Professor readaptado e o direito à aposentadoria

A pergunta que mais recebo quando converso com um professor readaptado é sobre a sua futura aposentadoria e não é para menos, os profissionais que passam por essa readaptação já vem de um processo de sofrimento com algum problema de saúde e a dificuldade com a realocação, por isso vem o questionamento: “Dra, como fica o meu abono de 5 anos e as minhas gratificações, eu perco esses direitos ao ser readaptado?”.

Hoje quero poder te ajudar amigo professor, então se prepare para terminar este texto ciente de todos os seus direitos previdenciários, com um bônus sobre os seus direitos trabalhistas.

Sumário

Quem é o professor readaptado?

Antes de qualquer coisa, vamos entender quem são os professores readaptados.

A readaptação é uma possibilidade prevista desde 1990, quando foi publicada a lei 8.112, essa norma fala sobre todos os direitos e deveres dos servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais. Servidores no geral, viu? Essa possibilidade não é específica do magistério.

Lembrando que cada estado e município possui as suas próprias normas que vão ao encontro do que a lei federal coloca.

Pois bem, a readaptação é uma parte específica dessa lei, na qual fica instituído que todo o servidor que, por algum problema de saúde, teve uma redução da sua capacidade de trabalho na sua atividade de origem pode ser readaptado do seu cargo para um cargo diferente do que ele exercia, mas atenção, essa limitação precisa ser comprovada por perícia médica.

Essa readaptação pode ocorrer desde que o novo cargo tenha atribuições compatíveis com a sua atual realidade, ou seja, de acordo com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

    Ainda, a própria lei diz que essa readaptação deve respeitar:

  • habilitação exigida para o cargo;

  • o nível de escolaridade para o cargo;

  • e a equivalência de vencimentos.

Assim, não existindo esse outro cargo vago, esse servidor exercerá as suas atividades como excedente (mesmo não existindo o cargo, esse servidor trabalha como se existisse), até que uma nova vaga apareça.

Então, de forma resumida, o professor readaptado é aquele que teve uma redução da sua capacidade laboral por algum problema de saúde e precisou ser realocado para um novo cargo que estivesse de acordo com as suas limitações.

Quer entender mais sobre a possibilidade de readaptação? Vou deixar um vídeo que a nossa equipe preparou sobre o tema no nosso canal do Youtube:

Quais os principais motivos dessa readaptação?

Os principais motivos que geram a readaptação para a categoria dos professores estão diretamente conectados com o ambiente de trabalho.

A alta carga de trabalho, falta de estrutura dentro das salas de aula, os ruídos intensos, os desgastes na voz, a falta de materiais de apoio necessários, a falta de treinamento e prevenção e o assédio moral podem ser considerados os maiores causadores dessa situação.

Um caso que era responsável por muitos afastamentos médicos de professores era o uso do giz na lousa preta, que gerava diversos problemas respiratórios para os trabalhadores que ficavam o dia todo expostos ao pó. Claro que atualmente tivemos uma redução dos casos por conta da troca pela lousa branca e a utilização de materiais digitais, mas ainda existem instituições que não fizeram essa mudança e podem ainda comprometer a saúde respiratória dos professores.

Ademais, quando uma instituição oferece uma sala muito grande, com uma acústica muito ruim, com muitos alunos (que geram muito barulho) e sem nenhum material de apoio para o professor, isso pode gerar diversos problemas relacionados com a sua voz, os conhecidos distúrbios da voz:

  • disfonia;

  • rouquidão;

  • afonia;

  • dor ao falar;

  • cansaço ao falar;

  • falhas na voz;

  • falta de projeção vocal;

  • e dificuldade para falar em forte intensidade.

Outro grande problema enfrentado pelos professores é o assédio moral no ambiente de trabalho. Essa prática por vezes não é feita de maneira descarada e nem notada por muitos, mas pode gerar muitos problemas psicológicos para quem a vivência: obrigações abusivas, ameaças, humilhações, exclusão, críticas na frente de terceiros e outros.

Doenças psicológicas como depressão, ansiedade e síndrome de Burnout são muito diagnosticadas em professores, com o ensino remoto vivido durante o ano de 2021 quando os professores precisaram trabalhar de casa esses problemas aumentaram e muito.

Para vocês terem uma ideia, uma pesquisa realizada pela organização NOVA ESCOLA em junho de 2020 mostrou que dos 9.557 professores entrevistados, 72% tiveram a saúde mental afetada e precisaram buscar apoio, preocupante não é mesmo?

Inclusive, quanto à Síndrome de Burnout, tivemos atualizações em 2022 e ela oficialmente se tornou uma doença ocupacional, se quiser saber mais sobre esses assunto.

Ainda, quando pensamos no ensino remoto, automaticamente surge a imagem de computador, não é? Não é para menos, os professores que antes ficavam muitos períodos em pé, tiveram que se acostumar a ficar apenas sentados, ministrando aulas através de uma tela e ficando suscetíveis às doenças ocupacionais por repetição como LER/DORT ou ainda, às doenças ocupacionais relacionadas a coluna devido ao tempo em que agoram ficam sentados.

Inclusive, vou deixar um vídeo sobre os direitos dos professores com doenças ocupacionais para você dar uma olhadinha:

Para quais cargos o professor readaptado vai?

Em regra, quando o professor é readaptado ele muda de setor e passa a trabalhar na área administrativa ou pedagógica da instituição.

Quando isso acontece é o momento no qual o professor fica mais receoso, isso porque existem diversos casos em que o ente público para qual esse professor trabalha não reconhece mais sua atividade como sendo de magistério e por isso as aposentadorias por tempo diferenciado para professores são negadas aos professores readaptados.

Essa regra diferenciada é muito importante para os professores, pois ela garante que esse educador tenha direito de fazer o seu pedido de aposentadoria 5 (cinco) anos antes do que seria o tempo de contribuição convencional.

Mas, como vimos, não são todos os educadores que possuem esse direito, ele vale apenas para aqueles que trabalham:

  • na rede infantil, fundamental e média de escolas públicas e privadas e

  • atuação na direção, coordenação, supervisão ou orientação pedagógica também dentro de escolas

Assim, não ganham o bônus de menos 5 anos de idade mínima os professores de ensino superior, técnico, profissionalizante e de cursos, eles seguem as regras comuns para o trabalhador urbano.

Por isso, caso você seja um professor readaptado que exercia o cargo com direito a esse bônus e tenha seu pedido de aposentadoria de professor negado, saiba que o seu primeiro passo deve ser buscar auxílio de uma equipe especializada em direito previdenciário de regime próprio.

Enfatizo o regime próprio, porque as regras do regime geral não são as mesmas para você professor servidor público, então atenção.

Com a negativa da aposentadoria, você precisará entrar na justiça para conseguir a sua aposentadoria e te digo que as chances de você a conseguir são muito grandes, tanto porque alguns estados já estão colocando na lei que o  tempo desse professor readaptado deve ser computado como se estivesse exercendo o magistério e a regra de professores aplicada.

Ainda, o Superior Tribunal Federal – STF já tem esse entendimento também, até separei parte de um decisão para vocês verem:

“A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, com base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por ele exercidas, de modo que absolutamente nada depende da vontade do docente.

Então, se o problema de saúde que leva à readaptação funcional não depende do livre arbítrio do professor, mormente porque ele não tem esse poder de escolha (adoecer ou não), é evidente que o tempo de serviço referente ao período em que estiver readaptado, exercendo atividades administrativas ou pedagógicas, deve ser computado para fins de aposentadoria especial de professor ou professora.

Quer saber mais sobre as possibilidades de aposentadoria para o professor que é servidor público? Vou deixar um artigo aqui do nosso blog sobre esse tema:

Aposentadoria por invalidez

Lembra que eu falei que a readaptação é colocada na lei 8.112/90? Pois bem, essa mesma lei também deixa claro que o servidor público readaptado que for considerado incapaz de realizar as atividades de trabalho habitual, terá direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, a nossa antiga aposentadoria por invalidez.

Quer saber mais sobre essa possibilidade? Temos um artigo te contando tudo aqui no blog:

BÔNUS ARRAES E CENTENO

Além do entendimento do STF de que o professor readaptado tem o direito de se aposentar com a regra específica para professores, vou te apresentar outros direitos do professor readaptado:

  • tem direito de receber o mesmo salário do cargo efetivo;

  • tem direito de cumprir a jornada de trabalho do cargo efetivo;

  • as novas funções devem ser compatíveis com a área de atuação na educação;

  • tem direito ao auxílio acidente do INSS para continuar trabalhando e receber um benefício indenizatório no valor de 50% do seu salário;

  • tem direito de receber o abono de permanência, no caso dos professores que já podem se aposentar mas decidiram continuar na atividade, esse valor é a devolução do desconto da contribuição previdenciária feita na folha de pagamento.

Então se você é professor readaptado, não perca nenhum direito. Se os pedidos foram negados administrativamente, busque ajuda de uma advogada especialista para te ajudar nessa caminhada.

Você é professor?

Nosso escritório é especializado em direito previdenciário e atendemos professores de todo o Brasil.

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Carolina Centeno
Carolina Centeno
Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183).
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