12 revisões para aumentar sua aposentadoria do INSS

Nas últimas semanas, a Revisão da Vida Toda está em alta e sofreu uma reviravolta como veremos, mas se engana quem acredita que ela é a única possibilidade para aposentados e pensionistas do INSS aumentarem a aposentadoria. 

Existem diferentes revisões que podem até triplicar a sua aposentadoria. Talvez você nem conheça e possa ter o direito.

Para que serve uma revisão de aposentadoria?

A principal função de qualquer revisão de benefício é garantir que você receba corretamente o que tem direito, então os motivos que geram esse pedido podem ser diversos: o INSS errou o seu cálculo, teve algum período de trabalho não computado, ganhou uma ação trabalhista, tem o direito ao tempo especial, entre outros.

É seu direito, então vamos conhecer as outras revisões que também podem aumentar, e muito, o seu benefício:

Sumário

Revisão da Vida Toda

Essa revisão está em alta e pode garantir justiça para os trabalhadores com grandes contribuições anteriores à julho de 1994.

Entretanto, no dia 8 de março, quando todos esperavam pela homologação da revisão, numa virada pouco conhecida e nunca utilizada dessa maneira, o ministro Kassio Nunes Marques do Superior Tribunal Federal – STF, pediu o destaque do processo com menos de 30 minutos do prazo final do julgamento, retirando o julgamento do plenário virtual para o plenário físico e fazendo com que a decisão sobre o tema recomece do zero.

Então a minha orientação é que você busque uma equipe especializada para realizar os seus cálculos, verificar se você tem direito e entrar com o pedido administrativo no INSS, não na justiça. E, por que isso?

Esse pedido pode garantir o seu direito de requerer a revisão da vida toda no futuro, após aprovada pelo STF, considerando que a solicitação de revisão no INSS faz com que o prazo de 10 anos para decadência do seu direito seja interrompido.

Mas já deixo claro que o INSS não vai conceder a revisão, o pedido só vai servir para que você não perca o direito de acionar a justiça no futuro.

Revisão do Buraco Negro

A Revisão do Negro é uma das únicas possibilidades de revisão do benefício que não exige que o segurado faça o pedido dentro de um período decadencial, que em regra é de 10 anos do primeiro recebimento. Isso porque ela não é uma revisão do benefício em si, mas do valor inicial de benefício que o segurado começou a receber, devido a uma lei que veio depois da concessão.

Essa revisão vale para os segurados que começaram a receber a sua aposentadoria entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, esse intervalo corresponde ao tempo entre a assinatura da nossa Constituição Federal e a Lei de Previdência Social. Quem se aposentou durante esse período acabou caindo no que conhecemos como “limbo” de leis, por isso o nome “buraco negro”.

A Revisão do Buraco Negro existe para garantir justiça para os segurados que tiveram os benefícios concedidos com cálculos de inflação incorretos e, consequentemente, passaram a receber menos do que deveriam ganhar.

O STF já tem o entendimento pacificado de que todos os segurados da previdência lesados durante esse período têm o direito de revisão do valor, limitado ao teto da previdência, com o devido aumento mensal do benefício, além dos pagamentos da diferença de valores que deveriam ter recebido nos últimos cinco anos.

Se você se aposentou entre 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991 procure uma equipe especializada para analisar os seus salários, você pode ter perdido muito dinheiro nos últimos 20 anos por conta do cálculo errado do INSS.

Revisão da reafirmação da DER

Esta possibilidade existe para aqueles segurados que descobriram que entre a DER – data da entrada do requerimento e a concessão da aposentadoria possuem direito a uma aposentadoria mais vantajosa do que aquela concedida.

Isso ocorre, pois, os segurados muitas vezes fazem o pedido, mas continuam trabalhando e contribuindo, e o INSS, ao conceder a aposentadoria, precisa avaliar se a melhor aposentadoria é aquela cuja data inicial é a data do pedido, ou se durante o processo administrativo de concessão o segurado conquistou direito a um benefício melhor.

Em regra, o INSS deve informar ao segurado essa possibilidade, mas como ele não é seu amigo, muitas vezes essa informação não é repassada, então o aposentado terá direito a fazer o seu pedido de revisão de benefício no prazo de 10 anos.

Revisão da melhor DIB – Data de Início do Benefício

Esta possibilidade tem a intenção de evitar que aquele segurado que preencheu os requisitos de aposentadoria, mas continuou trabalhando, não tenha o seu salário de aposentadoria prejudicado pelas contribuições feitas posteriormente.

A Revisão da melhor DIB permite que o aposentado possa realizar os cálculos da sua renda mensal inicial considerando o momento mais benéfico, tendo o direito de optar pelo cálculo da renda mensal inicial com base nos salários até a complementação do benefício, até a data de entrada do requerimento ou em qualquer data que detinha direito à aposentadoria.

Nem sempre ter todas as suas contribuições calculadas pode ser a melhor opção, viu? Procure sempre uma equipe especializada para te orientar.

Revisão das atividades concomitantes

Muitos trabalhadores conseguem conciliar dois trabalhos conjuntamente por isso, realizam duas ou até mais contribuições por vínculos diferentes. Mas, infelizmente, o INSS muitas vezes deixa de analisar esta situação e faz com que você perca muito dinheiro.

Se você teve seu benefício concedido até 13 de novembro de 2019 e teve mais de um emprego ou um emprego e outra atividade autônoma com contribuição ao INSS, provavelmente você está recebendo menos do que deveria, justamente porque o INSS não realizava a soma das contribuições no mesmo mês, para o cálculo de aposentadoria.

Professores e profissionais da saúde são, geralmente, os que mais possuem esses erros de cálculo, pela possibilidade dos diversos vínculos de trabalho concomitantemente.

Esta revisão tem o prazo de 10 anos para ser pedida, então procure uma equipe especializada para analisar o seu caso e já fazer o seu pedido de revisão.

A revisão para inclusão das atividades especiais

O benefício de aposentadoria especial é concedido aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expõe sua vida à risco e, por isso, esses trabalhadores possuem requisitos mais benéficos que os do trabalhador urbano.

Os trabalhadores que se aposentaram com as regras anteriores à Reforma da Previdência, possuíam o direito de converter esse tempo especial em tempo comum.
Assim, eles podem ter um aumento no tempo de contribuição considerando esse período especial, já que:

os homens multiplicavam o tempo por 1,4;
e as mulheres por 1,2.

Por exemplo, um homem que trabalhou por 12 anos de forma especial, ao converter esse período, passa a ter 16 anos e 8 meses e não mais os 12 anos.

O INSS não faz essa conversão automaticamente então muitos trabalhadores podem ter se aposentado sem nem saber dessa possibilidade.

O aumento de tempo de contribuição através da conversão de tempo especial em comum tem duas razões para ser feita: adiantar a aposentadoria e/ou aumentar o valor do benefício pago.

Se você acha que esse pode ser seu caso, procure uma equipe especializada para te orientar, pois há tempo especial reconhecido em razão da profissão exercida (até 1995) e há tempo especial que precisa ser comprovado através de documentos específicos, como por exemplo: PPP e LTCAT (documentos expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, no qual constam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que são expostos, são obrigatórios desde 2004).

Fazendo a revisão com o reconhecimento deste tempo especial, você pode aumentar significativamente o seu benefício.

Revisão do Teto

Entre os anos de 1998 e 2003, por emenda constitucional, o governo reajustou o teto do INSS para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente, mas as aposentadorias concedidas em momento anterior às emendas, em que o salário de benefício real ficou limitado ao teto, não foram reajustadas.

O entendimento do INSS era de que os novos tetos valessem somente para benefícios concedidos após o aumento constitucional, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu a favor dos aposentados.

Esses aposentados podem, inclusive, receber a diferença dos atrasados limitados aos últimos cinco anos. Então se você se aposentou entre 24/07/1991 e 19/12/2003 ou teve salários limitados ao Teto no cálculo do seu benefício, procure uma equipe especializada para analisar o seu caso.

A Carta de Concessão de benefício é o melhor documento para verificar esse direito. Lá constam os salários de contribuição dos períodos citados e se eles possuem a indicação “Limitado ao Teto”.

Esta revisão também não está sujeita a decadência, podendo ser requerida a qualquer tempo, mesmo após mais de 10 anos da concessão do benefício!

Revisão dos salários faltantes

Como o próprio nome já fala, esta hipótese pode ser utilizada no caso dos aposentados que não tiveram todas as suas contribuições incluídas no cálculo da aposentadoria, principalmente por erros no CNIS ou a não averbação de tempo trabalhado em regime próprio, por exemplo.

Esta revisão não gera o direito aos valores retroativos dos últimos 5 anos, ou seja, não fornece os atrasados. Mas pode garantir uma renda mensal muito melhor para o aposentado.

Revisão do descarte ao contrário

Após a reforma da previdência de 2019, provavelmente você escutou falar da tese do milagre da contribuição única, não é mesmo?

Essa tese nada mais é do que a aplicação da possibilidade do descarte automático das menores contribuições e a realização de uma única contribuição sobre o teto para melhorar a renda mensal de aposentadoria.

Os aposentados que não se utilizaram dessa possibilidade, podem procurar uma equipe especializada para tentar encontrar algum período de emprego ou contribuição individual feitas a partir de abril de 2003 que possam ser retiradas do cálculo, gerando um ganho maior no salário final.

Mas atenção, essa possibilidade é bem delicada e aconselho que seja feita por uma equipe especialista considerando que se não for feito o cálculo correto antes do pedido, sua aposentadoria poderá diminuir ao invés de aumentar.

Tenha em mente que esta possibilidade também não gera direito ao recebimento de valores atrasados e, em hipótese alguma, faça o recolhimento de valores atrasados após conseguir sua aposentadoria, você estará perdendo dinheiro!

Procure uma equipe especializada para analisar o seu caso.

Revisão por ganho em ação trabalhista

Caso você tenha tido o reconhecimento de vínculo empregatício em ação trabalhista, mesmo que o empregador não tenha feito os recolhimentos previdenciários, você poderá requerer averbação do período no CNIS.

Essa possibilidade também vale nos casos em que o empregador recolheu a menos do que deveria nas contribuições previdenciárias, ou seja, por não ter pago seus direitos integralmente na época em que você trabalhava para ele.

Por isso que as correções realizadas em ações trabalhistas sempre devem ser informadas ao advogado que cuida de sua aposentadoria, pois esses períodos serão somados ao seu cálculo de aposentadoria e poderão garantir um valor bem mais alto do que você recebe atualmente.

Se você ganhou uma ação trabalhista após aposentar ou ganhou antes de se aposentar, mas não averbou no INSS, procure uma equipe especializada para analisar se esse processo pode te garantir um retorno previdenciário melhor.

Inclusive, se você acredita que possui algum direito trabalhista que não foi respeitado pelo seu empregador, mas tem receio de entrar na justiça e precisar pagar os honorários sucumbenciais, saiba que o STF já garantiu o acesso ao judiciário dos trabalhadores.

Se quiser entender melhor sobre o seu direito de buscar a justiça em causas trabalhistas, clique aqui e veja o artigo que fizemos especialmente para você.

Revisão do subteto

A Revisão do Subteto foi instituída por medida provisória e se tornou lei em 2015, limitando o auxílio-doença e a consequente aposentadoria por invalidez à média dos últimos 12 salários de contribuição.

Com base na inconstitucionalidade desse subteto é possível obter ganhos na Justiça, aumentando o valor dos benefícios.

Então esta revisão deve ser analisada por uma equipe especializada em direito previdenciário e o pedido feito judicialmente, viu? No INSS provavelmente você terá uma resposta negativa, então procure alguém de confiança para te orientar.

Revisão para incluir o adicional de 25%

Essa possibilidade é exclusiva para os aposentados por incapacidade permanente (ou invalidez) que necessitem de auxílio permanente de um terceiro para as suas atividades diárias.

Essa revisão existe para incluir um adicional de 25% para os aposentados como uma forma de ajuda no custeio dessas necessidades diferenciadas.

Esse pedido pode ser feito diretamente pelo site do Meu INSS a qualquer momento, desde que seja comprovada essa necessidade permanente da grande invalidez.

Lembrando que o STF já entendeu que essa possibilidade vale APENAS para a aposentadoria por invalidez.

Quer avaliar se tem direito a alguma revisão das citadas aqui?


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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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