CNIS: o que é, para que serve e como tirar o extrato

Homem branco sorri enquanto olha para um celular

O CNIS é um dos documentos mais importantes para a aposentadoria. Nesse extrato previdenciário constam várias informações sobre o histórico de trabalho e de contribuições dos brasileiros ao INSS.

Se o CNIS não estiver correto, é bem possível que a sua aposentadoria ou benefício também não estarão. Por isso ele exige especial atenção. 

Antes de fazer um pedido junto ao INSS é recomendável uma análise minuciosa para identificar e corrigir a tempo possíveis erros, chamados de indicadores do CNIS. É um sinal de alerta de que será preciso tratar, acertar ou corrigir alguma situação junto à previdência. 

Nem todas as pessoas estão familiarizadas com as situações representadas nessas siglas, mas é importante que saibam ao se deparar com alguma delas.

Mulher pesquisa a página do cnis em um notebook
Sumário

O que é CNIS? 

Cada pessoa que já fez contribuição previdenciária tem o seu próprio CNIS. 

Esse documento foi criado em 1998, passando por várias evoluções ao longo dos anos até ser uma base de dados completa para a previdência social conhecer todo histórico de trabalho e contribuições dos segurados. 

Para que esse banco de referências fosse organizado, a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) pesquisou todas as informações e lançou no CNIS todos os vínculos de emprego, dados relativos aos salários e recolhimento ao INSS desde 1982. 

Os contribuintes individuais entraram um pouco depois, em 1990.

Para que serve o extrato CNIS? 

O INSS usa essa base de dados para calcular o tempo de contribuição e a média das contribuições previdenciárias. 

Com essas informações checadas, o INSS calcula quais as modalidades de aposentadoria a que o segurado pode ter acesso, assim como outros benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. 

Além de ser decisivo para a contagem do tempo de contribuição, também serve para o INSS calcular o valor dos benefícios que irá pagar ao segurado. 

Por isso, é bom cuidar para que esse conjunto de informações esteja em sintonia com os fatos da sua vida: os locais onde trabalhou, com data do início e fim desses vínculos, as remunerações, contribuições previdenciárias e períodos de afastamento do trabalho, recebendo algum benefício do INSS, como o auxílio-doença

Informações ausentes ou divergentes nesse documento podem sinalizar prejuízos. 

Mas você pode corrigir esses problemas reunindo documentos e seguindo as orientações que um advogado especialista em direito previdenciário pode te passar. 

Conferir os dados que constam no CNIS ficou bem mais fácil nos últimos anos, depois que foi criado o sistema Meu INSS, que pode ser acessado usando o computador ou celular.

Mão segurando um celular que está na página do meu INSS

Como tirar extrato do INSS pela internet

Desde 2018, é possível tirar o seu extrato do CNIS pela internet. 

Se estiver acessando o Meu INSS pela primeira vez, faça o cadastro para obter a senha.

O INSS irá te fazer diversas perguntas como, por exemplo, quando foi seu último emprego, se você recebeu algum benefício por incapacidade ou se já fez recolhimentos como contribuinte individual. Fique tranquilo. O INSS faz isso para checar se a pessoa que está cadastrando a senha é de fato você. 

De posse da senha, faça login colocando CPF e senha. 

Na aba inicial clique em Para Você e logo em seguida em Extrato de Contribuições (CNIS). Clique nessa opção

Você poderá conferir o documento na própria tela, mas recomendo que baixe a versão completa, com mais informações sobre as remunerações, vínculos e indicadores. 

Faça isso baixando o PDF do documento e salve no seu computador. 

Lá estarão as empresas para as quais você trabalhou, os salários que recebeu e a competência, ou seja, as datas de referência.  

Aqui neste artigo você encontra mais informações para tirar seu extrato previdenciário

Outro documento que está no CNIS é o seu número do PIS 

Os números do Programa de Integração Social também fazem parte da base de dados do CNIS e você pode consultar o PIS baixando o Extrato do CNIS no site do Meu INSS. 

No extrato do CNIS, o PIS é conhecido como NIT, o Número de Identificação Social  criado para verificar se alguém está recebendo benefícios sociais. O NIT também engloba PASEP, cadastro similar ao PIS, só que neste caso, dos funcionários públicos. 

No cabeçalho do CNIS terá o chamado PIS/NIT principal, que o INSS usará para seu trabalho, enquanto os outros ficam elencados aos vínculos cadastrados.

Pode acontecer de uma mesma pessoa ter mais de um PIS. Neste caso, será preciso fazer a ligação entre os números de PIS secundários para um único PIS, o principal. 

Para isso é necessário agendar o acerto de vínculos e remunerações, apresentando os seguintes documentos: 

  • PIS da Caixa Econômica: extrato analítico do FGTS
  • PIS do Ministério do Trabalho: a CTPS (desde 2018/2019, a CTPS Digital usa os dados do CNIS, e, portanto, a correção é para vínculos antigos)
  • PIS do INSS: carnê de recolhimento (o código IDENTIFICADOR mencionado no carnê é o PIS) 

O INSS tem autonomia para acertar os vínculos dos demais, então é comum o próprio INSS fazer a busca usando CPF, nome da mãe e nome próprio para fazer os acertos. Na prática, adicionando os vínculos, ocorre a correção PIS. 

O que são os indicadores que constam no extrato previdenciário CNIS

Muitas vezes os indicadores são informativos, e não necessariamente pendências que precisam ser acertadas. 

Em outros casos são um sinal de alerta sobre situações que devem ser resolvidas se você não quiser arriscar ter uma aposentadoria negada, atrasada ou concedida de forma errada, geralmente de menor valor.

Sabe aquela famosa calculadora de aposentadorias, o simulador do INSS? 

Tome bastante cuidado caso esteja pensando em planejar sua aposentadoria por lá, pois o simulador do INSS não foi projetado para identificar se está tudo correto com as informações que constam no CNIS. 

O simulador considera apenas o que você está relatando, sem considerar eventuais problemas no CNIS.  

Por isso tenha o cuidado de fazer um pedido bem fundamentado, um requerimento por escrito, com a documentação necessária apontando ao INSS que aquele indicador está resolvido, com as situações e provas que você está juntando no pedido de aposentadoria. 

De preferência, tenha um advogado da sua confiança cuidando desse requerimento para contar com a segurança de que tudo foi resolvido no tempo certo, para que você conquiste a aposentadoria que merece.    

Em caso de desacertos, o CNIS pode ser atualizado até o dia em que o segurado vai pedir a aposentadoria, mas o aconselhável é que isso não seja deixado para a última hora.

Além de colocar em risco a sua aposentadoria, é importante lembrar que o INSS também utiliza o CNIS para calcular benefícios que você pode precisar a qualquer hora, como um auxílio-doença

Aqui neste artigo nós ensinamos como fazer o cálculo do auxílio-doença. 

As consequências de não corrigir indicadores no CNIS

Já que o INSS pode desconsiderar alguns períodos, ou irá considerar de forma equivocada os vínculos, o segurado corre o risco de ter: 

  • aposentadoria negada
  • aposentadoria concedida de forma equivocada (com prejuízos financeiros) 
  • atrasos na concessão do benefício
  • ter que fazer novamente o pedido por falta de organização do CNIS  

Como interpretar o extrato previdenciário CNIS 

É muito difícil encontrar um CNIS sem nenhum indicador, nenhuma pendência, nenhum vínculo sem data fim. 

Em uma vida de 20, 30 anos de trabalho algumas questões cadastrais vão se perdendo ou se modificando. 

Existem empresas que fecham, dificultando o acesso a documentos, ou informações que ficam muito antigas para que o INSS possa digitalizar. 

Também existem indicadores, gerados por erros dos próprios segurados ou de uma empresa que você trabalhou. 

Os indicadores ficam ao lado dos vínculos ou remunerações. Indo na última e penúltima página você encontra a legenda de indicadores, explicando seu significado. 

3 Indicadores mais comuns no CNIS

Existem mais de 30 indicadores que podem estar registrados no CNIS. A primeira coisa que você deve fazer após imprimir o CNIS é conferir se estão constando todas as datas de início e fim dos seus vínculos.

Foto da página do CNIS

Veja alguns indicadores que são os mais presentes no CNIS, e complicam a vida de muitos segurados. 

PREC FACULTCONC

Caso você tenha um vínculo de emprego anterior em aberto e passe a fazer contribuições como facultativo, esse é o indicador que irá aparecer em seu CNIS. 

O INSS irá entender que a contribuição está incorreta, gerando uma pendência. 

Isso porque o segurado facultativo é aquele que não possui renda do trabalho. Portanto, será preciso encerrar os vínculos como empregado para que as contribuições como facultativo sejam consideradas.

A solução é levar ao INSS documentos que comprovam que as contribuições como facultativo não foram feitas simultaneamente com o período como empregado. 

Para isso podem ser utilizados carteira de trabalho, termo de rescisão contratual ou extrato analítico do FGTS. 

PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado 

Como o brasileiro não tem o hábito de conferir o CNIS, esse é um indicador bastante presente em nossa realidade, e uma ocorrência séria. 

Sabe porque isso ocorre?

Existe um prazo de 120 dias para o empregador informar o INSS de que parou de fazer recolhimento por um período ou que fez fora do prazo. 

Quando essa informação não é levada ao INSS, vai constar no CNIS a informação de extemporaneidade, e o segurado perde todo o período que não demonstrar que prestou de fato serviço, com a devida remuneração. 

Você pode resolver essa pendência no INSS juntando carteira de trabalho, extrato analítico ou ficha de registro de empregado. 

PREC-MENOR-MIN (Recolhimento abaixo do valor mínimo)

Essa sigla no CNIS indica que foram realizadas contribuições abaixo do mínimo, e nesse caso esse período não será aproveitado para sua aposentadoria.

A solução é complementar ou agrupar contribuições de diferentes meses, atingindo o valor. Antes verifique se realmente você precisa tomar essa providência, pois se se já tiver atingido o tempo de contribuição necessário talvez não valha a pena gastar nem tempo, nem dinheiro com isso.    

4 passos para ter um CNIS correto

1 – Programe-se para evitar todas as ocorrências que podem frustrar seus planos de aposentadoria ou impedir que receba um benefício na hora que mais precisar, conferindo de tempos em tempos se está tudo certo com o seu CNIS.

2 – Caso tenha ganho uma ação trabalhista, informe ao INSS porque essa informação não é levada automaticamente ao conhecimento da previdência social. Muitos segurados acreditam que por obter o reconhecimento de uma ação trabalhista na justiça podem ficar tranquilos, mas não. E talvez, lá na frente, tenham que pedir uma revisão de aposentadoria para incluir esses ganhos. 

Por isso é interessante que sua aposentadoria seja cuidada por um advogado que entenda tanto de previdência quanto do direito do trabalho.

3 – Para o contribuinte individual que já trabalhou como empregado, minha recomendação é para conferir se possui mais de um CNIS. Isso costuma acontecer quando o segurado tem dois ou mais NITs, o Número de Identificação do Trabalhador. 

Conclusão

Ter o CNIS organizado e sem erros é o básico para quem deseja fazer um pedido de aposentadoria bem-sucedido no INSS. 

Como previdenciarista eu te garanto que a maioria dos trabalhadores terá que corrigir indicadores do CNIS antes de se aposentar. Mas para alguns profissionais eles são mais frequentes. Caso das professoras da rede privada, que quase sempre tem indicadores comuns nos CNIS. 

O ideal é fazer um planejamento de aposentadoria antes de entrar com um pedido no INSS, entendendo todos os seus cenários e necessidades. 

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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