Aposentadoria Especial do mineiro 2020

As leis de aposentadoria mudaram e você sabe como ficou a aposentadoria especial do mineiro 2020?

Assim, para esclarecer, vamos mostrar tudo nesse post. Dessa forma, Confira o que você vai descobrir com essa leitura!

  • Como era antes da Reforma da Previdência
  • Como ficou a aposentadoria do Mineiro depois da Reforma
  • Idade mínima para a aposentadoria
  • Valor da aposentadoria especial do mineiro
  • Regra de transição por pontos
  • Conversão do tempo especial em comum

Os trabalhadores de minas certamente têm direito a um tipo diferenciado de aposentadoria. 

Assim, o contato com condições que arriscam suas vidas faz com que os mineiros possam se aposentar com 15 ou 20 anos de contribuição.

Dessa forma, os empregados de minas que trabalharam no subterrâneo, afastados da frente de produção, poderão se aposentar com 20 anos de contribuição.

Enquanto isso, os trabalhadores de minas que dedicam-se ao subsolo. Atuando, portanto, no subterrâneo e em frente de produção têm direito a se aposentar após 15 anos de contribuição.

Leia mais sobre a Aposentadoria Especial aqui.

Como era antes da reforma da previdência

Assim, para esclarecer, as regras de aposentadoria especial sofreram muitas alterações.

Portanto, a aposentadoria especial do mineiro 2020 possui requisitos diferentes aos exigidos no início de 2019.

Contudo, para resumir, antes das novas regras do INSS passarem a  valer, em 13/11/2019, os mineiros precisavam dos seguintes requisitos. Conforme mostraremos a baixo. 

  • 15 ou 20 anos atuando como mineiro;
  • sem idade mínima;
  • cabia a conversão do tempo especial em comum.

Assista ao vídeo e saiba mais

Como ficou a aposentadoria especial do mineiro 2020

Tempo de Contribuição como Mineiro

Da mesma forma que a antiga aposentadoria especial, a aposentadoria especial do mineiro 2020 também exige um tempo mínimo de contribuição.

Portanto, nesse ponto nada mudou.

Dessa forma, para ter direito a essa espécie de aposentadoria, o trabalhador de minas terá que contribuir ao INSS por, no mínimo:

Tipo de mineiroTempo contribuindo
trabalho subterrâneo, com atividades afastadas das frentes de produção20 anos
trabalhos no subsolo, em frente de produção15 anos
aposentadoria especial do trabalhador de minas
Infográfico produzido pelo escritório Arraes & Centeno

Idade mínima

Assim, na mesma linha que os demais tipos de aposentadoria especial, as dos mineiros passou a exigir idade mínima. Conforme mostraremos abaixo.

a) Mineiros de subsolo, em frente de produção: 55  anos de idade;

b) Mineiros de subterrâneo, afastados das frentes produção:  58 anos de idade.

Saiba mais

Documentos necessários para aposentadoria especial

Valor da aposentadoria especial do mineiro 2020

Assim, em primeiro lugar, para se chegar ao cálculo de quanto o INSS terá que pagar, é preciso fazer a média de todas as contribuições desde 07/1994.

Em segundo lugar, feita média, precisa-se aplicar o percentual de 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 25 anos de contribuição.

Por exemplo, Marcos sempre trabalhou no subsolo, em frente de produção, durante 23 anos. 

Além disso, no seu caso são necessários 15 anos de contribuição. Mas ele contribuiu 8 anos a mais.

Em suma, o percentual de Marcos será de 76%. Veja:

23 – 15= 08

60% +(2% * 8) 
60% + 16%
76%

Portanto, se a média de contribuições de Marcos resultaram em R$ 6.000,00, o cálculo será:

Total a ser recebido
6000 * 76%
R$ 4560,00

Regra de Transição por Pontos

Assim, o mais importante são as regras para os trabalhadores que já estavam contribuindo quando as novas regras passaram a vigorar.

Em suma, serão necessários somar os anos em que contribuiu como mineiro + a idade. Resultando, portanto, em uma determinada pontuação.

Além disso, durante 2020 os pontos necessários são esses. Conforme mostrados abaixo. 

Tipo de mineiroPontos
trabalho subterrâneo, com atividades afastadas das frentes de produção76
trabalhos no subsolo, em frente de produção66

Ou seja, se Marcos  possui 23 anos de contribuição e a lei exige 66 pontos para a aposentadoria. Dessa forma, ele precisará ter, no mínimo, 43 anos de idade. Veja:

66 pontos – 23 = 43 anos de idade

Em outras palavras, caso Marcos possuísse apenas os 15 anos mínimos, em 2020. Precisaria, portanto, de 51 anos de idade. Dessa forma conquistaria o benefício benefício.

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Conversão do tempo especial em comum

Por outro lado, para aqueles trabalhadores que atuaram em minas antes de 13/11/2019. Mas não completaram 15 ou 20 anos. Ainda é possível usar esse tempo como comum.

Em suma, o período trabalhado em minas deverá ser multiplicado pelos percentuais abaixo:

CONVERTER (Especial)
 MULHER (Comum)HOMEM (Comum)
trabalho subterrâneo, com atividades afastadas das frentes de produção 1.501.75
trabalhos no subsolo, em frente de produção 2.002.33

Em conclusão, se Marcos tivesse trabalhado apenas 12 anos em frente de produção e não 23 anos. Por exemplo, para a aposentadoria comum. Seria, portanto, como se esses 12 anos valessem 27,96 anos.

12 * 2.33 = 27.96

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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