Atualizado em 2 maio, 2025 -

Aposentadoria por autismo existe? Veja as regras e direitos

pessoa pensando se aposentadoria por autismo é possível

A aposentadoria por autismo existe? Essa é uma dúvida comum entre pessoas autistas e seus familiares. A resposta é que, embora não exista um benefício específico para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), as pessoas autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), desde que atendam aos requisitos da regra. 

Isso ocorre porque o autismo é, por lei, reconhecido como deficiência para todos os fins. Dessa forma, o segurado autista pode ter direito a condições diferenciadas de aposentadoria, com regras mais vantajosas em relação ao tempo de contribuição e à idade mínima.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência para autistas, quais são os critérios exigidos pela regra, além de outros direitos garantidos à pessoa autista pela legislação. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!

Sumário

Com qual grau de autismo é possível se aposentar?

Uma dúvida comum é se existe um grau específico de autismo que garanta o direito à aposentadoria. A resposta é não. O INSS não utiliza um critério fixo baseado no nível de suporte do TEA (nível 1, 2 ou 3). Na realidade, o INSS trabalha com o conceito de deficiência leve, moderado ou grave. Dessa forma, é avaliado o impacto da condição no contexto de vida, por meio da perícia biopsicossocial.

A avaliação biopsicossocial considera não apenas o diagnóstico médico, mas também a forma como o autismo afeta a vida profissional, pessoal, social, dentre outras esferas do indivíduo. Assim, é importante seguir com uma documentação robusta no sentido de comprovar quais limitações aquele segurado possui em decorrência de seu diagnóstico.

Como funciona a aposentadoria por autismo?

A aposentadoria para a pessoa autista é a mesma aposentadoria para qualquer pessoa com deficiência. Não há uma aposentadoria específica para os que possuem a condição. 

Nesse sentido, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário que traz requisitos diferenciados para sua concessão. Como por exemplo, um menor tempo de contribuição e uma menor idade para se aposentar. Além do cálculo do benefício, que atualmente é um dos mais vantajosos pois não sofreu alteração com a Reforma da Previdência.

No entanto, os requisitos da regra variam, tendo em vista que a regra se divide em duas modalidades: aposentadoria do PcD por idade e por tempo de contribuição. Siga a leitura para entender!

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Na modalidade por tempo de contribuição, os requisitos variam conforme o grau da deficiência. Nesta modalidade, o grau da deficiência impacta no tempo mínimo necessário para se aposentar. Entenda como funciona:

Grau grave

  • 25 anos de contribuição para os homens;
  • 20 anos de contribuição para as mulheres.

 Moderado

  • 29 anos de contribuição para os homens;
  • 24 anos de contribuição para as mulheres.

Leve 

  • 33 anos de contribuição para os homens;
  • 28 anos de contribuição para as mulheres.

Cálculo do benefício na regra por tempo de contribuição

O valor da aposentadoria na regra por tempo de contribuição é bastante vantajoso, tendo em vista que o segurado recebe 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição, sem redutores.

Com relação ao fator previdenciário, na aposentadoria do PcD, só será utilizado em benefício do segurado. Ou seja, caso ele aumente o valor da aposentadoria. Caso funcione como um redutor, não deverá incidir no cálculo.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A aposentadoria por idade é uma das modalidades da aposentadoria do PcD, pode ser uma boa alternativa para os que não conseguiram contribuir por muitos anos.

Nesse sentido, os requisitos são:

  • 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
  • 15 anos de tempo de contribuição como pessoa com deficiência;
  • Comprovação da deficiência através da perícia do INSS.

Cálculo do benefício na regra por idade 

Na regra por idade, o cálculo também é feito com base nos 80% dos maiores salários de contribuição, no entanto, o segurado receberá 70% dessa média, além do acréscimo de 1% por cada ano de contribuição a mais.

A criança autista tem direito a aposentadoria?

A criança autista não tem direito a aposentadoria. Isso porque a pessoa que deseja se aposentar, mesmo como PCD, deverá cumprir os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência, seja na modalidade por idade ou por tempo de contribuição, em que ambas exigem um período considerável de contribuição ao INSS. 

Porém, ainda que não seja possível a aposentadoria, crianças autistas possuem outros direitos garantidos pela lei. Como por exemplo, o BPC LOAS.

BPC LOAS: quais são os requisitos para o autista ter direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma importante garantia para pessoas com deficiência, inclusive crianças autistas, que não possuem meios de prover sua própria subsistência nem tê-la provida por sua família.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS. Para que a criança autista tenha direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Comprovação da deficiência: o autismo deve ser diagnosticado por profissional habilitado e a condição precisa ser reconhecida como deficiência para fins de acesso ao BPC. Essa comprovação ocorre por meio de avaliação médica e social feita pelo INSS;
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo: a renda de todos os integrantes do grupo familiar é somada e dividida pelo número de pessoas. Caso o valor por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo, o requisito está, em regra, cumprido. Entretanto, o STF já reconheceu a possibilidade de flexibilização desse critério, considerando a realidade da família, como gastos com medicamentos, tratamentos e cuidados especiais;
  • Cadastro no CadÚnico: é necessário que a família esteja inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Não receber outro benefício no âmbito da seguridade social: a criança não pode ser titular de outro benefício, salvo em casos de pensão alimentícia ou benefícios de assistência médica.

O BPC garante o valor de um salário mínimo mensal, mas não possui 13º salário nem gera direito à pensão por morte. Ainda assim, é um instrumento fundamental para assegurar dignidade e acesso a cuidados essenciais à criança autista e sua família.

A pessoa autista que nunca contribuiu pode se aposentar?

pessoa pensando se aposentadoria por autismo é possível

Não. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria, pois esse tipo de benefício é destinado apenas a quem está vinculado à Previdência Social e cumpre determinados requisitos de contribuição. Entretanto, essa pessoa pode ter direito ao benefício do BPC LOAS, conforme tópico acima.

A aposentadoria é uma forma de proteção ao trabalhador que contribuiu ao longo do tempo e, por isso, não se aplica automaticamente a quem nunca recolheu ao INSS. No entanto, em alguns casos, o autista que contribuiu por um período mínimo pode ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que fique comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho. 

No entanto, embora a aposentadoria por invalidez não exija um período longo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir um período mínimo de carência. Continue acompanhando para entender como funciona.

Aposentadoria por invalidez para autistas

É possível que uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha direito à aposentadoria por incapacidade permanente, como é chamada atualmente, desde que preenchidos os requisitos exigidos pelo INSS.

Essa modalidade de aposentadoria é destinada ao segurado que, após o início das contribuições, se torna permanentemente incapaz tanto para atividade que exercia quanto para a reabilitação em outra atividade.

No caso de pessoas com autismo que apresentam comprometimentos significativos em sua autonomia, comunicação e interação social, é possível que essa condição seja considerada como causa de incapacidade total e permanente. Nesse cenário, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.

No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir:

  • carência: que corresponde a 12 contribuições mensais ao INSS. Ou seja, a pessoa precisa ter contribuído por pelo menos um ano antes de ser considerada incapaz;
  • qualidade de segurado: significa estar vinculado à Previdência Social no momento em que a incapacidade é constatada ou estar dentro do período de graça;
  • Incapacidade permanentemente para qualquer atividade de trabalho. 

E quem tem o diagnóstico desde a infância e nunca trabalhou, como funciona?

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que tenha o diagnóstico desde a infância, só poderá se aposentar se tiver contribuído para a Previdência Social. Isso vale também para a aposentadoria por invalidez, que exige o cumprimento de um período mínimo de carência.

Por isso, quem nunca exerceu atividade profissional nem recolheu ao INSS não terá direito à aposentadoria por invalidez, ainda que apresente limitações severas. Isso porque o INSS entende que a incapacidade já existia antes do ingresso no sistema previdenciário, o que impede a concessão do benefício.

Nessas situações, o caminho mais indicado é buscar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não exige contribuições anteriores e garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social, desde que preenchidos os requisitos legais já citados anteriormente. 

Em resumo, o direito à aposentadoria por invalidez só é possível quando a pessoa autista teve alguma vinculação com o INSS, ou seja, quando contribuiu por algum tempo. Caso contrário, a proteção social virá por meio de benefícios assistenciais, como o BPC.

Servidor público autista tem direito à aposentadoria?

Sim. O servidor público com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ter direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos previstos no regime próprio ao qual está vinculado.

 Assim como no Regime Geral (INSS), não há uma aposentadoria específica para pessoas com autismo, mas é possível se aposentar pelas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Nesse sentido, os requisitos não se diferenciam daqueles exigidos pelo INSS. Porém, além deles, será necessário cumprir:

  • 10 anos de efetivo serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se aposentar.

Caso o autismo comprometa totalmente a capacidade laboral do servidor, também poderá ser analisada a possibilidade de aposentadoria por invalidez, desde que respeitados os requisitos exigidos.

Entretanto, é importante lembrar que o valor do benefício na regra da aposentadoria da pessoa com deficiência é muito mais vantajoso do que na regra da aposentadoria por invalidez. No entanto, caso o servidor não esteja perto de cumprir os requisitos, a aposentadoria por invalidez pode ser uma melhor opção, a depender da sua necessidade. 

Portanto, o servidor público autista tem direito à aposentadoria, mas a modalidade e os critérios dependerão da análise individual de cada caso.

Como um planejamento previdenciário pode ajudar?

Muitas pessoas acreditam que apenas ter o diagnóstico de autismo garante a aposentadoria automaticamente, mas isso não é verdade.

Um planejamento previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir um benefício mais vantajoso e evitar indeferimentos do INSS. Com um auxílio de um advogado especialista, você pode chegar a melhor opção de regra e ao melhor valor de aposentadoria.

Fizemos questão de listar alguns passos importantes para evitar prejuízos no momento da solicitação da aposentadoria:

  • Organização dos documentos: Ter laudos médicos, exames e relatórios detalhados é essencial para comprovar a deficiência e seus impactos no trabalho.
  • Escolha da melhor regra: Um especialista pode ajudar a definir se a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição é a melhor opção.
  • Simulação do benefício: O planejamento permite calcular antecipadamente o valor da aposentadoria e verificar se vale a pena contribuir por mais tempo.
  • Recursos e revisões: Caso o INSS negue o pedido, um advogado previdenciário pode recorrer da decisão.

Conclusão

Se você chegou até o final deste artigo, conseguiu compreender que aposentadoria ao autista existe e é possível.No entanto, não existe uma aposentadoria específica para quem possui o TEA. O benefício será concedido através da aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que a perícia biopsicossocial comprove o impacto da condição na capacidade de trabalho e desde que atenda aos requisitos de idade e tempo de contribuição, conforme a modalidade.

Assim, com regras diferenciadas, o segurado pode optar pela aposentadoria por idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição) ou pela aposentadoria por tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência.

Por isso, é fundamental contar com um bom planejamento previdenciário, reunir toda a documentação necessária e buscar orientação especializada para garantir um benefício justo. Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio para solicitar a aposentadoria, não deixe de entrar em contato com um especialista em direito previdenciário e garanta seus direitos!

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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