Auxílio-doença é um benefício previdenciário que substitui a renda do trabalhador que fica incapacitado temporariamente para as funções habitualmente exercidas.
É um benefício previdenciário devido ao segurado que ficar incapacitado para a sua atividade habitual por mais de 15 dias corridos ou intercalados, desde que estejam dentro de um limite de 60 dias, e que sejam incapacidades geradas pela mesma doença.
Importante perceber que não é a doença que gera o direito ao benefício de auxílio-doença, embora o nome do benefício fosse este, mas a incapacidade do segurado de exercer as suas atividades habituais.
Aliás, a partir da reforma da previdência em 13.11.2019 o auxílio-doença deixou de ser chamado assim, e passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária, ficando mais adequado.
Lembrando que a incapacidade analisa a questão da doença no ambiente de trabalho habitual. Dessa forma, a mesma doença pode ser incapacitante para um trabalhador e não ser para o outro, não só pelo seu estágio, mas principalmente pelo ambiente de trabalho em que cada um exerce suas atividades.
A incapacidade temporária é a que gera o direito ao auxilio doença, mas o que seria a incapacidade temporária?
Não há limitação de tempo para a incapacidade temporária, pois ela pode perdurar por 90 dias ou por 500 dias.
No entanto ela deixa de ser temporária e passa a ser definitiva, gerando direito a outro tipo de benefício, quando não há previsão possível para o seu restabelecimento.
Além da incapacidade, que é o requisito mais importante para obter o benefício de auxílio doença, há outras exigências legais para se conseguir o benefício, tais como: carência de 12 meses de contribuição e qualidade de segurado.