Os problemas na coluna estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Segundo dados de 2024, dores na coluna lideram os motivos de afastamento, superando até mesmo os transtornos mentais.
Esta realidade afeta milhares de trabalhadores que, diariamente, sentem o impacto dessas condições em sua capacidade de trabalho e qualidade de vida.
Se você ou alguém próximo sofre com doenças degenerativas da coluna, provavelmente já se perguntou: é possível conseguir uma aposentadoria por essas condições? Neste artigo, vou responder essa e outras dúvidas sobre o tema, explicando detalhadamente seus direitos previdenciários.
Doença degenerativa na coluna aposenta?
Sim, doenças degenerativas na coluna podem dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), desde que a condição cause incapacidade total e permanente para o trabalho, impossibilitando também a reabilitação para outras funções.
É importante entender que não é a doença em si que garante a aposentadoria, mas o grau de incapacidade que ela provoca.
O INSS avalia cada caso individualmente, considerando não apenas a condição médica, mas também fatores como idade, escolaridade e possibilidade de reabilitação profissional.
O que são doenças degenerativas da coluna?
As doenças degenerativas da coluna são condições que envolvem o desgaste progressivo das estruturas da coluna vertebral, como as vértebras (os ossos da coluna), os discos intervertebrais (que ficam entre as vértebras), os ligamentos (que conectam os ossos) e as articulações intervertebrais ou facetárias (que permitem o movimento entre as vértebras).
Este processo pode ocorrer devido a diversos fatores, incluindo:
- Envelhecimento natural
- Predisposição genética
- Lesões e traumas anteriores
- Trabalho que exige esforço físico repetitivo
- Posturas inadequadas mantidas por longos períodos
- Sobrepeso e sedentarismo
Principais doenças degenerativas da coluna que podem dar direito à aposentadoria
Diversas doenças degenerativas da coluna podem levar à aposentadoria por incapacidade permanente, especialmente quando provocam dor crônica, limitação funcional severa e impossibilitam a reabilitação profissional.
Entre as principais doenças que podem levar à aposentadoria estão:
Discopatia degenerativa:
É uma condição caracterizada pelo desgaste dos discos intervertebrais, que funcionam como “amortecedores” entre as vértebras.
Com o tempo, esses discos perdem água, ficam mais finos e menos flexíveis, o que pode causar dor e limitar os movimentos.
Espondilodiscopatia degenerativa:
É um conjunto de alterações na coluna vertebral que envolvem tanto as vértebras (espondilose) quanto os discos intervertebrais (discopatia), geralmente associadas ao envelhecimento.
Essa é uma condição mais ampla que afeta não só os discos e vértebras, mas também as articulações da coluna. É considerada uma forma avançada de degeneração da coluna vertebral.
Espondiloartrose lombar:
É uma forma de artrite que afeta especificamente as articulações da região lombar da coluna (parte inferior das costas), causando dor crônica e limitação de movimentos.
Requisitos para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente devido a uma doença degenerativa da coluna, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:
1. Comprovação da incapacidade permanente
O primeiro e mais importante requisito é a comprovação de que a doença causa incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso significa que:
- Você não pode mais exercer sua atividade habitual
- Você não pode ser reabilitado para outra função que lhe garanta subsistência
A avaliação leva em conta não apenas o aspecto médico, mas fatores socioprofissionais como idade, escolaridade e experiência profissional.
2. Qualidade de segurado
Para ter direito ao benefício, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao INSS como contribuinte ou estar no “período de graça.
O período de graça pode durar até 36 meses após a última contribuição, dependendo do caso. Isso significa que mesmo quem parou de contribuir pode ainda ter direito a solicitar o benefício.
3. Carência
Como regra geral, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses antes da incapacidade. No entanto, existem exceções importantes:
- Doenças graves específicas: Algumas doenças, como a espondilite anquilosante, não exigem período de carência
- Doenças relacionadas ao trabalho: Condições causadas ou agravadas pelo trabalho também não exigem carência
- Acidentes: Acidentes de qualquer natureza também estão isentos da carência
4. Documentação médica
É fundamental apresentar documentação médica completa que comprove sua condição, incluindo:
- Laudos médicos detalhados
- Exames de imagem (raio-X, ressonância magnética, tomografia)
- Histórico de tratamentos realizados
- Relatório do médico assistente detalhando as limitações e o prognóstico
Tipos de benefícios previdenciários para problemas na coluna
Dependendo da gravidade e da natureza da incapacidade causada pela doença degenerativa da coluna, o INSS pode conceder diferentes tipos de benefícios.
Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
O auxílio-doença é um benefício pago ao trabalhador que precisa se afastar temporariamente de suas atividades por mais de 15 dias, em razão de uma doença ou acidente. Ele pode ser concedido em duas modalidades, conforme a origem da incapacidade:
- Auxílio-doença previdenciário (B31): concedido quando a incapacidade decorre de uma doença comum ou grave, sem relação direta com o trabalho. Nessa modalidade, é necessário cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei.
- Auxílio-doença acidentário (B91): destinado aos casos em que a incapacidade é causada por acidente de trabalho, doença ocupacional ou agravamento de condição relacionada ao trabalho. Nesse caso, não há exigência de carência, e o trabalhador mantém a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.
Independentemente da modalidade, o benefício é temporário e pode ser reavaliado periodicamente por perícia médica do INSS.
Caso a condição se torne irreversível e impeça a reabilitação, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Este benefício é concedido quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação profissional. Existem dois tipos:
- Previdenciária: para doenças comuns (mesmo graves), não relacionadas ao trabalho
- Acidentária: para doenças relacionadas ao trabalho ou acidentes de trabalho
A diferença entre esses dois tipos é fundamental e afeta diretamente o valor do benefício, como veremos adiante.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual, mas não o impedem totalmente de exercer alguma atividade profissional.
Dentre as características deste benefício estão que o pagamento é feito junto com o salário (a pessoa continua trabalhando), sendo pago até a aposentadoria, e corresponde a 50% do salário de benefício.
Não se aplica a casos em que a redução da capacidade funcional decorre de doença comum sem relação com o trabalho.
Diferença entre aposentadoria por invalidez acidentária e previdenciária
A distinção entre aposentadoria acidentária e previdenciária é fundamental para quem tem problemas na coluna, pois impacta significativamente o valor do benefício.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, aquela causada ou agravada pelo trabalho, o valor é 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e não exige carência de 12 meses de contribuição.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária, concedida quando a doença não tem relação com o trabalho, após a reforma da Previdência (13/11/2019), o valor é calculado como 60% da média salarial, mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres) e, em geral, exige carência de 12 meses de contribuição.
Isso significa que, para um trabalhador com uma média salarial de R$ 3.000 e 18 anos de contribuição:
- Se a doença for relacionada ao trabalho: receberá R$ 3.000 (100% da média)
- Se a doença não for relacionada ao trabalho: receberá aproximadamente R$ 1.800 (60% da média)
Como provar que sua doença na coluna tem relação com o trabalho
Considerando a grande diferença no valor do benefício, é importante saber como comprovar que sua doença degenerativa da coluna tem relação com o trabalho:
- Histórico de trabalho: Demonstre que exerceu atividades que exigiam esforço físico, movimentos repetitivos ou posturas inadequadas
- Registros médicos: Apresente laudos que relacionem sua condição às atividades do trabalho
- Documentação do trabalho: Inclua descrição das funções, estudos ergonômicos ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Testemunhas: Em processos judiciais, colegas de trabalho podem testemunhar sobre as condições dentro do ambiente que trabalhavam
É importante destacar que muitas doenças degenerativas têm componente natural (envelhecimento), mas podem ser agravadas significativamente pelo trabalho. Mesmo o agravamento pode configurar doença ocupacional.
Como solicitar a aposentadoria por problemas na coluna
O processo para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente devido a problema na coluna envolve alguns passos importantes:
- Preparação da documentação: reúna toda a documentação necessária, que envolve: documentos pessoais (RG, CPF); carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição; documentação médica completa (laudos, exames, relatórios); comprovante de residência.
- Solicitação do benefício: você pode solicitar o benefício por diferentes canais: pelo aplicativo ou site “Meu INSS”; por telefone, ligando para o 135, ou presencialmente em uma agência do INSS (com agendamento prévio)
- Perícia médica: é fundamental levar toda a documentação médica original e atualizada. Durante a avaliação, explique detalhadamente ao perito as limitações que a sua condição impõe, sendo sempre honesto, sem exagerar nem minimizar os sintomas. Para fortalecer seu pedido, é recomendável solicitar ao seu médico um relatório detalhado, que descreva claramente o diagnóstico, os tratamentos realizados e as restrições funcionais decorrentes da doença.
- Resultado da perícia: após a realização da perícia médica, o INSS pode tomar diferentes decisões, conforme a avaliação do perito. É possível que o órgão conceda o auxílio-doença, mesmo que a condição do segurado seja permanente, ou que já reconheça de imediato o direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Também há a possibilidade de o benefício ser negado, caso entenda que não há incapacidade comprovada.
O que fazer se meu benefício for negado?
Receber uma resposta negativa do INSS não significa que o processo chegou ao fim. Em muitos casos, ainda é possível reverter a decisão. Veja o que fazer:
- Confira o motivo da negativa: analise com atenção o comunicado enviado pelo INSS. A recusa pode ocorrer por falta de documentos, ausência de laudos médicos completos ou entendimento de que você pode ser reabilitado para outra função.
- Evite depender apenas do recurso administrativo: embora essa seja uma opção, ele pode demorar até dois anos para ser analisado e não garante uma nova perícia médica.
- Considere entrar com uma ação judicial: esse caminho costuma ser mais eficaz, pois:
- Uma nova perícia é realizada, desta vez por um especialista indicado pelo juiz;
- Você pode levar um médico de confiança para acompanhar a avaliação;
- O advogado pode sugerir questionamentos técnicos ao perito, favorecendo uma análise mais detalhada;
- Há maiores chances de obter o benefício correto e receber os valores retroativos.
Contar com um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença no sucesso do seu pedido.
Revisão da aposentadoria por incapacidade
Se você já recebe aposentadoria por incapacidade devido a um problema na coluna, é importante estar atento às possibilidades de revisão que podem beneficiar você.
Uma delas é a revisão do tipo de benefício. Em alguns casos, a aposentadoria é concedida como previdenciária (código B32), mas a doença tem origem relacionada ao trabalho.
Nessa situação, é possível solicitar a conversão para benefício acidentário (código B92), o que pode resultar em um valor mensal maior e outros direitos, como a estabilidade no emprego em caso de retorno.
Outra possibilidade é a inclusão de períodos contributivos que, por algum motivo, não foram considerados no cálculo da aposentadoria. Essa correção pode aumentar o valor do benefício ou até alterar o tempo de contribuição registrado.
Além disso, se sua condição de saúde se agravou a ponto de você precisar da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades do dia a dia, é possível solicitar o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Esse adicional é exclusivo para aposentadorias por incapacidade permanente.
Por outro lado, é importante lembrar que o INSS pode convocar o segurado para reavaliações periódicas, a fim de verificar se a incapacidade persiste.
Caso seja constatada recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado. No entanto, aposentados com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos e 15 anos de benefício são, em geral, dispensados dessas reavaliações.
Conclusão
A aposentadoria por doença degenerativa da coluna é uma possibilidade real para trabalhadores que desenvolvem condições graves e incapacitantes. No entanto, é importante entender que não é o diagnóstico em si que garante o benefício, mas o grau de incapacidade causado pela doença e a impossibilidade de reabilitação.
O processo de obtenção desse benefício pode ser complexo e exige documentação médica detalhada, além de perícias que avaliarão tanto aspectos médicos quanto socioprofissionais.
Para quem sofre com problemas graves na coluna, como discopatia degenerativa, espondilodiscopatia, espondilodiscoartrose ou espondiloartrose lombar, é recomendável buscar orientação médica e jurídica especializada para garantir que seus direitos previdenciários sejam respeitados.