Atualizado em 14 set, 2022 -

Aposentadoria Compulsória do Servidor e suas regras

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória do servidor é a aposentadoria que ainda que o servidor público não peça, é concedida. Portanto, obrigando o servidor ou o empregado público a se afastar de suas atribuições. Ocorre que as vezes ela é imposta ilegalmente, gerando uma série de prejuízos ao servidor, inclusive financeiros. Por isso, como especialistas na aposentadoria do servidor público, orientamos pessoas de todo o pais a fim de escolher a aposentadoria mais vantajosa. Vou te contar o que revelamos a elas.   

Servidor ou empregado público: o que você deve saber sobre aposentadoria compulsória do servidor. 

  1. Quais as diferenças entre aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária?

  2. Quem pode ser aposentado compulsoriamente?

  3. Como funciona esse processo?

  4. Os cálculos dos proventos  

  5. O que muda na aposentadoria compulsória do servidor com a reforma da previdência?

Neste artigo falaremos especificamente da aposentadoria compulsória em razão da idade.

Há, no entanto, outras razões que obrigam o servidor público a passar da atividade para a inatividade, portanto aposentadorias compulsórias.

Tais fatores podem ser a idade limite, incapacidade física ou mental, ou por intermédio de intervenção judicial.

1. Quais as diferenças entre a aposentadoria compulsória e a aposentadoria voluntária?

A aposentadoria compulsória é, primeiramente, a aposentadoria não solicitada, não desejada, não requerida pelo servidor público. Ela é concedida sempre que o servidor público ou o empregado público atingem a idade prevista em lei.

Já, em contrapartida, aposentadoria voluntária é escolhida, desejada e requerida pelo servidor.

Atualmente, há diversos tipos de aposentadoria possíveis entre as aposentadorias voluntárias como, por exemplo, a aposentadoria especial do servidor público, a aposentadoria por pontos, a aposentadoria por idade, etc.

Entenda todas as regras de aposentadoria do servidor e qual a melhor para você.

2. Quem pode ser aposentado compulsoriamente?

Antes de antes de mais nada, a aposentadoria compulsória é aplicável aos servidores públicos:

  • da União;
  • dos Estados;
  • do Distrito Federal;
  • Municípios;
  • autarquias;
  • fundações;
  • membros do Judiciário,
  • do Ministério Público,
  • das Defensorias Públicas
  • Tribunais e Conselhos de Contas;
  • Policiais Civis;
  • Federais;
  • e Policiais Rodoviários Federais.

Em 03 de dezembro de 2015, a aposentadoria compulsória passou a se dar aos 75 anos. Anteriormente a esta data, a aposentadoria compulsória do servidor público se dava com 70 anos de idade.

Entretanto, há ainda grande divergência de entendimento sobre a aplicação dessa modalidade de aposentadoria aos 75 anos, daqueles que são servidores públicos não estatutários, dos empregados públicos e dos comissionados.

Isso porque ao tratar da aposentadoria compulsória aos 75 anos, a Constituição Federal fala em servidores públicos, que são os titulares de cargos efetivos e que estejam submetidos ao regime estatutário.

Então, como ficam os empregados públicos? A eles também se aplicam as mesmas regras, embora sejam eles regidos pelas leis trabalhistas.

É interessante verificar que os empregados públicos a serem aposentados compulsoriamente não tem direito ao aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS.

Como ficam os comissionados? Já com relação aos exercentes de cargos comissionados, que são aqueles de livre nomeação e exoneração, não se submetem à regra da aposentadoria compulsória.

Além disso, por exemplo, o servidor público aposentado compulsoriamente pode ser nomeado para um cargo em comissão que já desempenhava antes de se aposentar, ou ser nomeado a um cargo em comissão diferente.

Desse modo, empregados públicos estão incluídos na norma mas os comissionados não estão.

E, por fim, como ficariam os servidores públicos submetidos ao regime da CLT em razão da ausência de regime próprio de previdência no município?

Estes também serão aposentados compulsoriamente quando atingirem a idade de 75 anos.

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3. Como funciona esse  processo?

A aposentadoria compulsória, como já dissemos, não é pedida pelo servidor público. Ela ocorre automaticamente quando o servidor atinge a idade de 75 anos.

O afastamento do servidor público deve ocorrer no dia seguinte ao seu aniversário de 75 anos, por isso o órgão ou poder deve ficar atento.

Nenhum ato do servidor público realizado após atingir 75 anos é aproveitado, assim como nenhum dia de contribuição por ele feita será aproveitada para o cálculo de seus proventos de aposentadoria.

A aposentadoria compulsória ocorre não no dia de sua publicação no diário oficial, mas sempre no dia posterior ao seu 75º aniversário, ainda que demore meses para que seja publicada.

Nesse tipo de aposentadoria, não há exigência de tempo de contribuição mínimo, tampouco de exercício no cargo ou tempo no serviço público, como nas aposentadorias voluntárias.

Os únicos requisitos são a idade de 75 anos para homem ou mulher e o fato de estar na ativa.

É importante que seja dado ao servidor público que está para ser aposentado de forma compulsória, a escolha de outras tipos de aposentadoria, caso tenha implementado os requisitos.

Isso porque na aposentadoria compulsória os proventos serão sempre proporcionais ao seu tempo de contribuição.

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4. Os cálculos dos proventos   

Em grande parte dos casos, os cálculos das aposentadorias voluntárias são melhores que a aposentadoria compulsória.

Isso porque a aposentadoria compulsória tem proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Primeiramente, chega-se a média aritmética simples das 80% maiores contribuições, de julho de 1994 até a data da aposentadoria.

Sobre a média, aplica-se a proporcionalidade. Hoje a regra permanente de aposentadoria do servidor público é de 35 anos de contribuição para homem e de 30 anos de contribuição para mulher.

Só para exemplificar.

Uma mulher aposentada compulsoriamente com 75 anos de idade, após ter trabalhado por 10 anos no serviço público.

Sua média aritmética simples foi de R$ 10.000,00.

Nesse caso, os cálculos são: R$ 10.000,00 dividido por 30 multiplicado por 10.

O valor da aposentadoria compulsória desta servidora seria de R$ 3.333,00.

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5. Como fica a aposentadoria compulsória com a Reforma da Previdência?

A primeira mudança importante que vai haver na aposentadoria compulsória com a aprovação da reforma da previdência, é que o limite de idade que hoje está na Constituição Federal, vai passar para uma lei.

O que isso significa?

Bem, é possível uma mudança nesta idade máxima por uma simples lei que venha a modificar esse limite. Não mais será necessário emendar a Constituição Federal.

Além disso, a idade máxima permanece sendo 75 anos de idade, por enquanto.

Já com relação ao cálculo da aposentadoria, a mudança é radical.

Isso porque a a média aritmética simples passará a ser feita com todas as remunerações do servidor, desde julho de 1994. Não haverá o descarte das 20% menores contribuições.

Fora isso, chegada à média do servidor, se este servidor tiver menos que 20 anos de contribuição, a base de cálculo será 60% da média aritmética. Por fim, aplica-se a proporcionalidade em razão de 20 anos.

Quer ver como se faz? Vamos voltar naquela servidora do exemplo anterior para você comparar.

Primeiro, a média aritmética simples de todas as remunerações de julho de 1994. Nesse caso a primeira queda com a inclusão das 20% menores remunerações que hoje são excluídas.

Vamos pensar que ela chegou a média aritmética simples de R$ 8.000,00.

Lembrando que a aposentadoria dela se deu após ter trabalhado por 10 anos no serviço público.

Portanto, a média a que vamos partir será de R$ 4.600,00 pois como ela trabalhou menos que 20 anos antes de atingir a idade de 75, ela parte de uma base de cálculo de 60% da sua média.

Agora, aplica-se a proporcionalidade.

Como passará a ser exigido 20 anos de contribuição do servidor público para se aposentar, os cálculos são: R$ 4.600,00 dividido por 20 multiplicado por 10.

O valor da aposentadoria compulsória desta servidora seria de R$ 2.300,00.

É importante você saber que não há regra de transição para cálculo. No dia seguinte à aprovação da PEC 006/2019 os cálculos passarão a ser feitos assim.

Sendo assim, esse é momento de avaliar o seu caso, sobretudo porque o cenário é de perdas para o servidor. 

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Em outras palavras: fique atento aos seus direitos! Um advogado especialista é o profissional preparado para orientar você.

Abraços!

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

Respostas de 4

  1. Sou servidor público municipal, tenho 24 anos e 7 meses na função de VIGILANTE, CBO 5173-30, como pagar indenização para aposentadoria 100%?

    1. Olá Evandro, tudo bem?
      Você está quase completando 25 anos de atividade especial, mas se você não conseguir comprovar esse tempo de 25 anos antes da aprovação da reforma, você só conseguirá se aposentar com as regras de hoje se você tiver outros períodos trabalhados, além deste período como servidor público.
      Se quer uma análise do seu caso, envie um email para [email protected]
      Obrigada!

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