Não é todo o segurado do INSS que sabe e, por isso, eu preciso te fazer um alerta: no auxílio doença, a conversão do benefício 31 para 91 é essencial pois somente um deles pode te garantir direitos trabalhistas diferenciados e uma aposentadoria por invalidez integral.
Mas calma, se você estiver recebendo o benefício errado, ainda dá tempo de pedir a conversão do benefício B-31, auxílio-doença previdenciário, em B-91, auxílio-doença acidentário e garantir os direitos certos.
Para isso, eu separei as principais informações que você precisa ter para pedir a conversão do seu auxílio-doença o quanto antes.
Neste texto você descobrirá:
Qual a diferença do código 31 para o 91 do INSS?
Tanto o auxílio-doença previdenciário como o acidentário são concedidos ao segurado do INSS que comprovarem:
- A qualidade de segurado ou período de graça;
- Ter cumprido o período de carência ou isenção da comprovação
- A incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias.
Entretanto, quanto aos requisitos, existem duas grandes diferenças entre o B-31 e o B-91:
- A origem da incapacidade para o trabalho (que no B-91 precisa estar relacionada ao trabalho)
- E a carência mínima para conseguir o benefício de 12 meses, exigida no B-31 e isenta no B-91
Vamos entender melhor todos esses requisitos:
A qualidade de segurado
Todas as pessoas filiadas ao INSS que fazem as contribuições, têm a qualidade de segurado.
Portanto, possuem qualidade de segurado:
- O empregado;
- O trabalhador avulso;
- O empregado doméstico;
- O contribuinte individual;
- O segurado especial (com ou sem contribuições);
- E o contribuinte facultativo.
Além da qualidade de segurado, o trabalhador deve ter a incapacidade temporária.
O período de carência
O período de carência corresponde ao número de meses de contribuições pagas em dia, exigidos para o segurado ter direito ao auxílio-doença.
Hoje a lei prevê que a carência exigida é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade.
No caso do auxílio-doença acidentário (B-91), existe a isenção desse requisito, ou seja, o trabalhador que sofrer um acidente de trabalho, trajeto ou for diagnosticado com uma doença ocupacional não precisa cumprir os 12 meses de contribuições antes da incapacidade para o trabalho.
Então essa é uma das primeiras grandes diferenças entre o benefício B-91 e B-31: o primeiro é isento da carência mínima e o segundo precisa cumprir os 12 meses antes da incapacidade.
A incapacidade temporária
É sempre bom recordar que não é a doença e sim a incapacidade que gera o direito ao auxílio-doença.
Inclusive, após a reforma da previdência de 2019, o nome do auxílio-doença passou a ser benefício por incapacidade temporária, deixando claro que o direito ao auxílio-doença decorre da incapacidade e não do adoecimento em si.
Podemos entender a incapacidade temporária como sendo a impossibilidade desse trabalhador de exercer o seu trabalho.
No caso do auxílio-doença acidentário, a incapacidade pode ser gerada por um acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional ou doença do trabalho.
Separei algumas das doenças ocupacionais mais comuns entre trabalhadores brasileiros:
- Depressão;
- Ansiedade;
- Síndrome do pânico;
- Bursite (Bursite é a inflamação da bolsa sinovial ou bursa, considerada uma doença LER / DORT)
- Tendinite (é uma lesão por esforço repetitivo-LER que é chamada atualmente de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho-DORT);
- Dores crônicas;
- Dor na região lombar;
- Dor nos ombros;
- Dedo em gatilho (encurtamento dos tendões);
- Síndrome de Burnout.
Cabe dizer que essa incapacidade pode deixar de ser temporária e passar a ser definitiva, quando não há previsão possível para o seu restabelecimento.
Neste caso, se o segurado não puder ser reabilitado para outra atividade, ele poderá pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Lembrando que se o seu auxílio-doença foi concedido corretamente pelo INSS com a sigla B91, ao ter ele convertido para aposentadoria, você receberá o valor integral.
Quem não pode receber o B-91?
Essa é uma informação que muitos trabalhadores não têm: não são todos os segurados do INSS que têm direito ao auxílio-doença acidentário.
Como vimos, a concessão do B-91 está diretamente ligada ao ambiente de trabalho e, por isso, não tem podem receber o auxílio-doença nessa modalidade:
- O contribuinte facultativo, uma vez que não exerce atividade remunerada
- E nem contribuinte individual, já que trabalha por conta própria
Mas atenção: isso não impede que eles realizem o pedido de auxílio-doença PREVIDENCIÁRIO, viu?
Quais as vantagens do Auxílio-Doença B-91?
As grandes vantagens do auxílio-doença acidentário são referentes aos direitos trabalhistas, já que o afastamento acidentário pode fornecer:
- A estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS, ou seja, neste período não podem ser demitidos a não ser por justa causa
- A rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a incapacidade e o ambiente de trabalho e a culpa do empregador
- O direito à indenização moral, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, a depender da análise do caso concreto
- O direito à indenização material, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, com os gastos médicos, a depender da análise do caso concreto
- Manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento temporário
- Manutenção do convênio médico durante o afastamento
- Manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais, a depender da análise do caso concreto
- Pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia, a depender da análise do caso concreto
- Entre outros.
Ainda, como vimos, diferente do auxílio-doença previdenciário (B31), o trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário (B91), não tem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência exigidos para o auxílio-doença.
Outra grande vantagem está no cálculo de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez:
- No caso da conversão ser decorrente de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, o valor da aposentadoria é integral.
Diferente do que ocorre quando a aposentadoria por invalidez é derivada do auxílio-doença previdenciário.
Por isso, atente-se no momento da concessão do seu auxílio-doença e verifique se foi concedido corretamente, a modalidade acidentária – B91.
Conversão do benefício 31 para 91: como fazer?
A primeira coisa que eu preciso te contar é que:
- É INDISPENSÁVEL ter o acompanhamento de uma equipe previdenciária especialista em benefícios por incapacidade para te orientar.
Isso porque, existem duas coisas que pouquíssimas pessoas sabem e o INSS esconde de você:
- O pedido do auxílio-doença acidentário NÃO é feito na Justiça Federal, como no caso do previdenciário, ele deve ser realizado na Justiça Estadual.
Então já fique atento a isso: fazer o pedido de conversão do B-31 em B-91 na Justiça Federal será perda de tempo e de dinheiro, já que o processo será extinto pelo juiz.
A segunda coisa que o INSS não quer que você saiba é que para conseguir a conversão do B-31 em B-91 você precisa comprovar a relação entre o seu trabalho e o seu adoecimento.
Essa comprovação deve ficar clara no seu processo administrativo ou no seu processo judicial, então atenção aos documentos que podem te ajudar:
É preciso ter em mãos o máximo de documentos que possam comprovar a relação entre a sua doença ou acidente e o seu trabalho.
Por isso, separei alguns documentos que você deve guardar e levar no dia agendado para a sua perícia no INSS:
- Seu atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho.
O atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Seus exames que também comprovam a sua incapacidade
- O documento fornecido pelo seu empregador informando seu último dia de trabalho na empresa
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, que pode ser emitida pelo CEREST (clica aqui para descobrir qual é o CEREST mais perto de você!)
- Contrato de trabalho
- Receitas de medicamentos
- Atestados médicos
- Laudos de exames
- Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito)
- Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente);
- Prontuário médico ou ficha do paciente, que é o documento que o médico anota todas as suas informações
- Prova do excesso de jornada de trabalho
- prints de conversas dos seus superiores te cobrando excessivamente e fora do horário de expediente
- Gravações de áudio que demonstram assédio moral
- Entre outras provas de irregularidades que possam ter te levado ao adoecimento.
Qualquer documento que indique que o seu adoecimento foi causado ou agravado pelo seu trabalho deve ser apresentado no processo de conversão de benefício, que pode ser administrativo ou judicial.
Com os documentos certos e o apoio de uma equipe especializada, você poderá fazer o seu pedido de conversão do auxílio-doença previdenciário em acidentário e garantir os seus direitos previdenciários e trabalhista.
Lembrando que o comprovante de recebimento do auxílio-doença B-91 também é um documento muito importante para uma futura ação trabalhista, já que é a constatação dada pelo INSS de que o seu adoecimento tem relação com o trabalho.
Além, é claro, de dar direito à estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno ao trabalho.
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Pronto, agora você já tem as principais informações sobre a conversão do auxílio-doença B-31 em auxílio-doença B-91!
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