Atualizado em 9 dez, 2024 -

Auxílio por incapacidade temporária espécie 31: tudo sobre!

Pessoa fazendo fisioterapia

O auxílio por incapacidade temporária 31, também conhecido como auxílio-doença previdenciário, é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS para segurados que precisam se afastar do trabalho por problemas de saúde.

Ele garante suporte financeiro para quem está temporariamente incapacitado devido a doenças ou acidentes sem relação com o trabalho, permitindo que o segurado se concentre em sua recuperação.

Neste artigo, explico em detalhes tudo o que você precisa saber sobre o benefício espécie 31: os requisitos para sua concessão, como funciona a perícia médica, quais são os documentos necessários e o cálculo do valor do benefício. 

Além disso, você vai entender a diferença entre o auxílio espécie 31 e 91, a isenção de carência para doenças graves e como a tabela de nexo técnico epidemiológico pode ser usada para avaliar casos específicos.

Sumário

O que é o auxílio por incapacidade temporária espécie 31?

O auxílio por incapacidade temporária B31, também chamado de auxílio-doença previdenciário, é um benefício pago pelo INSS para quem não consegue trabalhar temporariamente devido a uma doença ou acidente não relacionado ao trabalho, sendo esse afastamento superior a 15 (quinze) dias. Esse benefício existe para permitir ao segurado manter uma renda enquanto se recupera.

Para ter direito ao auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

  • Ser segurado do INSS: Estar contribuindo com a Previdência Social ou estar no chamado “período de graça“, que é o tempo em que o trabalhador ainda mantém seus direitos mesmo sem realizar contribuições.
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições: Em geral, é necessário ter contribuído pelo menos por esse período. Em casos de doenças graves, como câncer, AIDS, cardiopatia grave, entre outras, o segurado tem direito ao benefício desde o primeiro mês de contribuição, desde que comprove a incapacidade temporária.
  • Comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica: A incapacidade deve ser confirmada por laudos e atestados apresentados durante a perícia do INSS.

Como funciona a perícia médica?

A perícia médica é o processo pelo qual o INSS avalia a incapacidade do segurado para determinar se ele tem direito ao benefício. Para isso, é importante levar:

  • Laudos médicos atualizados;
  • Exames complementares, como ressonâncias, ultrassons ou radiografias;
  • Atestados médicos que expliquem a doença ou lesão e o tempo necessário para recuperação.

Existem três tipos de perícia médica:

  1. Presencial: realizada em uma agência do INSS.
  2. Por análise documental: em situações específicas, o segurado pode apresentar os documentos médicos sem precisar comparecer à agência.
  3. Hospitalar ou domiciliar: para segurados acamados ou internados, a perícia pode ser realizada no hospital ou em casa, mediante solicitação prévia.

Qual é o valor do benefício espécie 31?

Porquinho de poupança com band-aid

O valor do auxílio por incapacidade temporária é calculado com base na média das contribuições realizadas ao INSS, seguindo regras específicas. Veja os detalhes:

  1. Período básico de cálculo: são consideradas todas as contribuições feitas desde julho de 1994, desde que iguais ou superiores ao salário mínimo. A partir dessas contribuições, calcula-se o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição no período.
  2. Cálculo da renda mensal do benefício:
    • A renda mensal será equivalente a 91% do salário de benefício, porém ela não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.
    • Além disso, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto da Previdência Social.

Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?

Para fazer a solicitação, é preciso reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho) e CPF;
  • Laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade;
  • Atestados médicos com o diagnóstico e o CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT), para empregados CLT;
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS (para autônomos).

A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência. Em ambos os casos, é necessário agendar a perícia médica para confirmar o estado de incapacidade temporária.

Diferença entre espécie 31 e espécie 91

Muitas pessoas confundem o benefício da espécie 31 com o auxílio-doença acidentário, da espécie 91. Veja as diferenças:

AspectoEspécie 31Espécie 91
Origem da incapacidadeDoença ou acidente não relacionado ao trabalhoAcidente de trabalho ou doença ocupacional
Depósito de FGTSNão obrigatórioObrigatório durante o afastamento temporário
Estabilidade no empregoNão há garantia12 meses após o retorno ao trabalho

Essas diferenças são importantes porque determinam os direitos do segurado durante o afastamento e após o retorno ao trabalho.

Tabela

A tabela de nexo técnico epidemiológico e seu papel no auxílio espécie 31

Embora a tabela de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) seja mais diretamente utilizada para identificar doenças relacionadas ao trabalho (especificamente no benefício espécie 91), ela pode ser um recurso útil também para segurados que possuem dúvidas sobre a origem da sua incapacidade.

Essa tabela relaciona atividades econômicas (identificadas pelo código CNAE) com doenças mais frequentes entre os trabalhadores dessas atividades. Por exemplo:

  • Funcionários de bancos e atividades administrativas frequentemente apresentam transtornos relacionados ao estresse e ansiedade;
  • Trabalhadores da construção civil podem apresentar maior prevalência de problemas ortopédicos.

No caso do auxílio espécie 31, a tabela pode ser consultada para avaliar se há uma possível relação entre o ambiente de trabalho e a doença apresentada. 

Mesmo que o benefício inicial seja concedido como espécie 31, descobrir que sua condição tem relação com a atividade laboral pode ser o primeiro passo para solicitar a conversão para o benefício espécie 91, que traz vantagens adicionais como estabilidade no emprego e FGTS durante o afastamento.

O que fazer se o benefício for negado?

Infelizmente, é comum que o INSS negue o pedido de benefício, mesmo quando o segurado tem direito. Nesse caso, você pode solicitar novo agendamento de perícia médica após aguardar o prazo de 30 dias e, em paralelo, poderá:

  1. Recorrer administrativamente: solicite uma revisão da decisão pelo próprio INSS. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente em uma agência.
  2. Ingressar com uma ação judicial: se o recurso administrativo for negado, é possível entrar na Justiça para exigir o benefício. Um advogado especializado em direito previdenciário será essencial neste processo.

Como pedir a prorrogação do auxílio?

Se, ao final do período concedido pelo INSS, você ainda não estiver apto para retornar ao trabalho, pode solicitar a prorrogação do benefício, desde que a perícia médica inicial que concedeu o auxílio tenha sido presencial. O pedido deve ser feito nos últimos 15 dias antes do término do benefício, pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Caso o benefício tenha sido concedido por análise documental, não é possível solicitar prorrogação. Nesse caso, ao final do benefício, você poderá realizar um novo pedido de auxílio já no dia seguinte ao término do benefício anterior.

Se o pedido de prorrogação for negado, você pode recorrer administrativamente ou judicialmente, apresentando novos documentos que comprovem a necessidade de manter o afastamento.

Busque a ajuda de uma especialista!

O auxílio por incapacidade temporária espécie 31 é um benefício essencial para quem precisa se afastar do trabalho por problemas de saúde que impedem a continuidade das atividades. Saber como solicitar o benefício e estar atento aos requisitos do INSS pode evitar atrasos e garantir que você tenha acesso ao seu direito.

Se você teve seu pedido negado ou precisa de orientação para solicitar o benefício, procure um advogado especializado em direito previdenciário. Esse profissional pode ajudar a reunir os documentos corretos e garantir que você tenha acesso ao auxílio necessário para se recuperar com tranquilidade.

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Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).

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