Conversão do benefício 31 para 91: tudo o que você precisa saber!

Médico com uma prancheta na mão e ao fundo uma pessoa acamada em uma cama de hospital precisando da conversão de benefício 31 para 91.

Não é todo o segurado do INSS que sabe e, por isso, eu preciso te fazer um alerta: no auxílio doença, a conversão do benefício 31 para 91 é essencial pois somente um deles pode te garantir direitos trabalhistas diferenciados e uma aposentadoria por invalidez integral. 

Mas calma, se você estiver recebendo o benefício errado, ainda dá tempo de pedir a conversão do benefício B-31, auxílio-doença previdenciário, em B-91, auxílio-doença acidentário e garantir os direitos certos.

Para isso, eu separei as principais informações que você precisa ter para pedir a conversão do seu auxílio-doença o quanto antes.

Neste texto você descobrirá:

Sumário

Qual a diferença do código 31 para o 91 do INSS?

Tanto o auxílio-doença previdenciário como o acidentário são concedidos ao segurado do INSS que comprovarem:

  • A qualidade de segurado ou período de graça;
  • Ter cumprido o período de carência ou isenção da comprovação
  • A incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias.

Entretanto, quanto aos requisitos, existem duas grandes diferenças entre o B-31 e o B-91:

  • A origem da incapacidade para o trabalho (que no B-91 precisa estar relacionada ao trabalho)
  • E a carência mínima para conseguir o benefício de 12 meses, exigida no B-31 e isenta no B-91

Vamos entender melhor todos esses requisitos:

A qualidade de segurado

Todas as pessoas filiadas ao INSS que fazem as contribuições, têm a qualidade de segurado

Portanto, possuem qualidade de segurado:

  • O empregado;
  • O trabalhador avulso;
  • O empregado doméstico;
  • O contribuinte individual;
  • O segurado especial (com ou sem contribuições);
  • E o contribuinte facultativo.

Além da qualidade de segurado, o trabalhador deve ter a incapacidade temporária.

O período de carência

O período de carência corresponde ao número de meses de contribuições pagas em dia, exigidos para o segurado ter direito ao auxílio-doença

Hoje a lei prevê que a carência exigida é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade.

No caso do auxílio-doença acidentário (B-91), existe a isenção desse requisito, ou seja, o trabalhador que sofrer um acidente de trabalho, trajeto ou for diagnosticado com uma doença ocupacional não precisa cumprir os 12 meses de contribuições antes da incapacidade para o trabalho.

Então essa é uma das primeiras grandes diferenças entre o benefício B-91 e B-31: o primeiro é isento da carência mínima e o segundo precisa cumprir os 12 meses antes da incapacidade.

A incapacidade temporária 

É sempre bom recordar que não é a doença e sim a incapacidade que gera o direito ao auxílio-doença.

Inclusive, após a reforma da previdência de 2019, o nome do auxílio-doença passou a ser benefício por incapacidade temporária, deixando claro que o direito ao auxílio-doença decorre da incapacidade e não do adoecimento em si.

Podemos entender a incapacidade temporária como sendo a impossibilidade desse trabalhador de exercer o seu trabalho.

No caso do auxílio-doença acidentário, a incapacidade pode ser gerada por um acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional ou doença do trabalho.

Separei algumas das doenças ocupacionais mais comuns entre trabalhadores brasileiros:

  • Depressão;
  • Ansiedade;
  • Síndrome do pânico;
  • Bursite (Bursite é a inflamação da bolsa sinovial ou bursa, considerada uma doença LER / DORT)
  • Tendinite (é uma lesão por esforço repetitivo-LER que é chamada atualmente de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho-DORT);
  • Dores crônicas;
  • Dor na região lombar;
  • Dor nos ombros;
  • Dedo em gatilho (encurtamento dos tendões);
  • Síndrome de Burnout.

Cabe dizer que essa incapacidade pode deixar de ser temporária e passar a ser definitiva, quando não há previsão possível para o seu restabelecimento. 

Neste caso, se o segurado não puder ser reabilitado para outra atividade, ele poderá pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Lembrando que se o seu auxílio-doença foi concedido corretamente pelo INSS com a sigla B91, ao ter ele convertido para aposentadoria, você receberá o valor integral.

Quem não pode receber o B-91?

Homem com camisa branca e gravata pesquisando na internet como funciona a conversão de benefício 31 para 91.

Essa é uma informação que muitos trabalhadores não têm: não são todos os segurados do INSS que têm direito ao auxílio-doença acidentário.

Como vimos, a concessão do B-91 está diretamente ligada ao ambiente de trabalho e, por isso, não tem podem receber o auxílio-doença nessa modalidade:

  • O contribuinte facultativo, uma vez que não exerce atividade remunerada
  • E nem contribuinte individual, já que trabalha por conta própria

Mas atenção: isso não impede que eles realizem o pedido de auxílio-doença PREVIDENCIÁRIO, viu? 

Quais as vantagens do Auxílio-Doença B-91?

As grandes vantagens do auxílio-doença acidentário são referentes aos direitos trabalhistas, já que o afastamento acidentário pode fornecer:

  • A estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS, ou seja, neste período não podem ser demitidos a não ser por justa causa
  • A rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a incapacidade e o ambiente de trabalho e a culpa do empregador
  • O direito à indenização moral, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, a depender da análise do caso concreto
  • O direito à indenização material, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, com os gastos médicos, a depender da análise do caso concreto
  • Manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento temporário
  • Manutenção do convênio médico durante o afastamento
  • Manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais, a depender da análise do caso concreto
  • Pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia, a depender da análise do caso concreto
  • Entre outros.

Ainda, como vimos, diferente do auxílio-doença previdenciário (B31), o trabalhador afastado por auxílio-doença acidentário (B91), não tem a necessidade de cumprir os 12 meses de carência exigidos para o auxílio-doença.

Outra grande vantagem está no cálculo de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez:

  • No caso da conversão ser decorrente de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional, o valor da aposentadoria é integral. 

Diferente do que ocorre quando a aposentadoria por invalidez é derivada do auxílio-doença previdenciário.

Por isso, atente-se no momento da concessão do seu auxílio-doença e verifique se foi concedido corretamente, a modalidade acidentária – B91.

Conversão do benefício 31 para 91: como fazer?

A primeira coisa que eu preciso te contar é que:

Isso porque, existem duas coisas que pouquíssimas pessoas sabem e o INSS esconde de você:

  • O pedido do auxílio-doença acidentário NÃO é feito na Justiça Federal, como no caso do previdenciário, ele deve ser realizado na Justiça Estadual.

Então já fique atento a isso: fazer o pedido de conversão do B-31 em B-91 na Justiça Federal será perda de tempo e de dinheiro, já que o processo será extinto pelo juiz.

A segunda coisa que o INSS não quer que você saiba é que para conseguir a conversão do B-31 em B-91 você precisa comprovar a relação entre o seu trabalho e o seu adoecimento.

Essa comprovação deve ficar clara no seu processo administrativo ou no seu processo judicial, então atenção aos documentos que podem te ajudar:

É preciso ter em mãos o máximo de documentos que possam comprovar a relação entre a sua doença ou acidente e o seu trabalho.

Por isso, separei alguns documentos que você deve guardar e levar no dia agendado para a sua perícia no INSS:

  • Seu atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho.

O atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;

  • Seus exames que também comprovam a sua incapacidade
  • O documento fornecido pelo seu empregador informando seu último dia de trabalho na empresa
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, que pode ser emitida pelo CEREST (clica aqui para descobrir qual é o CEREST mais perto de você!)
  • Contrato de trabalho
  • Receitas de medicamentos 
  • Atestados médicos
  • Laudos de exames
  • Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito)
  • Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente);
  • Prontuário médico ou ficha do paciente, que é o documento que o médico anota todas as suas informações
  • Prova do excesso de jornada de trabalho
  • prints de conversas dos seus superiores te cobrando excessivamente e fora do horário de expediente
  • Gravações de áudio que demonstram assédio moral
  • Entre outras provas de irregularidades que possam ter te levado ao adoecimento.

Qualquer documento que indique que o seu adoecimento foi causado ou agravado pelo seu trabalho deve ser apresentado no processo de conversão de benefício, que pode ser administrativo ou judicial.

Com os documentos certos e o apoio de uma equipe especializada, você poderá fazer o seu pedido de conversão do auxílio-doença previdenciário em acidentário e garantir os seus direitos previdenciários e trabalhista.

Lembrando que o comprovante de recebimento do auxílio-doença B-91 também é um documento muito importante para uma futura ação trabalhista, já que é a constatação dada pelo INSS de que o seu adoecimento tem relação com o trabalho.

Além, é claro, de dar direito à estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Compartilhe essas informações sobre a conversão do auxílio-doença

Pronto, agora você já tem as principais informações sobre a conversão do auxílio-doença B-31 em auxílio-doença B-91!

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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