Perda de benefício é tema de reportagem com A&C

Perda de Benefício Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Texto detalha como não acontecer a perda de benefício como segurado do INSS

A Rede Jornal Contábil destacou, em sua edição digital de hoje (25), as informações do escritório Arraes & Centeno Advocacia sobre como os segurados podem evitar a perda de seu benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Em suma, a publicação ressalta que perder o emprego ou se tornar empreendedor em seu próprio negócio não são motivos que levam necessariamente à perda da qualidade de segurado, como consequência. É preciso, porém, que sejam mantidos os recolhimentos previdenciários ao INSS. Caso contrário, desempregados e empreendedores podem ser impedidos de conseguir benefícios, por exemplo, como salário-maternidade ou por incapacidade, caso venham a necessitar.

É o caso de quem tem doença reumática. Para acometidos de artrite psoriásica, espondiloartrites, artrite reumatoide, esclerose sistêmica, lúpus, síndrome de sjogren, entre outras doenças, é recomendado que mantenham a condição de segurados do INSS, pois, se precisarem, podem pedir e vir a conseguir eventuais benefícios por incapacidade temporária. Há possibilidade, inclusive, de obtenção de aposentadoria permanente por incapacidade.

Qualidade do segurado

Para o INSS, tem qualidade de segurado quem recolhe contribuição previdenciária para o instituto e, consequentemente, pode vir a receber benefícios, entre eles, aposentadoria por invalidez ou os antigos auxílios-doença, chamados agora de benefícios por incapacidade temporária ou definitiva. Ainda há os casos de dependentes que podem receber pensão por morte, se o falecido tiver qualidade de segurado no momento do óbito, ou receber auxílio reclusão, se houver qualidade de segurado na ocasião de uma prisão.

Porém, como explica a advogada especialista em direito previdenciário, Priscila Arraes Reino, dependentes não recebem pensão por morte ou auxílio reclusão, caso o falecido não tenha a qualidade de segurado no momento do óbito ou de eventual prisão. “É muito importante manter a qualidade de segurado. Não só para quem é paciente de doença reumática, mas para todos os brasileiros que possam, eventualmente, precisar de um benefício previdenciário”, frisou.

Na reportagem publicada hoje pela Rede Jornal Contábil, que pode ser acessada pelo endereço www.jornalcontabil.com.br, a Arraes & Centeno  dá ainda algumas dicas para se manter na qualidade de assegurado: a primeira é manter a contribuição da previdência em valor acima do mínimo legal, pois as inferiores não garantem a qualidade de segurado; também é importante saber que, caso pare de recolher contribuições ao INSS, o contribuinte mantém a qualidade de segurado por período que pode variar de 3 a 36 meses, no entanto, isso depende de cada caso e, por isso, o recomendado é contatar um especialista em direito previdenciário para compreender o que pode influenciar em menos ou mais tempo.

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Redação Arraes & Centeno
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