Atualizado em 8 maio, 2025 -

A aposentadoria por surdez unilateral é possível? Tudo sobre!

Homem com mão no ouvido

Perda auditiva em apenas um dos ouvidos pode dar direito à aposentadoria? A aposentadoria por surdez unilateral é sim possível, mas a resposta envolve pontos importantes que nem todo mundo conhece.

Neste artigo, vamos explicar se a surdez unilateral é reconhecida como deficiência pelo INSS, quais os tipos de aposentadoria possíveis e o que é preciso comprovar para garantir esse direito.

Continue a leitura e descubra como a sua condição pode ser reconhecida para conquistar uma aposentadoria mais justa!

A aposentadoria por surdez unilateral é possível?

Sim, a aposentadoria é possível, mas é importante esclarecer um ponto essencial: não existe uma aposentadoria específica para quem tem surdez unilateral.

No entanto, a surdez unilateral é reconhecida como uma deficiência auditiva e, por lei, o segurado pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD).

Dessa forma, quem se aposenta através da aposentadoria do PcD deve se enquadrar nos requisitos que variam conforme a modalidade, são duas: 

  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Além disso, embora seja mais raro, em alguns casos específicos, quando a surdez compromete a capacidade de trabalho de forma total e permanente, também pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida também como aposentadoria por invalidez.

No próximo tópico, vamos explicar como funcionam essas aposentadorias e quais são os requisitos para cada uma delas.

Como funciona a aposentadoria por surdez unilateral?

Como explicamos anteriormente, quem possui surdez em um dos ouvidos pode ter o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que consiga comprovar a condição como uma deficiência auditiva nos termos exigidos pelo INSS.

Essa aposentadoria tem regras específicas e mais vantajosas, se comparadas às regras comuns, sobretudo com relação ao valor do benefício, já que a regra não sofreu alteração com a reforma.

Como os requisitos variam conforme a modalidade, vamos entender cada uma delas:

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Essa é uma opção vantajosa para quem começou a contribuir cedo. Aqui, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), avaliado pela perícia do INSS:

  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição (mulheres) e 33 anos (homens);
  • Deficiência moderada: 24 anos (mulheres) e 29 anos (homens);
  • Deficiência grave: 20 anos (mulheres) e 25 anos (homens).

Cálculo do benefício na modalidade por tempo de contribuição

Nessa modalidade, o valor da aposentadoria será a média de 80% dos maiores salários de contribuição. Ou seja, há o descarte dos 20% menores salários.

Já com relação ao fator previdenciário, só irá incidir se beneficiar o segurado. É uma regra extremamente benéfica tendo em vista que o segurado recebe 100% da média e há o descarte dos menores salários.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

É uma modalidade que pode ser mais indicada para quem atingiu uma idade mais avançada e não conseguiu acumular muitos anos de contribuição. Os requisitos são:

  • 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens;
  • 15 anos de contribuição, sendo necessário comprovar que, durante esse período, a pessoa vivia com a deficiência;
  • Laudo médico e avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS, que ateste a existência da deficiência.

Cálculo do benefício na modalidade por idade

O cálculo do valor do benefício nessa modalidade é diferente da modalidade por tempo de contribuição. Ele é feito com base na média de todos os salários de contribuição, e o segurado recebe 70% dessa média, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição além dos 15 anos exigidos.

Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

A aposentadoria por invalidez pode ser uma opção para aqueles que não contribuíram por muitos anos, já que não exige um tempo mínimo de contribuição, somente a carência.

No entanto, é raro o INSS conceder este tipo de aposentadoria em caso de surdez unilateral. Mas pode ser possível, desde que a condição comprometa totalmente a capacidade laboral, e a pessoa não pode ser reabilitada para outra atividade. Nesses casos, é possível requerer a aposentadoria por incapacidade permanente.

Para isso, é necessário comprovar:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Qualidade de segurado na data da incapacidade;
  • 12 meses de carência, salvo nos casos de acidente ou doença grave listada em lei.

É possível a pessoa com surdez unilateral que nunca contribuiu se aposentar?

Mulher com mão no ouvido

Não. Quem tem surdez unilateral e nunca contribuiu para o INSS não pode se aposentar. Isso porque todas as regras disponíveis, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por invalidez, exigem tempo de contribuição.

A aposentadoria é um benefício destinado a quem contribui para a Previdência Social. Por isso, quem nunca teve vínculo com o INSS, mesmo apresentando uma deficiência, não se encaixa nas regras de aposentadoria.

Mas isso não significa que a pessoa fica sem proteção. Em casos de vulnerabilidade social, existe uma alternativa: o BPC/LOAS, um benefício assistencial voltado a pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar sozinhas nem com o apoio da família.

Siga a leitura e entenda como funciona o BPC e quais são os requisitos!

BPC LOAS: quais são os requisitos para quem tem surdez unilateral?

Quem tem surdez unilateral e nunca contribuiu para o INSS pode ter direito ao BPC LOAS, um benefício assistencial voltado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições. Para ter acesso, é necessário:

  • Comprovar a deficiência, por meio de avaliação médica e social feita pelo INSS;
  • Ter renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo (o STF reconheceu a possibilidade de flexibilização, principalmente quando houver gastos com medicamentos, cuidados ou tratamentos);
  • Estar inscrito no CadÚnico com dados atualizados;
  • Não receber outro benefício previdenciário.

O valor é de um salário mínimo por mês, sem direito a 13º ou pensão por morte. Ainda assim, é uma alternativa importante para garantir dignidade e sustento a quem enfrenta limitações e não tem condições de se manter.

Para ter acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência ou ao BPC LOAS, não basta ter o diagnóstico médico. O INSS exige uma comprovação mais completa, que envolva não só a parte clínica, mas também o impacto da surdez na vida da pessoa.

Por isso, o processo de análise inclui dois passos fundamentais:

  • Avaliação médica (apresentando laudos médicos, exames, pareceres, etc);
  • Avaliação biopsicossocial (o INSS analisa as barreiras enfrentadas no dia a dia, tanto no ambiente de trabalho quanto nas tarefas rotineiras.)

Esse modelo de avaliação segue os critérios da Lei Brasileira de Inclusão e busca entender se a limitação auditiva afeta de forma significativa a autonomia e a participação da pessoa na sociedade.

Conclusão

A surdez unilateral pode sim abrir caminho para a aposentadoria, desde que seja reconhecida como deficiência auditiva e que a pessoa cumpra os requisitos exigidos pelo INSS. Embora não exista uma aposentadoria específica para essa condição, o segurado pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, que traz uma regra de cálculo muito vantajosa.

Além disso, quem nunca contribuiu para o INSS pode buscar o BPC/LOAS, um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal em casos de vulnerabilidade.

Por isso, antes de fazer o requerimento, o ideal é contar com o apoio de um profissional especialista. Um bom planejamento previdenciário ajuda a identificar o melhor caminho, reunir a documentação correta e evitar indeferimentos.

Se você ou alguém próximo convive com surdez em um dos ouvidos, não ignore seus direitos. Busque um advogado especialista na área, com a orientação certa, é possível garantir todos os seus direitos. 

Foto de Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).

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