Atualizado em 19 set, 2025 -

Aposentadoria por idade (2025): regras e quem tem direito

Mulher idosa branca com óculos olha sorridente para a tela de um notebook.

Você sabe como funciona a aposentadoria por idade em 2025? Essa é uma das regras mais comuns e também mais procuradas pelos brasileiros.

Isso porque, embora exija uma idade mínima mais elevada para se aposentar, o tempo mínimo de contribuição é menor em comparação a outras modalidades, o que leva muitos a optarem por essa regra de aposentadoria.

No entanto, é importante ficar atento: com a Reforma da Previdência, a regra passou por mudanças significativas.

Atualmente, a aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Se você deseja entender todos os detalhes como requisitos, vantagens, mudanças, como solicitar e muito mais, este artigo foi preparado para esclarecer cada ponto de forma simples e completa. Continue a leitura até o final!

Sumário

Como funciona a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é uma regra bastante comum de aposentadoria. Ela pode ser benéfica para aqueles que já possuem uma idade avançada (65 e 62 anos) e não conseguiram contribuir por muitos anos ao longo da vida. 

É importante compreender que existem diversas modalidades de aposentadoria por idade, são elas:

  • aposentadoria por idade urbana (comum);
  • aposentadoria por idade rural;
  • aposentadoria por idade híbrida;
  • aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. 

Nesse sentido, vamos destrinchar cada uma delas no decorrer do texto, pois os requisitos variam conforme a modalidade e é necessário que você preste bastante atenção em cada detalhe. Continue a leitura para entender as diferenças!

Aposentadoria por idade urbana (comum)

A aposentadoria por idade urbana contou com algumas mudanças com a entrada da reforma em vigor.

Por isso, a data de início de contribuição do segurado é um detalhe muito importante. Dito isso, os requisitos variam e falaremos sobre cada uma das possibilidades. Vamos entender?

Para aqueles que começaram a contribuir antes de 13/11/2019 (data da reforma)

Para os que começaram a contribuir antes da reforma existem duas possibilidades: se aposentar pela regra antiga quem tiver o direito adquirido (completou todos os requisitos até a data da reforma) ou a regra de transição para os que não conseguiram completar os requisitos até a data da reforma. 

Direito adquirido (regra antiga):

Desde já queremos te adiantar que a regra antiga é mais benéfica que a atual. No entanto, só pode se aposentar por ela quem completou os requisitos exigidos até 12/11/2019. Isto é, se você alcançou a idade mínima e a carência exigida pela regra até esta data.

Para os homens, os requisitos da regra antiga são:

  • 65 anos de idade;
  • Carência de 180 meses (15 anos);

Para as mulheres, os requisitos da regra antiga são:

  • 60 anos de idade;
  • Carência de 180 meses (15 anos);

Como funciona o cálculo do valor da aposentadoria na regra antiga da idade urbana?

Na regra por idade urbana, o cálculo será feito com base nos 80% maiores salários de contribuição (há o descarte dos 20% menores) e dessa média, o segurado receberá 70% + 1% para cada ano completo de trabalho. 

Regra de transição (para quem não completou os requisitos até 13/11/2019)

A regra de transição é destinada para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, mas não conseguiram completar todos os requisitos antes da sua entrada em vigor (não atingiram a idade e a carência exigida).

Para estes casos, a legislação prevê uma forma de amenizar os danos causados pela mudança na lei, fazendo com que todos os que começaram a contribuir antes da reforma possam se aposentar cumprindo requisitos um pouco mais brandos que a regra definitiva.

No caso da aposentadoria por idade urbana, a transição funciona assim:

  • Homens: idade mínima de 65 anos + 15 anos de contribuição + 180 meses de carência;
  • Mulheres: idade mínima inicial de 60 anos em 2019, com acréscimo de 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023, mais 15 anos de contribuição + 180 meses de carência.

Como funciona o cálculo do valor da aposentadoria na regra de transição da idade urbana?

Para quem começou a contribuir antes da reforma mas não completou os requisitos, infelizmente serão afetados na regra do cálculo tão quanto os que começaram a contribuir depois, já que o cálculo é o mesmo da nova regra. 

Nesse sentido, o valor da aposentadoria será calculado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição. Em que o contribuinte receberá 60% dessa média + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. 

Para quem começou a contribuir após 13/11/2019

Já para aqueles que iniciaram as contribuições somente após a data da Reforma da Previdência, a aposentadoria seguirá integralmente a regra definitiva, considerada a mais rígida e menos vantajosa em comparação às demais.

Regra definitiva 

Os requisitos na regra permanente são:

  • Homens: idade mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.

Como funciona o cálculo do valor da aposentadoria na regra definitiva/permanente?

Assim como na regra de transição, o valor será calculado com base em 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores valores. Sobre essa média, aplica-se 60% mais 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Essa fórmula faz com que, para alcançar 100% da média, o segurado precise contribuir por 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens), tornando a aposentadoria mais difícil e o valor final, muitas vezes, menor.

Ainda é possível descartar os menores salários?

Sim, ainda é possível descartar os menores salários, conforme previsto no §6º do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Esse mecanismo permite excluir da média alguns períodos de contribuição com valores muito baixos, aumentando o valor final do benefício, desde que seja mantido o tempo mínimo de contribuição exigido. 

No entanto, essa possibilidade não se aplica a todos os segurados. Para conseguir fazer o descarte, é necessário que você tenha contribuições “sobrando”, ou seja, mais tempo de contribuição do que o mínimo exigido para a aposentadoria.

Além disso, desde 5 de maio de 2022, passou a valer um novo divisor mínimo: é preciso ter pelo menos 108 contribuições (9 anos) a partir de julho de 1994 para poder excluir salários que excedam o tempo necessário.

Esse detalhe é importante porque, caso o segurado não atinja esse divisor, a média será feita com base no número mínimo exigido, sem a possibilidade do descarte. 

De toda sorte, é fundamental contar com a análise de um advogado previdenciário. O descarte de salários pode ser bastante vantajoso em alguns casos, mas não necessariamente em todos.

O “milagre da contribuição única”

Outro ponto importante é o chamado “milagre da contribuição única”. Essa estratégia consistia em realizar uma única contribuição com valor muito alto antes de se aposentar, para aumentar significativamente a média salarial.

Ela foi possível graças à combinação de dois fatores:

  • Descarte de salários;
  • Extinção do antigo divisor mínimo com a vigência da Reforma da Previdência.

Na prática, era uma alternativa recomendada principalmente para:

  • Segurados que não tinham contribuições após julho de 1994, mas já haviam completado o tempo mínimo necessário para se aposentar;
  • Pessoas que, apesar de terem tempo de contribuição após julho de 1994, poderiam descartar esse período sem que ficassem com menos de 15 anos de contribuição;
  • Pessoas que tinham poucas contribuições após julho de 1994 e estavam perto de alcançar os 15 anos necessários para se aposentar.

Ao fazer uma única contribuição elevada, o segurado conseguia “substituir” valores baixos ou inexistentes na média, aumentando o benefício.

No entanto, essa técnica deixou de ser viável após a Lei nº 14.331/2022, que instituiu um novo divisor mínimo. Por isso, o “milagre da contribuição única” só foi possível para quem completou a idade mínima e realizou essa contribuição elevada entre 13 de novembro de 2019 e 4 de maio de 2022

Aposentadoria por idade rural 

A aposentadoria por idade rural será concedida para quem trabalhou em atividade rural pelo período de 180 meses (15 anos).

Basicamente, o trabalhador rural é aquele que exerce atividade rural. No entanto, a legislação classifica os trabalhadores rurais em 4 espécies, cada uma com regras específicas de comprovação de atividade e contribuição.

Espécies de trabalhadores rurais:

  • Segurado empregado rural: é o trabalhador contratado formalmente por uma pessoa física ou jurídica para exercer atividades rurais, com vínculo empregatício e registro em carteira.
  • Segurado contribuinte individual rural: é aquele que exerce atividade rural por conta própria, sem vínculo de emprego, como pequenos produtores que comercializam sua produção.
  • Trabalhador rural avulso: exerce atividades rurais sem vínculo empregatício, mas por intermédio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra, prestando serviços a diferentes tomadores.
  • Segurado especial: é o pequeno produtor que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, como agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas. Importante ressaltar que o segurado especial não precisa contribuir de forma direta, apenas comprovar os 15 anos de atividade rural. 

Nesse sentido, os requisitos são:

  • 180 meses de atividade rural;
  • 60 anos de idade para o homem;
  • 55 anos de idade para a mulher. 

Importante ressaltar que é a Lei  8.023/1990 que determina o que é atividade rural, são alguns exemplos:

  • Trabalho na agricultura;
  • Trabalho na pecuária;
  • Trabalho com exploração vegetal e animal;
  • Trabalho na criação de diversos tipos de animais (abelhas, aves, coelhos, suínos, etc.)
  • Entre outros. 

Ainda, podem ter direito à aposentadoria por idade rural, os seguintes segurados especiais:

  • Indígenas;
  • Extrativistas (seringueiros);
  • Os que exercem atividade rural sozinhos ou em regime de economia familiar;

Dessa forma, os membros que podem ser considerados do núcleo de regime de economia familiar são os cônjuges ou companheiros, os filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas aos filhos, neste caso, precisam trabalhar em conjunto com os parentes, entre outros. 

​Lembre-se que, em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador rural e o segurado especial têm direito à idade reduzida para a aposentadoria rural: 60 anos no caso dos homens e 55 anos para as mulheres. 

Como solicitar a aposentadoria rural?

O segurado pode solicitar pelo Meu INSS ou em uma agência presencialmente. É necessário apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural, como contratos de arrendamento, bloco de notas de produtor, declarações sindicais e outros registros que confirmem o tempo de trabalho no campo. 

Além disso, devem ser entregues os documentos pessoais e de identificação, como CPF e RG.

Veja como funciona o passo a passo:

  • Reúna documentos que comprovem a atividade rural (declarações de sindicatos, notas fiscais de produtor, contratos de arrendamento, bloco de notas do produtor, etc.).
  • Acesse o Meu INSS e solicite a aposentadoria por idade rural.
  • Envie os documentos digitalizados.
  • O INSS fará análise documental e, se necessário, poderá marcar entrevista.

Aposentadoria por idade híbrida

Homem negro de meia idade sorrindo

A aposentadoria por idade híbrida é uma modalidade destinada àqueles que possuem tempo de contribuição tanto no meio urbano quanto no rural, permitindo a soma desses períodos para atingir os requisitos da regra.

Essa categoria foi criada justamente porque muitos trabalhadores rurais migraram ao longo dos anos para as cidades, acumulando contribuições em diferentes regimes. Após debates e discussões, a questão foi regulamentada pela Lei nº 11.718/2008, que consolidou a possibilidade da aposentadoria híbrida.

Com a Reforma da Previdência, em 2019, houve mudanças significativas que também afetaram essa modalidade. Além disso, o STJ entendeu que, havendo comprovação, o tempo rural pode ser contado até mesmo antes dos 12 anos de idade, como aos 8 anos de idade, por exemplo. Ampliando assim, a proteção previdenciária para muitos segurados.

Dessa forma, é essencial conhecer bem os requisitos atualizados para entender se você pode se beneficiar dessa regra. Temos os requisitos antes e depois da reforma, vamos entender? 

Requisitos antes da reforma

  • Homens: idade mínima de 65 anos;
  • Mulheres: idade mínima de 60 anos;
  • Carência: 180 meses (15 anos);

Nesse sentido, se você completou  60 anos se mulher ou 65 anos se homem e 15 anos de contribuição até 12/11/2019, possui o direito adquirido e pode se aposentar pela regra antiga, que possuem requisitos mais benéficos, sobretudo com relação ao valor do benefício. 

Como funciona o cálculo da aposentadoria híbrida antes da reforma?

Antes da reforma, o cálculo do salário de benefício era bem mais vantajoso. Isso porque, o cálculo era feito com base nos 80% dos maiores salários de contribuição, pois havia a possibilidade de descartar os menores salários. 

A partir dessa média, o segurado recebia 70%  +1% para cada ano de carência, com limitação até 100%. 

Requisitos após a reforma

  • Homens: idade mínima de 65 anos;
  • Mulheres: idade mínima de 62 anos;
  • Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos (soma do período urbano e rural).

Como funciona o cálculo da aposentadoria híbrida após a reforma?

O cálculo do valor segue a mesma lógica da regra geral após a Reforma: média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Como solicitar a aposentadoria por idade híbrida?

O pedido também pode ser feito pelo Meu INSS ou em uma agência física. O trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem tanto o tempo de trabalho rural quanto urbano, como CTPS, carnês de contribuição e provas de atividade rural. O INSS analisará a soma dos períodos para verificar se os requisitos foram cumpridos.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade 

A regra da aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) se divide em duas modalidades: por tempo de contribuição e por idade. Neste artigo, abordaremos apenas a modalidade por idade.

Antes de tudo, é importante entender que a aposentadoria do PcD destina-se a quem possui limitação de longo prazo, seja física, mental, intelectual ou sensorial, que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Na regra por idade, não importa o grau da deficiência, os requisitos são sempre os mesmos. Esse detalhe é relevante porque, na modalidade por tempo de contribuição, os requisitos mudam conforme o grau da deficiência (leve, moderado ou grave).

Os requisitos na aposentadoria por idade da PcD são:

Homem:

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Mulher:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Atenção: a deficiência, para fins previdenciários, deve ser comprovada por meio de perícia biopsicossocial realizada pelo INSS. Essa avaliação é feita por uma equipe multidisciplinar (composta por médico, psicólogo e assistente social), que analisa não apenas os aspectos médicos, mas também o impacto da deficiência na vida cotidiana e de trabalho da pessoa.

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência?

O pedido pode ser feito de forma 100% online pelo aplicativo ou site Meu INSS ou, se preferir, de maneira presencial em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento.

Os passos principais são:

  1. Acessar o Meu INSS (aplicativo ou site);
  2. Fazer login com a conta gov.br;
  3. Selecionar a opção “Pedir Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade”;
  4. Preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários (como laudos médicos, exames, relatórios e comprovantes de contribuição);
  5. Aguardar a convocação para a perícia biopsicossocial no INSS.

Após a análise documental e a realização da perícia, o INSS dará a resposta sobre a concessão ou não do benefício.

É possível se aposentar com 5 ou 10 anos de contribuição?

A regra geral para a aposentadoria por idade exige uma carência mínima de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição.

No entanto, a Lei nº 8.213/91 trouxe uma exceção importante para quem começou a contribuir até 24/07/1991. Isso porque, até essa data, a carência exigida era de apenas 60 meses (5 anos), e não os 180 meses aplicados hoje.

Essa redução funcionou como uma regra de transição, válida para segurados que completaram a idade mínima entre julho de 1991 e dezembro de 2010.

A partir de janeiro de 2011, passou a valer de forma definitiva a exigência de 180 meses de contribuição, sem possibilidade de aplicação da regra antiga.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria programada?

A aposentadoria por idade era o benefício concedido antes da Reforma da Previdência (2019) para quem atingia a idade mínima exigida e cumpria o tempo de carência de contribuições.

Com a reforma, esse benefício passou a se chamar aposentadoria programada, que unifica os requisitos de idade e tempo de contribuição em uma só regra. Ou seja, hoje, para se aposentar, o segurado precisa alcançar tanto a idade mínima quanto o tempo mínimo de contribuição, variando conforme o sexo.

Apesar da mudança, o termo aposentadoria por idade continua sendo o mais falado até hoje. Isso acontece porque, por muitos anos, esse foi o nome oficial do benefício e, por hábito, ainda é a forma como a maioria das pessoas se refere a esse tipo de aposentadoria.

É possível aumentar o tempo de contribuição para conseguir se aposentar mais rápido? Veja as dicas 

Sim, existem situações em que o segurado pode aumentar o tempo de contribuição e, assim, antecipar sua aposentadoria. Entre as principais possibilidades estão:

  • Recolhimento em atraso: permitido para contribuintes individuais (inclusive MEIs) e facultativos, observando prazos e comprovação da atividade.
  • Tempo de serviço militar: pode ser somado ao tempo de contribuição, mediante apresentação do certificado de reservista ou certidão da Junta Militar.
  • Tempo como aluno-aprendiz: válido em casos específicos, desde que haja comprovação da atividade e da remuneração.
  • Trabalho no exterior: pode ser considerado se houver Acordo Internacional Previdenciário entre o Brasil e o país em que a atividade foi exercida.
  • Trabalhos fora do CNIS (inclusive informais): podem ser reconhecidos, desde que comprovados por documentos como carteira de trabalho, contratos ou recibos.
  • Tempo no serviço público: pode ser averbado no INSS por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
  • Períodos em benefícios por incapacidade: como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalados com contribuições.

Cada uma dessas situações exige análise detalhada e documentação adequada, motivo pelo qual a orientação de um especialista pode evitar prejuízos e garantir que o tempo seja efetivamente reconhecido.

Atenção: nem todo tempo pode ser computado

Embora existam diversas formas de aumentar o tempo de contribuição, é importante destacar que nem todo período será aceito pelo INSS. Trabalhos informais sem comprovação, vínculos sem registro correto e documentos inconsistentes podem gerar indeferimentos. 

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental avaliar cada caso com cuidado e, se possível, contar com orientação de um advogado especialista na área.

Entenda a importância do planejamento previdenciário

Muitas vezes, o segurado só descobre que poderia ter antecipado a aposentadoria ou aumentado o valor do benefício depois que já se aposentou e neste caso, é mais difícil corrigir os erros.

Nesse sentido, o planejamento previdenciário evita esse tipo de situação, pois permite que o profissional especialista analise todos os períodos de contribuição, identifique oportunidades de inclusão de tempo e simule diferentes cenários de aposentadoria antes de fazer o pedido. 

Além disso, o planejamento ajuda a definir a melhor estratégia para cada caso, seja recolher contribuições em atraso, aproveitar vínculos antigos ou até mesmo adotar uma modalidade de aposentadoria mais vantajosa. Com isso, o segurado ganha segurança, economia e tranquilidade para tomar decisões sem surpresas no futuro.

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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