Novas regras de aposentadoria para professores de SP

Novas regras de aposentadoria para professores de SP

Os professores de SP, pela condição do seu trabalho, podem fazer o seu pedido de aposentadoria na São Paulo Previdência, a SPPREV, com regras mais favoráveis que os demais servidores.

Os servidores públicos podem ter regras de aposentadoria específicas dependendo do órgão para o qual trabalham, neste caso, falaremos sobre as normas dos professores concursados do estado de São Paulo.

São Paulo teve a sua reforma previdência publicada em 2020 e regulamentada pela Lei Complementar n.º 1.354/2020 e na Emenda Constitucional de SP n.º 49 de 2020. Com isso, todos os servidores públicos do estado tiveram suas expectativas de aposentadoria alteradas, pois essas mudanças afetaram tanto o valor da contribuição previdenciária, como as regras para a aposentadoria voluntária e compulsória.

Neste texto, eu vou mostrar como a reforma previdenciária de SP mudou a aposentadoria dos professores deste estado, quais são os novos descontos referentes à contribuição previdenciária, quais professores podem usufruir do benefício de aposentadoria diferenciado, quem possui o direito adquirido e quais são as novas regras.

Sumário

Como ficou a contribuição para o regime de previdência próprio de São Paulo?

Antes de falarmos sobre as mudanças nas regras de aposentadoria, vamos ver como ficou o valor de contribuição mensal que cada servidor público de São Paulo terá descontado do seu holerite.

Diferentemente dos trabalhadores celetistas, os servidores públicos não realizam as suas contribuições previdenciárias para o INSS, eles possuem um regime próprio custeado por todos os servidores, neste caso os servidores públicos do estado de São Paulo, o SPPREV.

Antes da Reforma, todos os servidores públicos ativos de SP contribuíam com a alíquota de 11%, mas, com as mudanças, esse percentual passou a variar conforme a faixa salarial:

Faixa salarial Alíquota
até R$1.045 11%
de R$1.045,01 até R$3.000 12%
de R$3.000,01 até 6.101,06 14%
acima de R$6.101,07 16%

Mas não são apenas os servidores ativos que contribuem. Segundo o decreto nº 65.021 de 2020, de forma extraordinária, todos os servidores inativos e pensionistas também passaram a contribuir com a previdência social do estado.

Antes da reforma funcionava assim: os servidores inativos ou pensionistas que recebiam acima do teto do INSS contribuíam para a previdência com a alíquota de 11% sobre a quantia excedente. Atualmente o teto é de R$ 7.087,22.

A justificativa usada para a implementação da contribuição extraordinária foi o déficit atuarial no estado de SP (déficit atuarial é um estudo que projeta os próximos 75 anos da nossa previdência). Assim, a alíquota de contribuição também foi distribuída conforme a faixa salarial:

Faixa salarial Alíquota
até R$ 1.100,00 isentos
de R$ 1.100,00 a R$ 3.160,81 12%
de R$ 3.160,81 a R$ 6.433,57 14%
acima de R$ 6.433,57 16%

Vale lembrar que esses novos descontos passaram a ser feitos 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Complementar 1.354/2020, ou seja, a partir de junho de 2020.

Agora que já sabemos as novas alíquotas de contribuição, vamos entender como eram as regras de aposentadoria para os professores do estado de São Paulo e como elas ficaram após a reforma.

Quais professores têm direito à aposentadoria especial?

Apesar de falarmos em aposentadoria para professores, a regra não é aplicada de forma generalizada. A lei define exatamente quais serão os professores que terão direito à aposentadoria mais favorável.

O que diferencia a aposentadoria para professores das demais é a redução de 5 (cinco) anos no tempo mínimo de contribuição e na idade mínima para o pedido, quando comparado com os da aposentadoria convencional.

Então, as regras serão aplicadas para as professoras e os professores que trabalham:

  • na educação infantil;
  • no ensino fundamental;
  • e no ensino médio.

Além do ensino direto em sala de aula, podem usufruir das regras mais benéficas os educadores que estejam atuando nas escolas nos setores de:

  • direção;
  • coordenação;
  • supervisão;
  • e orientação pedagógica.

Não ganham o bônus de menos 5 anos os professores de ensino superior, técnico, profissionalizante e de cursos. Esses seguem as regras comuns para os demais servidores públicos de SP.

Ah, vale lembrar que essas regras também valem para os professores readaptados que, por motivos de saúde, precisaram ser realocados para outro setor, inclusive o administrativo. Fizemos um artigo completo explicando as possibilidades de aposentadoria para esse caso.

Como era a aposentadoria dos professores de São Paulo?

A aposentadoria para professores antes da reforma da previdência do estado, era muito mais benéfica, tanto nos requisitos como no cálculo da renda mensal inicial do benefício.

Os requisitos já eram diferenciados entre os professores e as professoras. Mas ambos, precisavam cumprir, cumulativamente, 4 requisitos:

  Homens Mulheres
Idade mínima 55 anos 50 anos
Tempo de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério, em estabelecimento de ensino básico 30 anos 25 anos
Tempo mínimo em efetivo exercício de serviço público 10 anos 10 anos
Tempo mínimo no cargo que irá se aposentar 5 anos 5 anos

Preenchendo todos esses requisitos, o professor ou a professora já poderia fazer o seu pedido de aposentadoria no SPPREV.

Entretanto, se você for um professor mas não se encaixar na regra específica, preparamos um artigo bem completo, mostrando tudo o que você precisa ter para fazer o seu pedido de aposentadoria como servidor público de São Paulo na SPPREV.

●    Cálculo

Para todos os professores servidores públicos de SP que se aposentavam pela regra antiga, o cálculo dos proventos era feito com base em 100% da média dos 80% maiores salários, ou para aqueles que entraram no serviço público até o ano de 2003, garantiriam a integralidade e a paridade.

●    Direito adquirido

Se você já era professor do estado de SP antes de 2020 e havia cumprido todos os requisitos para a aposentadoria até a promulgação da emenda constitucional nº 49 de 06 de março de 2020, fique tranquilo, você ainda poderá se aposentar pela regra antiga!

Essa possibilidade se dá pelo direito adquirido, um direito que já é seu e não pode mais ser retirado.

Essa possibilidade é excelente para os professores que já podem se aposentar, principalmente para as professoras porque, como veremos, a reforma previdenciária trouxe um aumento de 7 anos na idade mínima para se fazer o pedido de aposentadoria.

Além, é claro, de aproveitar o cálculo mais benéfico de aposentadoria.

Mas atenção, se possível, procure uma equipe especializada para analisar o seu caso antes de fazer qualquer pedido de aposentadoria, talvez você já tenha o direito adquirido e nem saiba. Ou, ainda, descubra que a sua aposentadoria terá um valor maior com as regras de transição, ou até mesmo com a nova regra permanente.

Isso pode acontecer porque o seu pedido de aposentadoria considera toda a sua vida contributiva, você pode ter tempos escondidos que podem aumentar e adiantar a sua aposentadoria.

Inclusive, com a era digital, você pode realizar a consulta com uma equipe especializada e no conforto e segurança de sua casa, com atendimento online.

Como ficou a aposentadoria dos professores de São Paulo?

A grande alteração trazida pela reforma previdenciária estadual para os professores está no quesito de idade mínima para o pedido de aposentadoria: as professoras tiveram um aumento de 7 anos, enquanto os professores tiveram um aumento de 5 anos.

Isso significa que, esses professores precisarão trabalhar muito mais do que antes para alcançar os requisitos mínimos de aposentadoria.

Então vamos descobrir as novas regras para os professores de SP.

●    Regra Permanente

A nova regra permanente mantém os 4 requisitos que devem ser cumpridos cumulamente para que o professor ou a professora consiga a sua sonhada aposentadoria:

  Homens Mulheres
Idade mínima 60 anos 57 anos
Tempo de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério, em estabelecimento de ensino básico 25 anos 25 anos
Tempo mínimo em efetivo exercício de serviço público 10 anos 10 anos
Tempo mínimo no  cargo efetivo, nível ou classe em que irá se aposentar 5 anos 5 anos

Assim, vemos que a nova regra de aposentadoria unificou o tempo de contribuição e aumentou a idade mínima para o pedido do benefício.

●     Cálculo

O cálculo de aposentadoria para a nova regra permanente também foi alterado.

Agora, a conta será feita com base em 60% da média dos 100% de todos os  salários, a este valor será somado 2% ao ano que exceder os 20 anos mínimos de contribuição (até o limite de 100%).

Assim, para se aposentar com 100% da média, os professores precisarão trabalhar por mais 15 anos para chegar ao limite de 100%. Considerando que a conta terá como base 70% uma vez que o tempo mínimo de contribuição para essa classe é de 25 anos, 5 anos a mais que os 20 anos do cálculo.

Se o professor ou a professora tiver um número de contribuições que exceda os 100%, poderá retirar os menores salários, com o intuito de melhorar a renda mensal inicial da aposentadoria.

●    Regras de transição

Aqueles professores que não conseguiram atingir os requisitos mínimos de aposentadoria até a entrada em vigor da reforma previdenciária de SP ou que entraram para o quadro de servidores até a entrada em vigor da emenda constitucional, poderão utilizar uma das regras de transição para fazer o seu pedido de aposentadoria.

Os professores possuem mais de uma regra de transição, então vamos ver os requisitos de cada uma delas:

●     Regra de transição por pontos para professores do Estado de São Paulo (10 da lei complementar n.º 1354/2020)

Quando existe uma regra por pontos significa que os requisitos são somados para se chegar uma pontuação mínima, que dará o direito à aposentadoria.

Assim, o professor ou a professora titular do cargo deverá cumprir uma pontuação mínima, que aumenta gradativamente todos os anos e, por isso, tenha muita atenção ao fazer o seu pedido de aposentadoria!

ANO HOMENS MULHERES
2020 91 81
2021 92 82
2022 93 83
2023 94 84
2024 95 85
2025 96 86
2026 97 87
2027 98 88
2028 99 89
2029 100 (pontuação limite) 90
2030   91
2031   92 (pontuação limite)

Até 31 de janeiro de 2021, para chegar a essa pontuação, os professores precisavam cumprir dois requisitos mínimos:

  Homens Mulheres
Idade mínima 56 anos 51 anos
Tempo de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério, em estabelecimento de ensino básico 25 anos 25 anos

A partir de 1 de janeiro de 2022, para chegar a essa pontuação, os professores deverão cumprir dois requisitos mínimos:

  Homens Mulheres
Idade mínima 57 anos 52 anos
Tempo de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério, em estabelecimento de ensino básico 25 anos 25 anos

Como a previdência do estado de São Paulo passou por outras mudanças no decorrer dos últimos anos, o cálculo de aposentadoria dependerá do ano em que o servidor ingressou na carreira.

●     Cálculo para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003

Os proventos corresponderão à totalidade da remuneração do professor no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, desde que:

  • cumpridos 5 (cinco) anos no cargo, nível ou classe;
  • 57 anos de idade se mulher;
  • 60 anos de idade se homem.

●     Cálculo para quem ingressou após 31 de dezembro de 2003, até a implementação do regime complementar

Os proventos corresponderão a 60% da média aritmética, a este valor será somado 2% ao ano que exceder os 20 anos mínimos de contribuição (até o limite de 100%).

●     Regra de transição do pedágio para professores do Estado de São Paulo (11 da lei complementar n.º 1354/2020)

Os professores que entraram para o serviço público no estado de SP até a data em vigor da reforma da previdência estadual, terão o direito de se aposentar por outra regra de transição mais benéfica que a regra permanente, principalmente no quesito idade.

Para fazer o pedido de aposentadoria por esta regra do pedágio, os educadores deverão cumprir 5 requisitos cumulativamente:

  Homens Mulheres
Idade mínima 55 anos 52 anos
Tempo de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério, em estabelecimento de ensino básico 30 anos 25 anos
Tempo mínimo em efetivo exercício de serviço público 20 anos 20 anos
Tempo mínimo no  cargo efetivo, nível ou classe em que irá se aposentar 5 anos 5 anos
Período adicional de contribuição valor correspondente ao tempo que faltaria para esse professor atingir o tempo mínimo de contribuição em 07/03/2020 valor correspondente ao tempo que faltaria para essa professora atingir o tempo mínimo de contribuição em 07/03/2020

 

Assim como na regra de transição anterior, o cálculo de aposentadoria dependerá do ano em que o servidor ingressou na carreira.

●     Cálculo para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003

Os proventos corresponderão à totalidade da remuneração do professor no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, desde que:

  • Cumpridos 5 (cinco) anos no cargo, nível ou classe.

●     Cálculo para quem ingressou de 1 de janeiro de 2004 até 06/03/2020:

Os proventos corresponderão a 100% da média aritmética definida.

A aplicação da regra de paridade para os professores de SP

Pelo direito à paridade, o servidor público aposentado tem o direito de receber os mesmo reajustes e aumentos que o servidor ativo.

Neste caso, a lei colocou duas possibilidades:

●     Reajuste para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003

Será na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

Será, também, estendido aos aposentados: quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade.

Exceto para aqueles vinculados a indicadores de desempenho, produtividade ou similar e incluídos os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

●     Reajuste para quem ingressou a partir de 1 de janeiro de 2004

Será na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, com base no índice de preços ao consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

Caso você queira se aprofundar ainda mais nesse assunto, assista os vídeos que fizemos em nosso canal do YouTube. Eles ajudam os professores de SP a entender melhor a reforma da previdência do estado.

Reforma da Previdência do Estado de São Paulo

Como vimos, a reforma da previdência do estado de São Paulo trouxe grandes mudanças para os servidores públicos, sejam para as aposentadorias comuns ou para as aposentadorias especiais, como as de carreira policial.

Por isso, estamos trazendo informações que você, servidor ou servidora do estado de São Paulo, precisa saber antes de se aposentar.

Então se você é servidora do quadro geral, clique no link abaixo, pois já preparamos um conteúdo super completo sobre os seus direitos previdenciários.

Todas as reformas previdenciárias trazem confusão para os trabalhadores que desejam se aposentar. Se o seu desejo é ter o melhor benefício possível, busque apoio de uma equipe especializada em regime próprio, para você poder se aposentar ganhando o que realmente tem direito.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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