você saiba de jeito nenhum!

Se você receber o benefício de auxílio-acidente, saiba que ele deve ser somado ao seu salário de contribuição, ou seja, você aumenta a sua média salarial e, por consequência, a aposentadoria futura.

Inclusive, o próprio INSS deixa de computar esse valor e acaba deixando sua aposentadoria final menor do que deveria.

Assim, ao fazer a soma dos seus salários de contribuição, tenha certeza de que o período em que você recebeu como auxílio-acidente também estará na soma, principalmente porque hoje não há mais a retirada de 20% das menores contribuições, então tudo o que você puder somar, poderá aumentar a sua tão sonhada aposentadoria.

Por isso, para você que recebeu o auxílio-acidente, vou deixar uma super dica: planeje a sua aposentadoria. O planejamento previdenciário é o documento que irá proteger o seu futuro e te guiar ao seu melhor benefício, para uma melhor aposentadoria.

Recomendo que você conheça o Mapa de Aposentadoria do nosso escritório. Ele é um estudo único e individualizado, entendendo toda a trajetória de trabalho do segurado, analisando os documentos levantados e até mesmo as possibilidades escondidas de aumentar o valor da sua aposentadoria. 

Ele é feito por nossos especialistas, com o critério técnico e conhecimento necessários sobre as leis que regem o INSS, regras de aposentadoria e o melhor caminho a ser adotado para o seu caso específico. 

Existe prazo para pedir o auxílio-acidente?

Não!

Muita gente se engana ao acreditar que para solicitar o auxílio-acidente ao INSS é necessário estar dentro do prazo de 10 anos após o diagnóstico de doença ocupacional ou acidente. 

Esse prazo não existe. A qualquer momento da vida profissional o trabalhador pode solicitar este benefício. Uma pessoa que tenha sofrido um acidente/doença ocupacional há 30 anos, por exemplo, ainda pode pedir o auxílio-acidente e receber o benefício pelos últimos 5 anos de forma retroativa. 

Não, como te contei lá em cima, quando você se aposenta, o seu auxílio-acidente é cessado e você deixa de receber esse valor indenizatório. Mas ele será utilizado no seu cálculo de aposentadoria para aumentar o valor final do seu benefício. Para isso, conte com a ajuda de uma advogada especialista e não deixe o INSS te enganar. 

Pronto, agora você já sabe tudo o que precisa para receber o seu auxílio-acidente.

Mas quero recomendar outro conteúdo que pode ajudar bastante: 

E aí, gostou das informações? 

Conhece alguém que ficou com uma lesão por conta de um acidente? Então já envia esse texto e compartilhe as informações com os amigos e família, basta clicar no ícone do WhatsApp aqui embaixo e enviar direto para eles.Caso queira agendar uma consulta com uma advogada especialista, clique aqui.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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