Acidentes de trabalho são situações que, infelizmente, fazem parte da realidade de muitos profissionais em diferentes setores, causando desde pequenas lesões até incapacidades severas. Apesar de sua gravidade, muitos trabalhadores desconhecem seus direitos quando enfrentam uma situação como essa.
Será que você sabe como proceder se um acidente ocorrer no caminho para o trabalho? E no caso de uma doença desenvolvida por conta das condições do ambiente de trabalho?
Conhecer os direitos garantidos por lei é fundamental para que, diante de um problema, o trabalhador tenha o suporte necessário para se recuperar sem sofrer prejuízos financeiros ou emocionais.
Elaborei esse artigo para ajudar você a entender os seus direitos em caso de acidente de trabalho, os deveres das empresas e como agir para garantir proteção em momentos tão desafiadores. Vou abordar os tipos de acidentes, os benefícios previdenciários e os procedimentos necessários para assegurar seus direitos.
O que é um acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é um evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou em razão dela, causando lesões físicas, emocionais ou até mesmo a morte do trabalhador. A Lei nº 8.213/91 define que podem ser enquadrados como acidentes de trabalho três categorias principais:
- Acidente típico: ocorrido durante a execução das tarefas habituais.
- Doenças ocupacionais: problemas de saúde relacionados às condições do ambiente de trabalho ou à atividade desempenhada.
- Acidentes no trajeto: ocorrências durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
Essas situações garantem proteção tanto trabalhista quanto previdenciária ao trabalhador, assegurando direitos que veremos a seguir.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
1. Acidente típico
Esse tipo envolve eventos inesperados e geralmente associados ao ambiente ou às condições da atividade laboral. Exemplos incluem:
- Cortes por ferramentas de trabalho.
- Quedas em escadas ou andaimes.
- Choques elétricos em equipamentos.
2. Acidentes de trajeto
É caracterizado por acidentes ocorridos no deslocamento casa-trabalho ou vice-versa. Se o transporte for fornecido pelo empregador, como ônibus fretado, este pode ser responsabilizado em caso de negligência.
3. Doença ocupacional
Considerada um tipo de acidente de trabalho pela legislação, a doença ocupacional é causada pela exposição prolongada a condições adversas no ambiente de trabalho. Exemplos incluem:
- Lesões por esforços repetitivos (LER/DORT).
- Problemas respiratórios por exposição a agentes químicos.
- Síndrome de Burnout.
Cada tipo exige comprovação por meio de laudos médicos e emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para acesso aos benefícios do INSS.
Direitos do trabalhador vítima de acidente
Quando um acidente de trabalho ocorre, o trabalhador pode contar com uma série de direitos que visam reparar danos e garantir estabilidade. Entre eles, destacam-se:
- Estabilidade no emprego: a estabilidade é garantida por 12 meses após o retorno às atividades, exceto em casos de demissão por justa causa ou negociações específicas previstas em convenções coletivas.
- Emissão da CAT: esse documento deve ser fornecido pela empresa, mas, em casos de omissão, pode ser emitido pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), sindicato ou Ministério do Trabalho. A CAT é necessária para a concessão de benefícios previdenciários acidentários.
- Auxílio-doença acidentário (B91): um benefício pago pelo INSS durante o afastamento temporário, desde que comprovada a relação entre o acidente e o trabalho.
- Recolhimento do FGTS: durante o período de afastamento temporário, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS.
- Aposentadoria por invalidez: quando o acidente resulta em incapacidade permanente para qualquer trabalho, o trabalhador pode solicitar aposentadoria integral.
- Indenizações: o trabalhador pode buscar indenizações em caso de negligência ou imprudência da empresa, incluindo:
- Danos morais: reparação pelos transtornos emocionais causados pelo acidente.
- Danos materiais: ressarcimento de gastos médicos e perda de renda.
- Danos estéticos: para cicatrizes ou deformidades permanentes.
- Pensão vitalícia: garantida em casos de perda parcial ou total da capacidade para o trabalho.
O que fazer após um acidente de trabalho?
Seguir os passos corretos após um acidente é importante para garantir seus direitos:
- Busque atendimento médico imediato: a prioridade é cuidar da saúde e gerar laudos que comprovem a extensão dos danos.
- Solicite a emissão da CAT: esse documento formaliza o acidente junto ao INSS.
- Procure o INSS: agende uma perícia para solicitar o auxílio-doença acidentário ou outros benefícios.
- Reúna provas: testemunhos, fotos do local do acidente e laudos médicos são essenciais.
- Consulte um advogado: profissionais especializados podem orientar sobre direitos trabalhistas e previdenciários.
Responsabilidade do empregador
A legislação exige que as empresas garantam um ambiente seguro, fornecendo equipamentos de proteção individual (EPIs) e realizando treinamentos regulares.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e reforçar a responsabilidade da empresa em processos judiciais.
Por outro lado, quando o trabalhador empregado exerce atividades mais arriscadas e sofre um acidente, não é preciso sequer demonstrar a culpa do empregador para garantir os direitos.
Exemplo dessas atividades: motoristas e motoqueiros, trabalho na construção civil, manejo de animais, etc.
Quando o empregador não pode ser responsabilizado?
Nem todos os acidentes de trabalho resultam em responsabilidade direta da empresa.
Por exemplo, no caso de acidentes de trajeto em transporte público regular, a responsabilidade é do serviço de transporte. Já quando o transporte é fornecido pela empresa, ela pode ser responsabilizada por eventuais falhas.
Dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato!
Entender seus direitos em casos de acidente de trabalho é fundamental.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, entre em contato com nossa equipe de advogados especialistas. Garantir a proteção dos seus direitos começa com informação.
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