Documentos para Aposentadoria Especial

documentos para aposentadoria especial

Quer se aposentar, mas não sabe quais os documentos para aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um dos tipos de aposentadoria mais favorável para os trabalhadores.

Em suma, ela dá direito a se aposentar por causa da exposição do segurado exposto a agentes que prejudicavam sua saúde durante o trabalho.

Assim, dependendo do tipo de trabalhador, essa exposição precisa ser de 15, 20 ou 25 anos.

Como resultado, para ter direito a aposentadoria especial é preciso seguir alguns passos. Assim, o empregado que estava em contato direto, todos os dias, com esses agentes precisa juntar documentos para comprovar essa exposição.

É o caso do engenheiro químico, por exemplo.

Saiba mais

Veja como ficou a Aposentadoria Especial do Engenheiro Químico 2020

Assim, não adiantará nada saber que você tem o direito, se você não tem como comprovar para o INSS que o tem!

Por isso fique ligado nas dicas que seguem!

Confira no infográfico os principais documentos para aposentadoria especial

documentos para aposentadoria especial
Infográfico produzido pelo escritório Arraes & Centeno

Documentos básicos

Para qualquer pedido de aposentadoria, existem alguns documentos que são básicos e precisam ser juntados. Contudo, aposentadoria especial também precisa conter essa documentação.

Veja quais são os documentos básicos da aposentadoria especial:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • CTPS (todas as carteiras)
  • Número de inscrição no PIS/PASEP ou NIT
  • Se você é autônomo, guias / carnês de recolhimento do INSS
  • Extrato CNIS

Documentos para aposentadoria especial

Mas, mesmo que esses documentos sejam juntados, sozinhos eles não são suficientes. Pois, é preciso ir além para garantir a aposentadoria. Já que existem diversas outras formas de se provar a aposentadoria especial.

Assim é preciso que essas provas sejam anexadas no momento em que você solicita a sua aposentadoria no INSS.

Caso os documentos certos não sejam anexados, na hora do pedido, a aposentadoria pode ser negada.

Assista ao vídeo e saiba mais 

PPP (Perfil profissiográfico Previdenciário)

O PPP, portanto, é um documento padrão do INSS. E é a empresa que deverá preenchê-lo.

Ele é um dos documentos mais importantes para quem quer dar entrada na aposentadoria especial.

Para resumir. Esse formulário serve para comprovar no INSS as condições especiais a que o empregado esteja exposto durante o trabalho. E passou a valer em 01/01/2004.

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LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)

O LTCA, portanto, é um documento muito completo. Pois, ele contém todas as condições de trabalho. E assim comprova todos os agentes prejudiciais à saúde que o empregado estava exposto.

Ele é muito utilizado quando a empresa faliu. E, por isso, não é possível solicitar o PPP, por exemplo.

Além disso, ele também servirá para quem atua como autônomo. Para esclarecer. Nesse caso o profissional precisará contratar um Engenheiro ou Médico do trabalho, este irá elaborar o seu próprio laudo.

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DIRBEN 8030, SB-40, DSS 8030

O DIRBEN 8030 substituiu os antigos formulários SB-40 e DSS 8030. Em outras palavras. Todos eles valiam antes de o INSS utilizar apenas o PPP como prova.

Como dito acima. O PPP só passou a valer depois de 01/01/2004. Como resultado, antes dessa data o INSS utilizava esses outros formulários. Com o intuito de comprovar a atividade especial.

É importante falar que, se o empregado saiu antes de 2004. Mas solicitou seus formulários após esse ano. Ele . portanto, receberá um PPP.

Portanto, você pode utilizar esses formulários para comprovar a exposição aos agente prejudiciais. Assim como o PPP elaborado após 2004.

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Outros documentos para aposentadoria especial

Os documentos mais importantes e que possuem mais força são o PPP; O LTCAT. E também os demais formulários mencionados acima.

Mas, por outro lado. Nem sempre os empregados conseguem ter acesso a eles.

Veja quais os documentos que podem ajudar caso isso aconteça.

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Holerítes

Caso você não tenha acesso a nenhum dos documentos acima. Você ainda poderá juntar os seus antigos holerítes. Eles podem ser encontrados no adicional de insalubridade. Ou no adicional de periculosidade.

Mas nesse caso, é quase certo que eles não terão força sozinho. Por isso você vai precisar de testemunhas.

Laudos de Insalubridade ou Periculosidade em Reclamatória Trabalhista

Contudo, esses laudos podem ser juntados. Porém somente se a perícia foi favorável ao empregado

Perícias judiciais previdenciárias

Caso algum colega com o mesmo cargo que o seu já tenha realizado uma perícia com o INSS. E o resultado foi positivo. Você, dessa forma, pode juntar esse documento no seu pedido de aposentadoria.

Isso também é possível para laudos técnicos em empresas com estrutura e condições de trabalho semelhantes àquele em que a atividade foi exercida.

Certificados e apostilas

Esses documentos estão relacionados a cursos profissionalizantes. E fazem toda diferença para vigias; Vigilantes e guardas, por exemplo.

Testemunhas

Pessoas que trabalharam com você e que sabem do seu dia a dia no trabalho. Também podem servir.

Entretanto, elas precisam ter conhecimento de que você tinha contato com produtos e agentes prejudiciais à saúde habitualmente.

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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