Professora: entenda os indicadores do CNIS na sua aposentadoria

Sem dúvida, o CNIS é um dos documentos mais importantes para a professora da rede privada que busca a aposentadoria, já que este extrato declara todas as informações que o INSS tem da sua vida de trabalho.  Não faça seu pedido sem analisar as siglas que estão lá, e o que significam, e como corrigir os problemas.

Existem mais de 30 indicadores que podem aparecer no CNIS dos trabalhadores brasileiros: alguns são específicos dependendo do tipo de contribuinte que o trabalhador é. Hoje eu separei, especificamente, os 14 indicadores que mais podem aparecer no CNIS das professoras.

Entendendo o que cada sigla significa, a professora já poderá ter uma ideia de quais documentos serão necessários para regularizar essa situação, fazendo com que todos os vínculos sejam computados para conquistar a sonhada aposentadoria.

Então vamos descobrir o que é o CNIS, como conseguir esse documento, quais são os 14 indicadores que mais aparecem para as professoras e como o planejamento pode te ajudar a alcançar o seu melhor benefício previdenciário.

 

Sumário

O que é o CNIS?

O CNIS é a sigla para Cadastro Nacional de Informações Sociais, um documento fornecido no site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS” que, teoricamente, teria todos os vínculos trabalhistas e previdenciários que a professora já teve durante sua vida.

Mais adiante você verá que esse extrato muitas vezes não tem todas as informações reais e que você precisará ter outras provas para comprovar alguns dos seus vínculos de emprego e até mesmo remunerações.

O CNIS é alimentado por informações fornecidas na GFIP, que é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, e pela RAIS, Relatório Anual de Informações Sociais.

Trouxe um exemplo de como é o CNIS de qualquer trabalhador brasileiro:

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Vamos entender, passo a passo, o que esse extrato está te contando:

  1. Identificação do filiado: nesse campo estarão os dados pessoais da professora;
    1. NIT: na filiação, irá aparecer esta sigla que é o número de identificação do trabalhador;
  2. Relações previdenciárias: informa as relações de trabalho que essa professora teve, quais remunerações recebeu, data de início e fim de cada vínculo, tipo de segurado, informações do empregador e os indicadores.
    1. Seq.: é a sequência de vínculos que essa professora tem, em regra aparecem primeiro os mais antigos e depois o mais recente;
    1. CPF/CNPJ/CEI: informa o número de cadastro do empregador, que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica;;
    1. Origem do vínculo: informa com quem ou qual empresa se deu o vínculo da professora;
    1. Data de início: quando o vínculo de trabalho foi iniciado. Esta informação deve ser sempre conferida, muitas vezes existem divergências entre quando de fato iniciou o vínculo e o que está descrito no CNIS;
    1. Data fim: quando o vínculo foi encerrado. Esse dado também é muito importante porque muitos empregadores esquecem de informar o fim do vínculo, e nesse caso esse campo fica em branco;
    1. Tipo filiado no vínculo: informa se a professora é empregada, contribuinte individual, contribuinte facultativa, naquele vínculo;
    1. Última remuneração: informa quando aconteceu a última remuneração.

  • Remuneração: informa o valor da remuneração dessa professora, valor este que serviu de base para o recolhimento da contribuição previdenciária. Essa parte passa batida por muitas pessoas, mas é muito importante que você verifique, mês a mês, se as remunerações  estão corretas em seu CNIS. Afinal, o cálculo da sua aposentadoria é feito com base nesses valores, então nada mais justo do que você ter o valor certinho no CNIS;
  • Competência: como o recolhimento da contribuição previdenciária é feito mensalmente, a competência informa qual o mês referente àquela contribuição;
  • Indicadores: esse dado é o próprio INSS que coloca. Há indicadores positivos e indicadores negativos. Os indicadores negativos estão lá para informar que você precisa fazer alguma correção, que chamamos de acerto de CNIS, mas fica tranquila que eu já te mostro os 15 principais indicadores que podem aparecer no seu extrato.

Prontinho, agora você viu quais são as informações que devem constar no CNIS, você deve ficar alerta, pois o CNIS é o documento que demonstra quais informações o INSS possui de você, e quais informações ele levará em consideração para conceder ou negar algum benefício, quando solicitado.

Agora você precisa saber como conseguir o seu CNIS. Já te adianto que esse documento é super rápido de conseguir, então vem comigo que vou te mostrar o passo a passo.

Ah, vale lembrar que a aposentadoria para professoras é diferente da aposentadoria urbana comum, então é sempre bom conferir quais são os seus requisitos. As regras específicas estão neste outro artigo super completo para você professora que deseja se aposentar pelo INSS.

 

Como a professora consegue o CNIS?

O CNIS deve ser retirado pelo site do Meu INSS e, para isso, você precisará ter em mãos: seu CPF e sua senha.

  1. Com esses dados, acesse o site do meu INSS:

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2. Na tela inicial, procure a imagem do extrato:

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3. Clique para baixar a versão completa:

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4. Pronto, seu CNIS já está com você:

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Quer descobrir mais coisas sobre o seu CNIS? Fizemos um artigo  para tirar todas as dúvidas que você possa ter sobre esse documento.

 

Com o seu CNIS em mãos, é hora de olhar todo o extrato e verificar se existe algum indicador e, aparecendo alguma sigla, provavelmente, algo precisará ser arrumado.

 

Os 14 indicadores que mais aparecem no CNIS das professoras

Quando os indicadores aparecerem, eles são informados por siglas e cada uma possui um significado específico. Por isso, trouxe os 14 indicadores mais comuns nos extratos das professoras que desejam se aposentar pelo INSS:

 

  1. AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido: indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi suficiente para correção pelo INSS.
  2. AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente: informa que o acerto realizado pelo segurado foi deferido, não exigindo nenhuma outra providência. Ou seja, neste caso é apenas uma informação!
  3. AVRC-DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido: esta sigla também é meramente informativa, indica que o acerto do vínculo foi deferido.
  4. IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativo: significa que o INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado por isso não contará para os benefícios previdenciários. Apesar do nome enganar, essa sigla indica que algo precisa ser arrumado, será necessário comprovar a atividade exercida e as remunerações recebidas por provas documentais.
  5. IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências: é um indicador que informa a existência de pendências na contribuição. É importante que a professora procure o INSS ou uma equipe especializada para verificar exatamente qual pendência é esta.
  6. PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador: indica que a admissão no campo “data de início” é anterior ao início das atividades da empresa. Nesse caso, é necessário comprovar o início do vínculo empregatício por provas documentais, lembre-se sempre de confirmar as datas de início e as datas de fim dos vínculos.
  7. PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado: esta é uma das siglas mais comuns, indica que o vínculo é extemporâneo e não será computado no cálculo da sua aposentadoria. Isso é comum aparecer quando o empregador parou de pagar o INSS ou pagou e informou em atraso, ou mesmo quando houve mudança de CNPJ da empresa.
  8. PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo: indica que o recolhimento do INSS foi sobre valor de remuneração inferior ao salário mínimo. Neste caso, será necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e compor o cálculo do seu tempo de contribuição.
  9. PRECFACULTCONC – Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV: indica a contribuição como facultativo em concomitância com eventos que descaracterizam a condição de segurado facultativo, como o vínculo de trabalho da professora empregada. Normalmente isso ocorre por ter algum vínculo anterior em aberto, ou seja, sem o lançamento da data fim. Nesse caso o INSS lê que ainda está valendo o contrato de trabalho sem data fim, e, portanto, não é possível ser segurado facultativo.
  10. PREM-EMPR – Remuneração antes do início da atividade do empregador: indica que a professora recebeu algum tipo de remuneração antes mesmo da empresa tomadora do serviço iniciar as atividades. Neste caso, é necessário reunir todos os meios de provas que comprovem que a atividade foi realmente desempenhada nesse período.
  11. PREM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho: indica remunerações após o fim do vínculo de trabalho, esse período não será computado para o tempo de contribuição. Então é preciso comprovar que a professora realmente continuou trabalhando para validar essas contribuições.
  12. PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular: indica vínculos irregulares que não serão considerados na concessão do benefício previdenciário. Neste caso, é necessário comprovar esse vínculo com outros documentos como CTPS, contrato de trabalho, holerites, FGTS, entre outros.
  13.  PRPPS – Período do Regime Próprio de Previdência Social: Indica que neste período a professora prestou serviços a um órgão público, como por exemplo, trabalhou como contratada ou comissionada do município, estado ou União. Para este período ser computado para fins de aposentadoria no INSS será necessário pegar a DTC – Declaração de Tempo de Contribuição – no local onde prestou serviços. Muita gente pensa que por tais informações constam do CNIS, nada será preciso fazer para que tal período seja considerado para fins de aposentadoria ou outros benefícios. Mas isso é um dos erros mais comuns entre as professoras. Sem a averbação da DTC o período não será considerado.
  14. PEMP-CADFalta de Informações Cadastrais do CNPJ ou CEI: indica pendências de identificação do empregador. Nesse caso, a professora deve ter a documentação que comprove a relação de emprego com o empregador.

Lembrando que esses são 14 dos muitos indicadores que o INSS pode colocar no seu CNIS, então olhe o seu extrato com cuidado e, se ficar com alguma dúvida sobre o que essas siglas significam, busque ajuda de uma equipe especializada.

 

Como regularizar o CNIS

Com as informações que trouxemos neste texto, você provavelmente já consegue saber o significado do seu indicador e quais documentos precisará para regularizar a situação.

Com os documentos em mãos, você deverá solicitar a correção do seu CNIS em um pedido escrito e direcionado ao INSS, juntando as provas que você tem e comprovando que a situação deve ser regularizada.

O INSS poderá negar o seu pedido de correção, nesse caso é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias da primeira decisão do INSS.

 Se possível, procure uma equipe especializada para te orientar na regularização do seu CNIS, pois ele é um documento INDISPENSÁVEL para o seu pedido de aposentadoria.

Inclusive, no caso específico das professoras, eu sempre aconselho o acompanhamento de uma equipe especializada quando falamos em direitos previdenciários, principalmente quando os pedidos são feitos no INSS. Isso vale para aposentadorias ou benefícios temporários, viu?

Especificamente no pedido de aposentadoria, esse acompanhamento se torna ainda mais importante, principalmente quando a educadora analisa a sua aposentadoria com base no simulador do INSS.

Essa ferramenta pode ajudar alguns trabalhadores, mas, com toda a certeza, as professoras não fazem parte desse grupo.

 

Professora: não confie na simulação do INSS

O simulador é uma ferramenta que você encontra no site ou no aplicativo do Meu INSS e que irá te apresentar algumas informações sobre o seu benefício de aposentadoria, assim, teoricamente, ele irá te dizer se você já tem ou não o direito de se aposentar, segundo os dados que o INSS tem sobre a sua vida.

Mas como te contei acima, essa simulação feita pelo site não é uma boa escolha para as professoras. Isso porque, ele não considera alguns fatores essenciais para as professoras com direito a aposentadoria diferenciada:

  • não verifica se você tem direito a uma aposentadoria de professora;
  • não verifica se você tem direito a uma aposentadoria de PCD;
  • desconsidera todas as contribuições que estejam com algum indicativo de pendência no seu CNIS (algum erro que precisa ser resolvido);
  • não considera os vínculos de regime próprio;
  • não soma o período com contribuição em duplicidade;
  • não sabe se você já foi menor aprendiz;
  • não sabe se você teve vínculo reconhecido em processo trabalhista.

Assim, se você é professora e tem direito à aposentadoria especial com tempo reduzido: o simulador do INSS não é para você.

Digo isso com a tranquilidade de uma especialista em direito previdenciário, o simulador não vai te fornecer a simulação da sua aposentadoria real, pois não irá descontar a sua redução de 5 anos no tempo de contribuição.

Ainda, se você é professora e tem tempo de contribuição no regime geral e no regime próprio: o simulador do INSS não é para você.

Isso porque o tempo de contribuição pago ao regime próprio não é contabilizado pelo simulador.

Quer saber o que mais o INSS não te conta na simulação? Confira o artigo que fizemos sobre esse tema.

 

Professora: planeje a sua aposentadoria

Antes de finalizar a nossa conversa, quero te dar a melhor dica para o seu futuro: planeje a sua aposentadoria!

O planejamento previdenciário é uma investigação de toda a sua vida previdenciária, considerando passado, presente e futuro, com o objetivo de organizar, preparar e projetar o melhor benefício, no menor espaço de tempo, impedindo gastos desnecessários.

Por isso, a professora que decide investir no seu futuro, terá uma advogada especialista orientando como conseguir, por exemplo, os diversos documentos que não são fornecidos pelo INSS e podem determinar que o seu pedido de aposentadoria seja o melhor e o mais rápido possível.

Inclusive as professoras podem precisar de documentos específicos, para descobrir quais são, clique no artigo.

Ainda, o planejamento previdenciário, feito por uma equipe especializada, irá informar para a professora:

  • quais as regras de aposentadoria aplicadas ao seu caso, sejam elas transitórias ou permanentes;
  • se existe o direito adquirido pelas regras anteriores à reforma da previdência;
  • qual a melhor regra de aposentadoria para o seu caso;
  • qual a melhor renda mensal inicial da sua aposentadoria;
  • qual o retorno financeiro;
  • se vale a pena solicitar a primeira aposentadoria que você tem direito;
  • se você tem direito ao auxílio-acidente, inclusive os retroativos.

Com a assessoria de um especialista, você terá todas essas respostas e seu caso será analisado detalhadamente.

Para mais informações sobre o tema,  fale com um dos nossos especialistas. 

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Priscila Arraes Reino
Priscila Arraes Reino
Advogada previdenciária e trabalhista especialista em doenças ocupacionais e Síndrome de Burnout. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (2000). Sócia fundadora do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Pós-Graduada em Direito Previdenciário. Palestrante (OAB/MS 8596, OAB/SP 38.2499 e OAB/RJ 251.429).
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